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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 71 - Página 8

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DOEPE 17/04/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 71

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
PORTARIA AD DIPER DIRETORIA Nº 01/2020, APROVADA
PELO CONSAD EM 13/04/2020. A DIRETORIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, (…);
RESOLVE, no âmbito dos processos deflagrados em função
da pandemia coronavírus (COVID-19), adotar os seguintes
procedimentos de adesão à Lei Federal nº 13.979/2020, à Medida
Provisória 926/2020 e à Lei Complementar Estadual nº 425/2020
e mitigação do Regulamento de Contratações e da Política de
Convênios da AD DIPER, observando, no que couber, os modelos
disponíveis no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado
de Pernambuco: Art. 1º Cada Diretoria, mediante Proposta
Operacional Administrativa (POA), pode solicitar contratações
diretas destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de
serviços, à locação de móveis, imóveis e equipamentos, à
execução de obras, necessários ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus, no âmbito da AD Diper.§1º Cabe à Diretoria
proponente a identificação dos documentos de habilitação
mínimos necessários a assegurar a existência jurídica e a
qualificação técnica da contratada, quando for o caso.§2º O
Diretor-Presidente poderá aprovar, ad referendum do Colegiado,
a POA, desde que demonstrada a disponibilidade orçamentária
e a descrição mínima do objeto para atendimento às demandas
de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública
(Anexos I e II).§3º A previsão orçamentária de todas as áreas da
AD Diper fica sujeita à disponibilização imediata ao enfrentamento
da pandemia coronavírus (COVID-19), excetuando-se àquelas
que tenham contratos vigentes ou de caráter essencial ao papel
desta estatal em ações de impacto socioeconômico que auxiliem
na mitigação dos efeitos da crise. Art. 2º Após a aprovação da
POA, a Diretoria proponente deverá instruir o processo com os
documentos constantes nos itens I a VII do checklist (Anexo III)
e encaminhá-lo à Diretoria de Gestão, unidade responsável pela
emissão do Termo de Ratificação.§1º Ato contínuo, a Diretoria
de Gestão encaminhará o processo à Superintendência Jurídica
para a elaboração do contrato (Anexo IV).§2º Após a coleta das
assinaturas por parte do Gestor do Contrato, a Superintendência
Jurídica elaborará o extrato e enviará o processo à Coordenação
Geral de Relações Institucionais para a publicação no site da AD
Diper. Art. 3º Como meio alternativo à dispensa de licitação, fica
estabelecida a possibilidade de celebração de convênios para a
consecução de ações de combate e enfrentamento à pandemia
coronavírus (COVID-19) com órgãos públicos, entes estatais e
entidades sem fins lucrativos, com dispensa de chamamento
público. §1º Cada Diretoria, mediante POA contendo análise
técnica e conclusiva, poderá propor a celebração de convênio
relacionado ao objeto mencionado no caput. §2º Além da
disponibilidade orçamentária, o processo para instrução da
POA deverá, sempre que possível, apresentar os seguintes
documentos: I- Habilitação Técnica:a) Ofício de solicitação de
apoio;b) Plano de Trabalho, devidamente fundamentado quanto
à relação do projeto ao combate e enfrentamento à pandemia
coronavírus (COVID-19)c) Declaração do(s) representante(s)
legal(is) da entidade informando se os dirigentes se encontram
incursos em alguma situação de vedação constante na Política
para Transações com Partes Relacionadas da AD Diper; e
atestando a experiência da entidade em atividade referente ao
objeto do convênio que pretenda celebrar com a AD Diper.d)
Extrato Bancário zerado de conta aberta em banco oficial; II Habilitação Jurídica da entidade sem fins lucrativos:a) Certidão
de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou
cópia do Estatuto Social e de eventuais alterações, registrados
no cartório competente ou, tratando-se de sociedade cooperativa,
Certidão Simplificada emitida por junta comercial, todos em
vigor;b) Cópia da última Ata de Eleição ou Posse da direção atual
da entidade, registrada no cartório competente; c) Cópia dos
documentos de identificação atualizado dos dirigentes da entidade
(RG, CPF e comprovante de residência) que serão responsáveis
para firmar o futuro convênio, conforme previsão em seu Estatuto
Social;d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio
eletrônico, nacionalidade, estado civil, profissão, de cada um deles
que serão responsáveis para firmar o futuro convênio, conforme
previsão em seu Estatuto Social;e) Inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;f) Demonstração da Regularidade
perante a Seguridade Sociale o cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal de 1988.III Habilitação Jurídica da para entes públicos ou estatais:a) Cópia
do documento de Identificação do Chefe do Poder Executivo ou
Autoridade(s) Competente(s) que pode(m) assinar documentos
contraindo obrigações para o ente;b) Relação com endereço,
telefone, endereço de correio eletrônico, nacionalidade, estado
civil, profissão, do Chefe do Poder Executivo ou Autoridade(s)
Competente(s) responsável(éis) para firmar o futuro convênio;c)
Cópia do Diploma eleitoral fornecida pelo Tribunal Regional
Eleitoral e da ata posse, acompanhada da publicação da portaria
de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue
competência para representar o ente, órgão ou entidade pública;d)
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/
MF;e)Demonstração da Regularidade perante a Seguridade
Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput
do art. 7º da Constituição Federal de 1988. §3º A Diretoria, em
sua análise técnica, poderá opinar pela diminuição do percentual
da contrapartida financeira ou econômica, usualmente estimado
em 10% (dez por cento) do valor do convênio, em função das
circunstâncias de cada caso concreto. Art. 5º Após a aprovação
da POA mencionada no §1º do art. 4º, o processo será remetido
à Superintendência Jurídica para a elaboração do convênio.
Parágrafo Único. Após a coleta das assinaturas por parte do
Gestor do convênio, a Superintendência Jurídica elaborará o
extrato e enviará o processo à Coordenação Geral de Relações
Institucionais para a publicação no site da AD DIPER. Art.
6º Para a mitigação dos impactos sociais e econômicos da
pandemia COVID-19, as Diretorias ficam autorizadas a realizar,
motivadamente, mediante rito simplificado e em regime de
urgência, chamamentos públicos, acordos de cooperação,
compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas
ou de outros entes e celebrar termos aditivos aos contratos em
curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios. Parágrafo
Único. Os casos omissos deverão ser analisados pelo Colegiado
de Diretores da AD Diper, por meio de decisão motivada. Art. 7º O
Conselho de Administração assumirá, em caráter excepcional,
o posicionamento opinativo, mediante conhecimento prévio dos

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
processos e iniciativas validadas pela Diretoria da Presidência que
estejam relacionadas ao enfrentamento da pandemia COVID-19
e, porventura, ultrapassem a presente Portaria, podendo se
manifestar e contribuir em qualquer tempo com essas ações.
Art. 8º Esta portaria estará vigente enquanto durar o “Estado
de Calamidade Pública” no âmbito do Estado de Pernambuco,
nos termos do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020. Art.
9º Esta portaria entra em vigor na data da sua aprovação pelo
Conselho de Administração da AD Diper. Recife, 09 de abril de
2020. Roberto de Abreu. Jaime Alheiros. Bruno Lira. Márcia Souto.
José André. Marcello Rodrigues. Janaina Acioli .

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 023,DE 16 DE ABRIL DE 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n.º 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
Resolve: Art. 1º Dispensar a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição
de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicion ada Agência
de Regulação de Serviços Públicos Delega dos do Estado de
Pernambuco, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): Processo
Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE): Roldão Joaquim dos Santos
CPF nº: 013.167.374-20 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Recife, 16/04/2020. Severino O. R.
Monteiro Diretor-Presidente

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte
Portaria:
Portaria nº 29/2020 - Designar o servidor GILBERTO FERNANDO
DA S. JUNIOR, matrícula nº 2138-5, para a Gerência do
Departamento de Armazenamento e Informação, FGS-1, a partir
de 01/03/2020. Recife, 16 de abril de 2020. Taciana Coutinho
Bravo-Presidente.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
RESOLUÇÃO Nº 063, DE 09 DE ABRIL DE 2020.O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
– FUNAPE, no uso da competência que lhe foi conferida pelo
artigo 12, inciso I, “k” da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro
de 2000, e alterações, c/c o artigo 5º, inciso VI do Estatuto da
Entidade, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto n.º
24.444, de 21 de junho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a PRESTAÇÃO DE CONTAS DA FUNAPE do
exercício de 2019, de conformidade com o Parecer do Conselho
Fiscal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessão, em 09 de abril de 2020.
Marília Raquel Simões Lins -Presidente
Conselheiros:Edson Barros de Oliveira, Ana Zuleika dos G.
Camurça,Maria Bernadete G. Aragão,Tarciana Bezerra P.
Guerra,José Alencar T. de Albuquerque Filho,Edson Diniz
Pontes,Italo Henrique de S.Lopes e Erick Bezerra de Souza

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 1823
a 1825 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
POR MORTE, de ABRIL de 2020, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 1826 a 1898
de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de ABRIL/2020,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 1899 de
RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.
br. TATIANA DE LIMA NÓBREGA-Diretora-Presidente.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
RESOLUÇÃO Nº 064 DE 09 DE ABRIL DE 2020.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, no uso da competência
que lhe foi conferida pelo artigo 12, inciso I, “k” da Lei
Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações, c/c
o artigo 5º, inciso VI do Estatuto da Entidade, aprovado na forma
do Anexo Único do Decreto n.º 24.444, de 21 de junho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNAFIN do
exercício de 2019 de conformidade com o Parecer do Conselho
Fiscal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessão, em 09 de abril de 2020.
Marília Raquel Simões Lins -Presidente
Conselheiros:Edson Barros de Oliveira, Ana Zuleika dos G.
Camurça,Maria Bernadete G. Aragão,Tarciana Bezerra P.
Guerra,José Alencar T. de Albuquerque Filho,Edson Diniz
Pontes,Italo Henrique de S.Lopes e Erick Bezerra de Souza

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº. 221 DE 16 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
020/2020, instaurado Portaria nº 202, de 30/03/2020, publicada no
DOE em 31/03/2020, no que tange à apuração e comprovação das
infrações cometidas;

Recife, 17 de abril de 2020

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º alínea “a”
da Lei Estadual nº 14.547/2011, ao servidor Sr. Revison Ribeiro
Leite, matrícula nº. 40.832-8.

Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 225 /20, de 16 de abril de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2017
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 06 de junho de 2017, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº
042, de 05 de junho de 2017; autorizada pelo Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum
nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que visa à contratação temporária de (100) agentes
socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 064 de 23/08/2017;
III - Considerando as autorizações contidas nos Ofícios SAD nºs. 143/20 e 333/20 GGJUG/GSAD, respectivamente de 31/03/20 e
01/04/20 e o não comparecimento de candidatos convocados através da portaria Funase nº 209/20, de 06 de abril de 20;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados
à comparecerem entre os dias 20, 22, 23, 24 e 27 de abril de 2020, no horário das 8:00 as 11:00 horas , nos endereços abaixo,
conforme opção do candidato no ato da inscrição, para entrega de documentos para fins de contratação. (Relação de documentos
consultar o site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
REGIAO

ENDEREÇO

TELEFONES

CARUARU

FAZENDA ALAGOINHA - ZONA RURAL-ESTRADA
CARROÇAVEL - SITIO LAGOA DOS PORCOS-BOA VISTA
II - CARUARU/PE – CEP: 55.031.000

(81) 3719-9433/37199432

CARUARU - AGENTE SOCIOEDUCATIVO
Nº

CLASSIFIÇAO

01

284°

ADEILDO MANOEL DA SILVA

6.0

02

285°

GERONCIO OLIVEIRA DE FRANÇA

5.0

03

286°

NAELSON DE MACEDO VALENTIM

5.0

04

287°

ELISÂNGELA TIMOTEO DOS SANTOS

5.0

05

288°

CONSUÊLO SILVA ESTRELA

4.0

06

289°

JACIENE DOS SANTOS DE LIMA

4.0

07

290°

JOÃO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR

4.0

08

291°

LUIS MONTEIRO DA SILVA

3.0

NOME

DEFICIENTE

NOTA

REGIAO

ENDEREÇO

TELEFONES

GARANHUNS

AV. BOM PASTOR, S/N – BOA VISTA – GARANHUNS – PE
– CEP: 55.292-270

(87) 3761-8283/37618476

GARANHUNS - AGENTE SOCIOEDUCATIVO
Nº

CLASSIFIÇAO

NOME

DEFICIENTE

NOTA

01

108°

LUCIVAN RODRIGO CAVALCANTI VALENTIM
DOS SANTOS

02

109°

GABRIEL VICENTE DE SOUZA

4.0

03

110°

AMANDA AMARAL PINHEIRO DA CONCEIÇÃO

4.0

04

111°

PAULO NUNES BARBOSA

4.0

4.0

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº590/2020, de 13.04.2020:
RESOLVE:I - Exonerar,a pedido, a servidora MÁRCIA CRISTINA AMELIA DA SILVA, mat. nº 9942-2, Médico F03 CII FS-C, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco - Prof. Luiz Tavares PROCAPE, a contar de 01.02.2020.
PORTARIA Nº601/2020, de 16.04.2020:
RESOLV E: I - Exonerar, a pedido, a servidora THAÍS HELENA CHAVES BATISTA, mat. nº 14751-6, Médico F01 CI FS-A, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, a contar de 23.03.2020.
PORTARIA Nº606/2020, de 16.04.2020:
RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente
indicada.
I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria
de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 085/2013 de 31.07.2013, do Decreto nº 39.664 de 01.08.2013 e Portaria
Conjunta SAD/UPE nº 104/2013 de 09.08.2013.
Nº CTD

MATRÍCULA

NOME

CARGO

RESCISÃO

Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC
329/2015

130699

Jonathan Lima de Araújo

Técnico em Laboratório

Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR

16.04.2020

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