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DOEPE - Recife, 9 de maio de 2020 - Página 3

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DOEPE 09/05/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de maio de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Parágrafo único. No ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, deverão ser apresentados os documentos
comprobatórios do atendimento ao que dispõe a esta Lei.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA – PSB

DECRETO Nº 49.015, DE 8 DE MAIO DE 2020.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos

0144

400.000,00
3.000.000,00

0144

3.000.000,00
1.243.344,14

0261

1.243.344,14
4.643.344,14

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
VALOR

1.000.000,00

TOTAL

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

400.000,00

TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 577.000,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Ano XCVII • NÀ 85 - 3

0144

1.000.000,00
2.643.344,14

0144
0261

1.400.000,00
1.243.344,14
1.000.000,00

0144

1.000.000,00
4.643.344,14

Secretarias de Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:

04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de

577.000,00

Infraestrutura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101
TOTAL

577.000,00
577.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ESPECIFICAÇÃO

Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 060, DE 08 DE MAIO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 49.002,
de 06 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 07 de maio de 2020; e na Resolução nº 017, de 03 de abril de 2020,
homologada pelo Ato nº 1217 de 04 de maio de 2020, publicado em DOE de 05 de maio de 2020, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 24 (vinte e quatro) Apoiadores Institucionais / Enfermeiros
Sanitaristas para Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH), a fim de atender a necessidade de interesse público da Secretaria de
Saúde, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro
de 2011.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ADMINISTRANjO

EM R$

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
4.6.90.00 - Amortização da Dívida

577.000,00
0101

TOTAL

577.000,00
577.000,00

DECRETO Nº 49.016, DE 8 DE MAIO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 4.643.344,14
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
Luciana Caroline Albuquerque D´Angelo
Vanessa Gabrielle Diniz Santana

MATRÍCULA
318.730-6
299.724-0
319.440-0
320.348-4

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por
igual período até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
EDITAL

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 4.643.344,14 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais
e quatorze centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 24 (vinte e quatro) Apoiadores
Institucionais/Enfermeiros Sanitaristas para Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH), observado o quadro de vagas constante do
ANEXO I deste Edital.
1.2. As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, relacionada à emergência em
saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
1.3. A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que
consistirá em análise curricular, conforme descrito no item 6 deste edital.
1.4. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os endereços
eletrônicos www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta
SAD/SES a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.5. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.

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