DOEPE 30/05/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de maio de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.5. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
2.1 MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA
2.1.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever
alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar
assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo
com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na
indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em
todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados
diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos
e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo;
acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe,
participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente,
registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas
realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital;
realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de
regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se
encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.1.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I e IV GERES.
2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.2 MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO PLANTONISTA
2.2.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE.
2.2.2 ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever
alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar
assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo
com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na
indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em
todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados
diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos
e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo;
acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe,
participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente,
registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas
realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital;
realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de
regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se
encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I GERES.
2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.3. MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
2.3.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE.
2.3.2 ATRIBUIÇÕES
Prestar atendimento integral aos pacientes pediátricos (neonatos, crianças e adolescentes) admitidos na unidade, diagnosticar,
prescrever, solicitar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças; estabelecer plano diagnóstico
e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizandose de protocolos institucionalmente reconhecidos; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando
os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando
solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período
do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos;
prestar assistência ao recém nascido na Sala de Parto; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas
as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados
diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos
e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo;
acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe,
participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente,
registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
cumprir com escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas
realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital;
quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no
serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.3.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.3.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da II, V e XI GERES.
2.3.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.4. MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA
2.4.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE.
Ano XCVII • NÀ 100 - 5
2.4.2 ATRIBUIÇÕES
Realizar primeiro atendimento e estabilização dos casos de emergência; prestar assistência médica a pacientes admitidas e internadas na
unidade ministrando tratamento clínico ou cirúrgico, ginecológico e obstétrico para as diversas situações e patologias, aplicando métodos
aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; realizar partos cesarianos e transpelvianos,
assim como outros procedimentos cirúrgicos de urgência na especialidade; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para
fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar
atendimento de urgência dentro da sua especialidade; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando
os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em
todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados
diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos
e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo;
acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe,
participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente,
registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas
realizadas pela Coordenação ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento
técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando
necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço
durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.4.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.4.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da II GERES.
2.4.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.5 ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA
2.5.1.REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a)Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
b) Registro no Conselho Regional de Serviço Social.
2.5.2. ATRIBUIÇÕES
Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações sociais que contribuam com a promoção, prevenção, tratamento e recuperação
da saúde; assistir ao servidor em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho
proveniente de agravos à saúde; Desenvolver ações e serviços na perspectiva da garantia dos direitos dos Servidores, promoção,
prevenção, tratamento e recuperação da saúde do servidor; realizar acolhimento dos usuários e familiares; emitir pareceres e laudos
sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; atuar em equipe
multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética)
e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar
estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento; atuar em equipe multidisciplinar e multiprofissional; cumprir com sua escala de plantão,
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; contribuir para a realização de ações de qualificação e formação
profissional da equipe.
2.5.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.5.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I GERES.
2.5.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.6 BIOMÉDICO PLANTONISTA
2.6.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em Biomedicina, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de
conclusão de Graduação de Bacharel em Ciências Biomédicas, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação
de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no Ministério da Educação (MEC); Diploma ou Declaração de
conclusão de Graduação de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade biomédica; registrado no MEC;
b) Registro no Conselho do Órgão competente.
2.6.2 ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à
realização de análises físico-químicas e microbiológicas; assumir e executar processamento de sangue e outras secreções; realizar
procedimentos analíticos e operacionais normatizados; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de
saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
Realizar técnicas de biologia molecular (como técnicas de extração, reação de PCR, subtipagem), realizar armazenamento e
acondicionamento das amostras de forma correta, organizar soroteca, realizar testagem sorológica, realizar diagnóstico de cultura
bacteriológica, teste de sensibilidade, reação de imunoflorencência. hemaglutinação, teste de avidez, fluorimetria, quimioluminescência,
eletroquimioluminescência, citometria de fluxo, técnicas de microaglutinação, contraimunoeletroforese, cromatografia de alta performance,
testes de soroneutralização, isolamento viral, cultura de células para diagnóstico de doenças transmissíveis de interesse a saúde pública;
Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e
ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Emitir laudos analíticos
e relatórios técnicos, realizar visita técnica aos laboratórios da rede pernambucana de laboratórios de saúde pública; atender as normas
do sistema de gestão da qualidade em laboratório de saúde pública; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através
de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e
externo da área de doenças e agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Participar das atividades de capacitações/treinamento/
atualização na sua área de atuação; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com a carga horária
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.6.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.6.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I e IV GERES.
2.6.5 JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.7. ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
2.7.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE).
2.7.2 ATRIBUIÇÕES
Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de
atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de
doenças e agravos; Promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento;
Realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; Zelar pela higiene nos ambientes de
atendimento; Requisitar material médico-hospitalar quando necessário; Realizar cuidados de enfermagem especializados junto à
pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; Controlar o uso e o estado de conservação de
materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização
do material cirúrgico; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e
responsabilidades em conformidade com a Lei e Decreto que regulamentam o exercício profissional da enfermagem, respeitando o
nível de formação e respeitados os respectivos graus de habilitação; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar
prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; Participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle
de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; Contribuir nas atividades de educação permanente em
saúde da equipe de saúde; Supervisionar residentes; Participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação
compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Prestar assistência direta aos pacientes de
maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar
decisões imediatas; Atender a demandas específicas de atendimento a pacientes com COVID-19, inclusive os mais graves; Manusear
equipamentos de suporte avançado à vida; Cuidados de enfermagem que exijam conhecimento de base científica e capacidade
de tomar decisões imediatas. Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição da
assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer em matéria de enfermagem; Participação na prevenção
e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Participação na elaboração e
operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente.