DOEPE 19/06/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de junho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Ano XCVII • NÀ 113 - 3
curricular, conforme disciplinado pelas Resoluções vigentes que regulamentam a distribuição de carga horária docente na UPE. (NR)
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 4º Os integrantes do Grupo Ocupacional Magistério Superior que estejam readaptados das suas funções no seu órgão de origem
deverão realizar as três etapas constantes do Decreto n° 38.297, de 12 de junho de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. Na etapa do Relatório de Atividades Docentes - RAD, constante no inciso III do art. 5º do Decreto nº 38.297, de 2012, e
no art. 1° da Portaria Conjunta SAD/UPE n° 046, de 2018, o servidor deverá responder ao RAD, assinalando a condição de readaptado
e será atribuída a nota 6,5 (seis e meio).
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, RESOLVE:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
1.309,73
0102
0102
0102
TOTAL
1.309,73
337.848,00
284.288,40
53.559,60
339.157,73
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
Nº 1.219-Considerar autorizada a prorrogação do afastamento integral da servidora TATHIANA CORRÊA RANGEL, matrícula nº 11.3638, para conclusão do Doutorado em Neuropsiquiatria e Ciência do Comportamento, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco
– UFPE, no período de 03 de junho a 01 de setembro de 2020, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo da servidora.
Nº 1.220-Autorizar a prorrogação do afastamento integral da empregada pública Anália Carmem Silva de Almeida, matrícula nº 1307-2,
para o exercício das atividades relativas ao Doutorado em Biometria e Manejo Florestal, promovido pela Universidade Federal Rural
de Pernambuco - UFRPE, no período de 01 de setembro de 2020 a 31 de março de 2021, sem ônus para o Poder Executivo Estadual,
mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo da empregada pública.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, alínea “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de
28/05/2001, RESOLVE:
Nº 1.221-Dispensar da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, o servidor YVSON DOS
SANTOS QUEIROZ, matrícula nº 296.545-1, da SDS/PE, com efeito retroativo a 01/06/2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.128.0171.0331 - Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
96.288,40
0102
0102
0102
0102
0102
96.288,40
88.000,00
88.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
54.869,33
54.869,33
Nº 1.222-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, ao servidor FABIANO ALCINO
AGUIAR, matrícula nº 388.015-0, da SDS/PE, com efeito retroativo a 01/06/2020.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28 e do
parágrafo único do art. 189, da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968.
SEI Nº
NOME
PRAZO
POSSE ATÉ O DIA
ÓRGÃO
2300000026.001253/2020-32
CLARA YANINA MEIRA DA COSTA
86 DIAS
18/07/2020
SES
339.157,73
CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
ATOS DO DIA 18 DE JUNHO DE 2020.
EDUCANjO E ESPORTES
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1461 – Nomear CECÍLIA DE FREITAS GOMES para exercer o cargo em comissão de Assistente de Hospital - Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo CAA-3, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de junho de 2020.
Nº 1462 - Exonerar, a pedido, HEBERTTON RAMONN DE FREITAS MELO do cargo em comissão de Assistente de Hospital – Regional
do Agreste – Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo CAA-3, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de março de 2020.
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 2050 DE 18 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições resolve homologar,
conforme Art. 8º da Lei nº 11.913/2000, a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE) nº 5/2020, de 20 de
maio de 2020, que “Acrescenta parágrafo único ao art. 4° da Resolução n° 3, de 19.03.2020, e dá outras providências”
Secretarias de Estado
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4° da Resolução n° 3, de 19.03.2020, e dá outras providências.
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 18 DE JUNHO DE 2020
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 074, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, na Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011, no Decreto nº 38.297, de 12
de junho de 2012, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 45, de 29 de abril de 2016, na Portaria Conjunta SAD/UPE n° 046, de 07 de março
de 2018, e nas resoluções vigentes da UPE que versam sobre a distribuição de carga horária docente,
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO – CEE-PE, no uso de suas atribuições,
especialmente as previstas nos arts. 12 e 14, I, de seu Regimento;
Considerando:
- a necessidade e a pertinência de reorientação de condutas educacionais, tanto por este Conselho Estadual de Educação de Pernambuco
- CEE-PE, como pelas instituições de Educação Superior, integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, para que,
no atual contexto de pandemia da covid-19, não mais se aguarde o retorno do funcionamento das instituições de Educação, para a
realização presencial da avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem havidos com as atividades extraordinárias desenvolvidas,
desde que tenham sido conducentes à finalização de etapa por componente curricular;
- a discussão e a aprovação desta Resolução pela Comissão de Legislação e Normas - CLN, em sua reunião realizada no dia 19.05.2020,
e pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE, em sua reunião realizada no dia 20.05.2020 (Processos nº
14000110005178.000064/2020-01 e nº 14000110005178.000061/2020-60);
CONSIDERANDO o § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 2011, que define que os 20% dos integrantes do quadro de Professores
Universitários melhor avaliados progridem duas faixas salariais;
Resolve:
CONSIDERANDO os instrumentos legais e normativos supracitados, que não contemplam a avaliação de desempenho dos integrantes
do Grupo Ocupacional do Magistério Superior readaptados;
Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 3, de 19.03.2020, deste Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco, de teor seguinte:
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a regulamentação e tornar mais claro o cálculo dos 20% mais bem avaliados;
“Art. 4º. [...]
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualização do cálculo de conversão da pontuação RAD para a nota de 0 a 10 seguindo os
padrões dos servidores do Estado de Pernambuco; RESOLVEM:
Parágrafo único. Desde que necessária à avaliação ou à verificação, para início da etapa curricular, escolar ou acadêmica seguintes,
a instituição de Educação Superior integrante do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco poderá apresentar modelo avaliativo
extraordinário, de acordo com os seus ordenamentos básicos, para aprovação pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco CEE-PE.”
Art. 1º Definir que o cálculo de 20% dos servidores melhor avaliados, de que trata o § 2° do art. 5° da Lei Complementar n° 195, de 09
de dezembro de 2011, deve tomar como base o total de servidores do cargo de Professores Universitários participantes do processo
de avaliação, ou seja, a soma dos totais de Professores Universitários aptos e inaptos, incluídos dentre estes, o total de Professores
Universitários afastados e licenciados, como definido na Portaria SAD nº 1.117, de 04 de maio de 2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de maio de 2020.
§ 1° Caso haja entre os classificados, nos 20% melhor avaliados para progressão em duas faixas salariais, servidores que não podem
progredir por estarem no final da carreira ou que só possam progredir apenas uma faixa salarial, poderão ser inseridos, em igual
quantitativo, servidores adicionais para que seja atingido o quantitativo de 20% de servidores para progressão em duas faixas salariais,
respeitada a ordem de classificação e o quantitativo absoluto, conforme cálculo definido no caput.
§2° Para o cálculo mencionado no caput, não serão considerados os servidores do cargo de Professor Titular, de que trata a Lei
Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Os servidores que deixarem de realizar qualquer uma das etapas do processo avaliativo, considerados pendentes, uma vez
finalizado o prazo de recurso, conforme estabelecido no Decreto 38.297, de 2012, serão registrados como inaptos no resultado final do
processo da avaliação de desempenho e incluídos no cálculo de que trata o art. 1° desta resolução.
ANTONIO HENRIQUE HABIB CARVALHO
Presidente
PORTARIA SEE Nº 2051 DE 18 DE JUNHO DE 2020.
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 040/2020-CEB, de 03/06/2020, que aprova à Autorização do
Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade
Presencial, a ser ministrado pela Escola Técnica de Saúde do Real Hospital Português, mantida pelo Real Hospital Português de
Beneficência em Pernambuco, CNPJ nº 10.892.164/0004-77, localizada na Av. Dom Pedro II, nº 310, Bairro de Santo Antônio – Recife
– PE, CEP nº 50.010-240, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 092/2018-CEB, publicado no DOE de 30/10/2018 pela portaria SEE nº
5196/2018, de 29/10/2018. A autorização será concedida até o dia 29/10/2024, de acordo com o prazo delimitado para o Curso Técnico
correlato.
IV – para a dimensão Ensino, a nota só será diferente de zero, caso exista a pontuação mínima exigida para carga horária em componente
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º O inciso IV do art. 2º da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 046, de 07 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: