DOEPE 16/06/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 110
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos das tubulações da Adutora do Agreste – Lote
5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra, formato regular com extensão média de 108,00 m, indicando perímetro de 233,82 m e área de 936,41 m², encravada
numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Ginaldo José de Souza, localizada no Sítio Veado Podre, s/n, Serra do Vento,
zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com terra remanescente da mesma propriedade, ao Sul com
terra remanescente da mesma propriedade em questão, ao Oeste com terra da propriedade do Sr. José Lucas e ao Leste com terra da
propriedade do Sr. Donga. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P05, em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
P01-P02
108,03
791788.687
9090363.733
P02-P03
8,22
791704.643
9090295.853
P03-P04
45,41
791709.742
9090289.396
P04-P05
62,53
791745.115
9090317.870
P05-P01
9,63
791794.580
9090356.111
790548.321
790543.210
790538.170
790533.225
790528.373
790481.535
790429.885
790434.661
790486.531
790533.300
790537.994
790542.772
790547.640
790552.604
790558.876
9087866.172
9087862.865
9087859.422
9087855.844
9087852.149
9087814.579
9087773.433
9087767.437
9087808.330
9087845.845
9087849.420
9087852.877
9087856.203
9087859.414
9087863.308
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 199,05 m e uma área de 732,23 m², encravada numa parte de terra localizada
num lugar denominado Piaca, tendo como proprietário o Sr. Sandro Aguiar Monteiro Silva, localizada na zona rural do Município de Belo
Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Sra. Elizabete, ao Sul com a propriedade de Sr. Flávio, ao Leste e Oeste
com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P22, em
ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
ANEXO ÚNICO
DISTÂNCIA
(m)
6,08
6,10
6,10
6,09
60,04
66,03
7,66
66,05
59,95
5,90
5,89
5,89
5,91
7,38
8,00
ÁREA 2
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PONTOS
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
01
Recife, 16 de junho de 2020
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P01
9,78
5,93
5,86
5,86
35,87
5,87
5,86
5,86
5,86
3,64
8,00
3,78
6,14
6,14
6,14
6,13
36,13
6,14
6,13
6,08
9,83
8,00
790943.229
790938.384
790935.395
790932.270
790928.978
790907.806
790904.201
790900.443
790896.531
790892.468
790889.848
790895.417
790898.137
790902.393
790906.493
790910.430
790914.194
790935.519
790938.967
790942.233
790945.311
790950.179
9088134.370
9088125.868
9088120.767
9088115.800
9088110.952
9088081.996
9088077.363
9088072.866
9088068.503
9088064.280
9088061.739
9088055.996
9088058.633
9088063.058
9088067.629
9088072.340
9088077.178
9088106.343
9088111.422
9088116.613
9088121.865
9088130.410
ÁREA 3
DECRETO Nº 49.108, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
no Município de Belo Jardim, neste Estado.
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 233,82 m e uma área de 936,40 m², encravada numa parte de terra de
um lugar denominado Veado Podre, pertencente ao Sr. Ginaldo José de Souza, localizada às margens da PE-166, zona rural do
Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a PE-166, ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão,
ao Leste com terra pertencente ao Sr. Donga e Oeste com a propriedade de Sr. Zé de Lucas. A área delimita-se pelo polígono de
vértices nos pontos de P01 a P05, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, integrante do
Sistema Adutor do Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
DE
01
PARA
02
DISTÂNCIA
(m)
7,45
COORDENADAS UTM
E (X)
790554.657
N (Y)
9087870.105
E (X)
N (Y)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P01
108,03
8,22
45,41
62,53
9,63
791788.687
791704.643
791709.742
791745.115
791794.580
9090363.733
9090295.853
9090289.396
9090317.870
9090356.111
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 649,93 m e uma área de 2.549,94 m², encravada numa parte de terra de
um lugar denominado Veado Podre, pertencente ao Sr. José Torres de Freitas, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/
PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Ginaldo, ao Sul e Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão
e ao Leste com a PE-166, A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P18, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA 4
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 330,59 m e uma área de 1.248,66 m², encravada numa parte de terra
localizada num lugar denominado Piaca, de proprietário desconhecido, tendo como posseiros o Sr. Manoel e a Srª Terezinha, localizada
na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras remanescentes da propriedade em questão,
ao Leste com a propriedade de Sr. Fernando Austriclíneo e Oeste com terra de Sr. Matheus Danda. A área delimita-se pelo polígono de
vértices nos pontos de P01 a P16, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P01
20,60
55,52
83,19
79,36
56,62
25,85
8,22
194,51
5,92
5,93
47,90
5,86
11,93
6,14
6,14
6,14
6,14
23,90
791463.001
791476.810
791515.112
791577.832
791640.138
791684.177
791704.643
791709.742
791558.217
791553.660
791549.175
791513.351
791509.107
791500.836
791496.465
791491.945
791487.284
791482.485
9090085.157
9090100.451
9090140.647
9090195.303
9090244.468
9090280.054
9090295.853
9090289.396
9090167.422
9090163.632
9090159.744
9090127.937
9090123.896
9090115.299
9090110.988
9090106.832
9090102.837
9090099.006
ÁREA 5
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 119,82 m e uma área de 505,60 m², encravada numa parte de terra de um
lugar denominado Veado Podre, pertencente a Srª. Elizabete Barbosa Maciel Arruda, localizada na zona rural do Município de Belo
Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com terra de Sr. José Jailson, ao Sul com a propriedade de Sr. Ginaldo, ao Leste com a PE-166 e
ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04,
em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: