DOEPE 17/04/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 71 - 7
I – fornecer aos profissionais de transporte de mercadorias informações e orientações claras a respeito das medidas de prevenção, bem
como condições sanitárias, protetivas e sociais para que se reduza, ao máximo, o risco de contaminação pelo coronavírus durante o
exercício de suas atividades profissionais;
00600412020
MARIA SOLANGE
DA SILVA
2253437
60
1°
02.03.2020
HOSPITAL DA
RESTAURACAO - RECIFE
00598722020
MARINEIDE
SANTANA DE
OLIVEIRA
2547970
30
1°
01.03.2020
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE
008702652019
NADIA MARIA
CINTRA
DORNELAS
2329344
180
2°
28.10.2019
UNIDADE MISTA TORRES
GALVAO/PAULISTA
00560812020
NAIR FELIX
CORREIA
2127415
60
1°
13.02.2020
HOSPITAL DA
RESTAURACAO - RECIFE
000474062020
NEIDE NOBRE
DE CARVALHO
MARTINS
2286181
00585662020
PATRICIA VERA
SANTOS DA
PAIXAO VIEIRA
2334356
30
1°
02.03.2020
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
000187972020
PAULO ROGERIO
GOMES DE LIMA
2351099
30
1°
20.01.2020
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE
§ 1º Para os fins do disposto no inciso I do caput, as condições sanitárias, protetivas e sociais a serem fornecidas aos profissionais
de transporte de mercadorias devem obedecer aos parâmetros e medidas oficiais estabelecidos pelos órgãos competentes, como a
Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, bem como os respectivos
conselhos.
00587132020
ROSARIO DE
FATIMA BEZERRA
MONTEIRO
2307073
30
1°
02.03.2020
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
§ 2º Relativamente ao disposto no inciso VI do caput, consideram-se medidas compulsórias de proteção, dentre outras, as seguintes:
596352020
SANDRA HELENA
CASSIANO
FERREIRA
2548313
30
1°
01.03.2020
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE
000220612020
SANDRA HELENA
SOARES DE
CASTRO
2550024
30
1°
01.02.2020
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE DA CIDADE DO
RECIFE
000186852020
SIMONE BEZERRA
DE FRANCA DE
LIMA
2464292
30
1°
02.01.2020
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE
00641682020
TANIA COELHO
DE MEDEIROS
JACOME
2274256
60
2°
01.03.2020
APEVISA - NIVEL CENTRAL
00576902020
TANIA MARIA DA
SILVA BEZERRA
2282704
30
2°
01.03.2020
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
000302052020
VALDELUCIA
OLIVEIRA
CAVALCANTI
2239035
30
1°
03.02.2020
DIRETORIA GERAL
DE LABORATORIOS
PUBLICOS
00572272020
VANIA MARIA DA
SILVA
2251108
30
2°
02.03.2020
HOSPITAL DA
RESTAURACAO - RECIFE
00572842020
VERONILDES DA
SILVA BIASE
2082209
30
1°
03.03.2020
HOSPITAL GETULIO
VARGAS - RECIFE
574312020
ZUDEMIL ELIAS
MENEZES DE
ALBUQUEQUE
2314223
30
1°
01.03.2020
HOSPITAL COL PROF
ALCIDES CODECEIRA
180
2°
11.03.2020
HOSPITAL JESUS
NAZARENO - CARUARU
II – orientar os profissionais de transporte de mercadorias para, durante a entrega destas, evitarem o contato físico e direto com quem as
receberá, restringindo acesso às portarias ou portas de entrada do endereço final, de modo que os profissionais da entrega não adentrem
as dependências comuns desses locais, tais como elevadores, escadas, halls de entrada, e outros;
III – fornecer e orientar os profissionais de transporte de mercadorias a manter álcool-gel (70%, ou mais) em seus veículos;
IV – treinar os profissionais de transporte de mercadorias para que os procedimentos de proteção sejam realizados de forma eficaz;
V – providenciar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas (uniformes), bem
como credenciar serviços de higienização;
VI – expedir, aos estabelecimentos cadastrados em plataformas digitais como tomadores dos serviços de entrega, orientação quanto às
medidas de proteção aos profissionais de entrega quando da retirada de mercadorias em suas dependências, como condição necessária
à continuidade da prestação dos serviços.
I – disponibilizar espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre pessoas;
II – disponibilizar álcool-gel (70%, ou mais) aos profissionais de entrega, sem prejuízo da disponibilização de lavatórios com água corrente
e sabão para que possam higienizar devidamente as mãos;
III – informar à empresa controladora da plataforma digital sobre a ocorrência de caso confirmado de coronavírus entre trabalhadores ou
frequentadores do estabelecimento, de que tiver conhecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Portaria SES/PE N° 163/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar, com
base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus), agente etiológico
da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
RETIFICAÇÃO DE NOME
MATRÍCULA
SEI
DE
PARA
2567466
181562020
MARTA DA SILVA
MARTA SILVA DE LACERDA
2339110
182022020
MARTA DA SILVA
MARTA SILVA DE LACERDA
2320282
00175152020
SELMA MARIA ALVES BARBOSA
SELMA MARIA ALVES BARBOSA RODRIGUES
2339684
000367072020
MARISIA MARQUES COVAS
MARISIA COVAS DE SÁ
2308566
95622020
CLAUDIA MARIA DE MELO
CLAUDIA MARIA DE MELO ARAUJO
3751058
00614572020
MARIANA ELISA AGUIAR PRADO
PEREIRA
MARIANA ELISA AGUIAR PRADO PEREIRA
TRAJANO
2353725
00161432020
MARIA DE JESUS VASCONCELOS
DOS SANTOS
MARIA DE JESUS VASCONCELOS
3835197
000184502020
MARLENE DAS DORES BOTELHO
PAES
MARLENE DAS DORES BOTELHO
2261995
530212020
ANA CARLA LIMA AZEVEDO
ANA CARLA LIMA AZEVEDO DE SENA
2257491
588472020
ANA MARIA SINICIO TEODOZIO
ANA MARIA SINICIO DA SILVA
2324512
529182020
MARIA CAROLINA MARQUES
BRUSCKY
MARIA CAROLINA STEPPLE MARQUES DA SILVA
2539756
901172020
MORGANIA KARINA DA SILVA
MORGANIA KARINA DA SILVA FILGUEIRA
3828921
4728582019
CRISTIANE DA SILVA PEREIRA
CRISTIANE DE LIMA SOUTO
2310279
10173362019
MARIA DO SOCORRO FELIX
MARIA DO SOCORRO FELIX SILVA
3807444
9736972019
NATALI DA SILVA RAMOS
NATALI DA SILVA RAMOS LINS
2061317
0010296772019
VALERIA VANUZA DE OLIVEIRA
VALERIA VANUZA DE OLIVEIRA LUCKWU
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19,
Considerando a Portaria SES/ PE nº 135 de 03 de abril de 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela
especial de procedimentos para Assistência hospitalar em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento
da epidemia de COVID-19.
Considerando a Portaria SES/ PE nº 144 de 13 de abril de 2020, que altera a Portaria SES/ PE nº 135 de 03 de abril de 2020.
RESOLVE:
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
EM, 16/04/2020
Portaria SES/PE Nº 162 DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre medidas de prevenção quanto ao risco de contaminação pelo coronavírus entre profissionais de transporte de
mercadorias e destinatários destas.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o aumento do número de casos confirmados da doença em Pernambuco;
Considerando a imperiosa necessidade de adoção de medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade;
Resolve:
Art. 1º Durante a vigência do estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus, as empresas que realizem, promovam ou
viabilizem, de qualquer forma, inclusive por meio de plataformas digitais, os serviços de delivery de quaisquer produtos ou mercadorias,
próprios ou de terceiros, no âmbito do Estado de Pernambuco, deverão observar e adotar as seguintes medidas:
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do
(s) estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
Centro Hospitalar
Albert Sabin
3021289
09.866.294/0001-03
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento Tipo I
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento Tipo II
09
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento Tipo II
10
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 25 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde