DOEPE 12/08/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de agosto de 2020
P19-P20
39,17
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
236335.6938
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
9108486.8053
P20-P21
6,00
236364.0795
9108459.8122
P21P22
38,25
236359.6799
9108455.7261
P22-P23
18,28
236331.9539
9108482.0821
P23-P24
52,54
236316.6578
9108492.0907
P24-P25
43,92
236270.8042
9108517.7531
P25-P26
38,99
236228.7459
9108505.0737
P26-P27
39,61
236196.5157
9108483.1384
P27-P28
59,52
236167.6233
9108356.0447
P28-P29
59,40
236120.2273
9108420.0412
P29-P30
39,37
236076.6164
9108479.7151
P30-P31
19,,23
236051.0507
9108349.7742
P31-P32
19,,26
236042.4670
9108332.5568
P32-P33
39,27
236038.1902
9108313.7765
P33-P34
19,46
236034.4448
9108274.6865
P34-P35
80,09
236037.4392
9108255.4556
P35-P36
60,01
236051.4026
9108176.5897
P36-P37
39,81
236047.6537
9108116.6970
P37-P38
34,28
236042.4389
9108077.2214
P38-P01
33,61
236034.1460
91080439543
Ano XCVII • NÀ 149 - 11
Área de terra situada no Lote nº 14 da Quadra D, Loteamento Jardim Jucá, Bairro de Piedade, entre as Ruas Argentina Castelo Branco,
Avenida Senador Paulo Pessoa Guerra, Rua Eng. Antônio Jucá, Rua Bernardo Vieira de Melo, conforme planta aprovada pela Prefeitura
do Município e Registro Geral de Imóveis, matrícula 35.122, R-2 - 35122, em data de 29 de agosto de 1996. Registro Anterior: nº 25.247,
as fls.07 do livro 3/BP. A área de terra possui 450,00m² de área e perímetro de 90,00m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
001, de coordenadas, N 9.096.695,61m e E 288.971,69m; deste ponto segue com azimute de 286°20’19” por uma distância de 15,00m,
até o vértice 002, de coordenadas, N 9.096.699,83 e E 288.957,29; deste ponto segue com azimute de 16°20’19” por uma distância
de 30,00m, até o vértice 003, de coordenadas, N 9.096.728,62m e E 288.965,73m; deste ponto segue com azimute de 106°20’19” por
uma distância de 15,00m, até o vértice 004, de coordenadas, N 9.096.724,40m e E 288.980,13m; deste ponto segue com azimute de
196°20’19” por uma distância de 30,00m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 004 em
ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o
SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
VÉRTICE
DE
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
15,00
286°20’19”
30,00
16°20’19”
15,00
106°20’19”
30,00
196°20’19”
PARA
001
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
288.971,69
9.096.695,61
288.957,29
9.096.699,83
288.965,73
9.096.728,62
288.980,13
9.096.724,40
288.971,69
9.096.695,61
002
002
003
003
004
ÁREA 07 – DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato irregular, medindo 81,00m², com perímetro de 36,00 m em área encravada numa parte de terra do Sítio Olho
D’água, pertencente ao posseiro Galdino, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes. Delimita-se
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no
quadro abaixo:
004
001
001
DECRETO Nº 49.291, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS EM UTM
E (X)
N (Y)
P01-P02
9,00
235065.7942
9105423.1127
P02-P03
9,00
235061.0452
9105415.4676
P03-P04
9,00
235068.6903
9105410.7186
P04-P01
9,00
235073.4392
9105418.3637
Transfere e redenomina o cargo comissionado que indica.
PONTOS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.030, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um) cargo em
comissão de Secretário Executivo de Atração de Negócios e Inovação, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo
de Projetos Estratégicos, mantido o símbolo.
ÁREA 08 – DESAPROPRIAÇÃO
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Área de terra com formato irregular, medindo 79,80m², com perímetro de 35,74m em área encravada numa parte de terra do Sítio
Olho D’água, pertencente ao posseiro Lourenço, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes.
Delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodesico brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L
identificativas no quadro abaixo:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de agosto de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
QUADRO DE COORDENADAS:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS EM UTM
PONTOS
E (X)
N (Y)
P01-P02
9,00
2355651.5261
9106935.7381
P02-P03
9,00
2355648.4673
9106943.9941
P03-P04
9,00
2355640.0032
9106941.1423
P04-P01
9,00
2355643.0621
9106932.6782
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 49.292, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA.
DECRETO Nº 49.290, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 127/2020, de 13 de julho de 2020, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 036/2020, e o teor do Ofício CONDIC nº 017/2020, de
17 de julho de 2020,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 40.19), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-SES, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão
Administrativa.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica concedido à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., estabelecida
na Rua Riachão 807, GP Módulo 2D, parte 3 e Módulo 7D, parte 2, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº
17.530.779/0003-11 e CACEPE nº 0818483-66, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: conhaque - NBM/SH 2208.20.00; whisky - NBM/SH 2208.30.20; whiskey bourbon - elaborado
a partir do milho - NBM/SH 2208.30.90; Gin - NBM/SH 22.08.50.00; licor - NBM/SH 2208.70.00; bebida alcoólica mista - NBM/SH
2208.90.00; e tequila - NBM/SH 2208.90.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2025,
conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador;
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a: