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DOEPE - Recife, 16 de junho de 2020 - Página 9

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DOEPE 16/06/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de junho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 110 - 9

ÁREA 6

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

8,05

794142.115

9097117.373

P02-P03

17,10

794134.602

9097120.272

P03-P04

18,23

794126.768

9097105.328

P04-P05

24,78

794117.430

9097089.677

P05-P06

26,00

794104.787

9097068.364

P06-P07

22,58

794091.259

9097046.155

Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 346,78 m e uma área de 1.323,54 m², encravada numa parte de terra
localizada num lugar denominado Tabocas, pertencente a Srª Maria José de Andrade Paiva, localizada às margens da PE-166, zona rural
do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terra remanescente da propriedade em questão e ao
Oeste e ao Leste com estrada carroçável. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P22, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P07-P08

16,37

794079.616

9097026.805

P01

P08-P09

9,34

794071.052

9097012.855

P02

P03

18,07

793719.474

9096595.715

9097005.066

P03

P04

17,86

793710.827

9096579.848

9097000.652

P04

P05

25,87

793701.099

9096564.868

P06

24,02

793685.908

9096543.921

P09-P10

8,00

P10-P11

9,60

794065.899
794072.571

P02

3,73

793721.324

9096598.961

P11-P12

16,54

794077.798

9097008.555

P05

P12-P13

22,60

794086.452

9097022.649

P06

P07

20,28

793671.489

9096524.709

P13-P14

26,03

794098.103

9097042.011

P07

P08

17,83

793659.113

9096508.643

P14-P15

24,82

794111.643

9097064.242

P08

P09

13,77

793647.794

9096494.866

P15-P16

18,44

794124.306

9097085.587

P09

P10

25,92

793638.887

9096484.355

P16-P01

18,20

794133.752

9097101.418

P10

P11

2,08

793621.689

9096464.954

P11

P12

6,69

793619.815

9096465.870

P12

P13

0,96

793616.314

9096471.576

P13

P14

23,55

793617.182

9096472.004

P14

P15

13,61

793632.847

9096489.601

P15

P16

17,64

793641.652

9096499.992

P16

P17

20,10

793652.851

9096513.625

P17

P18

23,90

793665.121

9096529.551

P18

P19

25,60

793679.470

9096548.671

P19

P20

17,34

793694.501

9096569.398

P20

P21

17,83

793703.949

9096583.946

ÁREA 3
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 46,60 m e uma área de 122,23 m², encravada numa parte de terra localizada
num lugar denominado Tabocas, pertencente ao Sr. José Anchieta Ferreira, localizada às margens da PE-166, zona rural do Município
de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terra remanescente da propriedade em questão, ao Leste com a
propriedade de Geraldo e ao Oeste com terra de Sr. Luiz. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

8,01

794190.241

9097207.293

P02-P03

5,68

794182.932

9097210.591

P03-P04

9,52

794180.244

9097205.587

P21

P22

1,78

793712.486

9096599.609

P04-P05

8,02

794175.469

9097197.347

P22

P01

8,25

793713.371

9096601.163

P05-P06

8,99

794182.722

9097193.907

P06-P01

6,36

794187.230

9097201.687

PONTOS

DECRETO Nº 49.112, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

ÁREA 4
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 76,39 m e uma área de 241,42 m², encravada numa parte de terra localizada
num lugar denominado Tabocas, pertencente ao Sr. Francisco Ferreira da Silva, localizada às margens da PE-166, zona rural do
Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte com a PE-166, ao Sul com a propriedade do Sr. Diniz, ao Leste e
Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P14, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

8,03

794232.482

9097298.608

P02-P03

1,80

794225.315

9097302.249

P03-P04

5,66

794225.972

9097303.931

P04-P05

6,42

794228.168

9097309.152

P05-P06

5,79

794230.888

9097314.973

P06-P07

4,77

794233.701

9097320.034

P07-P08

6,14

794236.090

9097324.166

P08-P09

8,00

794239.413

9097329.331

P09-P10

5,91

794246.123

9097324.975

P10-P11

4,51

794242.920

9097319.998

P11-P12

5,44

794240.661

9097316.088

P12-P13

5,98

794238.016

9097311.331

P13-P14

5,40

794235.482

9097305.906

P14-P01

2,48

794233.386

9097300.925

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.10.03), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Goiana, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de
Concessão Administrativa.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ÁREA 5

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 121,22 m e uma área de 420,95 m², encravada numa parte de terra localizada
num lugar denominado Tabocas, pertencente a Srª. Maria Aparecida da Silva, localizada às margens da PE-166, zona rural do Município
de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte com terra de Sr, Fernando, ao Sul com a fazenda de Sr. Esdras e ao Leste e
Oeste com área remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P12, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

PONTOS

COORDENADAS UTM

DE

PARA

DISTÂNCIA
(m)

01

02

10,16

792751.501

9093720.012

02

03

11,92

792748.944

9093710.174

03

04

5,91

792745.707

9093698.700

04

05

5,92

792743.997

9093693.036

05

06

18,60

792742.153

9093687.408

06

07

8,04

792736.057

9093669.835

07

08

18,16

792743.807

9093667.686

08

09

6,07

792749.736

9093684.858

09

10

6,08

792751.628

9093690.634

E (X)

N (Y)

10

11

12,07

792753.387

9093696.457

11

12

10,24

792756.666

9093708.082

12

1

8,00

792759.244

9093717.999

Área de terra situada à margem direita da Rodovia BR-101 no sentido João Pessoa (PB) – Recife (PE), Goiana-PE, possuindo 848,72m² de
área e perímetro de 110,70m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, N 9.164.115,10 e E 280.253,95; deste
ponto segue com azimute de 85°14›2” por uma distância de 28,00m, até o vértice 002, de coordenadas, N 9.164.117,50 e E 280.281,85;
deste ponto segue com azimute de 175°4›19» por uma distância de 30,00m, até o vértice 003, de coordenadas, N 9.164.087,50 e
E 280.284,35; deste ponto segue com azimute de 265°14’2» por uma distância de 28,00m, até o vértice 004, de coordenadas, N
9.164.085,20 e E 280.256,45; deste ponto segue com azimute de 355°14›2» por uma distância de 30,00m, até o vértice 001 onde teve
início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 004, em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM,
referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

VÉRTICE
D

E

PARA

DISTÂNCIA

AZIMUTE

(m)

VERDADEIRO

28,00

85°14’2”

30,00

175°4’19”

001

COORDENADAS UTM
LESTE

NORTE

280.253,95

9.164.115,10

280.281,85

9.164.117,50

002
002
003

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