DOEPE 01/04/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 48.809, de 14 de março de 2020 e suas alterações, que regulamentam
no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.835/2020, de 23 de março de 2020, que informa que para as
atividades realizadas necessariamente de forma presencial, será estabelecido regime de rodízio, a fim de reduzir a exposição dos
respectivos servidores a eventuais fatores de risco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.835/2020, de 23 de março de 2020, estabelece a prestação de serviços públicos essenciais e
presenciais nas áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos,
abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor.
CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade do COVID-19 é maior entre idosos, pessoas com doenças crônicas
e aquelas imunodeprimidas;
CONSIDERANDO o Decreto n° 45.157, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre o uso de meios eletrônicos
para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica
e funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos essenciais no âmbito da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, suas Executivas e Órgãos vinculados, bem como a necessidade de conter a propagação
do COVID-19, bem como de preservar a saúde dos servidores efetivos ou comissionados, policiais penais, contratados, estagiários,
terceirizados e seus familiares;
R E S O L V E:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, suas
Executivas e órgãos vinculados para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Art. 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde a que se refere o art. 1º fica instituído o Comitê de Crise
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, integrado pelos membros abaixo:
I – Secretário de Justiça e Direitos Humanos
II - Secretário Executivo de Coordenação e Gestão;
III - Secretário Executivo de Ressocialização;
IV – Secretário Executivo de Justiça e Promoção dos Direitos de defesa do Consumidor;
V – Secretário Executivo de Direitos Humanos;
VI – Chefia de Gabinete da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
VII – Gerente Geral Administrativo Financeiro da SERES
VIII - Superintendente de Capacitação e Ressocialização;
IX – Superintendência de Segurança Prisional;
§ 1º O Comitê de Crise da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos fica sob a coordenação do Secretário Executivo de Coordenação
e Gestão.
§ 2º Poderão ser criados grupos de trabalhos no âmbito de cada Secretaria Executiva para acompanhamento e proposição de medidas
de enfrentamento ao coronavírus, devendo as decisões serem ratificadas pela coordenação do Comitê de Crise da SJDH.
Art. 3º Fica autorizado aos Secretários Executivos deferir aos servidores públicos, sejam eles efetivos ou comissionados, policiais penais,
contratados e terceirizados, que exerçam funções administrativas, com mais de 60 (sessenta) anos e aqueles portadores de doenças
crônicas, que compõem parcela da população mais vulnerável ao COVID-19, o trabalho remoto para aquelas atividades cuja presença
física não seja imprescindível, a critério da respectiva chefia imediata.
§ 1º As regras contidas no caput do Art. 2º não se aplicam aos Policiais Penais lotados nas Unidades Prisionais, Cadeias Públicas,
Gerência Prisional, Centro de Monitoramento de Reeducandos – CEMER, Superintendência de Segurança Prisional e Gerencia de
Operações de Segurança e servidores da área de Saúde e apoio Psicossocial;
§ 2° Para fins de comprovação de que trata o caput do art. 3º, no que for necessário, o servidor deverá encaminhar formulário modelo
do Anexo Único, através de e-mail a respectiva Gerência de Gestão de Pessoas, instruído com documentação comprobatória, para as
devidas análises.
Art. 4º Os Servidores efetivos ou comissionados, policiais penais, contratados e terceirizados que exerçam funções/atividades
administrativas, que não se enquadrem nas regras do art. 2º, deverão exercer suas atividades presencialmente nos respectivos locais de
lotação, em regime de rodízio, alternando trabalho remoto e presencial.
§ 1º O trabalho remoto para funções/atividades administrativas poderá ser deferido a critério da respectiva chefia imediata.
§ 2º As atividades exercidas remotamente deverão assegurar a preservação e o integral funcionamento dos serviços, o atendimento
emergencial ao público e a segurança orgânica.
§ 3° É de responsabilidade da Chefia Imediata o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das atividades desenvolvidas pelos
servidores em regime de teletrabalho.
§ 4° Os servidores efetivos ou comissionados, policiais penais, contratos e terceirizados autorizados a realizar o regime de teletrabalho
deverão permanecer em condições de pronto acionamento, via telefone ou virtualmente, em caso de necessidade.
§ 5° Caso o servidor não disponha dos recursos necessários à execução do teletrabalho, as atividades deverão ser desempenhadas no
local de sua lotação.
§ 6° Os requerimentos para autorização de cumprimento de atividades em regime de teletrabalho, descritos no art. 2º, deverão ser
instruídos com documentação comprobatória e apresentadas mediante o formulário do Anexo Único e terão o seu deferimento após
despacho do Coordenador do Comitê de Crise da SJDH.
