DOEPE 09/04/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 66 - 5
ANEXO ÚNICO
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. Robervânio
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 454.74 m e uma área de 1.303,08 m², encravada numa parte de terra
do Sítio Olho D’água do Tatu, pertencente ao Sr. Robervânio, localizada as margens da PE-166 na zona rural do Município de Belo
Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com terras
pertencentes a Givanildo. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P61, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
MEMORIAL DESCRITIVO
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
P1
P2
9,49
788552.697
9085862.152
P2
P3
6,01
788552.150
9085871.630
P3
P4
6,07
788551.763
9085877.637
P4
P5
6,08
788551.490
9085883.709
P5
P6
6,05
788551.418
9085889.791
P6
P7
6,05
788551.479
9085895.844
P7
P8
6,05
788551.622
9085901.892
P8
P9
6,06
788551.884
9085907.940
P9
P10
6,06
788552.240
9085913.993
P10
P11
6,03
788552.761
9085920.036
P11
P12
6,02
788553.377
9085926.036
P12
P13
48,39
788554.020
9085932.026
P13
P14
6,40
788559.731
9085980.078
P14
P15
6,08
788562.023
9085986.054
P15
P16
6,01
788564.299
9085991.699
P16
P17
5,90
788566.776
9085997.179
P17
P18
5,88
788569.033
9086002.634
P18
P19
5,89
788571.106
9086008.144
P19
P20
5,93
788572.943
9086013.740
P20
P21
5,95
788574.621
9086019.437
P21
P22
5,91
788576.248
9086025.164
P22
P23
5,88
788577.742
9086030.890
P23
P24
5,86
788579.038
9086036.630
P24
P25
5,86
788580.078
9086042.406
P25
P26
5,86
788580.866
9086048.222
P26
P27
5,86
788581.399
9086054.067
P27
P28
5,86
788581.677
9086059.929
P28
P29
5,86
788581.699
9086065.798
P29
P30
5,86
788581.465
9086071.663
P30
P31
5,86
788580.975
9086077.511
P31
P32
9,79
788580.230
9086083.333
P32
P33
4,32
788587.094
9086076.340
P33
P34
6,13
788587.455
9086072.033
P34
P35
6,13
788587.699
9086065.907
P35
P36
6,13
788587.676
9086059.776
P36
P37
6,13
788587.386
9086053.652
P37
P38
6,13
788586.829
9086047.546
P38
P39
6,13
788586.006
9086041.471
P39
P40
6,11
788584.919
9086035.437
P40
P41
6,08
788583.573
9086029.472
P41
P42
6,04
788582.037
9086023.586
P42
P43
6,06
788580.384
9086017.770
P43
P44
6,11
788578.673
9086011.956
P44
P45
6,11
788576.767
9086006.151
P45
P46
6,09
788574.614
9086000.430
P46
P47
5,98
788572.283
9085994.796
P47
P48
5,91
788569.818
9085989.341
P48
P49
5,60
788567.607
9085983.857
P49
P50
47,60
788565.601
9085978.628
P50
P51
5,97
788559.982
9085931.351
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
P51
P52
5,96
788559.344
9085925.409
P52
P53
5,93
788558.734
9085919.472
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
P53
P54
5,93
788558.225
9085913.559
P54
P55
5,94
788557.876
9085907.633
P55
P56
5,95
788557.619
9085901.692
P56
P57
5,94
788557.478
9085895.743
P57
P58
5,91
788557.418
9085889.797
P58
P59
5,92
788557.488
9085883.880
P59
P60
5,98
788557.754
9085877.964
P60
P61
0,88
788558.138
9085871.996
P61
P1
10,51
788558.189
9085871.114
Área de Terra Nua com extensão média de 3.406,25 m, indicando uma área de 6.812,50 m², encravada na propriedade denominada
“ENGENHO GUARETAMA”, localizada na Zona Rural do município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com o Engenho Riacho
Escuro ao Sul com o Engenho Moscou a Leste e a Oeste com as terras remanescentes da própria propriedade denominada Engenho
Guaretama. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– Compesa, de um segmento de linha irregular e delimitada pelos pares de coordenadas, conforme quadro abaixo. Com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
P01-P02
DISTÂNCIA (m)
2.21
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
208817.831
9058520.601
P02-P03
53.53
208815.765
9058519.825
P03-P04
377.12
208777.513
9058557.276
P04-P05
292.86
208788.779
9058934.228
P05-P06
73.12
208541.496
9059091.129
P06-P07
228.36
208549.997
9059163.756
P07-P08
459.72
208724.416
9059311.158
P08-P09
256.75
208715.180
9059770.784
P09-P10
174.88
208610.347
9060005.154
P10-P11
545.10
208514.899
9060151.688
P11-P12
245.08
208432.488
9060690.519
P12-P13
204.86
208338.109
9060916.695
P13-P14
272.15
208170.180
9061034.027
P14-P15
118.74
208026.671
9061265.267
P15-P16
2.04
207924.224
9061325.294
P16-P17
119.64
207924.881
9061327.226
P17-P18
272.24
208028.109
9061266.742
P18-P19
205.03
208171.663
9061035.431
P19-P20
245.90
208339.731
9060918.002
P20-P21
544.91
208434.428
9060691.063
P21-P22
174.60
208516.811
9060152.417
P22-P23
257.31
208612.109
9060006.114
P23-P24
461.08
208717.171
9059771.230
P24-P25
258.52
208726.435
9059310.246
P25-P26
71.08
208551.892
9059162.739
P26-P27
292.74
208543.628
9059092.145
P27-P28
277.38
208790.812
9058935.307
P28-P01
53.59
208779.538
9058558.093
DECRETO Nº 48.935, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terras com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor
do Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO