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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 112 - Página 6

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DOEPE 18/06/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 112
P8

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

-

P9

7,05

793438,970

9096157,042

P9

-

P10

14,10

793439,011

9096164,095

P10

-

P11

7,19

793439,364

9096178,188

P11

-

P12

8,00

793439,755

9096185,363

P12

-

P13

7,07

793447,743

9096184,927

P13

-

P14

13,90

793447,358

9096177,870

P14

-

P15

6,95

793447,010

9096163,972

P15

-

P16

14,04

793446,970

9096157,025

P16

-

P17

21,10

793446,989

9096142,983

P17

-

P18

21,00

793446,430

9096121,888

P18

-

P19

13,93

793445,382

9096100,916

P19

-

P20

13,99

793445,024

9096086,990

P20

-

P21

21,04

793444,814

9096073,005

P21

-

P22

16,11

793444,411

9096051,966

P22

-

P23

9,73

793443,825

9096035,869

P23

-

P1

0,63

793436,558

9096042,346

Recife, 18 de junho de 2020

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, integrante do
Sistema Adutor do Agreste – Lote 5, Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 49.119, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1, destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, integrante do Sistema
Adutor do Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 227,04 m e uma área de 844,15 m², encravada numa parte de terra de
um lugar denominado Tabocas, tendo como posseira a Srª. Alda, localizada às margens da PE-166, zona rural do Município de Brejo
da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao norte com a propriedade de Sr. Chico, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da
propriedade em questão, ao Sul com terra da Sra. Maria José. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P16, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01

P02

7,12

793935.364

9096820.303

P02

P03

16,65

793929.947

9096815.674

P03

P04

20,06

793917.285

9096804.862

P04

P05

27,46

793902.166

9096791.667

P05

P06

18,26

793881.676

9096773.378

P06

P07

15,75

793868.194

9096761.055

P07

P08

0,00

793856.883

9096750.081

P08

P09

8,00

793856.877

9096750.075

P09

P10

0,03

793851.389

9096755.898

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

P10

P11

15,73

793851.415

9096755.921

P11

P12

18,43

793862.708

9096766.879

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

P12

P13

27,55

793876.314

9096779.314

P13

P14

20,15

793896.872

9096797.665

P14

P15

16,69

793912.057

9096810.918

P15

P16

7,08

793924.753

9096821.758

P16

P01

8,00

793930.141

9096826.362

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO

ÁREA 2

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra localizada no Sítio Piaca, Serra dos Ventos, zona rural do Município de Belo Jardim/PE, de propriedade de Abel Severino de
Oliveira, que se confronta ao Norte e ao Sul com terra remanescente da propriedade em questão, ao Leste com terra pertencente ao Sr.
José Luiz de Albuquerque e ao Oeste com terra pertencente ao Sr. Fausto Antônio da Silva. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 117,03 m e uma área de 403,45 m², encravada numa parte de terra de um
lugar denominado Tabocas, tendo como posseiro o Sr. Arlindo, localizada às margens da PE-166, zona rural do Município de Brejo da
Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Sra. Maria do Carmo, ao Leste e ao Sul com a PE-166 e ao Oeste
com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM
E (X)

PONTOS
N (Y)

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

6,98

789574.75

9087176.99

P01

P02-P03

5,86

789581.67

9087177.83

P02

P03

50,70

794382.592

P03-P04

5,86

789587.46

9087178.77

P03

P04

7,97

794396.940

9097685.559

P04-P05

5,86

789593.20

9087179.91

P04

P05

50,35

794389.269

9097687.750

P05-P06

5,86

789598.91

9087181.25

P06-P07

5,86

789604.56

9087182.79

P07-P08

21,26

789610.16

9087184.52

P08-P09

8,00

789630.24

9087191.53

P09-P10

21,66

789633.12

9087184.06

P10-P11

6,14

789612.66

9087176.93

P11-P12

6,14

789606.80

9087175.11

P12-P13

6,14

789600.88

9087173.49

P13-P14

6,14

789594.90

9087172.09

P14-P15

6,14

789588.88

P15-P16

5,26

P16-P01

8,25

P02

8,00

794375.005

9097639.460
9097636.923

ÁREA 3
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 611,54 m e uma área de 2.365,98 m², encravada numa parte de terra
localizada num lugar denominado Tabocas, pertencente a Srª. Maria do Carmo Bezerra de Souza, localizada às margens da PE-166,
zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade
em questão, ao Norte com a propriedade de Sr. Fernando e ao Sul com terra de Sr. Arlindo. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P30, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

9087170.89

P01-P02

9,95

794397.181

9097685.494

789582.82

9087169.91

P02-P03

14,65

794399.788

9097695.096

789577.60

9087169.25

P03-P04

16,12

794405.102

9097708.753

P04-P01

16,62

794411.462

9097723.569

P05-P06

16,95

794421.649

9097736.704

P06-P07

18,08

794433.088

9097749.220

P07-P08

19,,41

794445.513

9097762.364

P08-P09

18,01

794459.300

9097776.032

P09-P10

17,68

794472.219

9097788.581

P10-P11

16,64

794485.249

9097800.533

P11-P12

16,17

794498.141

9097811.058

P12-P13

17,73

794511.236

9097820.552

P13-P14

18,00

794525.958

9097830.444

P14-P15

79,03

794541.226

9097839.987

DECRETO Nº 49.120, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

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