DOEPE 04/04/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.897, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Ano XCVII • NÀ 63 - 9
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
0101
TOTAL
DECRETA:
60.000,00
60.000,00
60.000,00
DECRETO Nº 48.899, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
0101
60.000,00
100.000,00
0101
100.000,00
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
160.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
60.000,00
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de capital e operacionais do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 548.400,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 548.400,00
em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
06.181.1005.4005 - Adequação da Cobertura Espacial das Unidades do Corpo de
Projeto:
Bombeiros
4.4.90.00 - Investimentos
20.000,00
0101
20.000,00
40.000,00
0101
40.000,00
100.000,00
0101
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2020
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos
DECRETO Nº 48.898, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
548.400,00
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.126.0444.2205 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da UPE
4.4.90.00 - Investimentos
0101
100.000,00
100.000,00
0101
120.000,00
120.000,00
168.400,00
0101
168.400,00
100.000,00
0101
100.000,00
0101
60.000,00
60.000,00
TOTAL
548.400,00
DECRETO Nº 48.900, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor da Secretaria de Defesa Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0101
488.400,00
488.400,00
60.000,00
60.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
0101
TOTAL
100.000,00
160.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
60.000,00
60.000,00
60.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA