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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 125 - Página 4

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DOEPE 08/07/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 125

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CXXII - à Gerência de Modernização e Eficiência Institucional: conceber e implementar a estratégia e o modelo
de negócio desenvolvido pela Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento; coordenar e gerenciar projetos
relacionados à Diretoria; assessorar as áreas de interesse no desenvolvimento de melhorias; acompanhar a
articulação com órgãos relacionados ao atendimento ao contribuinte e à fiscalização das fronteiras no âmbito das
Unidades Avançadas da SEFAZ; participar dos fóruns nacionais de interesse da Diretoria; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Recife, 8 de julho de 2020

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife (NR)

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim

15%

01

CXXV - à Gerência de Comércio Eletrônico e Malha Fina: acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias
e informações prestadas por terceiros; monitorar as informações prestadas nas declarações fiscais do exercício
fiscal corrente por meio de análise de conformidades fiscais; realizar cruzamentos de dados cadastrais, fiscais e
financeiros, econômicos e contábeis; desenvolver e aprimorar malhas fiscais e indicativos de oportunidades para a
autorregularização; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal
e Monitoramento; analisar documentos fiscais em busca de inconformidades relativas às operações e prestações
interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS; (AC)

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Carpina (NR)

15%

01

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana (NR)

15%

01

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex (NR)

15%

01

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu (NR)

15%

01

Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados

15%

01

CXXVI - à Gerência do IPVA: verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles
fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; analisar e gerir os
indicadores de arrecadação da área; gerenciar e coordenar as atividades de licenciamento anual; coordenar o
lançamento do crédito tributário relativo ao IPVA; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de
Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; (AC)

Gerente de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento (NR)

15%

01

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia (NR)

15%

01

Gerente Técnico da Administração Tributária

15%

01

Gerente de Fiscalização e Atendimento (NR)

15%

01

CXXVII - à Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito: gerar, emitir e expedir avisos de cobrança massificada;
padronizar a abordagem ao contribuinte quanto à natureza e valor do débito pendente e às formas e prazos de sua
liquidação; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e
Monitoramento; promover a interação com os demais órgãos no sentido de aprimorar a identificação de devedores;
identificar os contribuintes omissos de pagamento; informar os procedimentos administrativo-tributários nos limites
de suas atribuições e de acordo com a legislação específica; elaborar relatórios mensais e estatísticos de suas
atividades; representar a Secretaria da Fazenda junto ao Núcleo Estadual Integrado de Cobrança; (AC)

Gerente de Modernização e Eficiência Institucional (NR)

15%

01

Gerente de Monitoramento de Fronteiras (NR)

15%

01

Gerente de Parametrização do Cálculo Automático (NR)

15%

01

15%

01

15%

01

...................................................................................................................

CXXVIII - à Gerência do Simples Nacional: promover a geração de alertas de conformidade para contribuintes no
regime do Simples Nacional, verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles
fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar indicadores
e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; (AC)

Gerente de Planejamento de Ação Fiscal

CXXIX - à Gerência do ICD: verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles
fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; analisar e gerir os
indicadores de arrecadação da área; coordenar o lançamento do crédito tributário relativo ao ICD; (AC)

...................................................................................................................
Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior

15%

01

CXXX - à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento: zelar pelo cumprimento das ações fiscais e
mandados de monitoramento fiscal em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho
de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; consolidar os indicadores e tendências percebidos pelas demais
gerências da Diretoria; subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no planejamento das
ações fiscais e monitoramento no âmbito do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; programar as
ações fiscais e monitoramento junto ao sistema de Gestão da Ação Fiscal (GAF); e (AC)

Gerente de Cobrança e Recuperação de Crédito (NR)

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação

15%

01

15%

01

CXXXI - à Gerência de Atendimento Virtual: gerenciar os níveis de atendimento virtual e garantir a efetividade
desses atendimentos; garantir a efetividade das ferramentas virtuais de atendimento; analisar a efetividade dos
serviços digitais e propor a priorização dos serviços junto à Diretoria de Processos e Sistemas Tributários; coordenar
as atividades das equipes do Telesefaz e do Plantão Fiscal. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

Gerente do IPVA (NR)

15%

01

Gerente de Comércio Eletrônico e Malha Fina (NR)

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos

15%

01

Gerente do Simples Nacional (NR)

15%

01

Art. 10. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV - ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; e (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os Anexos III, V e VI do Decreto nº 44.740, de 2017, passam a vigorar com as modificações constantes nos Anexos I,
II e III, respectivamente, deste Decreto.

...................................................................................................................
Gerente de Segmento Econômico - Atacado

...................................................................................................................
Gerente de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros

...................................................................................................................
Chefias

6,5%

TOTAL
” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

ANEXO II

Art. 5º Revogam-se os itens 9, 17, 20 e 21 da alínea “d”, e a alínea “l”, ambos do inciso III do § 1º do art. 3º do Decreto nº
44.740, de 18 de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

“ANEXO V DO DECRETO Nº 44.740/2017
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL - AREs
1. DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO (NR)
Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;
Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão;
Agência da Receita Estadual - Carpina;
Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife.
2. II REGIÃO FISCAL
..........................................................................................................................”

ANEXO III

ANEXO I

“ANEXO VI DO DECRETO Nº 44.740/2017

“ANEXO III DO DECRETO Nº 44.740/2017

RELAÇÃO DAS UNIDADES AVANÇADAS DA SEFAZ (NR)

ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE
DENOMINAÇÃO

%

Quant.

30%

01

Diretor de Processos e Sistemas Tributários (NR)

25%

01

Diretor de Tributação e Orientação

25%

01

15%

01

...................................................................................................................
Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento (NR)

Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana;
Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu;
Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex;
Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia.”

DECRETO Nº 49.173, DE 7 DE JULHO DE 2020.

...................................................................................................................

...................................................................................................................
Gerente de Processos Fiscais

62
185

Gerente de Monitoramento e Fiscalização 1 (NR)

15%

01

Gerente de Processos e Qualidade do Atendimento (NR)

15%

01

Gerente Geral da I Região Fiscal

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim

15%

01

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 3 (NR)

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho

15%

01

Gerente do ICD (NR)

15%

01

...................................................................................................................

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns

15%

01

Gerente de Atendimento Virtual (NR)

15%

01

Gerente de Monitoramento e Fiscalização 3 (NR)

15%

01

Gerente de Monitoramento e Fiscalização 2 (NR)

15%

01

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento
e Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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