DOEPE 20/06/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de junho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
14. Firmar contratos corporativos, em matérias de interesse desta Secretaria Executiva, bem como seus termos aditivos e respectivos
apostilamentos; (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
0241
0241
TOTAL
529.500,00
309.500,00
220.000,00
529.500,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCVII • NÀ 114 - 3
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.122.0444.4399 - Gestão das atividades das Unidades de Ensino da Universidade de
Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.364.0069.0785 - Promoção de Extensão Universitária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
45.000,00
0241
0241
0241
0241
0241
TOTAL
45.000,00
15.000,00
15.000,00
90.000,00
90.000,00
239.500,00
239.500,00
140.000,00
140.000,00
529.500,00
f) ......................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
4. Concessão de licença prêmio; (NR)
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2020.
PORTARIA SAD Nº 1.230 DO DIA 19 DE JUNHODE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro
de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10º do Decreto 45.590, de 30 de janeiro de 2018, que altera o Decreto nº 44.050, de 18 de janeiro
de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 344, de 30 de dezembro de 2016, que cria a gratificação de incentivo pela participação
na gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia, RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Cronograma de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos, militares do Estado e empregados públicos
estaduais que recebem a gratificação de incentivo pela participação na gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e
serviços, inclusive de engenharia, para o ano de 2020, nos termos do Anexo único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
ANEXO ÚNICO
Avaliação
Edição
Avaliação
Resultado
Preliminar
Recurso
Resultado Final
ADGC - GECAD
2020.1
26/10/2020 a
13/11/2020
16/11/2020 a
30/11/2020
01/12/2020
02/12/2020 a
09/12/2020
18/12/2020
PORTARIA SAD Nº 1.231 DO DIA 19 DE JUNHODE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento do Poder Executivo Estadual, no cenário
de pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração para gerir o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no
âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme preceito do art. 1º da Lei nº 16.366, de 23 de maio de 2018, RESOLVE:
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 19 DE JUNHO DE 2020
PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 075, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO –
FUNASE, RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 101, de 04 de julho de 2018, que visa à contratação temporária de 496 (quatrocentos e noventa e seis) Agentes Socioeducativos, cujo
resultado final foi homologado através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 126, de 14 de setembro de 2018.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de perícias médicas, segurança e medicina do trabalho ocorrerão na forma não presencial, em caráter temporário,
exclusivamente através do endereço eletrônico http://www.sadspm.pe.gov.br.
Parágrafo único. As instruções de acesso estarão disponíveis no site da Secretaria de Administração, no endereço eletrônico http://www.
sad.pe.gov.br, em PRINCIPAIS SERVIÇOS, localizado na parte inferior da página inicial.
Art. 2º As comunicações entre o Serviço de Perícias Médicas, Segurança e Medicina do Trabalho e os solicitantes ocorrerão,
prioritariamente, de forma on-line, via correio eletrônico ou Sistema de Perícias Médicas.
Art. 3º Os médicos peritos analisarão os processos e emitirão declaração deferindo, indeferindo ou solicitando esclarecimentos adicionais
(exigência) para resolução do caso, sendo posteriormente validadas pela Gerência Administrativa de Perícias Médicas e encaminhadas
aos órgãos interessados.
Art. 4º Os laudos emitidos com base na presente Portaria poderão ser reavaliados a qualquer tempo.
Art. 5º Para os casos omissos nesta Portaria, inclusive prazos, será aplicado o que dispõe a Instrução Normativa IRH nº 001/2016, de
01 de dezembro de 2016.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SAD nº 696, de 24 de março de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde
causado pelo novo coronavírus.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Nº 1.223-Exonerar, a pedido, o servidor abaixo citado devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de
débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado, a partir da data da publicação.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
2300000266.008535/202038
THIAGO MARTINS SAMPAIO
DE LACERDA
402.678-0
MÉDICO
SECRETARIA DE SAÚDE
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005,
no Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, RESOLVE:
Nº 1.224-Fazer retornar à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, Paulo Ricarte Gomes de Lima, matrícula nº 169.897-4, em gozo de licença
para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Funcionários Integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco – SINDIFISCO, com efeito retroativo a 22 de abril de 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE:
Nº 1.225-Designar o servidor Luiz Marinho Alves, matrícula nº 1604-7, para responder pela Comissão Permanente de Licitação – CPL,
Nível 3, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, na qualidade de Presidente/Pregoeiro, no período de 15 de
junho a 04 de julho de 2020, durante a ausência da sua titular, Ana Maria de Carvalho Pires Vieira, matrícula nº 2206-3, em gozo de
férias regulamentares.
DESPACHOS
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela empresa MOVELGAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº
03.720.294/0001-14, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 14 de maio de 2020 e proferida nos autos do
Processo Administrativo nº 006/2020 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e de contratar
com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do
Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 30 (trinta) dias, cumulada com multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por ser cabível
nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 03/2020 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Recife, 03 de junho de 2020.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela VALOR SUPRIMENTOS - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO
LTDA, CNPJ Nº 70.066.840/0001-32, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 07 de maio de 2020 e
proferida nos autos do Processo Administrativo nº 057/2019 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de
licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro
de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 06 (seis) dias, cumulada com multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 002/2020 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Nº 1.226-Designar o servidor Deivson Michel Gomes de Sena, matrícula nº 387.139-8, para responder pela Comissão Central
Permanente de Licitação do Estado III – CCPLE III, Nível 1, da Central de Licitações do Estado, desta Secretaria de Administração, na
qualidade de Presidente/Pregoeiro, no período de 25 de junho a 09 de julho de 2020, durante a ausência de seu titular, Wagner Lima
Carneiro da Silva, matrícula nº 324.925-5, em gozo de férias regulamentares.
Nº 1.227-Designar a servidora Sarita Ferreira, matrícula nº 2.986-6, para responder pela Comissão Permanente de Licitação– CPL, Nível
3, da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, na qualidade de Presidente, no período de 01 a 30 de julho de 2020, durante
a ausência da sua titular, Josiani Maria da Silva, matrícula nº 2.363-9, em gozo de férias regulamentares.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Governamental nº 1269, de 11
de abril de 2018, RESOLVE:
Nº 1.228-Declarar a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Legista, da Secretaria de Defesa Social, ocupado por OSSAMU LIMA
TASHIRO, matrícula nº 296.218-7, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c o inciso III do artigo 84 da Lei nº. 6.123, de
20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 08 de abril de 2020.
PORTARIA SAD Nº 1.229 DO DIA 19 DE JUNHODE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro
de 2013; RESOLVE:
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 001/2020
Através do presente, ficam convocados, no prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente, os proprietários dos veículos
relacionados no endereço eletrônico http://www.policiacivil.pe.gov.br/170-core/6035-veiculos-araripina onde constam ainda fotos dos
bens, para se manifestarem, sob pena de serem alienados, com fulcro nos Arts. 852, do CPC, Art. 144-A do CPP e art. 61 da lei 11.343
de 23 de agosto de 2006. Recife-PE, 17 de junho de 2020.
NEHEMIAS FALCÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO
Chefe de Polícia
EDUCANjO E ESPORTES
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
PORTARIA SEE-GGPE DE 19 DE 06 DE 2020.
c) .....................................................................................................................................................................................................................
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: