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DOEPE - Recife, 7 de maio de 2020 - Página 3

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DOEPE 07/05/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de maio de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.004, DE 6 DE MAIO DE 2020.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.565.715,80
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.565.715,80 (três milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e oitenta
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
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727$/

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
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H$JUDYRV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

650.000,00
990.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 545.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de capital do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
SILVIA MARIA CORDEIRO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA







ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

















PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0388.2219 - Municipalização das Ações de Gênero e Empoderamento das
Mulheres
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL

545.000,00
0101
0101

475.000,00
70.000,00
545.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

70.000,00
0101

70.000,00

315.000,00
0101
0101

315.000,00
100.000,00
100.000,00

60.000,00
0101

60.000,00
545.000,00

DECRETO Nº 49.007, DE 6 DE MAIO DE 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 518.400,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que o recurso será deduzido de dotação disponível,
DECRETA:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES
- PE, crédito suplementar no valor de R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

650.000,00
0101

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 990.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

340.000,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

DECRETO Nº 49.005, DE 6 DE MAIO DE 2020.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0101

DECRETO Nº 49.006, DE 6 DE MAIO DE 2020.

$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

340.000,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DECRETA:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

(63(&,),&$d­2

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

Ano XCVII • NÀ 83 - 3

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

990.000,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

340.000,00
650.000,00
990.000,00

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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