Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 59 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 31/03/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 59

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Recife, 31 de março de 2020

Nº. 122 – Dispensando FRANCINÓBIA DE BARROS ALENCAR, matrícula n° 224.723-2/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada a VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2019.

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA SJDH Nº 25 DE 30 DE MARÇO DE 2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização vinculada a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de
Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual 48.832, de 19 de março de
2020, Portaria do Ministério da Justiça e da Segurança Pública nº 135/2020, de 18 de março de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantindo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus COVID-19 como pandemia significa o risco potencial
da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como
de transmissão interna;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 48.809, de 14 de março de 2020 e suas alterações, que regulamentam no Estado de
Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia para o coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como a situação
de calamidade pública imposta ao Estado de Pernambuco, e a necessidade imediata de intensificação das medidas a fim de evitar o
contágio;
CONSIDERANDO que a recomendação geral dos órgãos de saúde é a diminuição máxima de contato entre as pessoas, a fim de evitar
a proliferação do coronavírus;
CONSIDERANDO que é dever do Estado a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade e essencial à garantia da saúde
coletiva, a fim de evitar um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisionais e socioeducativos;
CONSIDERANDO Recomendação PGJ nº 17/2020, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, emanada em 30 de março de 2020,
a qual sugere algumas medidas restritivas acerca das saídas temporárias, previstas no art. 122 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução
Penal), durante o estado de pandemia;
CONSIDERANDO as particularidades do sistema prisional e, consequentemente, a necessidade de adoção de parâmetros mínimos, cujo
único objetivo é de resguardar os policiais penais, servidores, pessoas privadas de liberdade e a população em geral,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender por prazo indeterminado o calendário de saídas temporárias para visita familiar no âmbito do sistema prisional do
Estado de Pernambuco;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação;
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 9 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE: Designar o
servidor FELLIPE GUSTAVO SILVA FERREIRA LIMA, matrícula nº 299.743-6, para exercer a Função Gratificada de Apoio 1, símbolo
FGA -1 com efeito retroativo a 2 de março de 2020.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

(REPUBLICADAS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 28/03/2020 –
EM RELAÇÃO À NUMERAÇÃO DAS PORTARIAS)
ERRATAS:
Na Portaria nº 436, de 30 de Maio de 1994, publicado no Diário Oficial do dia 01 de Junho de 1994, para o cargo Auxiliar de
Enfermagem - DIRES D001 (Recife)
ONDE SE LÊ: IDENTIDADE
“MARTA MARIA DOIDO RAMO PEREIRA” 3018412
LEIA-SE: IDENTIDADE
“MARTA MARIA DO RAMO PEREIRA” 3018412
No Diário Oficial do Estado (DOE) de 01 de abril de 1993, que publicou o resultado final do Concurso Público regido pelo Edital
publicado no DOE de 16 de janeiro de 1993, da Secretaria de Saúde do Estado – Fundação de Saúde Amaury de Medeiros, para
provimento de 4.386 (Quatro mil, trezentos e oitenta e seis) cargos específicos da FUSAM:
No cargo de Auxiliar de Enfermagem – DIRES D001 (Recife)
ONDE SE LÊ: INSCRIÇÃO IDENTIDADE
“MARTA MARIA DOIDO RAMO PEREIRA” 08871 3018412
LEIA-SE: INSCRIÇÃO IDENTIDADE
“MARTA MARIA DO RAMO PEREIRA” 08871 3018412

DEFENSORIA PÐBLICA
Defensor Público Geral: José Fabrício Silva de Lima
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA n° 08/2020
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Subdefensoria das Causas Coletivas, instituída pelo Dec.
32.475/2008, e regulamentada pela Resolução n. 03/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO o disposto no art. 134 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 80/94, que confere à Defensoria Pública
a função institucional de promover os direitos humanos e lhe incumbe da defesa dos grupos sociais vulneráveis que mereçam especial
proteção do Estado;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, declarou que a contaminação com o corona vírus,
causador da COVID-19, caracteriza-se como pandemia, significando o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial
de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que a Lei 13.979/2020 estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, incluindo o isolamento e a quarentena;

Secretário: André Longo Araújo de Melo

CONSIDERANDO que o Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020, prevê como atividade essencial a prestação de serviços
de telecomunicações e internet, devendo ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19, enquanto
executadas as atividades;

EM, 30/03/2020

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 48.809/2020 estabelece, dentro do Estado de Pernambuco, medidas de enfrentamento de
emergência de saúde pública, tudo conforme a Lei 13.979/2020, reproduzindo o isolamento e a quarentena;

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 48.834, de 20 de março de 2020, suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos
comerciais do Estado, excetuando-se os serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet.

Nº. 123 – Designando DÉBORA BARROS LIMA DE FARIAS, matrícula nº 212.120-4/SES, para responder pela Chefia da Unidade de
Auditoria dos Serviços de Saúde, símbolo FGS-1, no período de 01/01/2020 a 30/03/2020 por motivo de Licença-Prêmio do titular MURILO
PAULO ACCIOLY DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 193.689-1.

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 48.837, de 23 de março de 2020, suspende concentração de pessoas em número
superior a 10 (dez), excetuando os serviços e atividades essenciais, os quais devem respeitar as determinações e recomendações de
distanciamento social emitidas pelas autoridades sanitárias;

SAÐDE

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 114 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora JOSILENE MARIA NASCIMENTO DA SILVA,
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 192.451-6/SES do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para
o Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/Palmares.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
EM, 27/03/2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguinte Portarias:

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 4º, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, “a Política Nacional das Relações
de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de
consumo” tendo como um de seus princípios a “coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo”;
CONSIDERANDO que o regular provimento dos serviços de telefonia e internet trata-se de um direito do consumidor à adequada e eficaz
prestação dos serviços públicos em geral (art. 6º, X, da Lei nº 8.078/90), além do direito do usuário de serviços públicos a adoção por
parte dos prestadores de serviços de medidas visando a proteção à saúde e segurança dos usuários (art. 5º, VIII, da Lei nº 13.460/17);
CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento dos serviços de telecomunicação e internet para o cumprimento da medida de
isolamento social;
CONSIDERANDO que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, conforme art. 7º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da
Internet)
CONSIDERANDO que os serviços de telecomunicação e internet são indispensáveis para a população em isolamento social, como meio
de obter informações de dentro de suas residências, bem como para trabalhar em regime de home office, e, ainda, efetuar transações
financeiras, dentre muitas outras atividades;
CONSIDERANDO a redução de renda de pessoas autônomas durante o período de isolamento;

Nº. 112 – Dispensando ANA PAULA DA SILVA FERNANDES, matrícula n° 227.967-3/SES, da Chefia da Unidade de Assistência Geral,
símbolo FGS-1, vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 20/01/2020.
Nº. 113 – Atribuindo a RENATA BARRETO COUTINHO BEZERRA E SILVA, matrícula n° 234.254-5/SES, a Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 02/12/2019.
Nº. 114 – Dispensando SEVERINA MARIA DA SILVA, matrícula n° 587164/MS, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 02/12/2019.
Nº. 115 – Dispensando JOSÉ ALFREDO BEZERRA RODRIGUES, matrícula n° 230.184-9/SES, da Chefia de Plantão, símbolo GSS-2,
vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2019.
Nº. 116 – Designando OMAR JACOBINA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 370.722-9/SES, para Chefia de Plantão, símbolo GSS-2,
vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2019.
Nº. 117 – Atribuindo a ADRIANA CONCEIÇÃO BEZERRA LINS, matrícula n° 212.847-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, retroagindo seus efeitos legais a 31/12/2019.
Nº. 118 – Dispensando IARACY SOARES DE MELO, matrícula n° 192.367-6/SES, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS2, retroagindo seus efeitos legais a 31/12/2019.
Nº. 119 – Designando IARACY SOARES DE MELO, matrícula nº 192.367-6/SES, para a Chefia da Unidade Administrativa, símbolo FGS1, vinculada ao Gabinete/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 31/12/2019.
Nº. 120 – Atribuindo a FRANCINÓBIA DE BARROS ALENCAR, matrícula n° 224.723-2/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2019.
Nº 121 – Dispensando HEBERTON SOLANO RODRIGUES NOVAES LEITE, matrícula n° 366.036-2/SES, da Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2019.

CONSIDERANDO a existência de outros meios de cobrança pelo serviço prestado, que não impliquem a suspensão ou interrupção de
um serviço considerado essencial.
RECOMENDA
Às empresas que atuam no setor de telecomunicação, fornecendo os serviços essenciais de telefonia e internet, a adoção de medidas
no sentido de:
1. Abster-se de realizar interrupção ou suspensão dos serviços de telefonia e internet em caso de inadimplemento do consumidor,
enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente COVID-19, e que sejam buscados meios menos gravosos de coação para a
cobrança;
2. Restabelecer a prestação do serviço, caso já tenha ocorrido suspensão ou interrupção nesse período de pandemia;
3. Disponibilizar pacote mínimo que permita a realização de ligações, envios de mensagens de texto (“sms”) e pacote de dados de acesso
à internet aos clientes pré-pagos que estiverem sem créditos;
Solicita-se que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, diante da situação de urgência enfrentada, informe sobre o acatamento
ou não da presente recomendação. Na primeira hipótese, devem ser encaminhados documentos acerca das providências adotadas,
direcionadas ao endereço eletrônico [email protected].
Adverte-se, por fim, que, se necessário, a Defensoria Pública adotará medidas extrajudiciais ou judiciais para assegurar o fiel cumprimento
da presente recomendação.
Recife, 30 de março de 2020.
JOSÉ FABRICIO SILVA DE LIMA
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RAFAEL ALCOFORADO DOMINGUES
SUBDEFENSOR DAS CAUSAS COLETIVAS DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JOÃO PAULO GUEDES ACIOLY
COORDENADOR DO NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo