DOEPE 30/05/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVII • NÀ 100
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de maio de 2020
“Art. 2º-A Os estudos em andamento, relacionados a concessões comuns, concessões patrocinadas e administrativas ou instrumentos
congêneres não serão licitados antes de submissão e aprovação da Câmara de Programação Financeira, que deverá ocorrer antes do
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, previsto na Resolução TC nº 11, de 30 de outubro de 2013. (AC)
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 096, DE 29.05.2020
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de junho de 2020, são aquelas previstas no
Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º A apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos através de Procedimentos de Manifestação de Interesse não
obrigará o Poder Público a realizar licitação e não implicará, por si só, direito a ressarcimento dos valores envolvidos em sua elaboração.
§ 2º Os estudos submetidos na forma do caput deverão priorizar modelagens que não demandem contraprestações do Estado de Pernambuco ou otimizem despesas já existentes”.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIII do art. 2º da Resolução CPF nº 002, de 2020.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CPF S/N publicada em 9 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 096/2020
(art. 1º)
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
EMPRESA OPERADORA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ
QUOTA
MENSAL DE
ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
ÉRIKA GOMES LACET
Secretária da Controladoria Geral do Estado
Borborema Imperial Transportes
Ltda.
0146738-78
10.882.777/0001-80
315.000
Petrobras Distribuidora S/A
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
Borborema Imperial Transportes
Ltda.
0146738-78
10.882.777/0001-80
310.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Borborema Imperial Transportes
Ltda.
0245761-07
10.882.777/0003-42
415.000
Raizen Combustíveis S/A
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
0439109-80
41.037.250/0001-83
170.000
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
315.000
Petrobras Distribuidora S/A
115.000
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
210.000
Petrobras Distribuidora S/A
300.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
305.000
Raizen Combustíveis S/A
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
0587413-05
Cidade Alta Transportes e Turismo
Ltda.
0195894-17
Transportadora Itamaracá Ltda.
0169433-25
41.037.250/0003-45
70.227.608/0001-39
10.687.226/0001-66
Rodotur Turismo Ltda.
0146715-81
12.790.622/0001-40
Empresa Pedrosa Ltda.
0523766-13
09.868.134/0001-01
Transcol Transportes Coletivos
Ltda.
0334136-49
10.934.008/0001-89
Metropolitana Empresa de
Transporte Coletivo Ltda.
0266413-56
10.407.005/0001-97
120.000
Raizen Combustíveis S/A
490.000
Petrobras Distribuidora S/A
120.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
100.000
Raizen Combustíveis S/A
125.000
Petrobras Distribuidora S/A
110.000
Raizen Combustíveis S/A
115.000
Petrobras Distribuidora S/A
110.000
Raizen Combustíveis S/A
110.000
Petrobras Distribuidora S/A
245.000
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
455.000
Petrobras Distribuidora S/A
160.000
Petrobras Distribuidora S/A
105.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Transportadora Globo Ltda.
_______
12.601.233/0002-00
Mobibrasil Expresso S/A
0581966-09
18.938.887/0001-29
525.000
Petrobras Distribuidora S/A
Mobibrasil Expresso S/A
0664281-06
18.938.887/0002-00
400.000
Petrobras Distribuidora S/A
José Faustino e Companhia Ltda.
0175258-88
09.929.134/0001-66
Viação Mirim Ltda.
0523664-99
08.107.369/0001-00
Expresso Vera Cruz Ltda.
0151303-63
10.984.821/0001-63
TOTAL
170.000
Raizen Combustíveis S/A
175.000
Petrobras Distribuidora S/A
90.000
Petrobras Distribuidora S/A
335.000
Petrobras Distribuidora S/A
340.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
6.855.000
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO CPF Nº 002, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Poder Executivo para o exercício de 2020.
A CÂMARA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – CPF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 18 da Lei
Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020,
Considerando a atual situação da Pandemia Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS no dia 11
de março de 2020, dada a transmissão comunitária e sustentada em vários países do mundo;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que trata das medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrentes do novo coronavírus;
Considerando a decretação do “Estado de Calamidade Pública” no Estado de Pernambuco por meio do Decreto nº 48.833, de 20 de
março de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa do Estado por meio do Decreto Legislativo nº 09, de 24 de março de 2020, em
consonância com o reconhecimento efetuado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,
no âmbito nacional; e
Considerando o impacto imediato e significativo nas disponibilidades de caixa do Estado em razão da redução abrupta da atividade
econômica, e por consequência, da redução na arrecadação de tributos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo
Estadual para o exercício de 2020, com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto da pandemia do coronavírus nas finanças
do Estado.
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da administração direta, os fundos,
as fundações, as autarquias, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, nos termos da legislação
pertinente, deverão observar dentre outras medidas, aquelas a seguir especificadas:
I - Fica vedada a celebração de novos contratos para prestação de serviços de consultoria técnica, bem como a prorrogação ou renovação
dos contratos vigentes, exceto aquelas relacionadas ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional,
decorrente do novo coronavírus, as quais deverão ser previamente submetidas à análise da CPF;
II - O limite de gastos para as aquisições de materiais de consumo no exercício de 2020 deve corresponder, no máximo, a 50% (cinquenta
por cento) do valor das liquidações realizadas em 2019;
III - O gasto referente às despesas com energia elétrica e consumo de água deve se restringir ao percentual de 50% (cinquenta por
cento) do valor das liquidações realizadas no mês de referência no exercício de 2019, exceto para as relacionadas ao enfrentamento da
emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
RESOLUÇÃO CPF Nº 004, DE 29 DE MAIO DE 2020
IV – Deve ser promovida a redução de até 30% (trinta por cento) nos contratos que estejam em vigor na data de publicação desta
Resolução, tendo como parâmetro os valores liquidados no mês de referência no exercício de 2019;
Modifica a Resolução nº 002, de 1º de abril de 2020, que instituiu o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Poder
Executivo para o exercício de 2020.
V - O limite de gasto com o tema “combustível” deverá corresponder, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) do consumo em litros no
mês de referência no exercício de 2019, exceto para as polícias militar e civil, sistema penitenciário e para a área de saúde;
A CÂMARA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – CPF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 18 da Lei
Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020,
VI - A Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE deverá verificar a adequação do uso de veículos no âmbito da administração
direta e indireta do Poder Executivo Estadual, indicando à Secretaria de Administração, para as providências cabíveis, aqueles que não
estiverem adequados ao Decreto nº 47.424, de 7 de maio de 2019, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual;
Considerando a necessidade de promover adequações às disposições contidas na Resolução CPF nº 002, de 1º de abril de 2020;
Considerando que, segundo o art. 17 do Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, os estudos elaborados através de Procedimentos
de Manifestação de Interesse – PMIs não geram despesa imediata para a administração pública estadual, devendo os valores a eles
relativos serem ressarcidos exclusivamente pelo vencedor de futura licitação;
VII - Fica vedada a celebração de novos contratos de locação imóveis;
Considerando que, também, segundo os incisos III e IV do art. 7º do Decreto nº 43.000, de 2016, o desenvolvimento dos estudos não
obriga a realização de processo licitatório nem gera por si direito de ressarcimento;
IX - Fica suspensa a aquisição de passagens aéreas para viagens de servidores nos termos do que dispõe o art. 5º do Decreto nº 48.809,
de 14 de março de 2020;
Considerando que os Procedimentos de Manifestação de Interesse em andamento já se encontram em fase de desenvolvimento ou
análise de estudos e poderão redundar, conforme análise que deverá ser feita em cada estudo, em otimização da despesa pública através
da delegação de serviços e atividades públicas para a iniciativa privada;
X - Fica suspensa a concessão de diárias, exceto para as atividades relacionadas à manutenção dos serviços públicos essenciais nas
áreas da saúde e segurança pública, bem como nos casos de deslocamentos decorrentes das exceções dispostas no § 1º, do art. 5º do
Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020;
Considerando a necessidade de prévia avaliação dos resultados dos estudos pela CPF, a fim de examinar a vantajosidade de sua continuidade, para o equilíbrio fiscal da administração pública estadual;
XI - Fica suspenso o início de novas obras, reformas ou projetos que representem aumento de despesa, ressalvadas aquelas de caráter
prioritário que devem ser submetidas à análise da CPF para eventual autorização;
RESOLVE:
XII - Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2020, a abertura de novos Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMIs de que trata
o Decreto nº 43.000, de 4 maio de 2016, bem como o prosseguimento do trabalho das Comissões relacionadas a Procedimentos em
execução;
Art. 1º O art. 2º da Resolução CPF nº 002, de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º..............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
VIII - Fica vedado o aumento do quantitativo de estagiários existente na data de 1º de abril de 2020; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
XII – Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2020, a abertura de novos Procedimentos de Manifestação de Interesse de que trata o
Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016; (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º A Resolução CPF nº 002, de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
VIII - Fica vedado o aumento do quantitativo de estagiários existente na data de 1º de março de 2020;
XIII - Fica suspenso, durante o período previsto no inciso XII, o pagamento da gratificação prevista no § 2º do art. 4º do Decreto nº 43.000,
de 2016.
Parágrafo único. A suspensão prevista no inciso X deste artigo não se aplica às atividades desempenhadas em regime de rodízio na forma
do que dispõe o § 3º do art. 2º do Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, quando for exigido o deslocamento do servidor para o
desempenho daquelas atividades.
Art. 3º A Câmara de Programação Financeira, excepcionalmente e mediante justificativa e comprovação da necessidade, poderá
excepcionalizar as regras estabelecidas nos incisos III e VII.