DOEPE 24/04/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 75
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 24 de abril de 2020
Parágrafo único. A medida determinada no inciso I deste artigo não poderá importar em qualquer prejuízo às atividades de Call Center
relacionadas a demandas de saúde e atividades públicas definidas como essenciais.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Art. 2º Não será permitido o trabalho in loco dos funcionários(as):
EM, 23/04/2020
a) que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;
PORTARIA SES/PE N.º 167 DE 23 DE ABRIL DE 2020
b) que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham
doenças crônicas;
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
c) gestantes e lactantes;
d) que utilizam medicamentos imunossupressores.
e) que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.
Art. 3º As normas estabelecidas na presente portaria não se aplicam a atendimentos eletrônicos realizados de forma automatizada, sem
necessidade de presença física de trabalhadores.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de abril de 2020.
Recife, 23 de abril do ano de 2020.
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
PORTARIA Nº 151 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 48.833, publicado no
D.O.E. de 21/03/2020.
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
RESOLVE:
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19,
Considerando a Portaria SES/ PE nº 135 de 03 de abril de 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela
especial de procedimentos para Assistência hospitalar em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento
da epidemia de COVID-19.
I – Incluir na Portaria SES nº 148 publicada no D.O.E. de 23/04/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ADMISSÃO
CARGO
ALEXANDRE SÉRGIO BELÉM DA SILVA
13/04/2020
ENFERMEIRO UTEÍSTA
GABRIELA LEAL GUIMARÃES
14/04/2020
MEDICO INTENSIVISTA ADULTO
JOSEANE MARIA DA CRUZ PEREIRA
15/04/2020
ENFERMEIRO UTEÍSTA
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
15/04/2020
ENFERMEIRO UTEÍSTA
RESOLVE:
SUELI BENEDITA DOS SANTOS
15/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de
COVID 19 do (s) estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos
para assistência hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo
coronavírus), agente etiológico da doença COVID-19.
MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA
15/04/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
SANDRA ANDREA PEREIRA SILVA
15/04/2020
ENFERMEIRO UTEÍSTA
LÚCIA MARIA SANTIAGO
16/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JOSÉ RINALDO FÉLIX DA SILVA
16/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ANA CRISTINA RENATO COUTINHO
16/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ANDREZA RAFAELA DA CUNHA RIBEIRO
16/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DAVID KELVIN DE ALMEIDA TINEE COSTA
16/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ALINE GREGÓRIO MARTINS DA SILVA
17/04/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
VIVIANNE MIRANDA CAVALCANTI
17/04/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
DAVYD ARTHUR DOS ANJOS RIBEIRO
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
RAFAELLE LOPES DO NASCIMENTO
17/04/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
BRAZ AUGUSTO MOREIRA SOBRINHO
17/04/2020
ENFERMEIRO UTEÍSTA
ADRIANA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PRISCILA MARIA ANANIAS DA SILVA
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
EDNA DOS SANTOS MELO
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JOÃO CARLOS DE LIMA TEIXEIRA VITAL
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JOYCE DA SILVA PEREIRA DE SANTANA
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JESSÉ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ADRIANA PATRICIA GOMES ALVES
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ELISA CARVALHO DE ARAUJO
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ALISANGELA DO CARMO SILVA
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Considerando a Portaria SES/ PE nº 144 de 13 de abril de 2020, que altera a Portaria SES/ PE nº 135/ 2020, que aprova o chamamento
público, as regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para Assistência hospitalar em enfermaria e unidade de terapia
intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO
Real Hospital
Português
CNES
0001120
CNPJ
10.892.164/0001-24
NEUROCARDIO
2430118
11.473.378/0001-29
Hospital Armindo
Moura
2343738
11.683.042/0001-90
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento Tipo I
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
10
10
10
42
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 25 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 04/2020
Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 8º, do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa
ao enfrentamento do cononavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico a
competência para editar normas complementares para a sua execução;
Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março do
corrente ano pela Câmara dos Deputados;
ELIZAMA BELARMINO DE SOUZA
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ALICIA THAYS ALEXANDRE DA SILVA
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Considerando que os serviços de call center foram definidos como atividades essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março
de 2020;
ISABEL CRISTINA FERREIRA ALVES
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MARIA EDUARDA DE MELO MEDEIROS
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
GICELE BASTOS
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TERESA CRISTINA GENUINA BARBOZA ARAUJO
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ESTABELECEM:
CHRISTIANE CALIXTO DE OLIVEIRA ALMEIDA
17/04/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
Art. 1º Os estabelecimentos de central de teleatendimento, telemarketing e call centers deverão funcionar, de 23 de abril de 2020 até 15
de maio de 2020, observando as seguintes determinações:
PÉTERSON DOMINGUES NEGREIROS
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MARCONI GOMES BORGES DE OLIVEIRA
17/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
I - redução em 30% (trinta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas;
CAROLINE BATISTA DO NASCIMENTO
18/04/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
II - organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive
mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade, ou um metro de distância quando
exista divisórias de separação;
GESSYKA BARBOSA DA CRUZ
18/04/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
III - utilizar, preferencialmente, postos de atividade individuais, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários
e turnos de trabalho, e disponibilizar fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes
equipamentos;
IV - realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a
higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho
utilizado por outro trabalhador;
V - a presente portaria não limita a possibilidade de continuidade dos serviços em regime de teletrabalho (home office), na forma da
legislação federal em vigor;
VI - cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do COVID-19 expedidas
pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de
infecção viral relativa ao coronavírus - COVID-19.
TACIANA MARQUES DA SILVA
18/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MARCIA MARIA DA ROCHA
18/04/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO BARCELOS
18/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JORDEANE DE LIMA BEZERRA
18/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLAUDIA FRANCINETE LIRA ALVES
18/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
SUSANE LINDINALVA DA SILVA
18/04/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
VERÔNICA MARIA GOMES MONTEIRO
18/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
GICELI BARBOSA DOS SANTOS
18/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
AMANDA ALVES DE ARAÚJO OZIEL
18/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MARIA EDUARDA CARVALHO DE LIMA
18/04/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM