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DOEPE - Recife, 16 de junho de 2020 - Página 5

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DOEPE 16/06/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de junho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 110 - 5

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, integrante do
Sistema Adutor do Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

49,83
10,69
49,66
9,63

791794.580
791834.009
791827.322
791788.687

9090356.111
9090386.593
9090394.937
9090363.733

ÁREA 6
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 495,84 m e uma área de 1928,38 m², encravada numa parte de terra de
um lugar denominado Veado Podre, pertencente ao Sr. José Jailson Ferreira, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/
PE, confrontando-se ao Norte com estrada carroçável, ao Sul com terra de Sr. Donga, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P01

9,81
57,49
184,36
8,00
40,13
135,35
60,66

792015.593
792025.025
791980.315
791834.009
791829.042
791861.238
791967.938

9090537.657
9090534.928
9090498.778
9090386.593
9090392.864
9090416.833
9090500.122

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 7
ÁREA 1
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 728,85 m e uma área de 2.851,39 m², encravada numa parte de terra de um
lugar denominado Veado Podre, pertencente a Srª. Josefa Teixeira de Andrade, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/
PE, confrontando-se ao Norte com terra de Sr. Esdras, ao Sul com a propriedade de Sr. Ivanildo, ao Leste e ao Oeste com terras
remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P44, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DE

PARA

DISTÂNCIA
(m)

Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 376,00 m e uma área de 1.439,99 m², encravada numa parte de terra
localizada num lugar denominado Macambira, de proprietário desconhecido, tendo como posseiro o Sr. João de Lima, localizada na zona
rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de José, ao Sul com terra de Sr. Paulo, ao Leste e
Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P34, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM
E (X)

PONTOS

N (Y)

COORDENADAS UTM

PARA

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

6,20

787826.065

9081469.876

01

02

8,00

792405.642

9092035.740

DE

02

03

31,50

792416.806

9092006.143

01

02

03

04

77,91

792446.662

9091933.995

02

03

6,08

787826.519

9081463.683

04

05

30,00

792458.385

9091906.382

03

04

65,96

787827.178

9081457.632

05

06

6,09

792460.640

9091900.919

04

05

5,88

787834.890

9081392.116

06

07

6,14

792462.687

9091895.428

05

06

5,88

787835.433

9081386.260

07

08

6,14

792464.540

9091889.868

06

07

5,86

787835.770

9081380.410

08

09

6,14

792466.198

9091884.247

07

08

5,86

787835.90

9081374.551

09

10

6,14

792467.659

9091878.572

08

09

5,91

787835.831

9081368.691
9081362.781

10

11

6,14

792468.921

9091872.849

09

10

17,94

787835.553

11

12

6,14

792469.983

9091867.086

10

11

5,91

787834.582

9081344.862

12

13

6,07

792470.852

9091861.226

11

12

5,91

787834.142

9081338.963

13

14

6,04

792471.705

9091855.328

12

13

17,91

787833.573

9081333.075

14

15

6,08

792472.455

9091849.461

13

14

5,88

787831.487

9081315.284

15

16

6,08

792473.052

9091843.579

14

15

5,86

787830.666

9081309.458

16

17

6,10

792473.541

9091837.700

15

16

5,87

787829.646

9081303.687

17

18

12,13

792474.148

9091825.850

16

17

5,94

787828.423

9081297.945

18

19

6,14

792474.240

9091819.993

17

18

8,00

787827.014

9081292.174

19

20

24,06

792473.756

9091796.062

18

19

6,05

787834.785

9081290.276

20

21

6,04

792473.661

9091790.110

19

20

6,12

787836.223

9081296.163

21

22

48,02

792471.556

9091742.176

20

21

6,14

787837.499

9081302.158

22

23

48,82

792470.294

9091693.299

21

22

6,11

787838.568

9081308.203

23

24

8,00

792478.291

9091693.093

22

23

18,08

787839.421

9081314.260

24

25

48,89

792479.551

9091741.897

23

24

6,08

787841.528

9081332.224

25

26

47,98

792481.658

9091789.870

24

25

6,08

787842.114

9081338.281

26

27

5,95

792481.754

9091795.917

25

26

18,05

787842.566

9081344.348

27

28

23,93

792482.241

9091819.975

26

27

6,08

787843.542

9081362.376

28

29

5,85

792482.144

9091826.117

27

28

6,14

787843.829

9081368.453

29

30

11,86

792481.524

9091838.236

28

29

6,14

787843.904

9081374.593

30

31

5,90

792481.018

9091844.315

29

30

6,14

787843.765

9081380.731

31

32

5,91

792480.403

9091850.372

30

31

6,11

787843.412

9081386.860

32

33

5,91

792479.632

9091856.408

31

32

66,03

787842.847

9081392.953

33

34

5,96

792478.767

9091862.386

32

33

5,91

787835.127

9081458.532

34

35

5,92

792477.876

9091868.397

33

34

5,79

787834.487

9081464.410

35

36

5,86

792476.763

9091874.435

34

01

8,00

787834.062

9081470.185

36

37

5,86

792475.441

9091880.431

37

38

5,86

792473.911

9091886.377

38

39

5,86

792472.173

9091892.266

39

40

5,86

792470.232

9091898.090

40

41

5,86

792468.088

9091903.843

41

42

5,91

792465.764

9091909.472

42

43

29,99

792454.040

9091937.088

43

44

78,08

792424.246

9092009.085

44

01

31,63

792413.127

9092038.563

ÁREA 2
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 46,27 m e uma área de 121,09 m², encravada numa parte de terra localizada
num lugar denominado Olho D’água do Tatu, de proprietário desconhecido, tendo como posseiro o Sr. José Alves do Nascimento e a Srª
Nezilda da Conceição Santos, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Sul com a propriedade de
Sra. Beta, ao Norte com terra de proprietário desconhecido e ao Leste e Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:

DECRETO Nº 49.109, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

15,22
8,00
15,04
8,00

788290.521
788288.759
788280.811
788282.552

9084747.690
9084732.566
9084733.474
9084748.420

ÁREA 3
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 192,17 m e uma área de 704,50 m², encravada numa parte de terra de um
lugar denominado Olho D’água do Tatu, pertencente a Srª. Maria José de Barros Correia, localizada às margens da PE-166, zona rural do
Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Sr. Seba, ao Sul com terra de pertencente ao Sr. Josa e ao
Leste e Oeste com áreas remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a
P31, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

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