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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 114 - Página 4

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DOEPE 20/06/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 114

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 2066 - Remover e atribuir a gratificação do Sistema Prisional do Estado, com base na Lei Complementar nº 304 de 10.07.15 e Dec.
nº 42.265 de 21.10.15, alterado pelo Dec. nº 46.229 de 04.07.18, a ARGINA CLAUDIA PEREIRA SIDRIM, Prof. LPE, II, A, mat. 255.6456, no CEJA Profª Maria da Conceição Cisneiros Sampaio, Salgueiro, com 200 h/a mensais, a partir de 03.02.2020. 0407261-2/2020.
Retificar a Port. 2059 de 18.06.2020 ref. a JOSE CIRILO DA MOTA, mat. 256.511-0. 1400003000.000121/2020-89. Onde se lê: Remover;
Leia-se: Localizar.

Recife, 20 de junho de 2020

Fernando Damasceno de Albuquerque
Ângelo

Técnico em Esporte Educacional

377.733-2

Membro

Cídia Fernanda Santa Cruz Silva

Técnico em Esportes de Base e Rendimento

255.181-0

Membro

V – Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação de documentos,
recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

PORTARIA SEE-GGPE DE 19 DE 06 DE 2020.

VI – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

PORTARIA SEE Nº 2074 DE 19 DE JUNHO DE 2020.

Nº 2067 - Dispensar MARIA RIZOCLEIDE SOARES FRUTUOSO, Prof. LPE, II, A, mat. 251.760-4, da função de Chefe de Secretaria da
Esc. Santo Inácio de Loyola, Olinda, GRE Metro Norte, a partir de 01.04.2020. 1400005269.000479/2020-96.
Nº 2068 - Designar MARIA RIZOCLEIDE SOARES FRUTUOSO, Prof. LPE, II, A, mat. 251.760-4, para a função de Diretor Adjunto da
Esc. Santo Inácio de Loyola, Olinda, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratificação ref. a Escola de Médio Porte, com 200 h/a mensais,
a partir de 01.04.2020. 1400005269.000479/2020-96.
Nº 2069 - Designar MARIA APARECIDA LUCAS, Prof. LPE, III, A, mat. 184.033-9, para a função de Ed. de Apoio na EREM Professor
Brasiliano Donino da Costa Lima, Pedra, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais, Semi-integral, conforme Dec. nº 36.119, de 21.01.2011,
e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.09.2019. 1400004076.000418/2020-23.
Nº 2070 - Remover ANA MARIA XAVIER DE MELO SANTOS, Prof., LPM, IV, D, mat. 101.807-8, para a EREM Guiomar Krause
Gonçalves, Vitória de Santo Antão, GRE Vitória, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico, Integral, conforme Dec. nº 45.577,
de 25.01.2018, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.01.2020. 1400005395.000025/2020-70.

PORTARIA SEE Nº 2071 DE 19 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e atendendo ao contido na Lei Federal nº
13.019/2014, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 2050 de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de 19 de junho de
2020, referente a homologação da Resolução do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE) nº 05/2020, de 10 de junho
de 2020, que dá nova redação ao art. 4º da Resolução nº 3, de 19.03.2020, e dá outras providências.
PORTARIA SEE Nº 2072 DE 19 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições resolve homologar,
conforme Art. 8º da Lei nº 11.913/2000, a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE) nº 05/2020, de 10 de
junho de 2020, que dá nova redação ao art. 4º da Resolução nº 3, de 19.03.2020, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Dá nova redação ao art. 4º da Resolução nº 3, de 19.03.2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO – CEE-PE, no uso de suas atribuições,
especialmente as previstas nos arts. 12 e 14, I, de seu Regimento;
Considerando:
- a necessidade e a pertinência de reorientação de condutas educacionais, tanto por este Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco - CEE-PE, como pelas instituições de Educação Superior e de Educação Profissional Técnica de nível médio, integrantes
do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, para que, no atual contexto de pandemia da covid-19, não mais se aguarde o retorno
do funcionamento das instituições de Educação, para a realização presencial da avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem
havidos com as atividades extraordinárias desenvolvidas, desde que tenham sido conducentes à finalização de etapa por componente
curricular;
- a discussão e a aprovação desta Resolução pela Comissão de Legislação e Normas - CLN, em suas reuniões realizadas nos dias
19.05 e 08.06.2020, e pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE, em suas reuniões realizadas nos
dias 20.05.2020 (Processos nº 14000110005178.000064/2020-01 e nº 14000110005178.000061/2020-60) e 10.06.2020 (Processo nº
14000110005172.000036/2020-36);
Resolve:
Art. 1º. O art. 4º da Resolução nº 3, de 19.03.2020, deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º. [...]
§ 1º. Desde que necessária à avaliação ou à verificação, para início de etapa curricular, escolar ou acadêmica seguintes, as instituições
de Educação Profissional Técnica em Nível Médio e de Educação Superior, integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco,
poderão aplicar modelo avaliativo extraordinário, de acordo com os seus ordenamentos básicos, por aprovação do Conselho Estadual
de Educação de Pernambuco – CEE-PE.
§ 2º. Avaliações conclusivas com finalidade de avanço, eventualmente realizadas, não ficam convalidadas por esta Resolução.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

I – Abrir seleção pública destinada a identificar atletas, paratletas e atletas guia, auxiliares de atletas e treinadores, envolvidos nas práticas
de esportes de base e rendimento, em modalidades olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil ou pelo
Comitê Paralímpico Brasileiro, para obterem os benefícios do “Programa Time Pernambuco”.
II – Estabelecer que as inscrições deverão ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio, exclusivamente por meio do
endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, que estará disponível a partir de 00:00 hora do dia 01 de julho de 2020 até às 23 horas
e 59 minutos do dia 30 de julho de 2020.
III – O candidato deverá enviar os documentos comprobatórios por meio digital em arquivo PDF para o e-mail [email protected],
ou via SEDEX para o endereço da Secretaria Executiva de Esportes, ou entregar presencialmente na Secretaria Executiva de Esportes Gerência de Programas de Incentivo ao Esporte, localizada na Avenida Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, CEP 53.110-110, Olinda – PE
(Centro de Convenções de Pernambuco) ou Centro Esportivo Alberto Santos Dumont - Rua Alm. Nelson Fernandes, s/n, Boa Viagem,
CEP 51.030-230, Recife – PE, no período de 01 a 30 de julho de 2020, no horário de 09:00h às 17:00h.
IV – Informar que o Edital em sua versão completa contendo os respectivos anexos encontra-se disponível no site www.educacao.
pe.gov.br.
V – Instituir a Comissão responsável pela seleção e execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros,
sob a presidência da primeira:
NOME

CARGO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Adriana Salazar Lopes Pereira

Superintendente de Esportes e Lazer

363.955-0

Presidente

Guilherme Silveira Marinho Falcão

Superintendente de Programas de Incentivo ao
Esporte

362.145-6

Membro

Nathanael Ferreira de Figueirêdo Neto

Gerente de Programas de Incentivo ao Esporte

376.988-7

Membro

Fernando Damasceno de Albuquerque
Ângelo

Técnico em Esporte Educacional

377.733-2

Membro

Cídia Fernanda Santa Cruz Silva

Técnico em Esportes de Base e Rendimento

255.181-0

Membro

VI – Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação de documentos,
recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VII – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DBF Nº 084/2020
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 1500000073.000634/2020-65, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E
SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., CACEPE nº 0363008-02, fica renovado pelo período de 01 (um)
ano, tendo os seus termos inicial e final em 20.06.2020 e 19.06.2021. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte
passam a ter seus termos finais em 19.06.2021. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 19 de junho de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 025/2020

Recife, 10 de junho de 2020.
ANTONIO HENRIQUE HABIB CARVALHO
Presidente

PORTARIA SEE Nº 2073 DE 19 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato Governamental n° 006 do dia
01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E no dia 02/01/2019 tendo em vista a Política de Incentivo aos Esportes, denominada “BOLSA
ATLETA”, instituída pela Lei n° 14.542 de 19 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº. 38.287 de 11 de junho de 2012 e
alterações, RESOLVE:
I – Tornar pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Atleta destinada aos atletas, paratletas e atletas guia, envolvidos
nas práticas de esportes de base, estudantil e rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo
Comitê Olímpico do Brasil ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades, para
obterem os benefícios do “Programa Bolsa Atleta”.
II – Estabelecer que as inscrições deverão ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio, exclusivamente por meio do
endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, que estará disponível a partir de 00:00 hora do dia 01 de julho de 2020 até às 23 horas
e 59 minutos do dia 30 de julho de 2020.
III – O candidato deverá enviar os documentos comprobatórios por meio digital em arquivo PDF para o e-mail bolsaatletape2020@
gmail.com ou via SEDEX para o endereço da Secretaria Executiva de Esportes, ou entregar presencialmente na Secretaria Executiva de
Esportes - Gerência de Programas de Incentivo ao Esporte, localizada na Avenida Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, CEP 53.110-110,
Olinda – PE (Centro de Convenções de Pernambuco) ou Centro Esportivo Alberto Santos Dumont - Rua Alm. Nelson Fernandes, s/n, Boa
Viagem, CEP 51.030-230, Recife – PE, no período de 01 a 30 de julho de 2020, no horário de 09:00h às 17:00h.
IV – Informar que o Edital em sua versão completa contendo os respectivos anexos encontra-se disponível no sítio eletrônico: www.
educacao.pe.gov.br.
V – Instituir a Comissão responsável pela seleção e execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros,
sob a presidência do primeiro:
NOME

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato Governamental nº 006 do
dia 01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E no dia 02/01/2019 tendo em vista a Política de Incentivo aos Esportes, denominada “TIME
PERNAMBUCO”, instituída pela Lei n° 14.696 de 04 de junho de 2012, regulamentada através do Decreto n° 39.173 de 08 de março de
2013 e alterações, RESOLVE:

CARGO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Adriana Salazar Lopes Pereira

Superintendente de Esportes e Lazer

363.955-0

Presidente

Guilherme Silveira Marinho Falcão

Superintendente de Programas de Incentivo ao
Esporte

362.145-6

Membro

Nathanael Ferreira de Figueirêdo Neto

Gerente de Programas de Incentivo ao Esporte

376.988-7

Membro

O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais 1 – GEAF 1, da Diretoria Geral da II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio nº 49, 2º
Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- HELÍSIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA EIRELI – 0432642-39, Rua Danilo Rafael Soares Marques nº 238, Boa Vista, Garanhuns – PE
– AI 2020.000003113722-11.
Caruaru, 19 de junho de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 026/2020
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado
nos termos abaixo, ficando desde já os contribuintes intimados a no prazo de 30(trinta) dias, quitarem o crédito fiscal apurado ou
apresentarem defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos
interessados legalmente autorizados, na sede da Are Caruaru - II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das
Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- ALEXSANDRO AMAVEL DA SILVA DUDA 11743466471 – 0809923-58, Rua Doutor Manoel Borba nº 127, Centro, Riacho das Almas
– PE – AI 2020.000002987235-16.
- AZENILDO BEZERRA DA SILVA 72857994400– 0788787-64, Rua José Francelino Aragão nº 66, Galpão 170, Centro, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – AI 2020.000002969260-29.
- JOÃO APRÍGIO MACIEL 33924465487 – 0737511-54, Rua José Vidal nº 146, Lot. Bela Vista, Bela Vista, Santa Cruz do Capibaribe –
PE – AI 2020.000002988007-74.
Caruaru, 19 de junho de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
PROCESSO TATE Nº: 00.969/19-2 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2019.000003614394-25. IMPUGNANTE: ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS
E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. CACEPE: 0497029-20. CNPJ: 13.477.066/0027-58. ADV: EDUARDO PEREZ SALUSSE OAB/
SP 117.614, DANILO FREITAS MAIA OAB/PE 43.047 E OUTROS. DECISÃO JT Nº 0234/2020(08). EMENTA: ICMS. UTILIZAÇÃO
DE CRÉDITO FISCAL INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. CREDITAMENTO AUTOMÁTICO. LIMITE ESTABELECIDO PARA A TOTALIDADE
DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE. 1. O
limite para a restituição mediante creditamento automático refere-se à totalidade do crédito escriturado sem prévio requerimento. 2. A
legitimidade para a restituição depende de prova da não transferência do encargo financeiro do ICMS. DECISÃO: Ante o exposto, julgo

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