DOEPE 02/04/2020 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVII • NÀ 61
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
financeiro falhe em cumprir com suas obrigações contratuais. Os montantes envolvidos
estão registrados principalmente no contas a receber de clientes e de saldo de instrumentos financeiros da Companhia. O valor contábil dos ativos financeiros representa a exposição máxima do crédito. Contas a receber de clientes e outros recebíveis: A exposição
da Companhia a risco de crédito é influenciada principalmente pelas características individuais de cada cliente. Contudo, a Administração também considera os fatores que podem
influenciar o risco de crédito da sua base de clientes, incluindo o risco de não pagamento
da indústria e dos segmentos nos quais o cliente opera. Detalhes sobre a concentração de
receita estão na nota explicativa nº 18. A Companhia vem acompanhando mensalmente a
situação da inadimplência dos seus clientes, buscando mitigar quaisquer riscos que possam vir a ocorrer. Medidas administrativas e legais também fazem parte das ações praticadas pela Companhia. A Companhia limita a sua exposição ao risco de crédito de contas a
receber, estabelecendo um prazo máximo de pagamento de acordo com cada segmento
comercial. A Companhia registrou uma provisão para perda que representa sua melhor
estimativa de risco de créditos referentes à ‘Contas a receber de clientes’. Em 31 de dezembro de 2019, a exposição máxima ao risco de crédito para Contas a receber de clientes
está conforme apresentada na nota explicativa nº 5. A Administração acredita que os montantes que não sofreram perda por redução ao valor recuperável e que estão vencidos há
mais de 30 dias ainda são cobráveis integralmente, com base em histórico de comportamento de pagamento e em análises detalhadas do risco de crédito dos respectivos clientes.
Caixa e equivalentes de caixa: A Companhia detinha ‘Caixa e equivalentes de caixa’ de
R$ 143.223.063 em 31 de dezembro de 2019 (2018 - R$ 51.478.018). O risco associado
ao saldo de ‘Caixa e equivalentes de caixa’ é minimizado através da seleção de instituições
financeiras bem conceituadas. (iii) Risco de liquidez: Risco de liquidez é o risco de que a
Companhia irá encontrar dificuldades em cumprir as obrigações associadas com seus passivos financeiros que são liquidados com pagamentos em caixa ou com outro ativo financeiro. A abordagem da Companhia na administração da liquidez é de garantir, na medida
do possível, que sempre terá liquidez suficiente para cumprir com suas obrigações no
vencimento, não prejudicando a reputação da Companhia. A Companhia busca manter o
nível de seu ‘Caixa e equivalentes de caixa’ em um montante superior às saídas de caixa
para liquidação de passivos financeiros para os próximos 30 dias. A Companhia monitora
também o nível esperado de entradas de caixa proveniente do ‘Contas a receber de clientes’ em conjunto com as saídas esperadas de caixa relacionadas à ‘Fornecedores e outras
'LVSRQLELOLGDGHVHDSOLFDo}HVILQDQFHLUDV
Caixa e equivalentes de Caixa
Aplicações Financeiras
Clientes
Take or Pay com supridora
Fornecedores
Take or Pay com clientes
contas a pagar’. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco de que alterações nos
preços de mercado - tais como taxas de câmbio e taxas de juros - irão afetar os ganhos da
Companhia ou o valor de seus instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento de
risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de mercado, dentro de
parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar o retorno. Risco de taxa de juros: A
companhia entende que a exposição de risco de taxas de juros relativo aos passivos financeiros está limitada ao empréstimo firmado junto ao BNB, que se encontra em fase de
amortização, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamentos do Nordeste FNE, e tem taxas pré-fixadas. Com relação aos ativos financeiros, as aplicações realizadas
atendem aos critérios definidos em Política de Aplicação Financeiras aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece requisitos para escolha de instituições financeiras,
seleção de modalidades de aplicação e concentração de recursos. Análise de Sensibilidade: Com a finalidade de verificar a sensibilidade dos indexadores dos ativos e passivos
financeiros a qual a Companhia estava exposta na data-base de 31 de dezembro de 2019,
em complemento ao disposto no item 40 do CPC 40 (R1) - Instrumentos Financeiros: Evidenciação, foram definidos cinco cenários diferentes e preparada uma análise de sensibilidade às oscilações dos indicadores desses instrumentos. Com base no Relatório FOCUS
de 28 de fevereiro de 2020, foram extraídas as projeções dos indexadores CDI, IPCA e
IGP-M, o indexador TJLP foi extraído do site oficial do BNDES, e o indexidor WTIPUUS West Texas Intermediate Spot Average foi extraído da variação da cotação barril petróleo
de referência da região do golfo do México, publicada pela Agência de Energia dos Estados
Unidos (EIA - Energy Information Administration) para o ano de 2020 e estes foram definidos como o cenário provável, e a partir desse foram calculadas variações decrescentes e
crescentes de 25% e 50%, respectivamente.
Indexadores dos ativos e passivos financeiros:
Queda
Queda
Cenário Aumento Aumento
GH de 25% Provável
de 25%
GH
Indexador
CDI
2,13%
3,19%
4,25%
5,31%
6,38%
IPCA
1,60%
2,39%
3,19%
3,99%
4,79%
TJLP
2,51%
3,77%
5,02%
6,028%
7,53%
IGP-M
1,98%
2,97%
3,96%
4,95%
5,94%
BRENT
(2,42%) (3,64%)
(4,85%)
(6,06%)
(7,27%)
6DOGRHP
4XHGDGH
Queda de 25%
Cenário Provável
Aumento de 25%
$XPHQWRGH
N/A
100% CDI
IGP-M
BRENT
10.724.696
132.498.367
198.320.061
6.800.705
IPCA
BRENT
114.421.222
15.458.027
–
2.815.590
3.926.737
(164.814)
6.577.513
1.825.018
(374.624)
–
4.223.385
5.890.106
(247.222)
2.737.528
(561.935)
–
5.631.181
7.853.474
(329.629)
3.650.037
(749.247)
–
7.038.976
9.816.843
(412.036)
16.443.783
4.562.546
(936.559)
–
8.446.771
11.780.212
(494.443)
5.475.055
(1.123.871)
4.351.185
Os instrumentos financeiros da Companhia são apresentados os valores contábeis
e os valores justos dos ativos e passivos financeiros, incluindo os seus níveis na hierarquia
do valor justo. A Companhia não inclui informações adicionais sobre o valor justo de
ativos e passivos financeiros, uma vez que o valor contábil é uma aproximação razoável do
valor justo.
22 COBERTURA DE SEGUROS: Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a Companhia
possuía cobertura de seguros contra incêndio e riscos diversos para os bens do ativo intangível no montante de R$ 497.086.587,06 (2018 - R$ 497.086.587,06), bem como seguros
de responsabilidade civil para as operações no montante de R$ 5.000.000, por valores
considerados suficientes pela administração para cobrir eventuais perdas.
23 PROCESSOS JUDICIAIS: GDK S.A.: A Companhia possui ações judiciais, nas quais
figura no polo passivo, e que segundo seus consultores jurídicos contratados, elas apresentam risco de perda possível, pelo que não se encontram provisionados. Para a Ação
Ordinária de Rescisão Antecipada do Contrato Administrativo DTC 001/05, cumulada com
Indenização por Perdas e Danos, movida pela GDK S.A., que pleiteia a rescisão indireta do
referido Contrato e indenização por prejuízos estimados em R$ 55 milhões, se tem que: A
sentença de mérito proferida em março de 2010 foi anulada pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco, em julho de 2014, para que a instrução processual fosse reaberta
para oportunizar as partes a produção de provas, e consequentemente, a realização de
novo julgamento. Tal decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), operando
o trânsito em julgado e retornando o processo para a 27ª vara cível de Recife/PE, que
analisará a competência da vara cível ou da fazenda pública, para então seguir com a reabertura da fase probatória. O valor atualizado da causa em 31 de dezembro de 2019, segundo os consultores jurídicos, está estimado em um montante de cerca de R$ 238 milhões e consideram a probabilidade de perda possível.
BRASILENCORP ENGENHARIA, MEIO AMBIENTE E GESTÃO CORPORATIVA LTDA
Em 05.02.2007 a BRASILENCORP ENGENHARIA, MEIO AMBIENTE E GESTÃO
CORPORATIVA LTDA moveu em desfavor da COPERGÁS o ação judicial indenizatória,
Aos Conselheiros e aos Diretores da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS - Recife - PE
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia Pernambucana de
Gás - COPERGÁS (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de
dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente,
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira
da Companhia em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do
auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à
Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética
Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião. Ênfase: Valores a receber de exercício anteriores: Chamamos a atenção para o descrito na Nota Explicativa nº 5, a Companhia possui registrado
contas a receber decorrente de faturas vencidas relacionadas a operações contratuais com
a Refinaria Abreu e Lima (RNEST), com garantia de depósitos judiciais efetuados pela
Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS). Nossa opinião não contém ressalva relacionada a
esse assunto. Outros assuntos: Auditoria dos valores correspondentes ao exercício
anterior: Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018,
apresentados para fins de comparação, foram anteriormente examinados por nós que emitimos o relatório em 28 de fevereiro de 2019, com opinião sem modificação sobre essas
demonstrações contábeis. Demonstração do valor adicionado: A demonstração do valor
adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, elaborada sob
a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em
conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de
nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações
contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de
processo nº: 0016019-89.2007.8.17.0001, que tramita perante a 14ª Vara Cível da Capital,
postulando indenização referente a execução do contrato DTC 004/2004, apontando como
valor da causa o montante de R$ 4 milhões, amparado pelo relatório elaborado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE). Em 02.08.2010 foi publicada a sentença de mérito reconhecendo em parte os pleitos
da BRASILENCORP para condenar a COPERGÁS, sendo manejados recursos de apelação pela Copergás e pela Brasilencorp, distribuídos para a relatoria do Des. Alberto Nogueira Vírginio, da 2ª Câmara Cível do TJPE. Em 16.04.2014 houve o julgamento das
apelações, onde foi rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, foi dado provimento parcial ao recurso da Brasilencorp e ao recurso da COPERGÁS.
Dos acórdãos, as partes apresentaram embargos de declaração, sendo rejeitado o da
COPERGÁS, e acolhido parcialmente o da BRASILENCORP. Em 25.03.2015 a Copergás
apresentou recurso especial para o STJ, sendo o recurso especial admitido e julgado provido para decretar a nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento do recurso integrativo
(RESP Nº 1.580.994 - PE). Em 15.12.2016 foi publicado o acórdão que acolheu parcialmente o recurso da BRASILENCORP ENGENHARIA, MEIO AMBIENTE E GESTÃO LTDA.
e, à unanimidade, rejeitou o recurso da COPERGÁS COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
GÁS. A Copergás apresentou embargos de declaração, o qual foi rejeitado, com aplicação
de multa. Em 21.06.2018 houve recurso especial pela Copergás, tendo o recorrente apresentado contrarrazões. Em 07.12.2018 o Recurso Especial não foi admitido, tendo a Copergás apresentado Agravo para subida do RESP ao STJ. Em 18.09.2019 foi publicada
decisão negando provimento ao agravo em recurso especial. Em 09.10.2019 a Copergás
apresentou Agravo Interno, o qual foi julgado em 19.12.2019, tendo a Turma, por unanimidade, negado provimento ao agravo interno. Em 28.01.2020 a Copergás apresentou Embargos de declaração. O valor atualizado dado à causa na petição inicial perfaz R$ 7 milhões. O Valor atual da condenação será calculado em fase de liquidação de sentença. A
classificação contábil (expectativa) é de Perda Provável. A Administração estimou a perda
em R$ 31 milhões, que foi devidamente contingenciada no exercício de 2019.
Recife, 2 de abril de 2020
CONTROVÉRSIA NO CONTRATO DE FORNECIMENTO PARA A TERMOPERNAMBUCO: Em dezembro de 2007 iniciou-se a controvérsia entre TERMOPERNAMBUCO S.A.,
COPERGÁS S.A. e PETROBRAS S.A. referente a alteração do local de faturamento do
gás pela PETROBRAS S.A., que gerou o ônus do ICMS interestadual, haja vista a existência da Lei que isentava o ICMS nas saídas internas de gás canalizado para as usinas termelétricas no Estado de Pernambuco, passando o ICMS interestadual de ser não cumulativo para figurar como cumulativo, sendo possível repassá-lo ao custo do gás. A
controvérsia foi submetida a duas arbitragens instauradas perante o Centro Brasileiro de
Mediação e Arbitragem (CBMA), sendo a primeira questionada judicialmente, e a segunda
pondo fim ao impasse. A arbitragem nº 2013.00890 (segunda arbitragem) foi instaurada
pela PETROBRAS S.A. em desfavor da COPERGAS S.A. e da TERMOPERNAMBUCO
S.A., cujo objeto consistiu na cobrança do valor do ICMS em razão da venda interestadual
de gás e o pedido de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos, tendo em vista a
defasagem do preço do gás, tendo a TERMOPERNAMBUCO e COPERGÁS ofertado defesa, como também pedidos contrapostos. Em 28.11.2018 o Tribunal Arbitral emitiu a sentença julgando improcedentes os pedidos da Petrobras e parcialmente procedente o pedido principal da Copergás para condenar a Petrobrás ao pagamento de indenização
equivalente ao valor cobrado e pago pela Copergás à título de ICMS incidente na operação
Upstream. A Sentença Arbitral é irrecorrível, passível somente de ação própria de anulação
judicial, e mesmo assim quando encontrar amparo nas hipóteses taxativas trazidas
pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e suas alterações. Em 31 de dezembro de
2018 a possibilidade de perda foi remota, no valor de R$ 74.686.696 (Procedimento arbitral
nº: 2013.00890). Em abril de 2019 houve o trânsito em julgado da sentença arbitral, tendo
a PETROBRAS S.A. cumprido a decisão em junho de 2019. Em 31 de dezembro de 2019
a Companhia registra apenas o balanço dos valores totais envolvidos em controvérsia era
R$ 282 mil, mantido em conta bancária junto ao Banco do Brasil e R$ 280mil de
controvérsia declarada a Petrobras. Tais valores serão regularizados em 2020 perante a
Termopernambuco e Petrobras.
24 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS: Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.101/2000 e com a Política de Participação nos Resultados pelos empregados aprovada pelo Conselho de Administração, foi
proposto o Programa de Participação nos Resultados - PPR para o exercício 2019, negociado nos termos do Inciso I do Art. 2° da referida Lei. Também para o exercício 2019 foi
estabelecido o Programa de Participação nos Lucros - PPL, com base nas disposições
contidas na Lei nº 6.404/1976 e na Política de Participação nos Lucros pelos Diretores
aprovada pelo Conselho de Administração. O valor provisionado para o exercício de 2019
a título de Participação nos Lucros aos Diretores e Participação nos Resultados aos
empregados foi de R$ 4.298.394 (2018 - R$ 1.192.849), e está apresentado na rubrica de
“Despesas Gerais e Administrativas” na demonstração do resultado consolidado.
25 BENEFÍCIOS A EMPREGADOS - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA: A Companhia
oferece desde 2010 aos empregados plano de previdência privada, na modalidade plano
fechado de contribuição definida, em que a contribuição da empresa é paritária à contribuição do empregado até o limite de 6% do salário, conforme opção do empregado. O Plano
GASPREV é um plano multipatrocinado administrado pela PETROS, totalmente desvinculado dos demais planos administrados pela mesma, não havendo solidariedade entre a
COPERGÁS na qualidade de patrocinadora e os demais patrocinadores ou instituidores
dos demais planos de previdência administrados pela PETROS. No decorrer de 2019 as
contribuições totais ao plano somaram R$ 936.200 (2018 - R$ 863.754) dos quais R$
282.910 (2018 - R$ 562.672) referem-se aos valores patrocinados pela COPERGÁS.
26 EVENTOS SUBSEQUENTES: Em 31 de janeiro de 2020, a Organização Mundial a
Saúde (OMS) anunciou que o coronavírus (COVID-19) é uma emergência de saúde
global. O surto desencadeou decisões significativas de governos e entidades do setor
privado, que somadas ao impacto potencial do surto, aumentaram o grau de incerteza para
os agentes econômicos e podem gerar os seguintes impactos relevantes nos valores
reconhecidos nas demonstrações financeiras. Considerando a situação atual da disseminação do surto, entendemos que a nossa projeção de receitas e dos fluxos de caixa
operacionais para o ano de 2020 poderá ser revisada. Considerando a imprevisibilidade da
evolução do surto e seus impactos, não é atualmente praticável fazer uma estimativa do
efeito financeiro do surto nas receitas e fluxos de caixa operacionais estimados. A Administração avalia de forma constante o impacto do surto nas operações e na posição patrimonial e financeira da Companhia, com o objetivo de implementar medidas apropriadas para
mitigar os impactos do surto nas operações e nas demonstrações financeiras. Além do fato
supracitado, a Companhia, até 09 de março de 2020, não identificou quaisquer eventos
subsequentes significativos para divulgação nas suas Demonstrações Financeiras em
31 de dezembro de 2019.
$1'5e:,/621'(48(,52=&$0326 LUCIANO COUTO ROSA GUIMARÃES
Diretor Presidente
Diretor Administrativo-Financeiro
FABRÍCIO BOMTEMPO DE OLIVEIRA
Diretor Técnico-Comercial
$/(;$1'5(&$5/26'(&$59$/+2/,6%Ð$&RQWDGRU&5&3(2
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em pectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas
nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas
todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e são consisten- brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
tes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 2XWUDVLQIRUPDo}HV ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os
TXHDFRPSDQKDPDVGHPRQVWUDo}HVFRQWiEHLVHRUHODWyULRGRDXGLWRUA administra- riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causação da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Re- da por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta
latório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para
Relatório da Administração e não expressaremos qualquer forma de conclusão de auditoria fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de
sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarnosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de mos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de
forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção rele- expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliamos
vante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis
nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança e respectivas divulgações feitas pela administração; • Concluímos sobre a adequação do
SHODVGHPRQVWUDo}HVFRQWiEHLVA administração é responsável pela elaboração e ade- uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas
quada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuipermitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, indepen- dade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos
dentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas dea administração é responsável pela avaliação da capacidade da Companhia continuar monstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações foram
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtioperacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a das até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a
não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou Companhia a não mais se manter em continuidade operacional; • Avaliamos a apresentanão tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os ção geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações
responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os evensupervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades tos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos
GR DXGLWRU SHOD DXGLWRULD GDV GHPRQVWUDo}HV FRQWiEHLV Nossos objetivos são obter com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da
segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão li- época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria,
vres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segu- sido identificadas durante nossos trabalhos.
rança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasiSão Paulo, 9 de março de 2020
leiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes RUSSELL BEDFORD BRASIL
Roger Maciel de Oliveira
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas re- AUDITORES INDEPENDENTES S/S
Contador 1 CRC RS 71.505/O-3 “T” SP
levantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma pers- 2 CRC RS 5.460/O-0 “T” SP
Sócio Responsável Técnico
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, declara haver tomado conhecimento e examinado as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício de 2019, sendo de opinião que os referidos documentos refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira e de gestão da COPERGÁS. Tal posição tomou como base o Relatório da MACIEL Auditores Independentes (Russel Bedford) de 09 de março de 2020.
Recife, 27 de março de 2020.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
SILENO SOUSA GUEDES
DANIÈLLE DE BELLI CLAUDINO
Membro Efetivo do Conselho Fiscal
Membro Efetivo do Conselho Fiscal
Membro Efetivo do Conselho Fiscal
CELSO JOSÉ FARIA DE VIANA
ANA CAROLINA SARTORI NATAL
Membro Efetivo do Conselho Fiscal
Membro Efetivo do Conselho Fiscal