DOEPE 16/06/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de junho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 110 - 9
ÁREA 6
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
8,05
794142.115
9097117.373
P02-P03
17,10
794134.602
9097120.272
P03-P04
18,23
794126.768
9097105.328
P04-P05
24,78
794117.430
9097089.677
P05-P06
26,00
794104.787
9097068.364
P06-P07
22,58
794091.259
9097046.155
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 346,78 m e uma área de 1.323,54 m², encravada numa parte de terra
localizada num lugar denominado Tabocas, pertencente a Srª Maria José de Andrade Paiva, localizada às margens da PE-166, zona rural
do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terra remanescente da propriedade em questão e ao
Oeste e ao Leste com estrada carroçável. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P22, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P07-P08
16,37
794079.616
9097026.805
P01
P08-P09
9,34
794071.052
9097012.855
P02
P03
18,07
793719.474
9096595.715
9097005.066
P03
P04
17,86
793710.827
9096579.848
9097000.652
P04
P05
25,87
793701.099
9096564.868
P06
24,02
793685.908
9096543.921
P09-P10
8,00
P10-P11
9,60
794065.899
794072.571
P02
3,73
793721.324
9096598.961
P11-P12
16,54
794077.798
9097008.555
P05
P12-P13
22,60
794086.452
9097022.649
P06
P07
20,28
793671.489
9096524.709
P13-P14
26,03
794098.103
9097042.011
P07
P08
17,83
793659.113
9096508.643
P14-P15
24,82
794111.643
9097064.242
P08
P09
13,77
793647.794
9096494.866
P15-P16
18,44
794124.306
9097085.587
P09
P10
25,92
793638.887
9096484.355
P16-P01
18,20
794133.752
9097101.418
P10
P11
2,08
793621.689
9096464.954
P11
P12
6,69
793619.815
9096465.870
P12
P13
0,96
793616.314
9096471.576
P13
P14
23,55
793617.182
9096472.004
P14
P15
13,61
793632.847
9096489.601
P15
P16
17,64
793641.652
9096499.992
P16
P17
20,10
793652.851
9096513.625
P17
P18
23,90
793665.121
9096529.551
P18
P19
25,60
793679.470
9096548.671
P19
P20
17,34
793694.501
9096569.398
P20
P21
17,83
793703.949
9096583.946
ÁREA 3
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 46,60 m e uma área de 122,23 m², encravada numa parte de terra localizada
num lugar denominado Tabocas, pertencente ao Sr. José Anchieta Ferreira, localizada às margens da PE-166, zona rural do Município
de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terra remanescente da propriedade em questão, ao Leste com a
propriedade de Geraldo e ao Oeste com terra de Sr. Luiz. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
8,01
794190.241
9097207.293
P02-P03
5,68
794182.932
9097210.591
P03-P04
9,52
794180.244
9097205.587
P21
P22
1,78
793712.486
9096599.609
P04-P05
8,02
794175.469
9097197.347
P22
P01
8,25
793713.371
9096601.163
P05-P06
8,99
794182.722
9097193.907
P06-P01
6,36
794187.230
9097201.687
PONTOS
DECRETO Nº 49.112, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
ÁREA 4
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 76,39 m e uma área de 241,42 m², encravada numa parte de terra localizada
num lugar denominado Tabocas, pertencente ao Sr. Francisco Ferreira da Silva, localizada às margens da PE-166, zona rural do
Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte com a PE-166, ao Sul com a propriedade do Sr. Diniz, ao Leste e
Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P14, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
8,03
794232.482
9097298.608
P02-P03
1,80
794225.315
9097302.249
P03-P04
5,66
794225.972
9097303.931
P04-P05
6,42
794228.168
9097309.152
P05-P06
5,79
794230.888
9097314.973
P06-P07
4,77
794233.701
9097320.034
P07-P08
6,14
794236.090
9097324.166
P08-P09
8,00
794239.413
9097329.331
P09-P10
5,91
794246.123
9097324.975
P10-P11
4,51
794242.920
9097319.998
P11-P12
5,44
794240.661
9097316.088
P12-P13
5,98
794238.016
9097311.331
P13-P14
5,40
794235.482
9097305.906
P14-P01
2,48
794233.386
9097300.925
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.10.03), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Goiana, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de
Concessão Administrativa.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÁREA 5
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 121,22 m e uma área de 420,95 m², encravada numa parte de terra localizada
num lugar denominado Tabocas, pertencente a Srª. Maria Aparecida da Silva, localizada às margens da PE-166, zona rural do Município
de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte com terra de Sr, Fernando, ao Sul com a fazenda de Sr. Esdras e ao Leste e
Oeste com área remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P12, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PONTOS
COORDENADAS UTM
DE
PARA
DISTÂNCIA
(m)
01
02
10,16
792751.501
9093720.012
02
03
11,92
792748.944
9093710.174
03
04
5,91
792745.707
9093698.700
04
05
5,92
792743.997
9093693.036
05
06
18,60
792742.153
9093687.408
06
07
8,04
792736.057
9093669.835
07
08
18,16
792743.807
9093667.686
08
09
6,07
792749.736
9093684.858
09
10
6,08
792751.628
9093690.634
E (X)
N (Y)
10
11
12,07
792753.387
9093696.457
11
12
10,24
792756.666
9093708.082
12
1
8,00
792759.244
9093717.999
Área de terra situada à margem direita da Rodovia BR-101 no sentido João Pessoa (PB) – Recife (PE), Goiana-PE, possuindo 848,72m² de
área e perímetro de 110,70m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, N 9.164.115,10 e E 280.253,95; deste
ponto segue com azimute de 85°14›2” por uma distância de 28,00m, até o vértice 002, de coordenadas, N 9.164.117,50 e E 280.281,85;
deste ponto segue com azimute de 175°4›19» por uma distância de 30,00m, até o vértice 003, de coordenadas, N 9.164.087,50 e
E 280.284,35; deste ponto segue com azimute de 265°14’2» por uma distância de 28,00m, até o vértice 004, de coordenadas, N
9.164.085,20 e E 280.256,45; deste ponto segue com azimute de 355°14›2» por uma distância de 30,00m, até o vértice 001 onde teve
início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 004, em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM,
referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
VÉRTICE
D
E
PARA
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
28,00
85°14’2”
30,00
175°4’19”
001
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
280.253,95
9.164.115,10
280.281,85
9.164.117,50
002
002
003