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DOEPE - Recife, 9 de abril de 2020 - Página 5

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DOEPE 09/04/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de abril de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 66 - 5
ANEXO ÚNICO

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. Robervânio
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 454.74 m e uma área de 1.303,08 m², encravada numa parte de terra
do Sítio Olho D’água do Tatu, pertencente ao Sr. Robervânio, localizada as margens da PE-166 na zona rural do Município de Belo
Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com terras
pertencentes a Givanildo. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P61, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

MEMORIAL DESCRITIVO

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

P1

P2

9,49

788552.697

9085862.152

P2

P3

6,01

788552.150

9085871.630

P3

P4

6,07

788551.763

9085877.637

P4

P5

6,08

788551.490

9085883.709

P5

P6

6,05

788551.418

9085889.791

P6

P7

6,05

788551.479

9085895.844

P7

P8

6,05

788551.622

9085901.892

P8

P9

6,06

788551.884

9085907.940

P9

P10

6,06

788552.240

9085913.993

P10

P11

6,03

788552.761

9085920.036

P11

P12

6,02

788553.377

9085926.036

P12

P13

48,39

788554.020

9085932.026

P13

P14

6,40

788559.731

9085980.078

P14

P15

6,08

788562.023

9085986.054

P15

P16

6,01

788564.299

9085991.699

P16

P17

5,90

788566.776

9085997.179

P17

P18

5,88

788569.033

9086002.634

P18

P19

5,89

788571.106

9086008.144

P19

P20

5,93

788572.943

9086013.740

P20

P21

5,95

788574.621

9086019.437

P21

P22

5,91

788576.248

9086025.164

P22

P23

5,88

788577.742

9086030.890

P23

P24

5,86

788579.038

9086036.630

P24

P25

5,86

788580.078

9086042.406

P25

P26

5,86

788580.866

9086048.222

P26

P27

5,86

788581.399

9086054.067

P27

P28

5,86

788581.677

9086059.929

P28

P29

5,86

788581.699

9086065.798

P29

P30

5,86

788581.465

9086071.663

P30

P31

5,86

788580.975

9086077.511

P31

P32

9,79

788580.230

9086083.333

P32

P33

4,32

788587.094

9086076.340

P33

P34

6,13

788587.455

9086072.033

P34

P35

6,13

788587.699

9086065.907

P35

P36

6,13

788587.676

9086059.776

P36

P37

6,13

788587.386

9086053.652

P37

P38

6,13

788586.829

9086047.546

P38

P39

6,13

788586.006

9086041.471

P39

P40

6,11

788584.919

9086035.437

P40

P41

6,08

788583.573

9086029.472

P41

P42

6,04

788582.037

9086023.586

P42

P43

6,06

788580.384

9086017.770

P43

P44

6,11

788578.673

9086011.956

P44

P45

6,11

788576.767

9086006.151

P45

P46

6,09

788574.614

9086000.430

P46

P47

5,98

788572.283

9085994.796

P47

P48

5,91

788569.818

9085989.341

P48

P49

5,60

788567.607

9085983.857

P49

P50

47,60

788565.601

9085978.628

P50

P51

5,97

788559.982

9085931.351

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

P51

P52

5,96

788559.344

9085925.409

P52

P53

5,93

788558.734

9085919.472

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

P53

P54

5,93

788558.225

9085913.559

P54

P55

5,94

788557.876

9085907.633

P55

P56

5,95

788557.619

9085901.692

P56

P57

5,94

788557.478

9085895.743

P57

P58

5,91

788557.418

9085889.797

P58

P59

5,92

788557.488

9085883.880

P59

P60

5,98

788557.754

9085877.964

P60

P61

0,88

788558.138

9085871.996

P61

P1

10,51

788558.189

9085871.114

Área de Terra Nua com extensão média de 3.406,25 m, indicando uma área de 6.812,50 m², encravada na propriedade denominada
“ENGENHO GUARETAMA”, localizada na Zona Rural do município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com o Engenho Riacho
Escuro ao Sul com o Engenho Moscou a Leste e a Oeste com as terras remanescentes da própria propriedade denominada Engenho
Guaretama. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– Compesa, de um segmento de linha irregular e delimitada pelos pares de coordenadas, conforme quadro abaixo. Com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:

PONTOS
P01-P02

DISTÂNCIA (m)
2.21

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

208817.831

9058520.601

P02-P03

53.53

208815.765

9058519.825

P03-P04

377.12

208777.513

9058557.276

P04-P05

292.86

208788.779

9058934.228

P05-P06

73.12

208541.496

9059091.129

P06-P07

228.36

208549.997

9059163.756

P07-P08

459.72

208724.416

9059311.158

P08-P09

256.75

208715.180

9059770.784

P09-P10

174.88

208610.347

9060005.154

P10-P11

545.10

208514.899

9060151.688

P11-P12

245.08

208432.488

9060690.519

P12-P13

204.86

208338.109

9060916.695

P13-P14

272.15

208170.180

9061034.027

P14-P15

118.74

208026.671

9061265.267

P15-P16

2.04

207924.224

9061325.294

P16-P17

119.64

207924.881

9061327.226

P17-P18

272.24

208028.109

9061266.742

P18-P19

205.03

208171.663

9061035.431

P19-P20

245.90

208339.731

9060918.002

P20-P21

544.91

208434.428

9060691.063

P21-P22

174.60

208516.811

9060152.417

P22-P23

257.31

208612.109

9060006.114

P23-P24

461.08

208717.171

9059771.230

P24-P25

258.52

208726.435

9059310.246

P25-P26

71.08

208551.892

9059162.739

P26-P27

292.74

208543.628

9059092.145

P27-P28

277.38

208790.812

9058935.307

P28-P01

53.59

208779.538

9058558.093

DECRETO Nº 48.935, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terras com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor
do Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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