DOEPE 16/06/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de junho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 110 - 5
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, integrante do
Sistema Adutor do Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
49,83
10,69
49,66
9,63
791794.580
791834.009
791827.322
791788.687
9090356.111
9090386.593
9090394.937
9090363.733
ÁREA 6
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 495,84 m e uma área de 1928,38 m², encravada numa parte de terra de
um lugar denominado Veado Podre, pertencente ao Sr. José Jailson Ferreira, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/
PE, confrontando-se ao Norte com estrada carroçável, ao Sul com terra de Sr. Donga, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P01
9,81
57,49
184,36
8,00
40,13
135,35
60,66
792015.593
792025.025
791980.315
791834.009
791829.042
791861.238
791967.938
9090537.657
9090534.928
9090498.778
9090386.593
9090392.864
9090416.833
9090500.122
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 7
ÁREA 1
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 728,85 m e uma área de 2.851,39 m², encravada numa parte de terra de um
lugar denominado Veado Podre, pertencente a Srª. Josefa Teixeira de Andrade, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/
PE, confrontando-se ao Norte com terra de Sr. Esdras, ao Sul com a propriedade de Sr. Ivanildo, ao Leste e ao Oeste com terras
remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P44, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DE
PARA
DISTÂNCIA
(m)
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 376,00 m e uma área de 1.439,99 m², encravada numa parte de terra
localizada num lugar denominado Macambira, de proprietário desconhecido, tendo como posseiro o Sr. João de Lima, localizada na zona
rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de José, ao Sul com terra de Sr. Paulo, ao Leste e
Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P34, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
E (X)
PONTOS
N (Y)
COORDENADAS UTM
PARA
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
6,20
787826.065
9081469.876
01
02
8,00
792405.642
9092035.740
DE
02
03
31,50
792416.806
9092006.143
01
02
03
04
77,91
792446.662
9091933.995
02
03
6,08
787826.519
9081463.683
04
05
30,00
792458.385
9091906.382
03
04
65,96
787827.178
9081457.632
05
06
6,09
792460.640
9091900.919
04
05
5,88
787834.890
9081392.116
06
07
6,14
792462.687
9091895.428
05
06
5,88
787835.433
9081386.260
07
08
6,14
792464.540
9091889.868
06
07
5,86
787835.770
9081380.410
08
09
6,14
792466.198
9091884.247
07
08
5,86
787835.90
9081374.551
09
10
6,14
792467.659
9091878.572
08
09
5,91
787835.831
9081368.691
9081362.781
10
11
6,14
792468.921
9091872.849
09
10
17,94
787835.553
11
12
6,14
792469.983
9091867.086
10
11
5,91
787834.582
9081344.862
12
13
6,07
792470.852
9091861.226
11
12
5,91
787834.142
9081338.963
13
14
6,04
792471.705
9091855.328
12
13
17,91
787833.573
9081333.075
14
15
6,08
792472.455
9091849.461
13
14
5,88
787831.487
9081315.284
15
16
6,08
792473.052
9091843.579
14
15
5,86
787830.666
9081309.458
16
17
6,10
792473.541
9091837.700
15
16
5,87
787829.646
9081303.687
17
18
12,13
792474.148
9091825.850
16
17
5,94
787828.423
9081297.945
18
19
6,14
792474.240
9091819.993
17
18
8,00
787827.014
9081292.174
19
20
24,06
792473.756
9091796.062
18
19
6,05
787834.785
9081290.276
20
21
6,04
792473.661
9091790.110
19
20
6,12
787836.223
9081296.163
21
22
48,02
792471.556
9091742.176
20
21
6,14
787837.499
9081302.158
22
23
48,82
792470.294
9091693.299
21
22
6,11
787838.568
9081308.203
23
24
8,00
792478.291
9091693.093
22
23
18,08
787839.421
9081314.260
24
25
48,89
792479.551
9091741.897
23
24
6,08
787841.528
9081332.224
25
26
47,98
792481.658
9091789.870
24
25
6,08
787842.114
9081338.281
26
27
5,95
792481.754
9091795.917
25
26
18,05
787842.566
9081344.348
27
28
23,93
792482.241
9091819.975
26
27
6,08
787843.542
9081362.376
28
29
5,85
792482.144
9091826.117
27
28
6,14
787843.829
9081368.453
29
30
11,86
792481.524
9091838.236
28
29
6,14
787843.904
9081374.593
30
31
5,90
792481.018
9091844.315
29
30
6,14
787843.765
9081380.731
31
32
5,91
792480.403
9091850.372
30
31
6,11
787843.412
9081386.860
32
33
5,91
792479.632
9091856.408
31
32
66,03
787842.847
9081392.953
33
34
5,96
792478.767
9091862.386
32
33
5,91
787835.127
9081458.532
34
35
5,92
792477.876
9091868.397
33
34
5,79
787834.487
9081464.410
35
36
5,86
792476.763
9091874.435
34
01
8,00
787834.062
9081470.185
36
37
5,86
792475.441
9091880.431
37
38
5,86
792473.911
9091886.377
38
39
5,86
792472.173
9091892.266
39
40
5,86
792470.232
9091898.090
40
41
5,86
792468.088
9091903.843
41
42
5,91
792465.764
9091909.472
42
43
29,99
792454.040
9091937.088
43
44
78,08
792424.246
9092009.085
44
01
31,63
792413.127
9092038.563
ÁREA 2
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 46,27 m e uma área de 121,09 m², encravada numa parte de terra localizada
num lugar denominado Olho D’água do Tatu, de proprietário desconhecido, tendo como posseiro o Sr. José Alves do Nascimento e a Srª
Nezilda da Conceição Santos, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Sul com a propriedade de
Sra. Beta, ao Norte com terra de proprietário desconhecido e ao Leste e Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
DECRETO Nº 49.109, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
15,22
8,00
15,04
8,00
788290.521
788288.759
788280.811
788282.552
9084747.690
9084732.566
9084733.474
9084748.420
ÁREA 3
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 192,17 m e uma área de 704,50 m², encravada numa parte de terra de um
lugar denominado Olho D’água do Tatu, pertencente a Srª. Maria José de Barros Correia, localizada às margens da PE-166, zona rural do
Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Sr. Seba, ao Sul com terra de pertencente ao Sr. Josa e ao
Leste e Oeste com áreas remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a
P31, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: