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DOEPE - Recife, 3 de abril de 2020 - Página 9

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DOEPE 03/04/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de abril de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 1.º Prorrogar o prazo de vigência de conclusão dos trabalhos das Tomadas de Contas Especiais: TCEsp nº 002/2017 - Município
de São Lourenço das Mata - Termo de Adesão nº 156/2013 FEM; e TCEsp nº 005/2017 - Município de Sanharó – Termo de Adesão nº
140/2013 FEM, instauradas pelas Portarias SEPLAG nº 086 e 089, ambas de 14 de novembro de 2017, por mais 150 (cento e cinquenta)
dias.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06.12.2019.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

PORTARIA SEPLAG N.º 16 DE 1º DE ABRIL DE 2020.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe na Lei n.º 12.600/2004 e a Resolução
TCE/PE n.º 36/2018, e a Justificativa contidas no Processo SEI nº 3000008464.000420/2019-93; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades nas prestações de contas
do plano de trabalho Municipal: REFORMA DO AÇOUGUE MUNICIPAL, vinculado ao Termo de Adesão nº 038/2013, referente ao FEM
I/2013, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de Camocim de São Félix.
Art. 2º Convocar a Comissão Permanente de Tomada e Contas Especial, instituída pela Portaria SEPLAG n° 077, de 27 de setembro de
2017, publicada no D.O.E em 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Estabelecer que a Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 4º Revogar a Portaria SEPLAG nº 01, de 07 de janeiro de 2020, publicada no D.O.E., em 08 de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

PORTARIA SEPLAG Nº 15 DE 1º DE ABRIL DE 2020.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27/12/18, Decreto nº 47.010, de
17/01/2019, inciso VI do art. 42 da Constituição Estadual, pela Resolução TCE/PE Nº36, de 29/08/2018 e Justificativa Técnica, SEI nº
3000008447000028/2019-52, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da
Comissão de TCEsp nº002/2018, referente ao Convênio nº025/2013, celebrado entre a SEPLAG e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz
do Capibaribe, instaurada pela Portaria nº070/2018, publicada em 17/10/18, alterada pela Portaria nº024/2019, publicada em 16/02/2019
e prorrogada pelas Portarias nº57/2019, publicada em 10/05/2019, e nº95/2019, publicada em 15/10/2019; Art. 2º- Esta Portaria produzirá
seus efeitos a partir de 11/04/2020.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
02/04/2020

ANEXO I – Alteração dos valores do ANEXO 01, da PT SES 128/2019, competência de julho a dezembro de 2019, que dispõe da
contrapartida estadual, aos municípios Sede de USA e de Central de Regulação.

ANEXO 1 - Alteração dos valores do ANEXO 01, da PT SES 128/2019, competência de julho a dezembro de 2019, que dispõe
da contrapartida estadual, aos municípios Sede de USA e de Central de Regulação.
Qnt.

Municípios
sede de
USA

Valor
( jan-jun)¹

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro²

TOTAL
ANUAL

1

Recife

R$
716.816,19

R$
691.523,23

R$
691.523,23

R$
691.523,23

R$
691.523,23

R$
691.523,23

R$
691.523,18

R$
8.450.036,47

2

Cabo de
Santo
Agostinho

R$ 43.125,30

R$ 43.610,65

R$ 43.610,65

R$ 43.610,65

R$ 43.610,65

R$ 43.610,65

R$ 43.610,66

R$ 520.415,71

3

Goiana

R$ 46.625,30

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,61

R$ 551.915,71

4

Igarassu

R$ 46.625,30

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,61

R$ 551.915,71

5

Ipojuca

R$ 46.625,30

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,61

R$ 551.915,71

6

Jaboatão dos
Guararapes

R$ 46.625,30

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,61

R$ 551.915,71

7

Olinda

R$ 46.625,30

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,66

R$ 45.360,61

R$ 551.915,71

8

Paulista

R$ 51.485,80

R$ 50.221,16

R$ 50.221,16

R$ 50.221,16

R$ 50.221,16

R$ 50.221,16

R$ 50.221,11

R$ 610.241,71

9

Vitória de
Santo Antão

R$ 51.485,80

R$ 50.221,16

R$ 50.221,16

R$ 50.221,16

R$ 50.221,16

R$ 50.221,16

R$ 50.221,11

R$ 610.241,71

10

Fernando de
Noronha

R$ 19.250,00

R$ 19.250,00

R$ 19.250,00

R$ 19.250,00

R$ 19.250,00

R$ 19.250,00

R$ 19.250,00

R$ 231.000,00

11

Surubim

R$ 47.985,80

R$ 46.721,16

R$ 46.721,16

R$ 46.721,16

R$ 46.721,16

R$ 46.721,16

R$ 46.721,11

R$ 568.241,71

12

Palmares

R$ 43.125,30

R$ 41.860,66

R$ 41.860,66

R$ 41.860,66

R$ 41.860,66

R$ 41.860,66

R$ 41.860,61

R$ 509.915,71

13

Carpina

R$ 43.125,30

R$ 41.860,66

R$ 41.860,66

R$ 41.860,66

R$ 41.860,66

R$ 41.860,66

R$ 41.860,61

R$ 509.915,71

14

Limoeiro

R$ 47.985,80

R$ 46.721,16

R$ 46.721,16

R$ 46.721,16

R$ 46.721,16

R$ 46.721,16

R$ 46.721,11

R$ 568.241,71

15

Caruaru

R$
372.677,81

R$
372.677,81

R$
386.959,81

R$
386.959,81

R$
386.959,81

R$
386.959,81

R$
386.959,81

R$
4.543.543,72

16

Stª Cruz
Capibaribe

R$ 77.210,81

R$ 77.210,81

R$ 82.983,51

R$ 82.983,51

R$ 82.983,51

R$ 82.983,51

R$ 82.983,51

R$ 955.393,22

PORTARIA SES/PE Nº. 130 DE 02 DE ABRIL DE 2020
Altera o Anexo I, da Portaria SES/PE nº 128, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos
municípios do Estado de Pernambuco para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – ano 2019.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. em
02 de janeiro de 2019 e,
Considerando a Lei Estadual nº 13.377, de 20 de dezembro de 2007, bem como o Decreto nº 31.544, de 24 de março de 2008, que
tratam do Fundo Estadual de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que
redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

17

Gravatá

R$ 77.210,81

R$ 77.210,81

R$ 80.067,21

R$ 80.067,21

R$ 80.067,21

R$ 80.067,21

R$ 80.067,21

R$ 940.811,72

18

Garanhuns

R$ 78.571,31

R$ 78.571,31

R$ 81.427,71

R$ 81.427,71

R$ 81.427,71

R$ 81.427,71

R$ 81.427,71

R$ 957.137,72

19

Petrolina

R$ 70.000,00

R$ 70.000,00

R$ 70.000,00

R$ 70.000,00

R$ 70.000,00

R$ 70.000,00

R$ 70.000,00

R$ 840.000,00

R$
1.973.182,53

R$
1.934.463,88

R$
1.960.231,38

R$
1.960.231,38

R$
1.960.231,38

R$
1.960.231,38

R$
1.960.230,79

R$
23.574.715,37

TOTAL

Fonte: SAMU/GUE/DGAIS/SEAS
¹ - Valores da Portaria SES nº 128 da SES, de 14 de março de 2019.
² - Valores parcela de dezembro, com ajuste de casa decimal.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de julho a dezembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Considerando o Anexo III, que trata das diretrizes da rede de atenção às urgências, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título II, do Anexo III, que trata do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria
de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de
atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 1.527 de 17, de novembro de 2010, que dispõe sobre a
ampliação e Regionalização do SAMU 192 no Estado de Pernambuco, implantação de mais uma Central de Regulação Médica do SAMU
192 e nova forma de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde - FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS;
Considerando a Portaria SES/PE n.º 194, de 16 de abril de 2013, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios do
Estado de Pernambuco para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192;
Considerando Portaria SES nº 128 de 14 de março de 2019, Altera o Anexo I da Portaria SES/PE nº 194 de 16 de abril de 2013, alterado
pela Portaria SES/PE nº 163 de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios do Estado de
Pernambuco para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – ano 2019.
Considerando o Anexo 01, da Portaria GM/MS nº 921, de 14 de maio de 2019, que desabilita 05 (cinco) viaturas de Unidade de Suporte
Básico (USB), dos municípios de Jaboatão dos Guararapes (03 USB), Glória do Goitá (01 USB) e Barreiros (01 USB), vinculados a
Central de Regulação de Urgências do SAMU 192 – Metropolitano Recife - I macrorregião, com efeitos financeiros a partir da data de
sua publicação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.298, de 03 de setembro de 2019, que habilita 01 (uma) Motolância e 01 (uma) Unidade de
Suporte Básico (USB) do Município de Cabo de Santo Agostinho, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), – Metropolitano Recife - I macrorregião, com efeitos financeiros a partir da
10ª (décima) parcela de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 939, de 16 de maio de 2019, que qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Município de Lajedo, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU),
Regional de Caruaru (PE), com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.357, de 04 de setembro de 2019, que qualifica as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade
de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos municípios de Águas Belas
(01 USB), Canhotinho (01 USB), Terezinha (01 USB), Santa Cruz do Capibaribe (01 USB e 01 USA) e Poção (01 USB), pertencentes à
Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Caruaru (PE), com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
Considerando o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita 02 (duas) Unidades de Suporte Básico
(USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos municípios de Barra de Guabiraba (01 USB) e
Cachoreirinha (01), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Caruaru (PE), com efeitos financeiros a partir
da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
Considerando o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica 01 (uma) Unidade de Suporte Básico
(USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do município de Jurema, pertencente à Central de
Regulação das Urgências (CRU), Regional de Caruaru (PE), com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

Ano XCVII • NÀ 62 - 9

PORTARIA SES/PE Nº.131 DE 02 DE ABRIL DE 2020
Altera o Anexo I da Portaria SES/PE nº 194 de 16 de abril de 2013, alterado pela Portaria SES/PE nº 128, de 14 de março de 2019,
que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios do Estado de Pernambuco, para o custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – Ano 2020.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. em
02 de janeiro de 2019, e,
Considerando a Lei Estadual nº 13.377, de 20 de dezembro de 2007, bem como o Decreto nº 31.544, de 24 de março de 2008, que
tratam do Fundo Estadual de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que
redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o Anexo III, que trata das diretrizes da rede de atenção às urgências, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título II, do Anexo III, que trata do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria
de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de
atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 1.527 de 17, de novembro de 2010, que dispõe sobre a
ampliação e Regionalização do SAMU 192 no Estado de Pernambuco, implantação de mais uma Central de Regulação Médica do SAMU
192 e nova forma de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde - FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS;
Considerando a Portaria SES/PE n.º 194, de 16 de abril de 2013, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios do
Estado de Pernambuco para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192;
Considerando a Portaria SES nº 128 de 14 de março de 2019, Altera o Anexo I da Portaria SES/PE nº 194 de 16 de abril de 2013,
alterado pela Portaria SES/PE nº 163 de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios do
Estado de Pernambuco para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – ano 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. O Anexo I da Portaria SES/PE nº 194 de 16 de abril de 2013, alterado pela Portaria SES/PE nº 128 de 14 de março de 2019,
passa a vigorar com a listagem de municípios e os respectivos valores de repasse, mensal e anual, exercício de 2020, conforme Anexo I.
ANEXO I – Planilha de Repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos municípios Sede de USA e de Central de Regulação,
habilitados pelo MS no SAMU 192 – Ano 2020.
Qnt.

Municípios

RESOLVE:

1

Recife

Art. 1º. Alterar o Anexo I, da Portaria SES/PE nº 128, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos
municípios sede de USA e de Central do Estado de Pernambuco para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
192 – com efeito retroativo de julho a dezembro de 2019, conforme Anexo I.

2
3

Total Mês

Total Ano

R$ 700.409,94

R$ 8.404.919,28

Cabo de Santo Agostinho

R$ 45.804,98

R$ 549.659,76

Goiana

R$ 45.804,98

R$ 549.659,76

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