DOEPE 18/06/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de junho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
P15-P16
7,59
794610.878
P16-P17
78,64
794606.635
9097883642
P17-P18
18,29
794537.123
9097846.857
P18-P19
18,01
794521.606
9097837.158
P19-P20
16,54
794506.656
9097827.113
P20-P21
17,10
794493.259
9097817.400
P21-P22
18,02
794480.011
9097806.584
P22-P23
18,16
794466.727
9097794.399
P23-P24
19,58
794453.697
9097781.742
P24-P25
18,28
794439.789
9097767.954
P25-P26
17,34
794427.228
9097754.667
P26-P27
17,96
794415.526
9097741.862
P27-P28
17,28
794404.514
9097727.664
P28-P29
15,21
794397.696
9097711.782
P29-P30
10,37
794392.179
9097697.601
P30-P01
8,00
794389.461
9097687.590
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
9097877.341
ÁREA 4
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 458,04 m e uma área de 1.765,02 m², encravada numa parte de terra de um
lugar denominado Tabocas, pertencente ao Sr. Francisco de Souza Araújo, localizada às margens da PE-166, zona rural do Município de
Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Noroeste com
uma estrada de acesso e ao Sudoeste com a terra de Sra. Alda. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P35,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
Ano XCVII • NÀ 112 - 7
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra, formato regular, indicando perímetro de 127,25 m e área de 484,18 m², encravada numa parte de terra da propriedade
pertencente ao Sr. Valdomiro de Barros, localizada na zona urbana do Município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Leste
com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com a estrada para Granja. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24L)
DE
PARA
E (X)
N (Y)
1
2
3,18
828570,8185
9080379,829
2
3
7,00
828571,8808
9080376,83
3
4
7,09
828574,2077
9080370,227
4
5
14,06
828576,4174
9080363,492
5
6
25,10
828580,5713
9080350,056
6
7
4,52
828587,7142
9080325,998
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
7
8
4,24
828583,2893
9080325,091
P01-P02
63,51
794064.374
9096997.941
8
9
24,96
828579,1286
9080324,239
P02-P03
13,86
794027.290
9096946.371
9
10
28,60
828571,752
9080348,075
P03-P04
23,14
794019.802
9096934.703
10
11
3,89
828563,5923
9080375,491
11
1
4,61
828566,926
9080377,492
P04-P05
6,14
794007.631
9096915.021
P05-P06
11,93
794004.421
9096909.780
P06-P07
9,71
793998.194
9096899.596
P07-P08
5,94
793993.044
9096891.364
P08-P09
5,51
793989.751
9096886.417
P09-P10
5,42
793986.568
9096881.912
P10-P11
6,75
793983.322
9096877.566
P11-P12
5,93
793979.132
9096872.263
P12-P13
6,85
793975.313
9096867.725
P13-P14
6,05
793970.819
9096862.549
P14-P15
11,23
793966.624
9096858.183
P15-P16
33,57
793958.489
9096850.439
P16-P17
3,63
793932.903
9096828.693
P17-P18
8,00
793930.141
9096826.332
P18-P19
3,58
793935.364
9096820.273
P19-P20
33,79
793938.093
9096822.605
P20-P21
11,63
793963.841
9096844.489
P21-P22
6,43
793972.268
9096852.511
P22-P23
7,11
793976.727
9096857.151
P23-P24
6,11
793981.395
9096862.527
P24-P25
6,99
793985.332
9096867.207
P25-P26
5,63
793989.666
9096872.692
P26-P27
5,73
793993.040
9096877.210
P27-P28
6,16
793996.349
9096881.891
P28-P29
9,86
793999.766
9096887.026
P29-P30
11,97
794004.998
9096895.388
P30-P31
6,12
794011.247
9096905.606
P31-P32
23,05
794014.445
9096910.829
P32-P33
13,58
794026.570
9096930.439
P33-P34
64,76
794033.908
9096941.873
P34-P35
4,08
794071.719
9096994.452
P35-P01
4,12
794067.823
9096995.678
DECRETO Nº 49.122, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Regulamenta o atendimento emergencial de beneficiários
no Programa Chapéu de Palha 2020 para os seguimentos
cana-de-açúcar e pesca artesanal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, especialmente quanto à redução na concentração e aglomeração
de pessoas,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelado o cadastramento presencial no Programa Chapéu de Palha neste exercício de 2020, para os segmentos
cana-de-açúcar e pesca artesanal, nos municípios indicados nas respectivas leis instituidoras, para fins de prevenção e enfrentamento à
epidemia do novo Coronavírus (SARS-CoV2).
Art. 2º O pagamento das parcelas do benefício a que se refere o art.1º, relativas ao exercício de 2020, será realizado com base
nos cadastros validados no exercício de 2019, conforme documentação já apresentada pelos beneficiários.
Parágrafo único. Não será admitido, no exercício de 2020, o cadastramento de novos beneficiários.
Art. 3º Ficam cancelados cursos e eventos de capacitação no âmbito do Programa Chapéu de Palha, previstos para acontecer
no exercício de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 49.123, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.700.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
DECRETO Nº 49.121, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Caruaru, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho das tubulações da Adutora do Agreste – Lote
1, Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA