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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 66 - Página 8

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DOEPE 09/04/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 66

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVE:

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Art. 1° Todas as enfermarias e Unidades de Terapia Intensiva - UTI definidas pela Secretaria Estadual de Saúde - SES para o
enfrentamento da atual pandemia devem estar preparadas e disponíveis para receber os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda
Grave - SRAG, independente da confirmação laboratorial de Covid - 19.

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portarias SERES, 08 de abril de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 267/2020 – CONSIDERAR ATRIBUIDA a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de
Barros - PJALLB ao servidor ELUILSON GOMES NUNES DA SILVA Matrícula: 337.123-9, cumulativamente com o titular da função, o
servidor ADILSON DANTAS DE OLIVEIRA, mat. 208.923-8, no período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 13.03.2020 a 08.09.2020,
conforme C.I. nº 040/2020 – Ger. PJALLB e SEI 0012900042.000736/2020-51.
Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização

Art. 2° O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI está indicado para todos os profissionais que trabalhem nas enfermarias e UTI
destinadas para o enfrentamento da atual pandemia, independente da confirmação laboratorial de Covid-19 para os pacientes internados.
Art. 3° A Central Estadual de Regulação Hospitalar tem autoridade sanitária para encaminhar os pacientes com SRAG aos leitos de
enfermaria e de UTI definidos pela Secretaria Estadual de Saúde - SES para o enfrentamento da atual pandemia, independente da
confirmação laboratorial de Covid-19, sempre que houver a disponibilidade de vaga e indicação clínica.
Parágrafo 1° A Central Estadual de Regulação Hospitalar tem autonomia para encaminhar pacientes com SRAG internados de um
serviço de saúde para outro, independente do leito no qual está internado (enfermaria para UTI e UTI para enfermaria).
Parágrafo. 2º Os pacientes com SRAG atendidos na rede de urgência e emergência e na atenção primária à saúde deverão ser
encaminhados, por meio da Central Estadual de Regulação Hospitalar, para os leitos de enfermarias e UTI definidos pela SES para o
enfrentamento da atual pandemia, sempre que houver a disponibilidade de vaga, independente da confirmação laboratorial de Covid-19.

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SPVD Nº 13, de 23 de março de 2020
O SECRETARIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, no uso das atribuições, com fundamento no art. 18 do
Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade - PAAP, com o objetivo de apurar indícios de descumprimento
contratual pela RMC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-ME, CNPJ sob o n° 07.188.544/0001-78, no Contrato n° 014/2019, celebrado
com esta SPVD.
O Processo Administrativo será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, composta pelos servidores abaixo
designados:
José Cícero Cunha Lopes

Recife, 9 de abril de 2020

matrícula 3935434

Presidente

Maria Jozineide Vieira de Figueiredo

matrícula 3930971

Membro

Priscilla Barbosa de Rebouças Freitas carneiro Leão

matrícula 3951111

Membro

Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

Art. 4º Todas as Unidades de Saúde que possuam leitos definidos pela SES para o enfrentamento da atual pandemia, independente
da gestão e natureza jurídica, deverão utilizar os sistemas de informações operacionais determinados pela Secretaria Executiva de
Regulação em Saúde da SES (SERS/SES).
Art. 5° A falta de resposta ou a recusa na admissão dos pacientes encaminhados pela Central Estadual de Regulação Hospitalar aos
leitos definidos pela SES para o enfrentamento da atual pandemia poderá acarretar em medidas administrativas e legais previstas na
legislação vigente.
Art. 6° A Central de Regulação Hospitalar fica obrigada a registrar toda recusa ou falta de resposta dos serviços de saúde e encaminhar
as informações à Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos da SES e ao Ministério Público Estadual de Pernambuco.
Art. 7 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 133 – Determinar o exercício da servidora SILVANA ALBUQUERQUE DE MOURA DA SILVA, Assistente em Saúde/Auxiliar de
Enfermagem, matrícula nº 255.535-2/SES na Gerência de Auditoria do SUS/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/05/2011.
N°. 134 – Remover, a pedido, a servidora MÔNICA DA SILVA LINS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 192.441-9/
SES do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres.

EM, 08/04/2020
PORTARIA SES/PE Nº. 141 DE 08 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens
móveis do Hospital Dom Helder Câmara.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO a necessidade da realização de inventários;

N°. 135 – Determinar o exercício da servidora LISANDRA KAROLL TORRES PINHEIRO CORDEIRO, Analista em Saúde/Enfermeira,
matrícula nº 256.762-8/SES na X Gerência Regional de Saúde/Afogados da Ingazeira, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
N°. 136 – Determinar o exercício da servidora SINEIDE MARIA DOS SANTOS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula
nº 232.694-9/SES na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152, de 30 de dezembro de 2016, a qual informa em seu capítulo IV a necessidade
da constituição da Comissão de Inventário de Bens Móveis formalizada mediante publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, as atividades para realização do inventário do Hospital Dom Helder Câmara;

Repartições Estaduais

RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis
do Hospital Dom Helder Câmara;
Art. 2º - Designar, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I – Luiz Carlos Figueirêdo da Costa Pereira, matrícula nº 381.334-7, na função de Presidente;
II - Carlos Humberto dos Santos, matrícula nº 375.941-5, na função de Secretário;
III – Janaína Clemente da Silva Tenório, matrícula nº 385.967-3, na função de Membro.
Art. 3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual
período, através de Portaria, mediante requerimento devidamente emitido pela Comissão de Inventário de Bens Móveis;
Art. 4º - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º - Determinar a todos os titulares de Órgãos e Unidades que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios,
recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA SES/PE N° 142 DE 08 DE ABRIL DE 2020

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 042/2020
Estabelece a suspensão das autorizações de torneios de
passeriformes emitidas pela Agência Estadual de Meio Ambiente
- CPRH.
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de
maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento
da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal no
13.979/2020, Decreto Estadual no 48.809/2020; Decreto Estadual
no 48.835/2020; Decreto Estadual no 48.822/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado todas as autorizações
dadas às associações de criadores amadores para execução de
torneios de passeriformes emitidas pela Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH.
Art. 2º Os criadores que realizarem torneios clandestinos serão
enquadrados nos artigos 40 e 42 da Lei estadual 14.249/2010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de abril de 2020.
DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.

Estabelece regras para ocupação dos leitos Covid-19 (enfermarias e Unidade de Terapia Intensiva – UTI) destinados ao Sistema
Único de Saúde – SUS no Estado de Pernambuco, independente da gestão e natureza jurídica.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou o Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus
(denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia e Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - o mais alto nível de alerta
da Organização;
CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como
“Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria SES n° 135 de 04 de abril de 2020 que aprova o chamamento público, regras de financiamento e tabela
especial de procedimentos para Assistência Hospitalar na Estratégia de enfrentamento da epidemia de Covid-19 em Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir cuidados intensivos em ambiente hospitalar, de forma oportuna, para pacientes com
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG independente da confirmação laboratorial de Covid - 19, visando mitigar o risco de morte;
CONSIDERANDO que os resultados dos testes diagnósticos laboratoriais atualmente disponíveis e validados para o Covid-19 podem
apresentar resultado falso negativo.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN

Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que
se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhidos os veículos
poderá ser feita nos dias 22 e 23/04/2020 no pátio da GUARDCAR,
localizado na BR101 Sul, 1590 - Prazeres/Jaboatão dos
Guararapes, no horário das 08h00min às16h00min. A obtenção do
EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados), contendo
as especificações e condições de participação no Leilão, será
realizada a partir do dia 24/04/2020, através dos sites www.detran.
pe.gov.br e www.coliseumleiloes.com.br, na Comissão de Leilão
(DETRAN/SEDE), das 08h00min às 13h30min e, no local de
visitação nos dias 22 e 23/04/2020. Mais informações através dos
telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8569/8149/8264.

Recife, 09 de abril de 2020.

ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007,
alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Indeferir o seguinte Processo de Pagamento Retroativo da
Produtividade:
REQUERENTE

PROCESSO

MATRÍCULA

SUEYNE MARIA
DORNELAS

0040400103.000400/2019-79

137.312-9

Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente

COMISSÃO DE LEILÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Licitações e Contratos

LEILÃO Nº 08/2020.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 24 DE ABRIL 2020, às
09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia
Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE,
Leilão de: 496 (quatrocentos e noventa e seis) veículos, sendo
50 (cinquenta) automóveis usados (sucatas e conservados) e 446
(quatrocentos e quarenta e seis) motocicletas usadas (sucatas
e conservadas), recolhidos por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em conformidade com o art. 328 do Código de
Trânsito Brasileiro (alterado pela Lei nº 13.160 de 25/08/2015,
art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as
notificações feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/
instituições financeiras credoras, conforme Edital de Notificação
publicado no Site do DETRAN/PE em 27/02/2020 – 1ª publicação,
sendo designado os leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO
SANTOS VENCESLAU DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO
DANTAS VENCESLAU, JUCEPE 475, para realização do Leilão
08/2020 do DETRAN/PE.

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0002/2020 - APAC
Chamamento público para convocação de interessados na
apresentação de proposta de preços e documentos de habilitação
para Contratação de serviços de pessoa física ou jurídica para
manutenção da rede de Plataforma de Coleta de Dados (PCD)
Hidrometeorológicos do Estado de Pernambuco, conforme
condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital de
Chamamento. Propostas deverão ser apresentadas a partir das
14h do dia 09/04/2020 até as 17h do dia 16/04/2020, na Agência
Pernambucana de Águas e Clima - Avenida Cruz Cabugá, nº 1111,
1º andar, sala da Comissão Especial de Licitação, via Sistema
de Compras Eletrônicas PE-Integrado (https://www.peintegrado.
pe.gov.br) ou via e-mail [email protected], conforme
especificado no Termo de Referência e Edital, disponibilizados no
site da APAC - http://www.apac.pe.gov.br/. Demais informações,
poderão ser solicitadas à Comissão Especial de Licitação através
dos telefones (81) 3183-1051 ou 1056. Recife, 08 de abril de 2020.

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