Art. 5° Todo o efetivo Policial Penal e demais servidores, efetivos ou comissionados, contratados e terceirizados deverão permanecer
em sobreaviso para o atendimento de eventuais contingências relacionadas ao estado de emergência de saúde e segurança pública.
§ 1º Todo e qualquer policial penal, servidor efetivo ou comissionado, contratado e terceirizado poderá ser removido de sua atual lotação
para outra, de ofício, para atender demanda de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as movimentações de pessoal, concessões de gratificações, alterações de locais de lotação, e designação de adicionais de
Jornada Extraordinária de Segurança (Pjes) deverão ser previamente submetidas ao Comitê de Crise da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos.
Art. 6° A Gerência de Tecnologia de Informação - GTI deverá viabilizar e orientar os acessos remotos aos sistemas governamentais
restritos na rede corporativa e interna “pe.gov.br”, necessários ao devido cumprimento dessa portaria.
Art. 7° Em razão do estado atípico causado pelo COVID-19, ficam suspensos os gozos de férias e das licenças prêmios, a partir da data
da publicação desta portaria por tempo indeterminado ou enquanto durar o enfrentamento da emergência provocada pela COVID-19.
Parágrafo único. Excetua-se os servidores estabelecidos no art. 3º.
Art. 8° A publicação de portarias, boletins internos e comunicações serão submetidas previamente ao Comitê de Crise da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos.
Art. 9° Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Crise da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 10 Esta Portaria não esgota a adoção de outras medidas que venham a ser julgadas necessárias ao enfrentamento da emergência
provocada pela COVID-19.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde
causado pelo coronavirus.
Publique-se e Cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
ANEXO 1 – PORTARIA Nº 26 DE 31 DE MARÇO DE 2020
Ano XCVII • NÀ 60 - 5
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
4.1 Quais os documentos que podem ser produzidos?
( ) Ofícios/CIS ( ) Relatórios ( ) Despachos ( ) Pareceres ( ) Acesso ao Sistemas
( ) Minutas de portarias ( ) Outros: ___________________________________________
O(A) requerente ao regime de teletrabalho emergencial, declara estar ciente quanto as suas responsabilidades e ao acompanhamento
das suas atividades pelos superiores hierárquicos, ficando ciente à disposição para pronto acionamento, se comprometendo a utilizar
o seu computador e internet.
O(A) requerente ao regime de teletrabalho emergencial, sem prejuízo de outras obrigações, DECLARA estar ciente de seus deveres,
atribuições e responsabilidades, nos termos do art. 193 da Lei nº 6.123, de 20/07/1968 e Lei complementar nº 150, de 15/12/2009.
Despacho do superior hierárquico:
Portaria SERES nº 254, 31 de Março de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria
nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: publicar, resumidamente, os Contratos
Administrativos, celebrados nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº
15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012, após seleção pública simplificada, deliberada pelo “Ad Referendum”
nº 004, de 11.01.2016/CPP e autorizada pelo Decreto nº 42.913 de 14.04.2016 (publicado no DOE/PE de 15.04.2016), com resultado final
homologado pela Portaria Conjunta SAD/SERES nº 81 de 28.06.2016 (publicada no DOE/PE de 29.06.2016). 1 - ESPÉCIE: Contratos
Administrativos, firmados pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Ressocialização. 2 - OBJETO:
Contratação por Tempo Determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Sistema
Penitenciário de Pernambuco; 3 - VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos;
4 – REGISTRO: 04 (QUATRO) contratos, conforme relação abaixo:
REGIÃO METROPOLITANA
CONT.
NOME
CPF
CARGO
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
INÍCIO
059/2020
LEANDRO CARDOSO
DA SILVA
053.157.754-61
ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO
401.735-8
GLOP
01/04/2020
060/2020
SORMANE JEFFERSON
ACIOLI DE QUEIROZ
046.664.044-73
ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO
401.736-6
PPBC
01/04/2020
ZONA DA MATA
CONT.
NOME
CPF
CARGO
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
INÍCIO
058/2020
LYLYANE CRISTINA
ALVES SILVA PIMENTEL
025.576.884-28
ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO
401.734-0
PRRL
01/04/2020
061/2020
ANDRESSA VIEIRA DE
MELO
025.546.164-00
ASSIST. DE
RESSOCIALIZAÇÃO
401.737-4
PRRL
01/04/2020
Portaria SERES nº 255, 31 de Março de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria
nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: publicar, resumidamente, os Contratos
Administrativos, celebrados nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº
15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012, após seleção pública simplificada, deliberada pelo “Ad Referendum”
nº 044, de 06.04.2016/CPP e autorizada pelo Decreto nº 43.445 de 24.08.2016 (publicado no DOE/PE de 25.08.2016), com resultado final
homologado pela Portaria Conjunta SAD/SERES nº 138 de 25.11.2016 (publicada no DOE/PE de 26.11.2016). 1 - ESPÉCIE: Contratos
Administrativos, firmados pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Ressocialização. 2 - OBJETO:
Contratação por Tempo Determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Sistema
Penitenciário de Pernambuco; 3 - VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos;
4 – REGISTRO: 01 (UM) contrato, conforme relação abaixo:
REGIÃO METROPOLITANA
CONT.
NOME
CPF
CARGO
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
INÍCIO
057/2020
FABIA MARIA DE
SANTANA
066.708.284-03
FISIOTERAPEUTA
401.733-1
PJALLB
01/04/2020
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA CONJUNTA SEMAS/SETUR Nº 12/2020, de 19 de março de 2020.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E O SECRETARIO ESTADUAL DE TURISMO E LAZER
DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, Considerando a premente situação de Emergência em Saúde Pública de
importância nacional e internacional, em virtude da PANDEMIA, por ocasião do COVID-19; Considerando o DECRETO Nº 48.809, de
14 de março de 2020, alterado pelo DECRETO Nº 48.822, de 17 de março de 2020, que determinou a SUSPENSÃO das atividades dos
centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais geridos pelo Governo do Estado de Pernambuco, bem como a expressa
LIMITAÇÃO de eventos de qualquer natureza, com público superior a 50 pessoas; RESOLVEM: I. Suspender o prazo de vigência da
PORTARIA CONJUNTA SEMAS/SETUR Nº 08/2020, de 20 de fevereiro de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela
elaboração e desenvolvimento das diretrizes e critérios para a criação do “selo evento sustentável” para reconhecimento dos eventos
considerados ambiental, cultural e socialmente sustentáveis. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Antônio
Bertotti Júnior - Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS; Rodrigo Cavalcanti Novaes - Secretário de Turismo
e Lazer de Pernambuco - SETUR
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (AUTORIZAÇÃO DE TELETRABALHO/ATIVIDADE EXTERNA
UNIDADE DE LOTAÇÃO
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
IDENTIFICAÇÃO SUPERITENDENTES/GESTORES/DIRETORES/SUPERVISORES
EM, 31/03/2020
2.1 Nome completo:
2.2 Matrícula:
2.3 Cargo:
IDENTIFICAÇÃO DO POLICIAL PENAL/SERVIDOR/COMISSIONADO EM TELETRABALHO EXCEPCIONAL
3.1 Nome completo:
3.2 Cargo:
3.3 Matrícula:
3.4 Lotação:
3.5 Telefone Fixo/móvel/Whatsapp:
3.6 Telefone Fixo/móvel/Whatsapp de parente próximo:
3.7 Email institucional:
3.8 Email privado:
3.9 Endereço residencial completo:
3.10 Possui acesso a internet? ( ) SIM ( ) NÃO
PORTARIA SES/PE Nº. 124 DE 31 DE MARÇO DE 2020
Define as competências do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - Cievs e sua estrutura organizacional; Altera
dispositivos da Portaria SES/PE nº 564, de 26 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, Dr. André Longo Araújo de Melo, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental
nº 005, publicado no D.O.E. de 02 de janeiro de 2019, no uso das atribuições legais, e:
Considerando a Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que estabelece como dever de todo cidadão comunicar a autoridade
sanitária local sobre a ocorrência de fato comprovado, ou presumível, de caso envolvendo doença transmissível;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a execução de ações de vigilância epidemiológica como uma
das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) e define Vigilância Epidemiológica como o conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança dos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva
com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos;
Considerando o Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI-2005), que institui mecanismos de notificação, verificação, monitoramento
e classificação de eventos de importância para saúde pública e das emergências em saúde pública de importância internacional visando
prevenir, proteger, controlar e dar resposta contra a propagação internacional de doenças;
Considerando a Portaria SVS nº 30, de 07 de julho de 2005, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Cievs, no âmbito federal, e definiu suas atribuições, composição e coordenação;
Considerando a Portaria SES/PE n° 493, de 06 de julho de 2009, que institui o Centro de Informações Emergenciais de Vigilância em
Saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, com objetivo de evitar ou mitigar o surgimento de eventos que coloquem em risco a