Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 66 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 09/04/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 66

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 9 de abril de 2020

DECRETO Nº 48.933, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área
urbana do Município de Arcoverde, neste Estado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho das Tubulações da Adutora do Agreste – Lote
1, Município de Arcoverde.

DECRETO Nº 48.931, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Cria a Escola Estadual Paulo Dantas Filho, localizada à
Rua da Conceição, s/n, Vila Guanumbi, CEP 56.535-970,
no município de Buíque, neste Estado, para funcionar
com Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA
Médio (I, II, III Módulos).
O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1° Fica criada a Escola Estadual Paulo Dantas Filho, localizada à Rua da Conceição, s/n, Vila Guanumbi, CEP 56.535-970,
no Município de Buíque, neste Estado, para funcionar com Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio (I, II, III Módulos).

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. Alcides Santos

DECRETO Nº 48.932, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Palmares, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Área de terra com formato regular, indicando perímetro de 499,23 m e área de 3.460,16 m², destinada à implantação de trecho das
tubulações do Lote 1 da Adutora do Agreste, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Alcides Santos, localizada
na Zona Urbana do Município de Arcoverde/PE, e a Área confrontando-se ao ao Norte com a estrada vicinal que dá acesso a ETA,
ao Sul com área da Compesa, e ao Leste com a estrada de Canela de Ema e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade
em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P22, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Palmares, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor
de Serro Azul, no Município de Palmares.

COORDENADAS UTM

DE

PARA

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

01

02

20,22

729318.691

9074556.743

02

03

17,84

729312.879

9074576.113

03

04

21,17

729308.788

9074593.473
9074614.331

04

05

20,87

729305.151

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

05

06

18,14

729302.902

9074635.082

06

07

21,94

729302.014

9074653.197

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

07

08

40,13

729302.100

9074675.132

08

09

21,90

729302.136

9074715.260

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

09

10

18,17

729302.041

9074737.159

10

11

13,16

729301.231

9074755.314

11

12

23,58

729300.459

9074768.455

12

13

11,62

729298.411

9074791.948

13

14

8,60

729309.434

9074788.263

14

15

23,62

729310.453

9074779.720

15

16

41,28

729311.312

9074756.114

16

17

17,25

729312.629

9074714.856

17

18

21,55

729313.204

9074697.621

18

19

21,92

729315.374

9074676.185

19

20

18,18

729317.866

9074654.408

20

21

37,34

729321.085

9074636.512

21

22

40,99

729328.776

9074599.973

22

01

19,77

729338.176

9074560.081

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular com 192,29 m² e perímetro de 196,31 m, encravada numa parte de terra da propriedade denominada
“Engenho Camevô, localizada na zona rural do Município de Palmares/PE, confrontando-se ao Sul com a faixa de domínio da PE-103,
ao Norte, a Leste e a Oeste com as terras remanescentes do Engenho Camevô. A área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de
P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02

2,02

E (X)

N (Y)

207051.808

9049355.449

P02-P03

4,69

207050.345

9049356.837

P03-P04

43,23

207016.087

9049353.041

P04-P05

46,78

207016.087

9049323.429

P05-P06

1,44

206978.611

9049295.436

P06-P07

2,00

206977.619

9049294.386

P07-P08

1,27

206979.073

9049293.012

P08-P09

46,72

206979.947

9049293.937

P09-P10

43,54

207017.375

9049321.894

P10-P01

4,62

207049.096

9049351.713

DECRETO Nº 48.934, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área rural
do Município de Bonito, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor
de Serro Azul, Município de Bonito.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo