DOEPE 07/05/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 83
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de maio de 2020
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Governo do Estado
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 49.001, DE 6 DE MAIO DE 2020.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Altera o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, que
define no âmbito socioeconômico medidas restritivas
temporárias adicionais para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se
para §1º o parágrafo único do art. 1º.
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 49.003, DE 6 DE MAIO DE 2020.
§ 2º Fica autorizada a abertura de shopping center e similares para o atendimento, pelas agências da Caixa
Econômica Federal neles localizadas, exclusivamente aos beneficiários do auxílio emergencial financeiro do Governo
Federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados,
no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19, sendo observadas as
disposições constantes do art. 3º-A. do Decreto n 48.834, de 20 de março de 2020.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de abril de 2020.
DECRETO Nº 49.002, DE 6 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
CONSIDERANDO o Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 5/2020, de 19 de março de 2020, da Secretaria de Saúde, que versa sobre
autorização de abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação de 24 (vinte e quatro) Apoiadores Institucionais – Enfermeiros
Sanitaristas / Vigilância Epidemiológica Hospitalar – VEH, para atuarem na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO a ocorrência de epidemias e pandemias por doenças emergentes e reemergentes, sendo necessário o
fortalecimento da capacidade de resposta da Vigilância Epidemiológica Hospitalar, constituindo-se uma das prioridades da política do
Ministério da Saúde, em parceria com os gestores estaduais e municipais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO a complexidade das ações a serem desenvolvidas pela Vigilância Epidemiológica Hospitalar, sendo
fundamental o papel do Apoiador Institucional da Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar, visando garantir a continuidade
da capacidade de resposta a qualquer evento que possa repercutir na saúde da população pernambucana;
ANEXO I
(CRÉD
DITO SUPLE
EMENTAR)
PR
ROGRAMAÇÃO
O ANUAL DE TR
RABALHO
ES
SPECIFICAÇÃO
O
22000
2
- SECRE
ETARIA DE DES
SENVOLVIMEN
NTO AGRÁRIO
O
00501
0
Instituto
o Agronômico de
d Pernambuco - IPA
Atividade:
20
0.334.1022.3258
8 - Fortalecimen
nto da Agricultu ra Familiar
3.3.50.00
0 - Outras Desp
pesas Correntess
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 24 (vinte e quatro) Apoiadores Institucionais – Enfermeiros Sanitaristas /
Vigilância Epidemiológica Hospitalar – VEH, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público,
com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
PR
ROGRAMAÇÃO
O ANUAL DE TR
RABALHO
ES
SPECIFICAÇÃO
O
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
31000
3
- SECRE
ETARIA DE CIÊ
ÊNCIA, TECNOL
LOGIA E INOV
VAÇÃO
00406
0
Universidade de Perna
ambuco - UPE
Atividade:
12
2.364.0069.078
85 - Promoção de
d Extensão Uniiversitária
3.3.90.00
0 - Outras Despe
esas Correntes
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
E R$
EM
R
RECURSOS DE
E TODAS AS FO
ONTES
FONTE
V
VALOR
0101
TOTA
AL
60.0
000,00
60.0
000,00
60.0
000,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
60.0
000,00
60.0
000,00
60.0
000,00
ORÇAMEN
NTO FISCAL 20
020
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
0101
ANEXO II
I
(ANULA
ACÃO DE DOTAÇÃO)
D
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
E R$
EM
R
RECURSOS DE
E TODAS AS FO
ONTES
FONTE
V
VALOR
TOTA
AL
CONSIDERANDO que os recursos financeiros necessários para a contratação temporária de 24 (vinte e quatro) Apoiadores
Institucionais – Enfermeiros Sanitaristas / Vigilância Epidemiológica Hospitalar – VEH são provenientes do Piso Fixo da Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde - SUS, Fonte 0144 SUS, Ação: 2164, Sub Ação: 0000, Portaria nº 14/2018, com destinação a Ações da
Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde, a qual possui disponibilidade orçamentária;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 017, de 3 de abril de 2020, homologada pelo Ato nº 1217, de 4 de maio de 2020,
ORÇAMEN
NTO FISCAL 20
020
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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