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DOEPE - Recife, 8 de julho de 2020 - Página 3

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DOEPE 08/07/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de julho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Municípios
AFOGADOS DA INGAZEIRA

III - .................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
d) ...................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

BREJINHO
CARNAÍBA

e) Diretoria de Processos e Sistemas Tributários: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

IGUARACI
INGAZEIRA
X REGIÃO

Ano XCVII • NÀ 125 - 3

8. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 3. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

ITAPETIM
QUIXABA

q) Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento: (AC)

SANTA TEREZINHA

1. Gerência de Fiscalização e Atendimento; (AC)

SÃO JOSÉ DO EGITO

2. Gerência de Monitoramento de Fronteiras; (AC)

SOLIDÃO
3. Gerência de Parametrização do Cálculo Automático; (AC)

TABIRA

4. Gerência de Modernização e Eficiência Institucional; (AC)

TUPARETAMA
Municípios
BETÂNIA

6. Gerência de Monitoramento e Fiscalização 1; (AC)

CALUMBI

7. Gerência de Monitoramento e Fiscalização 2; (AC)

CARNAUBEIRA DA PENHA
FLORES
XI REGIÃO

5. Gerência de Processos e Qualidade do Atendimento; (AC)

8. Gerência de Monitoramento e Fiscalização 3; (AC)
9. Gerência de Comércio Eletrônico e Malha Fina; (AC)

FLORESTA

10. Gerência do IPVA; (AC)

ITACURUBA
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

11. Gerência do ICD; (AC)

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

12. Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito; (AC)

SERRA TALHADA

13. Gerência do Simples Nacional; (AC)

TRIUNFO
14. Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; (AC)

DECRETO Nº 49.172, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, que
aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

15. Gerência de Atendimento Virtual; (AC)
16. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana; (AC)
17. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia; (AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de
2008, e na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

18. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex; (AC)
19. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu; (AC)

DECRETA:
20. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho; (AC)
Art. 1º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - de Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras para Diretor de Processos e Sistemas Tributários;

21. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Carpina;e (AC)
22. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

II - de Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários para Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento;
III - de Gerente de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras para Gerente de Fiscalização e Atendimento;
IV - de Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais para Gerente de Monitoramento de Fronteiras;
V - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu para Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu;

Art. 4º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
XXXV - à Diretoria de Processos e Sistemas Tributários: gerir os sistemas da área tributária, visando à sua automação
e à uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao
contribuinte; e coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação
tributária, lançamento, cobrança eletrônica do crédito tributário, antecipação e substituição tributária do ICMS; (NR)

VI - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Goiana para Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ Goiana;
VII - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia para
Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia;
VIII - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex para Gerente de Unidade
Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex;
IX - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó para Gerente de Programação da Ação Fiscal e
Monitoramento;
X - de Gerente da Central Operacional de Cargas para Gerente de Parametrização do Cálculo Automático;
XI - de Gerente de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento para Gerente de Modernização e Eficiência Institucional;
XII - de Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual para Gerente de Processos e
Qualidade do Atendimento;
XIII - de Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais para Gerência de Monitoramento e Fiscalização 1;
XIV - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda para Gerente de Monitoramento e Fiscalização 2;
XV - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes para Gerente de Monitoramento
e Fiscalização 3;
XVI - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e Goiana para Gerente de Atendimento Virtual;
XVII - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão para Gerente de Circunscrição de
Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Carpina;
XVIII - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife para Gerente de Circunscrição de Agência da
Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife;
XIX - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Grandes Contribuintes para Gerente do ICD;
XX - de Gerente de Segmento Econômico - IPVA para Gerente do IPVA;

XXXVI - à Gerência de Processos e Sistemas Tributários: assessorar a Diretoria de Processos e Sistemas
Tributários; e supervisionar e coordenar as demais gerências da Diretoria; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XL - às Gerências de Monitoramento e Fiscalização: distribuir mandados de monitoramento fiscal e ações
fiscais planejadas pela Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e aprovadas pelo Conselho
de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; recuperar o crédito tributário e a conformidade tributária através do
gerenciamento e coordenação de atividades de monitoramento fiscal; consolidar indicadores dos resultados dos
ciclos de monitoramento fiscal; e fornecer à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões
de atividades a serem levadas ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; (NR)
XLI - Gerência de Processos e Qualidade do Atendimento: gerenciar o atendimento e padronizar a execução de
ações fiscais das Agências da Receita Estadual; padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas
unidades fazendárias; analisar e gerenciar indicadores da qualidade do atendimento em todos os canais de
atendimento utilizados; analisar e gerenciar indicadores de produtividade do atendimento; e acompanhar e realizar
campanhas de engajamento aos contribuintes; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XLV - Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar, programar e controlar os trabalhos
das Agências da Receita Estadual das respectivas circunscrições; gerenciar os seus níveis de atendimento; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LXII - à Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento: coordenar e supervisionar atividades de atendimento na
Secretaria da Fazenda; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual
vinculadas à Diretoria; coordenar e supervisionar atividades de atendimento virtual e Telesefaz; coordenar e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Agências da Receita Estadual e pelas Unidades Avançadas da
SEFAZ; estabelecer política de controle da fiscalização de mercadorias em circulação nas divisas, nas Unidades
Avançadas da SEFAZ e nos terminais de fiscalização; fiscalizar a circulação de mercadorias; representar Agências
da Receita Estadual e Unidades Avançadas da SEFAZ perante os órgãos internos e externos da Secretaria da
Fazenda; supervisionar as atividades de monitoramento da conformidade dos contribuintes; supervisionar e analisar
os processos relativos à cobrança do imposto antecipado e à substituição tributária do ICMS; supervisionar e
coordenar as atividades prestadas pelas Gerências do ICD e do IPVA; (NR)
LXIII - à Gerência de Fiscalização e Atendimento: assessorar o Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento; zelar
pelo cumprimento das ações fiscais e mandados de monitoramento fiscal em conformidade com os procedimentos
previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e analisar os processos de
competência da respectiva Diretoria; (NR)

XXI - de Gerente de Segmento Econômico - Malha Fina e ECF para Gerente de Comércio Eletrônico e Malha Fina;
XXII - de Gerente de Segmento Econômico - Débitos Fiscais para Gerente de Cobrança e Recuperação de Crédito;
XXIII - de Gerente de Segmento Econômico - Microempresa para Gerente do Simples Nacional; e
XXIV - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Palmares para Gerente de Sistemas de Informações
Tributárias 3.
Art. 2º Os arts. 3º, 4º e 10 do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

LXIV - à Gerência de Monitoramento de Fronteiras: coordenar e supervisionar tecnicamente as Unidades Avançadas
da SEFAZ, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, Estadual e Nacional, Nota Fiscal
Eletrônica - NFe e Fronteira Digital; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação
da Ação Fiscal e Monitoramento; estruturar e coordenar operações móveis; (NR)
LXV - às Gerências de Unidades Avançadas da SEFAZ: programar, coordenar e controlar os trabalhos e atividades
das Unidades Avançadas da SEFAZ das respectivas circunscrições; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LXVII - à Gerência de Parametrização do Cálculo Automático: gerenciar as parametrizações dos cálculos aplicáveis
ao ICMS Antecipado, implantar as regras de cálculo advindas de alterações na legislação, atualizar os códigos
de mercadorias e as respectivas associações, atender às necessidades de parametrizações individuais ou por
segmento de contribuintes e monitorar a adequação dos parâmetros de cálculo; fornecer à Gerência de Programação
da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões de atividades a serem levadas ao Conselho de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

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