DOEPE 09/04/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 66
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de abril de 2020
DECRETO Nº 48.933, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área
urbana do Município de Arcoverde, neste Estado.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho das Tubulações da Adutora do Agreste – Lote
1, Município de Arcoverde.
DECRETO Nº 48.931, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Cria a Escola Estadual Paulo Dantas Filho, localizada à
Rua da Conceição, s/n, Vila Guanumbi, CEP 56.535-970,
no município de Buíque, neste Estado, para funcionar
com Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA
Médio (I, II, III Módulos).
O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica criada a Escola Estadual Paulo Dantas Filho, localizada à Rua da Conceição, s/n, Vila Guanumbi, CEP 56.535-970,
no Município de Buíque, neste Estado, para funcionar com Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio (I, II, III Módulos).
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. Alcides Santos
DECRETO Nº 48.932, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Palmares, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Área de terra com formato regular, indicando perímetro de 499,23 m e área de 3.460,16 m², destinada à implantação de trecho das
tubulações do Lote 1 da Adutora do Agreste, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Alcides Santos, localizada
na Zona Urbana do Município de Arcoverde/PE, e a Área confrontando-se ao ao Norte com a estrada vicinal que dá acesso a ETA,
ao Sul com área da Compesa, e ao Leste com a estrada de Canela de Ema e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade
em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P22, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Palmares, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor
de Serro Azul, no Município de Palmares.
COORDENADAS UTM
DE
PARA
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
01
02
20,22
729318.691
9074556.743
02
03
17,84
729312.879
9074576.113
03
04
21,17
729308.788
9074593.473
9074614.331
04
05
20,87
729305.151
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
05
06
18,14
729302.902
9074635.082
06
07
21,94
729302.014
9074653.197
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
07
08
40,13
729302.100
9074675.132
08
09
21,90
729302.136
9074715.260
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
09
10
18,17
729302.041
9074737.159
10
11
13,16
729301.231
9074755.314
11
12
23,58
729300.459
9074768.455
12
13
11,62
729298.411
9074791.948
13
14
8,60
729309.434
9074788.263
14
15
23,62
729310.453
9074779.720
15
16
41,28
729311.312
9074756.114
16
17
17,25
729312.629
9074714.856
17
18
21,55
729313.204
9074697.621
18
19
21,92
729315.374
9074676.185
19
20
18,18
729317.866
9074654.408
20
21
37,34
729321.085
9074636.512
21
22
40,99
729328.776
9074599.973
22
01
19,77
729338.176
9074560.081
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular com 192,29 m² e perímetro de 196,31 m, encravada numa parte de terra da propriedade denominada
“Engenho Camevô, localizada na zona rural do Município de Palmares/PE, confrontando-se ao Sul com a faixa de domínio da PE-103,
ao Norte, a Leste e a Oeste com as terras remanescentes do Engenho Camevô. A área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de
P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
P01-P02
2,02
E (X)
N (Y)
207051.808
9049355.449
P02-P03
4,69
207050.345
9049356.837
P03-P04
43,23
207016.087
9049353.041
P04-P05
46,78
207016.087
9049323.429
P05-P06
1,44
206978.611
9049295.436
P06-P07
2,00
206977.619
9049294.386
P07-P08
1,27
206979.073
9049293.012
P08-P09
46,72
206979.947
9049293.937
P09-P10
43,54
207017.375
9049321.894
P10-P01
4,62
207049.096
9049351.713
DECRETO Nº 48.934, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área rural
do Município de Bonito, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor
de Serro Azul, Município de Bonito.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.