DOEPE 18/06/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 112
P8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
-
P9
7,05
793438,970
9096157,042
P9
-
P10
14,10
793439,011
9096164,095
P10
-
P11
7,19
793439,364
9096178,188
P11
-
P12
8,00
793439,755
9096185,363
P12
-
P13
7,07
793447,743
9096184,927
P13
-
P14
13,90
793447,358
9096177,870
P14
-
P15
6,95
793447,010
9096163,972
P15
-
P16
14,04
793446,970
9096157,025
P16
-
P17
21,10
793446,989
9096142,983
P17
-
P18
21,00
793446,430
9096121,888
P18
-
P19
13,93
793445,382
9096100,916
P19
-
P20
13,99
793445,024
9096086,990
P20
-
P21
21,04
793444,814
9096073,005
P21
-
P22
16,11
793444,411
9096051,966
P22
-
P23
9,73
793443,825
9096035,869
P23
-
P1
0,63
793436,558
9096042,346
Recife, 18 de junho de 2020
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, integrante do
Sistema Adutor do Agreste – Lote 5, Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 49.119, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1, destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, integrante do Sistema
Adutor do Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 227,04 m e uma área de 844,15 m², encravada numa parte de terra de
um lugar denominado Tabocas, tendo como posseira a Srª. Alda, localizada às margens da PE-166, zona rural do Município de Brejo
da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao norte com a propriedade de Sr. Chico, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da
propriedade em questão, ao Sul com terra da Sra. Maria José. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P16, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01
P02
7,12
793935.364
9096820.303
P02
P03
16,65
793929.947
9096815.674
P03
P04
20,06
793917.285
9096804.862
P04
P05
27,46
793902.166
9096791.667
P05
P06
18,26
793881.676
9096773.378
P06
P07
15,75
793868.194
9096761.055
P07
P08
0,00
793856.883
9096750.081
P08
P09
8,00
793856.877
9096750.075
P09
P10
0,03
793851.389
9096755.898
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
P10
P11
15,73
793851.415
9096755.921
P11
P12
18,43
793862.708
9096766.879
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
P12
P13
27,55
793876.314
9096779.314
P13
P14
20,15
793896.872
9096797.665
P14
P15
16,69
793912.057
9096810.918
P15
P16
7,08
793924.753
9096821.758
P16
P01
8,00
793930.141
9096826.362
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
ÁREA 2
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra localizada no Sítio Piaca, Serra dos Ventos, zona rural do Município de Belo Jardim/PE, de propriedade de Abel Severino de
Oliveira, que se confronta ao Norte e ao Sul com terra remanescente da propriedade em questão, ao Leste com terra pertencente ao Sr.
José Luiz de Albuquerque e ao Oeste com terra pertencente ao Sr. Fausto Antônio da Silva. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 117,03 m e uma área de 403,45 m², encravada numa parte de terra de um
lugar denominado Tabocas, tendo como posseiro o Sr. Arlindo, localizada às margens da PE-166, zona rural do Município de Brejo da
Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Sra. Maria do Carmo, ao Leste e ao Sul com a PE-166 e ao Oeste
com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
E (X)
PONTOS
N (Y)
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
6,98
789574.75
9087176.99
P01
P02-P03
5,86
789581.67
9087177.83
P02
P03
50,70
794382.592
P03-P04
5,86
789587.46
9087178.77
P03
P04
7,97
794396.940
9097685.559
P04-P05
5,86
789593.20
9087179.91
P04
P05
50,35
794389.269
9097687.750
P05-P06
5,86
789598.91
9087181.25
P06-P07
5,86
789604.56
9087182.79
P07-P08
21,26
789610.16
9087184.52
P08-P09
8,00
789630.24
9087191.53
P09-P10
21,66
789633.12
9087184.06
P10-P11
6,14
789612.66
9087176.93
P11-P12
6,14
789606.80
9087175.11
P12-P13
6,14
789600.88
9087173.49
P13-P14
6,14
789594.90
9087172.09
P14-P15
6,14
789588.88
P15-P16
5,26
P16-P01
8,25
P02
8,00
794375.005
9097639.460
9097636.923
ÁREA 3
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 611,54 m e uma área de 2.365,98 m², encravada numa parte de terra
localizada num lugar denominado Tabocas, pertencente a Srª. Maria do Carmo Bezerra de Souza, localizada às margens da PE-166,
zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade
em questão, ao Norte com a propriedade de Sr. Fernando e ao Sul com terra de Sr. Arlindo. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P30, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
9087170.89
P01-P02
9,95
794397.181
9097685.494
789582.82
9087169.91
P02-P03
14,65
794399.788
9097695.096
789577.60
9087169.25
P03-P04
16,12
794405.102
9097708.753
P04-P01
16,62
794411.462
9097723.569
P05-P06
16,95
794421.649
9097736.704
P06-P07
18,08
794433.088
9097749.220
P07-P08
19,,41
794445.513
9097762.364
P08-P09
18,01
794459.300
9097776.032
P09-P10
17,68
794472.219
9097788.581
P10-P11
16,64
794485.249
9097800.533
P11-P12
16,17
794498.141
9097811.058
P12-P13
17,73
794511.236
9097820.552
P13-P14
18,00
794525.958
9097830.444
P14-P15
79,03
794541.226
9097839.987
DECRETO Nº 49.120, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.