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DOEPE - 16 - Ano XCVII • NÀ 59 - Página 16

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DOEPE 31/03/2020 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVII • NÀ 59

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 31 de março de 2020

...continuação - MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A.
tos com a construção apenas quando a vida útil estimada é superior a 12 meses, e são depreciados de acordo com a sua vida útil estimada. Um item do imobilizado é baixado após
alienação ou quando não há benefícios econômicos futuros resultantes do uso contínuo do
ativo. Quaisquer ganhos ou perdas na venda ou baixa de um item do imobilizado são determinados pela diferença entre os valores recebidos na venda e o valor contábil do ativo
e são reconhecidos no resultado. Anualmente as taxas de depreciação são revisadas para
adequá-las à vida útil. 3.7. Intangível: O intangível é composto principalmente por licenças
de uso de softwares, cuja vida útil é definida de acordo com o prazo de duração dos contratos. Anualmente as taxas de amortização são revisadas para adequá-las à vida útil.
3.8. Provisão para riscos e obrigações legais e garantia: A provisão para riscos legais
é reconhecida quando a Companhia e suas controladas têm uma obrigação presente ou não
formalizada como resultado de eventos passados, sendo provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação e o valor possa ser estimado com segurança. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco
envolvido. Os riscos cuja probabilidade de perda seja avaliada como possível são apenas
divulgados em Nota explicativa. Os demais riscos referentes às demandas judiciais e administrativas, com probabilidade de perda remota não são provisionados nem divulgados.
A Companhia presta garantias para cobrir gastos com reparos em empreendimentos relativos a problemas técnicos de construção que possam surgir nos empreendimentos imobiliários vendidos, limitadas ao período contratual em geral cinco anos a partir da entrega do
empreendimento. Componentes contratados de terceiros, que possuem garantia própria,
não compõem a provisão de garantia da Companhia. A provisão para garantia sobre os
imóveis vendidos é constituída à medida que os custos de unidades vendidas incorrem,
sendo calculada considerando a melhor estimativa para fazer frente a desembolsos futuros
dessa natureza, levando em consideração a base histórica de gastos incorridos. 3.9. Propriedades para investimento: Propriedades para investimentos são inicialmente mensuradas ao custo, incluindo custos da transação. Após o reconhecimento inicial, propriedades
para investimento são apresentadas ao valor justo, que reflete as condições de mercado na
data do balanço. O ajuste a valor justo é apurado considerando o valor justo do imóvel,
menos o custo atribuído do imóvel (custo histórico líquido do imóvel mais o valor líquido da
reavaliação), sendo que nos casos em que é identificada uma variação positiva ou negativa (ganho ou perda) no valor justo das propriedades para investimento o ajuste é reconhecido integralmente no resultado do exercício na rubrica de “outras receitas e despesas
operacionais líquidas”. Propriedades para investimento são baixadas quando vendidas ou
quando deixam de ser permanentemente utilizadas e não se espera nenhum benefício econômico futuro da sua venda. A diferença entre o valor líquido obtido da venda e o valor contábil do ativo é reconhecida na demonstração do resultado no período da baixa. 3.10.
Credores por imóveis compromissados e adiantamentos de clientes: Nas operações
de aquisições de imóveis, os compromissos podem ser assumidos para pagamento em espécie, classificados como contas a pagar por aquisição de terrenos, ou, com a entrega de
futuras unidades imobiliárias, classificados como adiantamentos de clientes – permuta. Os
contas a pagar por aquisição de terrenos são reconhecidas pelos valores correspondentes
às obrigações contratuais e são apresentadas acrescidas dos encargos financeiros incorridos, quando aplicável, e das respectivas baixas pela liquidação dessas obrigações. As
obrigações pela aquisição de imóveis mediante as operações de permutas de terrenos por
unidades imobiliárias a construir são registradas ao seu valor justo e apresentadas como
adiantamento de clientes-permuta. O registro da operação de permuta é efetuado somente
quando da definição do projeto a ser viabilizado e os valores são demonstrados ao seu
valor justo de realização. O reconhecimento da receita ao resultado é realizado na rubrica
de “vendas de imóveis” pelos mesmos critérios da Nota explicativa nº 3.15. Adiantamentos
de clientes referem-se aos recebimentos por venda de imóveis, superiores ao reconhecimento das receitas conforme a prática contábil descrita na Nota explicativa nº 3.15. 3.11.
Outros ativos e passivos circulantes e não circulantes: Os ativos são reconhecidos no
balanço patrimonial quando os recursos advêm de eventos passados, e que a entidade
tenha controle e certeza de que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em
favor da Companhia e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança. Os passivos são reconhecidos no balanço patrimonial quando a Companhia possui uma obrigação
legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso
econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias. As provisões são registradas tendo como base
as melhores estimativas do risco envolvido. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação for provável que ocorra nos próximos 12
meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.3.12. Imposto de renda
e contribuição social. Correntes: Conforme permitido pela legislação fiscal, as receitas relacionadas às vendas de unidades imobiliárias são tributadas com base no regime de caixa
e não com base no critério descrito na Nota explicativa nº 3.15. Em cada ano fiscal, a Companhia e cada uma de suas controladas, desde que atendam aos requisitos legais, podem
optar por apurar o lucro tributável utilizando o critério do lucro real ou do lucro presumido
além de efetuar análise sobre a adoção ao patrimônio de afetação, para utilização do Regime Especial de Tributação (RET). A Companhia e uma controlada adotaram o critério de
apuração pelo lucro real, no qual os impostos são calculados como percentual do lucro líquido, aplicando-se uma taxa de 25% para o imposto de renda e de 9% para a contribuição social, totalizando 34%. As demais controladas optaram pelo critério de apuração pelo
lucro presumido, o lucro é presumido como 8% e 12% das receitas operacionais, para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, respectivamente, e acrescido de 100% de outras receitas. O imposto de renda e a
contribuição social são calculados aplicando-se taxas de 25% e 9%, respectivamente. As
sociedades de propósitos específicos são optantes do Lucro Presumido conjugado com
Regime Especial de Tributação – RET, em que o imposto de renda e a contribuição social
são calculados sobre as receitas decorrentes da atividade de incorporação aplicando-se
as taxas de 1,26% e 0,66%, respectivamente. 3.13. Impostos e contribuições diferido:
O imposto de renda, a contribuição social, o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, com recolhimentos diferidos, são reconhecidos no passivo circulante e não circulante, conforme expectativa de
recebimento das parcelas previstas nos contratos de compra e venda. O saldo referente ao
recolhimento diferido refere-se à diferença entre o reconhecimento do saldo a pagar pelo
critério societário, descrito na Nota explicativa nº 3.15, e o critério fiscal em que a receita é
tributada no momento do recebimento. 3.14. Ajuste a valor presente de contas a receber e terrenos a pagar: A Companhia, por meio de suas investidas, ajusta os saldos de
contas a receber a prazo de unidades não concluídas, considerando como taxa de desconto a média ponderada das captações do Consolidado nos períodos de fechamento,
dessa taxa média desconta-se a projeção de inflação (IPCA) do período de referência. O
resultado é a taxa de juros "efetiva" descontada já líquida da inflação. Compara-se a taxa
média efetiva da Companhia com a “média aritmética simples” da taxa de juros efetiva das
Notas do Tesouro Nacional - série B (NTN-B), entre as duas define-se a maior como taxa
para aplicação do cálculo do A.V.P. 3.15. Reconhecimento da receita com venda de imóveis e com a prestação de serviço. Receita com venda de imóveis: A Companhia adotou o CPC 47 – “Receitas de Contratos com Clientes”, a partir de 1o de janeiro de 2018,
contemplando também as orientações contidas no Ofício Circular CVM/SNC/SEP nº
02/2018, de 12 de dezembro de 2018, o qual estabelece procedimentos contábeis referentes ao reconhecimento, mensuração e divulgação de certos tipos de transações oriundas de contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída nas companhias
abertas brasileiras do setor de incorporação imobiliária. Não houve efeitos relevantes com
a adoção do CPC 47 e referido ofício circular para a Companhia. De acordo com o CPC
47, o reconhecimento de receita de contratos com clientes passou a ter uma nova disciplina
normativa, baseada na transferência do controle do bem ou serviço prometido, podendo
ser em um momento específico do tempo (at a point in time) ou ao longo do tempo (over
time), conforme a satisfação ou não das denominadas “obrigações de performance contratuais”. A receita é mensurada pelo valor que reflita a contraprestação à qual espera ter
direito e está baseada em um modelo de cinco etapas detalhadas a seguir: 1) identificação
do contrato; 2) identificação das obrigações de desempenho; 3) determinação do preço da
transação; 4) alocação do preço da transação às obrigações de desempenho; 5) reconhecimento da receita. A Companhia contabiliza os efeitos dos contratos somente quando: (i)
as partes aprovam o contrato; (ii) puder identificar os direitos de cada parte e os termos de
pagamentos estabelecidos; (iii) o contrato possuir substância comercial; e (iv) for provável
o recebimento da contraprestação que a Companhia tem direito. Nas vendas a prazo de unidades concluídas, o resultado é apropriado no momento em que a venda é efetivada, independentemente do prazo de recebimento do valor contratual. Os juros prefixados e a

variação monetária incidente sobre o saldo de contas a receber, a partir da data de entrega
das chaves, são apropriados ao resultado financeiro, quando incorridos, obedecendo ao
regime de competência de exercícios. Nas vendas de unidades não concluídas, o resultado é apropriado de acordo com os critérios estabelecidos nº CPC 47, onde estabelece que
à medida que ocorre a construção, há a transferência dos riscos e benefícios de forma contínua para o promitente comprador do imóvel e que o modelo de cinco etapas para o reconhecimento da receita, tiveram seus critérios atendidos:
Etapas
Critérios atendidos
1ª etapa:identificação do contrato
Foram identificados os contratos acima
detalhados como dentro do escopo da norma,
uma vez que:
• Possuem substância comercial;
• É provável o recebimento da contraprestação;
• Os diretos e condições de pagamento podem
ser identificados;
• Encontram-se assinados pelas partes e estas
estão comprometidas com as suas obrigações.
2ª etapa: identificação das
Entrega da unidade imobiliária aos promitentes
obrigaçõesde desempenho
compradores.
3ª etapa: determinação do preço da
Representado pelo valor de venda das unidades
transação
imobiliárias, explicitamente estabelecido nos
contratos.
4ª etapa: alocação do preço da
Alocação direta e simples do preço da transação,
transação às obrigações de
uma vez que os contratos acima detalhados
desempenho
possuem apenas uma obrigação de
desempenho (a entrega da unidade imobiliária).
5ª etapa: reconhecimento da receita
Reconhecida ao longo do tempo.
Nas vendas de unidades não concluídas, são adotadas as seguintes premissas para reconhecimento do resultado: • As receitas de vendas são apropriadas ao resultado à medida
que a construção avança, uma vez que a transferência do controle ocorre de forma contínua. Desta forma, é adotado o método chamado de “POC”, “percentual de execução ou
percentual de conclusão” de cada empreendimento. O método POC é feito utilizando a
razão do custo incorrido em relação ao custo total orçado dos respectivos empreendimentos e a receita é apurada multiplicando-se este percentual (POC) pelas vendas contratadas.
O custo orçado total dos empreendimentos é estimado incialmente quando do lançamento
destes e revisado regularmente; eventuais ajustes identificados nesta estimativa com base
nas referidas revisões são refletidos nos resultados da Companhia. Os custos de terrenos
e de construção inerentes às respectivas incorporações das unidades vendidas são apropriados ao resultado quando incorridos; • As receitas de vendas apuradas, conforme o item
anterior, mensuradasa valor justo, incluindo a atualização monetária, líquidas das parcelas
já recebidas, são contabilizadas como contas a receber, ou como adiantamentos de clientes, em função da relação entre as receitas contabilizadas e os valores recebidos; • As receitas são reconhecidas a partir do momento em que o empreendimento imobiliário lançado
não mais estiver sob os efeitos de cláusula suspensiva constante em seu memorial de incorporação; • O montante das receitas com venda de unidades imobiliárias, conforme descrito no parágrafo anterior, incluindo a atualização monetária, líquido das parcelas já
recebidas, é contabilizado como contas a receber; • O custo incorrido (incluindo o custo do
terreno) correspondente às unidades imobiliárias vendidas é apropriado ao resultado, conforme anteriormente mencionado; • Os encargos financeiros diretamente relacionados aos
empreendimentos imobiliários, correspondentes às contas a pagar por aquisição de terrenos e às operações de financiamento imobiliário, incorridos durante o período de construção, são apropriados ao custo incorrido na rubrica de imóveis a comercializar e refletidos
no resultado por ocasião da venda das unidades do empreendimento imobiliário a que foram
apropriados. Todos os demais custos de empréstimos, financiamentos e debêntures são
registrados em despesa no exercício em que são incorridos. Custos de empréstimos, financiamentos e debêntures compreendem juros e outros custos incorridos relativos a empréstimos, incluindo os de captação; • As despesas comerciais inerentes à atividade de
comercialização são qualificadas como incorridas à medida que ocorre a veiculação e aplicação ou conforme o regime de competência; • A provisão para garantia é constituída para
cobrir gastos com reparos em empreendimentos no período de garantia, com base no histórico de gastos incorridos. A provisão é constituída em contrapartida do resultado (custo),
à medida que os custos de unidades vendidas incorrem. Eventual saldo remanescente não
utilizado da provisão é revertido após o prazo de garantia oferecida, em geral cinco anos a
partir da entrega do empreendimento. Para as unidades em estoque concluídas ou em andamento o valor é reconhecido no ativo. Enquanto as premissas acima não forem atingidas,
nenhuma receita ou custo é reconhecido no resultado. Se surgirem circunstâncias que possam alterar as estimativas originais de receitas e custos ou a extensão do prazo para a
conclusão dos empreendimentos imobiliários, as estimativas iniciais são revisadas. Essas
revisões podem resultar em aumentos ou reduções das receitas ou custos estimados e são
refletidas no resultado no exercício que a Administração tomou conhecimento das circunstâncias que originaram as revisões. Distratos: As vendas de unidades são realizadas durante o período de construção, ao final da qual ocorre a liquidação do saldo pelo cliente
através da obtenção de financiamento junto às instituições financeiras ou, em raros casos,
efetuada a alienação fiduciária do bem como garantia do saldo a receber, não havendo expectativa de perda que requeira a constituição de provisão para perdas esperadas com créditos. Entretanto, em virtude de deterioração do crédito por parte dos compradores entre a
data da venda e a data de obtenção do financiamento, determinados contratos vêm sendo
objeto de cancelamento (“distratos”), motivo pelo qual as seguintes provisões vem sendo
constituídas para fazer face a margem de lucro apropriada de contratos firmados que:
(i) Por ocasião do reconhecimento da receita, para aqueles contratos que apresentam evidências objetivas de “impairment”, afetando as rubricas de Receita e Custo das vendas
realizadas; e (ii) Após o reconhecimento da receita, uma provisão é constituída para distratos que, muito embora não apresentem evidências objetivas de impairment, são esperados para os próximos 12 meses, levando em consideração, entre outros, as experiências
passadas, afetando a rubrica de Despesas Operacionais. Ambas provisões são constituídas como redutora das contas a receber tendo contrapartida as rubricas: (i) imóveis a comercializar; e (ii) a rubricas anteriormente mencionadas, na demonstração do resultado.
Eventual passivo financeiro devido pela potencial devolução de valores recebidos, está
apresentado no balanço patrimonial. Receita com prestação de serviços: A receita com
prestação de serviços é composta pelos serviços de administração técnica de construção
e prestação de serviços de assessoria técnicos, sendo reconhecida no período em que os
serviços são efetivamente prestados. 3.16. Avaliação do valor recuperável de ativos: A
Administração revisa, no mínimo anualmente, o valor contábil líquido dos principais ativos
(imóveis a comercializar, investimentos, o imobilizado e o intangível), com o objetivo de
avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas,
que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável. Com base na avaliação da Administração sobre a recuperabilidade do saldo de imóveis a comercializar, não
foram identificados indicadores de perdas nos exercícios findos em 31 de dezembro de
2019 e de 2018. 3.17. Receitas e despesas financeiras: As receitas financeiras abrangem
receitas de juros sobre aplicações financeiras, ganhos na alienação de ativos financeiros
disponíveis para venda e variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo
valor justo por meio do resultado. A receita de juros é reconhecida no resultado, por meio
do método dos juros efetivos. As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre
empréstimos, ajustes de desconto a valor presente das provisões e contraprestação contingente, perdas em alienação de ativos disponíveis para venda, variações no valor justo de
ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado e perdas por redução
ao valor recuperável (“impairment”) reconhecidas nos ativos financeiros (exceto recebíveis).
Custos de empréstimos que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou
produção de um ativo qualificável são mensurados no resultado por meio do método de
juros efetivos. 3.18. Informação por segmento: Demonstrações financeiras são analisadas através de relatórios gerenciais internos por empreendimento imobiliário, sendo a tomada de decisão de alocação de recursos e sua avaliação pela diretoria executiva da
Companhia, considerando os seus segmentos como incorporação imobiliária e prestação
de serviços de condomínios. 3.19. Benefícios a empregados: Os salários e benefícios
concedidos a empregados e administradores da Companhia incluem, as remunerações
fixas (salários, INSS, FGTS, férias, 13o salário, entre outros), e remunerações variáveis, tais
como as participações nos lucros e gratificações. Esses benefícios são registrados no resultado do exercício, à medida que são incorridos. A Companhia e suas controladas não

mantêm planos de previdência privada e plano de aposentadoria, bem como plano de remuneração baseada em ações. 3.20. Lucro (prejuízo) básico e diluído por ação: O resultado por ação básico e diluído é calculado por meio do resultado do exercício atribuível
aos acionistas da Companhia e a média ponderada das ações ordinárias em circulação no
respectivo exercício, considerando, quando aplicável, ajustes de desdobramento ocorridos
no exercício ou nos eventos subsequentes na preparação das demonstrações financeiras.
A Companhia não possui operações que influenciam no cálculo do lucro diluído, portanto,
o lucro diluído por ação é igual ao valor do lucro básico por ação conforme apresentado na
Nota explicativa no 16. 3.21. Demonstrações do valor adicionado (“DVA”): A Companhia elaborou as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA) individuais e consolidadas,
nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado, as
quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações financeiras conforme
BRGAAP aplicável as companhias abertas, enquanto para IFRS representam informação
financeira adicional, requeridas como parte das demonstrações financeiras tomadas em
conjunto. A DVA tem o objetivo de demonstrar o valor da riqueza gerada pela Companhia
e suas controladas, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração
dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem
como a parcela da riqueza não distribuída. 3.22. Pronunciamentos (novos ou revisados)
e interpretações de normas. Pronunciamentos contábeis adotados em 2019: IFRS 16
– Arrendamentos (CPC 6 (R-2)) - A IFRS 16 substitui as normas de arrendamentos existentes, incluindo o CPC 6 (R-1). (IAS 17) – Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC
03 – Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. A revisão desse
pronunciamento teve início da vigência para exercícios sociais que se iniciaram em 1 de janeiro de 2019. A IFRS 16 determina que os contratos de aluguéis devem ser reconhecidos
como arrendamento, constituindo um ativo, classificado como direito de uso versus um passivo de arrendamento, considerando a obrigação de efetuar pagamentos. A Companhia
adotou o IFRS 16 a partir de 1º de janeiro de 2019 e optou pela abordagem de transição
retrospectiva simplificada. Na adoção do IFRS 16, a Companhia reconheceu os passivos
de arrendamento envolvendo arrendamentos que já haviam sido classificados como “arrendamentos operacionais” seguindo os princípios do IAS 17 - Arrendamentos. Esses passivos foram mensurados ao valor presente dos pagamentos de arrendamentos
remanescentes conforme descontados por meio da taxa de empréstimo incremental da
Companhia em 1º de janeiro de 2019. A taxa média ponderada de empréstimo incremental
da Companhia aplicada aos passivos de arrendamento em 1o de janeiro de 2019 foi de
aproximadamente 9,2% ao ano, variando de acordo com o prazo de cada contrato. A seguir
apresentamos os saldos reconhecidos no balanço patrimonial e na demonstração do resultado (individual e consolidado) correspondentes aos arrendamentos:
Controladora e Consolidado
Ativos de direito de uso
Passivos de arrendamento
Adoção inicial - 01/01/2019
2.993
2.993
Pagamento
(992)
Depreciação
1.330
Juros de direito de uso
217
Saldo em - 31/12/2019
1.663
1.784
Para os valores de arrendamento de curto prazo e de ativos de baixo valor, cuja natureza
são locação de equipamentos utilizados na manutenção e conservação da companhia, não
é requerida a adoção das políticas do IFRS 16. IFRIC 23-Incerteza sobre o tratamento de
tributos sobre o lucro (ICPC 22): – A Interpretação esclarece como aplicar os requisitos
do CPC 32, quando houver incerteza sobre a realização do lucro. Ainda não há correspondência equivalente emitida pelo CPC no Brasil, mas que será emitida como ICPC 22).
A Interpretação aborda especificamente o seguinte: • Se a companhia considera tratamentos tributários incertos separadamente; • As suposições que a companhia faz em relação ao
exame dos tratamentos tributários pelas autoridades fiscais; • Como a companhia determina o lucro real (prejuízo fiscal), bases de cálculo, prejuízos fiscais não utilizados, créditos tributários extemporâneos e alíquotas de imposto; • Como a companhia considera as
mudanças de fatos e circunstâncias. A companhia realizou análise dos aspectos do ICPC
22 e não identificou impactos materiais em relação as práticas contábeis adotadas atualmente. Novas normas, alterações e interpretações de normas emitidas pelo IASB e
CPC: As alterações nas referências à estrutura conceitual nas normas IFRS, que ainda não
entraram em vigor podem ter impacto relevante sobre as demonstrações financeiras da
Companhia e de suas controladas.
4. Caixa e equivalentes de caixa
Consolidado
Controladora
31/12/2019 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2018
Caixa
25
17
101
370
Bancos
151
402
14.067
11.513
Certificado de Depó. Bancário (CDB) (a)
33
5.451
176
452
14.168
17.334
(a) Correspondem às aplicações de renda fixa com liquidez imediata e baixo risco de mudança de valores. Estão vinculadas à variação do CDI em que as taxas de remuneração
variam para a controladora e consolidado de 75% a 98% do CDI. A Administração utilizará
os recursos em suas operações de curto prazo.
5. Aplicação financeira
Consolidado
Controladora
31/12/2019 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2018
Certificado de Dep. Bancário (CDB) (a)
41
130
15.644
1.646
41
130
15.644
1.646
(a)Correspondem às aplicações de renda fixa com liquidez imediata e baixo risco de mudança de valores. Estão vinculadas à variação do CDI em que as taxas de remuneração
variam para a controladora e consolidado de 75% a 98% do CDI em 31 de dezembro de
2019 e de 2018. Essa aplicação está vinculada a contratados de empréstimos sendo utilizada apenas utilizada para liquidação de dívida ou para resgate com autorização da instituição financeira.
6. Contas a receber
Consolidado
Controladora
31/12/2019 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2018
Unidades em construção
152.067
235.221
Unidades construídas
6.112
5.292
320.271
354.122
o
60.212
229.232
75.652
Venda de terreno (nota explicativa n 8) 60.212
Venda de participações societárias (a)
20.347
55.057
20.347
55.195
Prestação de serviço
10.958
2.627
17.251
9.324
Outras contas a receber
8.040
PEC - (Perda estimada de crédito) (b)
(338)
(30.902)
(1.076)
(30.902)
Provisão de distrato
(715)
(824)
(157.310)
(53.746)
Ajuste a valor presente
(2.771)
(763)
96.576
91.462
578.011
652.143
Circulante
58.874
9.659
354.584
432.786
Não circulante
37.702
81.803
223.427
219.357
(a)Em 31 de dezembro de 2019, o saldo da controladora e do consolidado são compostos
por R$ 16.847 referente saldo em aberto pela venda de 100% de participação societária na
sociedade MD PE Novo Horizonte Construções Ltda. para a parte relacionada (detida pelos
acionistas da Companhia) MJMD Empreendimentos Ltda., cujo vencimento final estava previsto para 30 de dezembro de 2018, além de outras contas a receber referentes, substancialmente, à vendas de participações societárias à terceiros no montante de R$ 3.500.
(b)Em 08 de março de 2016 a Companhia firmou contrato de compra e venda para venda
de 80% de sua participação acionária na sociedade MD BA Ondina Construções S.A, representada por 292 ações nominativas, pelo valor de R$27.389. Considerando a existência
de cláusula condicional suspensiva, a Companhia constituiu provisão equivalente ao valor
da receita reconhecida, a qual foi revertida pelo advento do distrato da transação em 14 de
fevereiro de 2019. Os saldos de contas a receber estão atualizados pela variação do Índice
Nacional da Construção Civil - INCC até a entrega das chaves e, posteriormente, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M ou do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos normalmente de juros de 12% ao ano.
O efeito do AVP no resultado consolidado foi de R$ (2.007), (R$ 944 em 31 de dezembro
de 2018) e as taxas de descontos utilizadas foram de 5,96% a.a. (8,14% a.a. em 31 de
dezembro de 2018).
continua...

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