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DOEPE - Recife, 18 de junho de 2020 - Página 7

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DOEPE 18/06/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de junho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

P15-P16

7,59

794610.878

P16-P17

78,64

794606.635

9097883642

P17-P18

18,29

794537.123

9097846.857

P18-P19

18,01

794521.606

9097837.158

P19-P20

16,54

794506.656

9097827.113

P20-P21

17,10

794493.259

9097817.400

P21-P22

18,02

794480.011

9097806.584

P22-P23

18,16

794466.727

9097794.399

P23-P24

19,58

794453.697

9097781.742

P24-P25

18,28

794439.789

9097767.954

P25-P26

17,34

794427.228

9097754.667

P26-P27

17,96

794415.526

9097741.862

P27-P28

17,28

794404.514

9097727.664

P28-P29

15,21

794397.696

9097711.782

P29-P30

10,37

794392.179

9097697.601

P30-P01

8,00

794389.461

9097687.590

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

9097877.341

ÁREA 4
Área de terra, formato irregular, indicando um perímetro de 458,04 m e uma área de 1.765,02 m², encravada numa parte de terra de um
lugar denominado Tabocas, pertencente ao Sr. Francisco de Souza Araújo, localizada às margens da PE-166, zona rural do Município de
Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Noroeste com
uma estrada de acesso e ao Sudoeste com a terra de Sra. Alda. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P35,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

Ano XCVII • NÀ 112 - 7

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra, formato regular, indicando perímetro de 127,25 m e área de 484,18 m², encravada numa parte de terra da propriedade
pertencente ao Sr. Valdomiro de Barros, localizada na zona urbana do Município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Leste
com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com a estrada para Granja. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 24L)

DE

PARA

E (X)

N (Y)

1

2

3,18

828570,8185

9080379,829

2

3

7,00

828571,8808

9080376,83

3

4

7,09

828574,2077

9080370,227

4

5

14,06

828576,4174

9080363,492

5

6

25,10

828580,5713

9080350,056

6

7

4,52

828587,7142

9080325,998

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

7

8

4,24

828583,2893

9080325,091

P01-P02

63,51

794064.374

9096997.941

8

9

24,96

828579,1286

9080324,239

P02-P03

13,86

794027.290

9096946.371

9

10

28,60

828571,752

9080348,075

P03-P04

23,14

794019.802

9096934.703

10

11

3,89

828563,5923

9080375,491

11

1

4,61

828566,926

9080377,492

P04-P05

6,14

794007.631

9096915.021

P05-P06

11,93

794004.421

9096909.780

P06-P07

9,71

793998.194

9096899.596

P07-P08

5,94

793993.044

9096891.364

P08-P09

5,51

793989.751

9096886.417

P09-P10

5,42

793986.568

9096881.912

P10-P11

6,75

793983.322

9096877.566

P11-P12

5,93

793979.132

9096872.263

P12-P13

6,85

793975.313

9096867.725

P13-P14

6,05

793970.819

9096862.549

P14-P15

11,23

793966.624

9096858.183

P15-P16

33,57

793958.489

9096850.439

P16-P17

3,63

793932.903

9096828.693

P17-P18

8,00

793930.141

9096826.332

P18-P19

3,58

793935.364

9096820.273

P19-P20

33,79

793938.093

9096822.605

P20-P21

11,63

793963.841

9096844.489

P21-P22

6,43

793972.268

9096852.511

P22-P23

7,11

793976.727

9096857.151

P23-P24

6,11

793981.395

9096862.527

P24-P25

6,99

793985.332

9096867.207

P25-P26

5,63

793989.666

9096872.692

P26-P27

5,73

793993.040

9096877.210

P27-P28

6,16

793996.349

9096881.891

P28-P29

9,86

793999.766

9096887.026

P29-P30

11,97

794004.998

9096895.388

P30-P31

6,12

794011.247

9096905.606

P31-P32

23,05

794014.445

9096910.829

P32-P33

13,58

794026.570

9096930.439

P33-P34

64,76

794033.908

9096941.873

P34-P35

4,08

794071.719

9096994.452

P35-P01

4,12

794067.823

9096995.678

DECRETO Nº 49.122, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Regulamenta o atendimento emergencial de beneficiários
no Programa Chapéu de Palha 2020 para os seguimentos
cana-de-açúcar e pesca artesanal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, especialmente quanto à redução na concentração e aglomeração
de pessoas,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelado o cadastramento presencial no Programa Chapéu de Palha neste exercício de 2020, para os segmentos
cana-de-açúcar e pesca artesanal, nos municípios indicados nas respectivas leis instituidoras, para fins de prevenção e enfrentamento à
epidemia do novo Coronavírus (SARS-CoV2).
Art. 2º O pagamento das parcelas do benefício a que se refere o art.1º, relativas ao exercício de 2020, será realizado com base
nos cadastros validados no exercício de 2019, conforme documentação já apresentada pelos beneficiários.
Parágrafo único. Não será admitido, no exercício de 2020, o cadastramento de novos beneficiários.
Art. 3º Ficam cancelados cursos e eventos de capacitação no âmbito do Programa Chapéu de Palha, previstos para acontecer
no exercício de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 49.123, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.700.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

DECRETO Nº 49.121, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Caruaru, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho das tubulações da Adutora do Agreste – Lote
1, Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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