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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 100 - Página 4

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DOEPE 30/05/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 100

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
4.4.90.00 - Investimentos

0271

TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

212.199,90
212.199,90

SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

212.199,90

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

Recife, 30 de maio de 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.846.0444.1583 - Contribuições Patronais das Unidades de Saúde da UPE ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

212.199,90
0271

TOTAL

212.199,90
212.199,90

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

219.000,00
219.000,00
226.500,00
226.500,00

0242
0242

TOTAL

DECRETO Nº 49.053, DE 29 DE MAIO DE 2020.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 528.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

445.500,00

ORÇAMENTO FISCAL 2020

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.3434 - Fortalecimento das Instâncias de Controle Social, Articulação e de
Pactuação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0116

200.000,00
200.000,00
245.500,00

0116

245.500,00

TOTAL

445.500,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.

Secretarias de Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

ADMINISTRANjO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 29 DE MAIO DE 2020
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 066, DE 29 DE MAIO DE 2020.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 49.045,
de 28 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 29 de maio de 2020, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que
declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; e na Resolução nº 022, de 19 de maio de 2020,
homologada pelo Ato nº 1340, de 26 de maio de 2020, e no Decreto Nº 49.045 de 28 de maio de 2020, bem como a necessidade de
atender temporariamente e de excepcional interesse público à emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus com a
doença COVID19, RESOLVEM:

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0439.3444 - Encargos Gerais da Secretaria de Defesa Social
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.20.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0102
0102
0102

TOTAL

324.000,00
310.000,00
14.000,00
204.000,00
204.000,00
528.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.128.0171.0331 - Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

14.000,00
0102
0102
0102

14.000,00
264.000,00
264.000,00
250.000,00
250.000,00

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 1.657 (hum mil, seiscentos e cinquenta e sete) profissionais de
nível médio e superior de diversas áreas para atender a necessidade de interesse público da Secretaria de Saúde, de acordo com o
quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar
de assistência a situações de calamidade pública e assistência a emergências em saúde pública.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

Erika Siqueira da Silva

394.594-4

SES

Maria da Conceição Belo Pessoa

149.120-2

SES

Vanessa Gabrielle Diniz Santana

320.348-4

SES

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses admitida a
prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

528.000,00

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

DECRETO Nº 49.054, DE 29 DE MAIO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 445.500,00,
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 1.657(hum mil, seiscentos e
cinquenta e sete) profissionais de nível médio e superior de diversas áreas observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste
Edital.
1.2 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em
saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

1.3. A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que
consistirá em análise curricular.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das

1.4. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os endereços
eletrônicos www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta
SAD/SES a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

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