Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 137 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
DOEPE 25/07/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 137

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria SES nº 431 publicada no DOE de 24/07/2020 referente a Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias o
prazo do Inquérito Administrativo, instaurado através da Portaria n° 210/2020, DOE de 26/05/2020, por ter sido publicada em duplicidade.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/
SES.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE 6355/2020 – JEANE MARIA DE SOUZA CAMPOS, matricula nº. 234663-0, 01 ano, 06 meses e 01 dia – PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLINDA.

Recife, 25 de julho de 2020

expressamente a responsabilidade solidaria em relação
a fiscalização e cumprimento da quarentena de seus
funcionários ou prestadores de serviços.
Paragrafo Quinto: Excetuados aqueles que tenham apresentado
resultados nos testes IgG (positivo) e IgM (negativo), para
Covid-19, com exames realizados com datas não superiores
a 90 (noventa) dias da data do embarque, a quarentena a
ser observada inicia-se a partir da data da realização do
primeiro teste de COVID-19 (RT-PCR) em Recife/ Natal até a
liberação após o resultado do segundo teste de COVID-19
(RT-PCR) em Fernando de Noronha, pela Superintendência
de Saúde. Na hipótese de trabalhadores ou prestadores de
serviços, os empregadores ou contratantes devem alojar
os seus contratados, às suas custas, para o cumprimento
da quarentena, em estabelecimentos regulares perante a
ATDFEN, devendo esta ser previamente comunicada dos
locais onde serão prestadas.

CONTAGEM RECIPROCA
SIGEPE 108628/2020 – ANA THEREZA SANTOS DIAS ROCHA, matricula nº. 230478-3, 03 anos, 06 meses e 03 dias.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão do
servidor abaixo relacionado:

Paragrafo Sexto: O transporte dos trabalhadores do local de
quarentena em Recife/ Natal ao respectivo Aeroporto ou Porto de
partida, e do Aeroporto Carlos Wilson ou Porto de Santo Antônio,
ao local de cumprimento da quarentena em Fernando de Noronha,
são de responsabilidade dos empregadores ou contratantes dos
COMPROMISSÁRIOS, respeitando os protocolos e exigências da
Superintendência de Saúde.

DA DESTINAÇÃO DAS MULTAS
5 – As partes concordam que as multas previstas por infração ou
descumprimento das obrigações constantes deste instrumento,
serão cobradas extrajudicialmente e/ou judicialmente pela
ATDEFN, e serão destinadas à conta corrente nº 11579-7, Agência
nº 3234-4, Banco do Brasil, tendo como favorecido o Serviço Único
de Saúde-SUS, CNPJ nº 40.817.926-99.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO PRESENTE TCAC
6 – O(s) COMPROMISSÁRIO(S), a ATDEFN e o MPPE,
inobstante reconhecerem o presente TCAC como Título Executivo
Extrajudicial, concordam e autorizam expressamente à Promotoria
de Justiça com atribuição em Fernando de Noronha-PE, a
requerer ao Juízo com competência neste Distrito Estadual, a sua
homologação judicial para que passe a vigorar, também, como
Título Executivo Judicial.
E por estarem todos justos e acordados nos presentes termos,
assinam o presente Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta, em quatro vias de igual teor, elegendo o Foro de
Fernando de Noronha, com renuncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa parecer.
Fernando de Noronha-PE, ___ de _____________ de 2020.
ATDEFN: Guilherme Cavalcanti da Rocha Leitão.
MPPE – Flávio Roberto Falcão Pedrosa.

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE/SEI

NOME

MATRICULA

978884/2019

ANTONIO VIANA
VALADARES

1693859

266.009899/2020-35

ZELMA DE FATIMA
CHAVES PESSOA

266.009898/2020-91

ZELMA DE FATIMA
CHAVES PESSOA

DECENIO

A PARTIR

UNIDADE

3º

11/02/2017

CENTRO DE SAUDE DE
BREJINHO

2300052

2º

01/05/2013

SECRETARIA EXEC
DE REGULACAO EM
SAUDE

2260220

2º

25/10/2010

SECRETARIA DE
SAUDE DE OLINDA

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
NA PUBLICAÇÃO NO DOE DE 17/01/2020, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR CARLOS ANTONIO
DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 228.334-4, ONDE SE LÊ: 2º DECÊNIO, LEIA-SE: 3º DECÊNIO.

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA -PROTOCOLO COVID-19 – PARA INGRESSO NA
AUTARQUIA
TERRITORIAL
DISTRITO
ESTADUAL
FERNANDO DE NORONHA - PERNAMBUCO.
Pelo presente instrumento, a(s) parte(s) compromissária(s) adiante
relacionada(s), observando o disposto no art. 127 e 129, II e IX, da
Constituição Federal, e art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, acrescido
pela Lei nº 8.078/1990, firma(m) Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta, com a ATDEFN - Autarquia Territorial
Distrito Estadual Fernando de Noronha, CNPJ 40.817.926/000199, com sede no Palácio São Miguel, Vila dos Remédios, Fernando
de Noronha-PE, representada por seu Administrador Dr. Guilherme
Cavalcanti Rocha Leitão, com a interveniência do MPPE Ministério Público do Estado de Pernambuco, com sede local
Fórum do Centro de Convivência, Vila do 30, Fernando de
Noronha-PE, por seu Promotor de Justiça com atribuição no
Arquipélago, Dr. Flávio Roberto Falcão Pedrosa,, assumem e
comprometem-se a adotar e respeitar as seguintes condutas e
obrigações:
PARTE(S) COMPROMISSÁRIA(S)
NOME:
_____________________________________________________
_________________
ENDEREÇO:__________________________________________
_________________________________________________CEP
______________________RG:______________________ CPF:
________________________________
MOTIVO
DA
VIAGEM:_____________________________________________
_____________
TEMPO
DE
ESTADIA:_____________________________________________
_____________
LOCAL
DA
ESTADIA:_____________________________________________
______________
EMPRESA
EM
QUE
PRESTARÁ
SERVIÇO:____________________________________________
______________________________________________
CNPJ:_______________________________________________
________________________
ENDEREÇO:__________________________________________
_________________________________________________CEP
______________________
RESPONSÁVEL
/
SÓCIO
GERENTE:
_____________________________________________________
____________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________
___________________________________________________C
EP____________________RG:_______________________ CPF:
________________________________
DO EMBARQUE EM RECIFE E/OU NATAL
1 – O(s) COMPROMISSÁRIO(s) respeitarão as exigências
impostas pela ATDEFN, referentes ao regresso de pessoas à
Fernando de Noronha, e procederá(ão) no ponto de embarque,
com a observância de:
I. Entrega do resultado do teste RT-PCR, para COVID-19, com
resultado negativo, com exame realizado em data não superior

a 7 (sete) dias da data do embarque; ou, resultado nos testes
IgG (positivo) e IgM (negativo), para Covid-19, com exames
realizados com datas não superiores a 90 (noventa) dias da data
do embarque.
II. Assinatura, pelo compromissário (e pelo responsável da
empresa ou contratante – quando for o caso-), até as 12:00hrs
do dia útil anterior a data do embarque, do presente Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta, concordando com
suas cláusulas e condições, comprometendo-se, ainda, ao
cumprimento do Protocolo e das orientações emanadas pela
Vigilância em Saúde de Fernando de Noronha.
III.
O
empregador/sócio-gerente
ou
contratante
do
COMPROMISSÁRIO, assume responsabilidade solidária pelo
cumprimento do presente TCAC por parte de seu empregado ou
prestador de serviços.
IV. Respeitar e manter o distanciamento mínimo 1,5m de outras
pessoas, durante todo o procedimento de embarque, nas áreas
dos portos e aeroportos.
V. Utilização obrigatória de máscara.
VI. Uso do álcool em gel e/ou lavagem das mãos.
DO DESEMBARQUE EM FERNANDO DE NORONHA
2 – Respeitadas as normas e procedimentos já adotados pela DIX
(administração aeroportuária), no Aeroporto Carlos Wilson, ou pela
Administração do Porto de Santo Antônio, o COMPROMISSÁRIO
observará os seguintes procedimentos:
I. Submeter-se a medição de temperatura ao desembarcar no
Aeroporto Carlos Wilson em Fernando de Noronha, não sendo
permitido o desembarque daquele que apresentar sintomas de
febre.
II. No desembarque, o compromissário receberá uma pulseira que
o identificará como “em quarentena”, devendo permanecer com a
mencionada identificação até que seja liberado pela Vigilância em
Saúde da ATDEFN.
III. Deverá manter e respeitar o distanciamento de no mínimo 1,5m
durante todo o procedimento de desembarque e dentro dos limites
do Aeroporto ou do Porto.
IV. Utilização obrigatória de máscara.
V. Uso do álcool em gel e/ou lavagem das mãos.
VI. Abster-se de contatos físicos com pessoas no exterior do
aeroporto, e durante a quarentena, até que seja liberado pela
vigilância em saúde.
Parágrafo Primeiro: a retirada da pulseira de identificação “em
quarentena”, sem a prévia e formal autorização expressa da
Vigilância em Saúde, será interpretada como desrespeito
à quarentena e importará em multa de 02 (dois) salários
mínimos, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais
aplicáveis.

Paragrafo Sétimo: O descumprimento dos parágrafos Quarto,
Quinto e Sexto, implicam nas penalidades previstas no
paragrafo Primeiro, ao COMPROMISSÁRIO individualmente
e ao empregador cumulativamente por funcionário ou
contratado que descumprir o protocolo.

COPROMISSÁRIO
EMPRESA RESPONSÁVEL – Sócio-gerente.
TESTEMUNHAS:
___________________________________

DA QUARENTENA E ISOLAMENTO SOCIAL
___________________________________
3 – O COMPROMISSÁRIO respeitará, ainda, as orientações
emanadas da Vigilância em Saúde de Fernando de Noronha,
da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e também
obedecerá as seguintes determinações quando do ingresso no
território da Autarquia Distrito Estadual Fernando de Noronha:

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
PORTARIA GERAL Nº 94/2020 DE 24 DE JULHO 2020

I. Obedecer rigorosamente o isolamento social determinado
e não retirar a pulseira de identificação “em quarentena”, até
que seja expressamente autorizado, pela Vigilância em Saúde,
a sair dessa condição.
II. Submeter-se, após o ingresso em Fernando de Noronha,
em data estipulada pela Vigilância em Saúde, a novo teste
PCR, para COVID-19, exceto aqueles que tenham apresentado
resultados nos testes IgG (positivo) e IgM (negativo), para
Covid-19, ambos com exames realizados com datas não
superiores a 90 (noventa) dias da data do ingresso na ATDEFN.
III. Os respectivos empregadores ou contratantes devem, em
relação aos seus empregados e prestadores de serviços, e
as autoridades públicas podem, a qualquer momento, durante
a quarentena, promover a fiscalização nos alojamentos e
pousadas, para verificação do cumprimento deste TCAC, das
regras sanitárias e do MPT (Ministério Público do Trabalho) e da
Vigilância em Saúde de Fernando de Noronha.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento de qualquer dos itens
I, II, ou III, desta cláusula, será interpretado como quebra do
isolamento/quarentena e importará em multa de 02 (dois) salários
mínimos, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A ATDEFN pela Vigilância em Saúde
DA ORGANIZAÇÃO E ORDENAMENTO
4 – Considerando a oportunidade em razão da proibição
temporária de ingresso de turistas em Fernando de Noronha e em
prol da organização e planejamento, bem como atendimento ao
Plano de Manejo, a ATDEFN deverá, antes da reabertura total ao
turismo:
I. Em vista da participação de toda a sociedade civil organizada,
que colaborará com a fiscalização, permitir o cumprimento da
“quarentena” nas residências ou empresas, para as pessoas
que comprovem ter a condição de cumprir o exigido isolamento
adequado, sem ônus para o erário.
II. Apresentar protocolos de segurança para descarte, coleta e
destinação final, dos materiais descartáveis contaminantes na
utilização pelos usuários, considerando os protocolos sanitários
existentes (máscaras, luvas e outros).

O Presidente da Empresa de Turismo De Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais:
Considerando o disposto no Decreto n.º 42.191/2015, arts. 1º e 2º;
Considerando que o processo administrativo visa a aplicação de
eventuais sanções em virtude da apuração das irregularidades
praticadas pela empresa EMPÓRIO COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI EPP referentes ao Contrato ETP n.º 330/2019;
Considerando que se faz necessária a observância dos princípios
constitucionais do contraditório e ampla defesa;
Considerando o disposto na Lei n. º 13.303/2016, assim como na
cláusula 15ª parágrafo segundo do Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo, para
apurar a irregularidade indicada pela Diretoria de Estruturação do
Turismo na exploração do Contrato ETP n.º 330/2019, referente
a prestação de serviço de coffee break, sem locação de espaço,
para atender as demandas da EMPETUR.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto, fica instituída Comissão
composta pelos seguintes servidores:
JULIANA DE ARRUDA TASSELL - Presidente da Comissão
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS - Membro da
Comissão
PATRÍCIA COUTINHO CORRÊA GONDIM - Membro da Comissão
Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e
impedimentos pela servidora Patrícia Coutinho Corrêa Gondim;
Art. 4º A Comissão fica, de logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo
os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração
necessária que lhes for requerida;
Art. 5º A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de publicação da Portaria, para concluir a apuração
dos fatos, dando ciência à autoridade superior;
Art. 6º Esta Portaria retroagirá seus efeitos à 15 de julho de 2020;
Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.
Dê-se Ciência,
Cumpra-se,
Publique-se.
ANTÔNIO PERES NEVES BAPTISTA
Diretor Presidente da EMPETUR

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 337/20, de 24 de Julho de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar o término do contrato do CTD abaixo discriminado:
MAT.

NOME

CARGO

INÍCIO CONTRATO

TÉRMINO CONTRATO

40787-9

MARIA JOSE DA SILVA FONTOURA DIAS

AG. SOCIOEDUCATIVO

27/07/2015

26/07/2020

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA JUCEPE N° 32/2020

Parágrafo Segundo: a não utilização da máscara ou sua
utilização irregular, no aeroporto/porto e em locais ou órgãos
públicos, importará em multa de R$500,00 (quinhentos reais),
sem prejuízo das sanções cíveis e criminais aplicáveis.
Parágrafo Terceiro: Para os fins de efetivação do item VI, o
Compromissário seguirá as orientações da empresa aérea,
da Administração do aeroporto - DIX - e do Porto – ATDEFN –
devendo obedecer os protocolos que evitem aglomeração,
inclusive na retirada da bagagem, posterior a desinfecção das
mesmas.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de voo fretado, que deverá
ter lista de passageiros e voo previamente autorizado pela
ATDEFN - sem prejuízo das responsabilidades individuais
de cada passageiro -, o empregador/sócio-gerente e/ou
contratante dos serviços do COMPROMISSÁRIO, assume

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°
40.890, de 14 de julho de 2014 e pelas Leis Complementares n° 186, de 11 de novembro de 2011 e n° 272, de 29 de abril de 2014, e
considerando o parecer da Comissão Permanente de Avaliação das Etapas do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV do
grupo Ocupacional de Registro do Comércio – GORC,
RESOLVE:
01. Enquadrar por Progressão, por nível de qualificação profissional, o servidor do cargo de Analista de Registro do Comércio,
abaixo relacionado:
NOME

MAT.

CLASSE

FAIXA

MATRIZ

CAIO CESAR DE L CHATEAUBRIAND

21652

I

D

04

02. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros no mês subsequente ao Parecer da Comissão
Administrativa Permanente, conforme determina o Decreto n° 40.890 de 14 de julho de 2014. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de julho de 2020. Taciana Coutinho Bravo - Presidente

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo