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DOEPE - Recife, 17 de abril de 2020 - Página 7

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DOEPE 17/04/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de abril de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 71 - 7

I – fornecer aos profissionais de transporte de mercadorias informações e orientações claras a respeito das medidas de prevenção, bem
como condições sanitárias, protetivas e sociais para que se reduza, ao máximo, o risco de contaminação pelo coronavírus durante o
exercício de suas atividades profissionais;

00600412020

MARIA SOLANGE
DA SILVA

2253437

60

1°

02.03.2020

HOSPITAL DA
RESTAURACAO - RECIFE

00598722020

MARINEIDE
SANTANA DE
OLIVEIRA

2547970

30

1°

01.03.2020

HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE

008702652019

NADIA MARIA
CINTRA
DORNELAS

2329344

180

2°

28.10.2019

UNIDADE MISTA TORRES
GALVAO/PAULISTA

00560812020

NAIR FELIX
CORREIA

2127415

60

1°

13.02.2020

HOSPITAL DA
RESTAURACAO - RECIFE

000474062020

NEIDE NOBRE
DE CARVALHO
MARTINS

2286181

00585662020

PATRICIA VERA
SANTOS DA
PAIXAO VIEIRA

2334356

30

1°

02.03.2020

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

000187972020

PAULO ROGERIO
GOMES DE LIMA

2351099

30

1°

20.01.2020

HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE

§ 1º Para os fins do disposto no inciso I do caput, as condições sanitárias, protetivas e sociais a serem fornecidas aos profissionais
de transporte de mercadorias devem obedecer aos parâmetros e medidas oficiais estabelecidos pelos órgãos competentes, como a
Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, bem como os respectivos
conselhos.

00587132020

ROSARIO DE
FATIMA BEZERRA
MONTEIRO

2307073

30

1°

02.03.2020

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

§ 2º Relativamente ao disposto no inciso VI do caput, consideram-se medidas compulsórias de proteção, dentre outras, as seguintes:

596352020

SANDRA HELENA
CASSIANO
FERREIRA

2548313

30

1°

01.03.2020

HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE

000220612020

SANDRA HELENA
SOARES DE
CASTRO

2550024

30

1°

01.02.2020

SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE DA CIDADE DO
RECIFE

000186852020

SIMONE BEZERRA
DE FRANCA DE
LIMA

2464292

30

1°

02.01.2020

HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE

00641682020

TANIA COELHO
DE MEDEIROS
JACOME

2274256

60

2°

01.03.2020

APEVISA - NIVEL CENTRAL

00576902020

TANIA MARIA DA
SILVA BEZERRA

2282704

30

2°

01.03.2020

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

000302052020

VALDELUCIA
OLIVEIRA
CAVALCANTI

2239035

30

1°

03.02.2020

DIRETORIA GERAL
DE LABORATORIOS
PUBLICOS

00572272020

VANIA MARIA DA
SILVA

2251108

30

2°

02.03.2020

HOSPITAL DA
RESTAURACAO - RECIFE

00572842020

VERONILDES DA
SILVA BIASE

2082209

30

1°

03.03.2020

HOSPITAL GETULIO
VARGAS - RECIFE

574312020

ZUDEMIL ELIAS
MENEZES DE
ALBUQUEQUE

2314223

30

1°

01.03.2020

HOSPITAL COL PROF
ALCIDES CODECEIRA

180

2°

11.03.2020

HOSPITAL JESUS
NAZARENO - CARUARU

II – orientar os profissionais de transporte de mercadorias para, durante a entrega destas, evitarem o contato físico e direto com quem as
receberá, restringindo acesso às portarias ou portas de entrada do endereço final, de modo que os profissionais da entrega não adentrem
as dependências comuns desses locais, tais como elevadores, escadas, halls de entrada, e outros;
III – fornecer e orientar os profissionais de transporte de mercadorias a manter álcool-gel (70%, ou mais) em seus veículos;
IV – treinar os profissionais de transporte de mercadorias para que os procedimentos de proteção sejam realizados de forma eficaz;
V – providenciar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas (uniformes), bem
como credenciar serviços de higienização;
VI – expedir, aos estabelecimentos cadastrados em plataformas digitais como tomadores dos serviços de entrega, orientação quanto às
medidas de proteção aos profissionais de entrega quando da retirada de mercadorias em suas dependências, como condição necessária
à continuidade da prestação dos serviços.

I – disponibilizar espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre pessoas;
II – disponibilizar álcool-gel (70%, ou mais) aos profissionais de entrega, sem prejuízo da disponibilização de lavatórios com água corrente
e sabão para que possam higienizar devidamente as mãos;
III – informar à empresa controladora da plataforma digital sobre a ocorrência de caso confirmado de coronavírus entre trabalhadores ou
frequentadores do estabelecimento, de que tiver conhecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Portaria SES/PE N° 163/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar, com
base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus), agente etiológico
da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

RETIFICAÇÃO DE NOME
MATRÍCULA

SEI

DE

PARA

2567466

181562020

MARTA DA SILVA

MARTA SILVA DE LACERDA

2339110

182022020

MARTA DA SILVA

MARTA SILVA DE LACERDA

2320282

00175152020

SELMA MARIA ALVES BARBOSA

SELMA MARIA ALVES BARBOSA RODRIGUES

2339684

000367072020

MARISIA MARQUES COVAS

MARISIA COVAS DE SÁ

2308566

95622020

CLAUDIA MARIA DE MELO

CLAUDIA MARIA DE MELO ARAUJO

3751058

00614572020

MARIANA ELISA AGUIAR PRADO
PEREIRA

MARIANA ELISA AGUIAR PRADO PEREIRA
TRAJANO

2353725

00161432020

MARIA DE JESUS VASCONCELOS
DOS SANTOS

MARIA DE JESUS VASCONCELOS

3835197

000184502020

MARLENE DAS DORES BOTELHO
PAES

MARLENE DAS DORES BOTELHO

2261995

530212020

ANA CARLA LIMA AZEVEDO

ANA CARLA LIMA AZEVEDO DE SENA

2257491

588472020

ANA MARIA SINICIO TEODOZIO

ANA MARIA SINICIO DA SILVA

2324512

529182020

MARIA CAROLINA MARQUES
BRUSCKY

MARIA CAROLINA STEPPLE MARQUES DA SILVA

2539756

901172020

MORGANIA KARINA DA SILVA

MORGANIA KARINA DA SILVA FILGUEIRA

3828921

4728582019

CRISTIANE DA SILVA PEREIRA

CRISTIANE DE LIMA SOUTO

2310279

10173362019

MARIA DO SOCORRO FELIX

MARIA DO SOCORRO FELIX SILVA

3807444

9736972019

NATALI DA SILVA RAMOS

NATALI DA SILVA RAMOS LINS

2061317

0010296772019

VALERIA VANUZA DE OLIVEIRA

VALERIA VANUZA DE OLIVEIRA LUCKWU

Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19,
Considerando a Portaria SES/ PE nº 135 de 03 de abril de 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela
especial de procedimentos para Assistência hospitalar em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento
da epidemia de COVID-19.
Considerando a Portaria SES/ PE nº 144 de 13 de abril de 2020, que altera a Portaria SES/ PE nº 135 de 03 de abril de 2020.

RESOLVE:

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

EM, 16/04/2020
Portaria SES/PE Nº 162 DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre medidas de prevenção quanto ao risco de contaminação pelo coronavírus entre profissionais de transporte de
mercadorias e destinatários destas.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o aumento do número de casos confirmados da doença em Pernambuco;
Considerando a imperiosa necessidade de adoção de medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade;

Resolve:

Art. 1º Durante a vigência do estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus, as empresas que realizem, promovam ou
viabilizem, de qualquer forma, inclusive por meio de plataformas digitais, os serviços de delivery de quaisquer produtos ou mercadorias,
próprios ou de terceiros, no âmbito do Estado de Pernambuco, deverão observar e adotar as seguintes medidas:

Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do
(s) estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO

CNES

CNPJ

Centro Hospitalar
Albert Sabin

3021289

09.866.294/0001-03

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento Tipo I

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento Tipo II

09

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento Tipo I

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento Tipo II
10

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 25 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

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