DOEPE 12/08/2020 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCVII • NÀ 149
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 109/CBMPE/DGP/DIP, 20JULHO2020. EMENTA: Promove e Desliga Militar do Serviço Ativo. O Comandante Geral, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12Dez13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no
ato de transferência ex-officio à Reserva Remunerada, ao Posto de 1º Tenente BM, o 2º Tenente QOA BM JOSÉ VALTER DA SILVA,
Mat. 31946-5, com fundamento no Inc. II do Art. 88 e alínea “c” do Inc. I do Art. 90 da Lei 6.783/74, com modificação no Art. 1º da Lei nº
15.049/2013, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de
inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30Dez09, publicada no DOE nº 007, de
12Jan10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade
pela FUNAPE; III - Desligar o militar em epígrafe do serviço ativo do CBMPE, a contar de 18 de julho de 2020, conforme o disposto no Inc.
I do Art. 85 da Lei 6.783/74. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Recife, 12 de agosto de 2020
PORTARIA SDSCJ Nº 102 de 07 de agosto de 2020.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de NÍVIA MARIA MENDONÇA, Educador Social, mat:398.537-7, contrato nº 200/2019-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/
SDSCJ nº 082/2017 a partir de 05/08/2020.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 103 de 07 de agosto de 2020.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de GLEYCIANA DE LIMA PAULINO, Educador Social, mat:405.089-4 , contrato nº 244/2020-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj.
SAD/SDSCJ nº 082/2017 a partir de 01/07/2020.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
AVISO - A SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicada no Boletim Interno de Serviços (BIS) – Ed. Esp.
nº 035/2020, de 07/08/2020, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, PORTARIA SDSCJ Nº 96 de 06/08/2020, dispõe
sobre a prorrogação da vigência e os valores pactuados para 2020 dos Termos de Aceite destinados o cofinanciamento do Serviço de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva e PORTARIA SDSCJ
Nº 97, de 06/08/2020, dispõe sobre o cofinanciamento do ano de 2020 ofertado pelo governo federal para o Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – MSE e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC,
no âmbito do Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS regionais sob gestão municipal - modelo II, através
da transferência automática e regular de recursos financeiros, do FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
EDUCANjO E ESPORTES
PORTARIA SDSCJ Nº 90 DE 06 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de
22/09/2017, o 1º termo aditivo do contratos constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por
iguais períodos, a partir da data indicada:
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
TERMINO
126/2019
VALDEMIR GOMES
BARBOSA FILHO
3970523
EDUCADOR
SOCIAL
CASA DA
MADALENA
01/08/2020
31/7/2021
127/2019
ANGELA CRISTINA
FERREIRA DA CRUZ
3970531
EDUCADOR
SOCIAL
CRAUR
01/08/2020
31/7/2021
129/2019
LUCICLEIDE DA SILVA
CARVALHO
3970558
EDUCADOR
SOCIAL
CRAUR
01/08/2020
31/7/2021
130/2019
JOSE CARLOS
MEDEIROS DA SILVA
3970566
EDUCADOR
SOCIAL
VOVÓ
GERALDA
01/08/2020
31/7/2021
133/2019
VERA LÚCIA BATISTA
DA SILVA
3970590
EDUCADOR
SOCIAL
CASA DA
MADALENA
01/08/2020
31/7/2021
138/2019
ANACAROLINA REIS DA
SILVA
3970620
EDUCADOR
SOCIAL
VOVÓ
GERALDA
01/08/2020
31/7/2021
139/2019
LUZINETE HERMINIO
DOS SANTOS
3970639
EDUCADOR
SOCIAL
VOVÓ
GERALDA
01/08/2020
31/7/2021
143/2019
JEANDLA ALVES DA
SILVA
3970671
GESTORA
SOCIAL
CRAUR
01/08/2020
31/7/2021
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE-GGPE DE 11 DE 08 DE 2020.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2127 DE 29.06.2020, RESOLVE:
Nº 2505 - Designar AMANDA SOTERO CAIO GONCALVES, mat. 379.847-0, para a Função de Professor Formador Língua Portuguesado
Anos Finais/CGDE/ GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a Gratificação de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, e 200 h/a mensais enquanto
permanecer na referida Função, a partir de 02.03.2020. 1400005309.000180/2020-18 e 1400005309.000181/2020-62.
Nº 2506 - Designar RODRIGO LUIZ C B F VIEIRA, mat. 379.828-3, para a Função de Professor Formador Língua Portuguesa Ensino
Médio/CGDE/GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a Gratificação de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, com 200 h/a mensais, a partir de
02.03.2020. 1400005309.000180/2020-18.
Nº 2507 - Designar JOSE WILSON PEREIRA, mat. 394.503-0, para a Função de Professor Formador Matemática Anos Finais/
CGDE/GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a Gratificação de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, com 200 h/a mensais, a partir de
02.03.2020. 1400005309.000180/2020-18.
RETIFICAÇÃO:
Na portaria nº 2038, publicada no D.O de 17.06.2020, referente a ANA PAULA RODRIGUES NOIA DE ARAUJO, mat. 249.977-0.
Onde se lê: Semi-integral.
Leia-se: Integral.
PORTARIA SEE Nº 2508 DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Regulamenta a retomada das competições esportivas nas modalidades individuais, conforme disposto no Decreto nº 49.055, de 31 de
maio de 2020.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 94 DE 06 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 049/2016, de
02/05/2016, os 2º termos aditivos dos contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses
(prorrogáveis por iguais períodos), a partir da data indicada:
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
021/2016
ALINE DA SILVA
FERREIRA
374.343-8
EDUCADOR
SOCIAL
CEAC
1/8/2020
31/7/2022
026/2016
CELIA DA COSTA
PEREIRA ALVES
374.344-6
EDUCADOR
SOCIAL
CEAC
1/8/2020
31/7/2022
014/2016
EDNA MARIA DA SILVA
374.329-2
EDUCADOR
SOCIAL
COMEK
1/8/2020
31/7/2022
006/2016
ELENEUZA MARIA DA
SILVA
374.319-5
EDUCADOR
SOCIAL
COMEK
1/8/2020
31/7/2022
010/2016
FATIMA MARIA DA SILVA
374.330-6
EDUCADOR
SOCIAL
COMEK
1/8/2020
31/7/2022
048/2016
MARIA AUXILIADORA
BEZERRA CABRAL
374.331-4
EDUCADOR
SOCIAL
COMEK
1/8/2020
31/7/2022
043/2016
SÔNIA MARIA
CAVALCANTI AMORIM
374.340-3
EDUCADOR
SOCIAL
COMEK
1/8/2020
31/7/2022
065/2016
ALINE CLECIA DE
BARROS BEZERRA
375.291-7
EDUCADOR
SOCIAL
CEAC
1/8/2020
31/7/2022
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de
22/09/2017, o 2º termo aditivo do contrato constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por
iguais períodos, a partir da data indicada:
NOME
105/2018
GLESLAINY DE LIMA
SILVA
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
TERMINO
391.897-1
GESTORA
SOCIAL
CEAC
03/08/2020
02/8/2021
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 98 de 06 agosto de 2020
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, os Contratos
Temporários da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017,Conforme relação nominal abaixo:
CONTRATO
249/2020
123/2019
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
A PARTIR
VALDILENE BATISTA DE OLIVEIRA
405.094-0
TÉCNICA DE
ENFERMAGEM
26/07/2020
MARCOS SERGIO ALVES DA SILVEIRA
397.049-3
EDUCADOR SOCIAL
28/07/2020
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 99 de 06 de agosto de 2020.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de FATIMA MARIA DA SILVA, Educador Social, mat:374.330-6, contrato nº 010/2016-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/
SDSCJ nº 049/2016 a partir de 24/07/2020.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Art. 2º A partir do dia 10 de agosto de 2020, poderão ser retomadas as atividades, treinamentos e competições de vaquejada, vedado o
acesso do público em geral.
Art. 3º As competições esportivas nas modalidades individuais devem observar as recomendações sanitárias e determinações para o
respectivo segmento esportivo, previstas em Portaria Conjunta da Secretaria de Educação e Esportes e da Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. Serão estabelecidas medidas sanitárias específicas para as atividades, treinamentos e competições de vaquejada em
Portaria Conjunta da Secretaria de Educação e Esportes e Secretaria de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 2509 DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta a retomada das aulas e outras atividades presenciais nas instituições de ensino que ofertem cursos livres, conforme
disposto no Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020.
PORTARIA SDSCJ Nº 95 DE 06 DE AGOSTO DE 2020
CONTRATO
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARSCoV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 49.284, de 07 de agosto de 2020, o qual inseriu o § 5º no art. 13 do Decreto Estadual nº 49.055,
de 31 de maio de 2020, possibilitando a retomada das competições esportivas nas modalidades individuais, exceto às relacionadas a
lutas e corridas de rua;
CONSIDERANDO o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com os dados que refletem a situação da pandemia com
tendências de redução;
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 10 de agosto de 2020, poderão ser retomadas as competições esportivas nas modalidades individuais, exceto as
relacionadas a lutas e corridas de rua, vedado o acesso do público em geral.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARSCoV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 49.284, de 07 de agosto de 2020, o qual inseriu o § 7º no art. 18 do Decreto Estadual nº 49.055,
de 31 de maio de 2020, possibilitando a retomada gradual das atividades pedagógicas de forma presencial;
CONSIDERANDO o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com os dados que refletem a situação da pandemia com
tendências de redução;
RESOLVE:
Art. 1º Fica permitido, nas instituições de ensino que ofertem cursos livres situadas no Estado de Pernambuco, o retorno das aulas e
outras atividades presenciais, nos seguintes termos:
I – A partir de 17 de agosto de 2020: atendimento presencial para até 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade, sendo a oferta de
atividades presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade;
II – A partir de 24 de agosto de 2020: atendimento presencial para até 50% (cinquenta por cento) da capacidade, sendo a oferta de
atividades presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos de idade;
III – A partir de 31 de agosto de 2020: atendimento presencial de até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade, sendo a oferta de
atividades presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 11 (onze) anos de idade;
IV – A partir de 08 de setembro de 2020: atendimento presencial de 100% (cem por cento) da capacidade, sem restrições etárias.
Parágrafo único. Para os efeitos desta portaria, consideram-se cursos livres as atividades de ensino que não se enquadram como
educação básica ou ensino superior.
Art. 2º As autorizações previstas no art. 1º não se aplicam:
I – aos cursos técnicos de nível médio;