DOEPE 30/05/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 100
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de maio de 2020
2.7.3 REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.11.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.7.4 LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da II GERES.
2.11.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I e IV GERES.
2.7.5 JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.11.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.8 ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA
2.12 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO DIARISTA
2.8.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE);
2.12.2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a)Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em Farmácia registrado no Ministério da Educação (MEC), com
habilitação em Bioquímica registrado em Órgão competente;e,
b) Registro no Conselho Regional de Farmácia.
2.8.2. ATRIBUIÇÕES
Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de
atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de
doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento;
solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área de competência;
realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes
de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto
à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; prestar assistência de enfermagem a pacientes
críticos ou em risco de morte; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando
a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo
competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em
equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário,
Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar
residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas
ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade.”
2.8.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.12.3. ATRIBUIÇÕES
Coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à
realização de análises físico-químicas e microbiológicas; assumir e executar processamento de sangue e outras secreções; realizar
procedimentos analíticos e operacionais normatizados; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de
saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
Realizar técnicas de biologia molecular (como técnicas de extração, reação de PCR, subtipagem), realizar armazenamento e
acondicionamento das amostras de forma correta, organizar soroteca, realizar testagem sorológica, realizar diagnóstico de cultura
bacteriológica, teste de sensibilidade, reação de imunoflorencência. hemaglutinação, teste de avidez, fluorimetria, quimioluminescência,
eletroquimioluminescência, citometria de fluxo, técnicas de microaglutinação, contraimunoeletroforese, cromatografia de alta performance,
testes de soroneutralização, isolamento viral, cultura de células para diagnóstico de doenças transmissíveis de interesse a saúde pública;
Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e
ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Emitir laudos analíticos
e relatórios técnicos, realizar visita técnica aos laboratórios da rede pernambucana de laboratórios de saúde pública; atender as normas
do sistema de gestão da qualidade em laboratório de saúde pública; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através
de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e
externo da área de doenças e agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Participar das atividades de capacitações/treinamento/
atualização na sua área de atuação; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com a carga horária
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.8.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I e IV GERES.
2.12.4. REMUNUERAÇÃO: R$ 1.624,67 (hum mil seiscentos e vinte e quatro e sessenta e sete centavos)
2.8.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.12.5. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I GERES.
2.9. ENFERMEIRO OBSTETRA PLANTONISTA
2.12.6. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.9.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE).
2.9.2 ATRIBUIÇÕES
Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes
admitidos na unidade de urgência e emergência conforme protocolo do serviço; realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e
supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção,
prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/
ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; Identificação das distócias obstétricas e tomada de
providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação técnico-científica, adotando
os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido; Realização de episiotomia e
episiorrafia, quando necessária; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições;
realizar previsão de material/ insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes
de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à
pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais
sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível
técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência
interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar
(Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente
em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de
notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência
intra-hospitalar e inter-hospitalar.cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.13. FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA
2.13.1REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
2.13.2 ATRIBUIÇÕES:
Realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fisioterapia para prevenção, readaptação, recuperação, e reabilitação de pacientes
aplicando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; atender e avaliar as condições funcionais dos usuários utilizando
protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações
com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinéticofuncionais do Sistema neuro-músculo-esquelético e cardiorespiratório; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta do
ponto de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e laudos sobre assuntos
relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar programas de prevenção em
saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado, de Comissões de
Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de
educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou
definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.13.3.REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.13.4.LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da VII GERES.
2.9.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.13.5.JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.9.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da V GERES.
2.14 FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA
2.9.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.10. ENFERMEIRO REGULADOR PLANTONISTA
2.10.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE).
2.10.2. ATRIBUIÇOES
Realizar busca ativa de leitos na rede pública, conveniada e privada; Evoluir a lista de espera de pacientes, bem como mantê-la
atualizada; Ofertar vagas disponíveis à rede de saúde; Atender as ligações das unidades de saúde, dando resolutividade às solicitações;
Realizar ligações para as unidades de saúde; Manusear os sistemas informatizados utilizados na Central Estadual de Regulação
Hospitalar; Cadastrar, reverter, cancelar e monitorar os pacientes no sistema de regulação; Monitorar a utilização dos leitos ofertados
pela rede de saúde, objetivando aumentar a respectiva taxa de ocupação; Apoiar os Núcleos Internos de Regulação; Coordenar o
processo regulatório de remoções e transferências inter-hospitalares, terrestres e aéreas, de acordo com as normas estabelecidas; Emitir
relatórios de desempenho das Unidades de Saúde e encaminhar à Gestão da Central Estadual de Regulação; Acompanhar, através
de relatórios diários, vagas ofertadas, utilizadas e não utilizadas pelos Hospitais; Visitar os diversos setores do Hospital, constatando a
situação para auxiliar no processo regulatório; Realizar visitas técnicas rotineiras e em situações de urgência nas unidades prestadoras;
Receber processos judiciais e dar encaminhamentos, conforme fluxo definido pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, sob orientação
da gestão da Central Estadual de Regulação Hospitalar; Auxiliar o médico regulador na liberação e ocupação de leitos de retaguarda
e UTI dos estabelecimentos de saúde, de acordo com os protocolos de acesso a esses serviços; Manter a equipe da Central Estadual
de Regulação Hospitalar informada sobre a disponibilidade de leitos nas emergências, bem como a situação de Recursos Humanos e
estrutura das unidades Hospitalares, através do Núcleo Interno de Regulação, auxiliando e agilizando o processo regulatório;Participar
de reuniões quando solicitadas pela gestão da Central Estadual de Regulação; Recorrer à chefia imediata nos casos que fogem aos
protocolos de acesso ou situações de crise no processo regulatório; Obedecer às normas técnicas vigentes na Central de Regulação
Estadual Hospitalar.
2.10.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.10.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da IV GERES.
2.10.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.14.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
2.14.2ATRIBUIÇÕES
Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; Realizar avaliação física e
cinesiofuncional específica do paciente crítico ou potencialmente crítico; Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e
artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico; Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; Solicitar,
realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar, eletromiografia de superfície,
entre outros; Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e
descondicionamento cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória
e neuro-músculo-esquelética do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e
tecnologia assistiva; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular,
recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Utilizar recursos de ação
isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico,
eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros; Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; Realizar posicionamento no leito,
sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação
dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar e monitorar os
parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar a instituição
do suporte de ventilação não invasiva; Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Avaliar a condição de saúde do
paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo; Realizar o desmame e extubação
do paciente em ventilação mecânica; Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial; Avaliar e realizar a
titulação da oxigenoterapia e inaloterapia; Determinar as condições de alta fisioterapêutica; Prescrever a alta fisioterapêutica; Registrar
em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;
Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde,
e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou
definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.14.3.REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.14.4.LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I GERES.
2.14.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.11 FARMACÊUTICO PLANTONISTA
2.15 NUTRICIONISTA PLANTONISTA
2.11.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Farmácia, registrado no Ministério da Educação (MEC);
b) Registro no Conselho Regional de Farmácia.
2.15.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Nutrição registrado no Ministério da Educação (MEC);
b) Registro no Conselho Regional de Nutrição.
2.11.2. ATRIBUIÇOES
Realizar acolhimento dos usuários, executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos, análises
de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal; fiscalizar atividades da indústria farmacêutica e farmácias; acompanhar todas
as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamento
e correlatos); desenvolver atividades de educação em saúde visando à promoção do uso racional de medicamento; orientar quanto
à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; emitir parecer e laudos sobre assuntos
relacionados à sua área de atuação; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação
permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e
agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária,
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.15.2. ATRIBUIÇOES
Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, em equipe multidisciplinar, de
prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e
relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades que envolvam os familiares; realizar;
planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos
dietéticos; prestar assistência e educação nutricional; realizar controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; prescrição de
suplementos nutricionais, necessários a complementação da dieta; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar
(Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente
em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos
de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua escala de plantão,
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.