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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 112 - Página 4

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DOEPE 18/06/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 112

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de junho de 2020

DECRETO Nº 49.118, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ÁREA 5

Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 555,49 m e uma área de 2.153,16 m², encravada numa parte de terra
localizada num lugar denominado Piaca, pertencente ao Sr. Demilton de Holanda Lúcio de Melo, localizada na zona rural do Município de
Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a propriedade
do Sr. Gercino Andrade e ao Oeste com terra de Sr. Cícero Santos. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P47,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
urbana do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

COORDENADAS UTM

DE

PARA

DISTÂNCIA
(m)

01

02

8,13

788668.714

9086596.352

02

03

5,86

788671.749

9086603.899

03

04

5,86

788674.176

9086609.233

04

05

5,86

788676.788

9086614.479

05

06

5,86

788679.582

9086619.631

06

07

5,86

788682.553

9086624.682

07

08

30,00

788685.699

9086629.626

08

09

12,05

788702.677

9086654.360

09

10

35,93

788709.149

9086664.532

10

11

5,89

788728.644

9086694.722

11

12

5,87

788731.965

9086699.598

12

13

5,85

788735.403

9086704.367

13

14

5,86

788738.981

9086709.000

14

15

5,85

788742.748

9086713.497

15

16

5,85

788746.628

9086717.879

16

17

11,90

788750.705

9086722.078

17

18

24,01

788759.235

9086730.384

18

19

6,10

788776.749

9086746.810

19

20

6,07

788781.096

9086751.091

20

21

5,96

788785.311

9086755.464

E (X)

N (Y)

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, integrante do
Sistema Adutor do Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

21

22

29,89

788789.406

9086759.803

ÁREA 1

22

23

34,95

788810.510

9086780.979

23

24

8,00

788835.784

9086805.130

24

25

34,85

788830.113

9086810.776

25

26

30,10

788804.912

9086786.696

Área de terra, formato irregular, com extensão média de 63,00 m, indicando um perímetro de 139,12 m e uma área de 487,94 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sr. Isaías”, pertencente ao Sr. Isaías, localizada na zona rural do Município
de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade do Sr. Isaías, ao Sul com a estrada carroçável, ao Leste e ao Oeste
com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

26

27

6,03

788783.662

9086765.373

27

28

5,92

788779.521

9086760.985

28

29

5,89

788775.408

9086756.718

29

30

23,98

788771.205

9086752.578

COORDENADAS UTM
PONTOS

DISTÂNCIA (m)

E (X)

N (Y)

-

P2

13,22

793.384,598

9.095.580,610

30

31

12,09

788753.708

9086736.168

P1

31

32

6,14

788745.044

9086727.731

P2

-

P3

35,00

793.385,917

9.095.593,760

9086723.320

P3

-

P4

12,35

793.388,522

9.095.628,661

9086718.718

P4

-

P5

8,42

793.389,740

9.095.640,955

-

P6

9,63

793.397,442

9.095.637,554

32

33

33

34

6,14
6,13

788740.761
788736.686

34

35

6,14

788732.747

9086714.016

P5

35

36

6,11

788728.991

9086709.152

P6

-

P7

35,00

793.396,492

9.095.627,969

36

37

6,10

788725.413

9086704.189

P7

-

P8

16,78

793.393,887

9.095.593,063

-

P1

8,72

793.392,213

9.095.576,366

36,06

788721.977

9086699.144

P8

39

11,94

788702.414

9086668.849

ÁREA 2

40

30,00

788696.003

9086658.772

40

41

6,14

788679.025

9086634.039

41

42

6,14

788675.729

9086628.859

42

43

6,14

788672.616

9086623.567

43

44

6,14

788669.689

9086618.170

44

45

6,14

788666.953

9086612.673

45

46

4,66

788664.410

9086607.085

37

38

38
39

46

47

4,18

788662.626

9086602.773

47

01

4,68

788665.738

9086599.975

ÁREA 6

Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 104,16 m e uma área de 352,58 m², encravada numa parte de terra localizada
num lugar denominado Piaca, pertencente ao Sr. José Miguel dos Anjos, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE,
confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a propriedade de Sr. Flávio e ao
Oeste com terra de Sra. Marta Carvalho. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P12, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

Área de terra, formato irregular, com extensão média de 25,00 m, indicando um perímetro de 68,42 m e uma área de 203,77 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sr. Isaías”, pertencente ao Sr. Isaías, localizada na zona rural do Município
de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade do Sr. Quitério Alves, ao Sul com a “Sr. Isaías”, ao Leste com terras
remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com a PE-166. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a
P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
PONTOS

DISTÂNCIA (m)

E (X)

N (Y)

P1

-

P2

8,75

793.389,740

9.095.640,955

P2

-

P3

1,97

793.390,603

9.095.649,660

P3

-

P4

7,93

793.390,849

9.095.651,614

P4

-

P5

8,14

793.392,237

9.095.659,426

P5

-

P6

7,31

793.394,277

9.095.667,302

P6

-

P7

14,64

793.400,384

9.095.663,289

P7

-

P8

11,27

793.398,553

9.095.648,765

P8

-

P1

8,42

793.397,442

9.095.637,554

ÁREA 3
PONTOS

COORDENADAS UTM

DE

PARA

DISTÂNCIA
(m)

01

02

10,15

790809.473

9087995.793

02

03

6,14

790801.629

9087989.344

03

04

6,14

790796.702

9087985.682

04

05

6,14

790791.649

9087982.194

N (Y)

COORDENADAS
PONTOS

DISTÂNCIA (m)

N (Y)

06

07

8,00

790772.468

9087971.018

P1

-

P2

4,82

793400,566

9095664,732

07

08

15,92

790768.393

9087977.902

P2

-

P3

6,54

793396,142

9095666,636

P3

-

P4

0,20

793400,084

9095671,854

P4

-

P5

5,65

793400,214

9095671,706

P5

-

P6

3,57

793400,805

9095677,325

P6

-

P7

3,18

793397,264

9095677,784

P7

-

P8

19,54

793394,287

9095678,894

P8

-

P9

2,32

793396,791

9095698,275

09

10

5,86
5,86

790782.283
790787.219

9087978.884

E (X)

06

09

790786.478

Área de terra, formato irregular, com extensão média de 44,00 m, indicando um perímetro de 108,23 m e uma área de 279,07 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sr. Quitério Alves Cordeiro”, localizada na zona rural do Município de Belo
Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a PE-166 e parte da propriedade do Sr. Adelmo, ao Sul com propriedade do Sr. Isaías, ao Leste
com área remanescente em questão e ao Oeste com a PE-166. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P14,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

05

08

16,06

E (X)

9087985.697
9087988.856

10

11

5,86

790792.041

9087992.186

11

12

10,01

790796.745

9087995.682

12

1

8,00

790804.480

9088002.044

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