DOEPE 14/04/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na
planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:
Ano XCVII • NÀ 68 - 7
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
Nome da Unidade: HOSPITAL E POLICLÍNICA JABOATÃO PRAZERES
CNPJ: 10.572.048/0007-13
CNES: 2711990
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 18
Número de Parcelas: 12
Valor Mensal:590.040,19
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
PORTARIA SETEQ N°27, DO DIA 13 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso das atribuições, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 44.743, de 18.07.2017, bem como o Edital de convocação da Seleção Simplificada, constante no Anexo Único da Portaria
Conjunta SAD/SEMPETQ nº 056, de 31.07.2017. RESOLVE: RENOVAR o(s) Contrato(s) de Trabalho por Tempo Determinado, regulado
pela Lei Estadual nº 14.547/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885/2012, constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de
12 (doze) meses.
Local e Data: Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2020
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA
03/2018; 389.008-2; ELIEL DELFINO DE SOUSA; AGENTE IMO; SÃO LOURENÇO DA MATA; 01/04/2020
04/2018; 389.009-0; MAJORY MAYARA CLEMENTE DE MACENA; AGENTE IMO; CAMARAGIBE; 01/04/2020
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretária de Saúde de Jaboatão dos Guararapes Secretário Estadual de Saúde
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
DOCUMENTO 3 – ANEXO I DA PORTARIA 327/07
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS
Município: JABOATÃO DOS GUARARAPES
Estado: Pernambuco
DEFENSORIA PÐBLICA
Defensor Público Geral: José Fabrício Silva de Lima
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao
fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:
Nome da Unidade
CNPJ
Ente com
gerência sobre
a Unidade
(estado/governo
federal)
Hospital e Policlínica Jaboatão
Prazeres
10.572.048/0007-13
Estado
Número do
Termo
Valor Mês
Fundo para o
repasse dos recursos
(municipal, estadual ou
unidade universitária
federal)
18
590.040,19
FES
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2020
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretária de Saúde de Jaboatão dos Guararapes Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 137 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício DP Nº 243/2019 do Hospital Jaboatão Prazeres e da SAIF Nº 001069/2019 da Unidade de Controle
de Pagamento - UNICOP/SES (6046511) fls. 01 e 03, referentes ao SIGEPE Nº 0091588-4/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora MARIA MONIQUE ARETA
BELTRÃO OLIVEIRA LIMA, assistente em saúde, matrículas nº 376.516-4/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição
Federal ao analisar os fatos e colher as provas;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício DP Nº 243/2019 do Hospital Jaboatão Prazeres e da SAIF Nº 001069/2019
da Unidade de Controle de Pagamento - UNICOP/SES (6046511) fls. 01 e 03, referentes ao SIGEPE Nº 0091588-4/2019, bem como os
demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 07h às 12h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 138 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011 , com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos da Portaria Homologação 652 DOE de 25/10/19 (6014748), relativa aos SIGEPES Nº 0049156-7/2018 e
0044805-3/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim
de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora MARIA INÊS DE ARRUDA
AZEVEDO, assistente em saúde, matrícula nº 83.882-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar
os fatos e colher as provas:
KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 085.256-2/SES – VOGAL;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7/SES – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos a Portaria Homologação 652 DOE de 25/10/19 (6014748), relativa aos SIGEPES Nº
0049156-7/2018 e 0044805-3/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h;
ATO NORMATIVO nº 06, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de restrição de atendimento e circulação de pessoas nos espaços de atendimento da DPPE para
combate à disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a assistência jurídica urgente prestada pela Defensoria Pública do Estado e de reduzir as
possibilidades de transmissão do COVID-19;
CONSIDERANDO as recentes medidas adotadas pelos diversos órgãos e instituições do Estado, para contenção de propagação do
COVID-19, e da necessidade de atuação em consenso em situações de crise;
CONSIDERANDO a impossibilidade momentânea de atendimento presencial por membros, servidores e estagiários da DPPE;
CONSIDERANDO que, por imperativo constitucional e legal, o Estado assegurará a todos, no âmbito judicial, a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - CF, e arts. 4º e 6º,
do Código de Processo Civil - CPC);
CONSIDERANDO os princípios insculpidos no art. 37, da CF, que pautam a atuação da administração pública, notadamente o da
eficiência;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, o Estado promoverá, sempre que possível, a solução
consensual dos conflitos, devendo a conciliação e a mediação ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são regidas pelos princípios da oralidade e da informalidade (art. 166, caput , do CPC,
e art. 2º, incisos III e IV, da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015);
CONSIDERANDO a possibilidade da prática de atos processuais, inclusive a realização de audiências de conciliação e mediação, por
meio de videoconferência, prevista nos arts. 236, §3º e 334, §7º, do CPC, no art. 46, da Lei nº 13.140, de 2015, no Enunciado nº 03,
do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – Fonamec, e no Enunciado nº 25, da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG n° 04 de 18 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial, no âmbito da
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, determinando que as unidades atuem em regime diferenciado de trabalho remoto;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o impacto das medidas adotadas, buscando alternativas que viabilizem a realização de
audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais (art. 334, do CPC), durante o período de regime de plantão
extraordinário;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do CNJ, que instituiu a Plataforma Emergencial de Videoconferência,
para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social decorrente da
Pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO, ainda, a Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 06, de 08 de abril de 2020, que autoriza os Centros Judiciários de
Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs e demais unidades vinculadas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
De Conflitos - Nupemec, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a realizar audiências de conciliação e mediação por meio da
Plataforma Emergencial de Videoconferência disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no período de isolamento social
decorrente da Pandemia da Covid-19.
CONSIDERANDO, finalmente, a importância de uniformizar e disseminar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos de
solução dos conflitos no Estado de Pernambuco, com a observância das disposições da Resolução nº 125, de 29 de novembro de
2010, do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder
Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Durante o período de isolamento social decorrente da Pandemia da Covid-19, os(as) Defensores(as) Públicos(as) do Estado ficam
designados para atuar remotamente nas audiências por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência instituída pela Portaria
nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ ou plataformas congêneres, realizadas pelo Tribunal de Justiça
de Pernambuco.
Art. 2º Caso o assistido da Defensoria Pública não possua condições de participar da audiência por videoconferência por não ter acesso
ao Aplicativo Whatsapp ou Plataforma indicada pelo TJPE, poderá procurar a sede da Defensoria Pública respectiva, a qual viabilizará
sua participação, caso seja possível.
§1º Na Capital, caso seja possível, o auxílio para o ingresso nas audiências ocorrerá na Avenida Manoel Borba, n° 640, Boa Vista, Recife/
PE, com a supervisão e participação do Núcleo de Mediação.
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelas Subdefensorias Cível da Capital, Cível e Criminal da Região Metropolitana e Cível e
Criminal do Interior.
Art. 4°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de abril de 2020.
JOSÉ FABRÍCIO SILVA DE LIMA
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 139 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor RICSON TEIXEIRA, Assistente em Saúde/
Técnico de Enfermagem, matrícula n° 373.557-5/SES do Hospital Correia Picanço/Recife para o Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Repartições Estaduais
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PORTARIAS - GAB
Nº 09/2020. Objeto: Determina a instauração de 02 (dois)
processos de Tomada de Contas Especial nos termos do art.
36 da Lei Estadual nº 12.600/2004 para apurar os fatos e
responsabilidades quanto às inconformidades/irregularidades
identificadas no processo de auxílios financeiros relacionado. O
inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.facepe.br. José Fernando Thomé Jucá –
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 217/20, de 09 de Abril de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;