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DOEPE - 18 - Ano XCVII • NÀ 149 - Página 18

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DOEPE 12/08/2020 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVII • NÀ 149

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL

Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 109/CBMPE/DGP/DIP, 20JULHO2020. EMENTA: Promove e Desliga Militar do Serviço Ativo. O Comandante Geral, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12Dez13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no
ato de transferência ex-officio à Reserva Remunerada, ao Posto de 1º Tenente BM, o 2º Tenente QOA BM JOSÉ VALTER DA SILVA,
Mat. 31946-5, com fundamento no Inc. II do Art. 88 e alínea “c” do Inc. I do Art. 90 da Lei 6.783/74, com modificação no Art. 1º da Lei nº
15.049/2013, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de
inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30Dez09, publicada no DOE nº 007, de
12Jan10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade
pela FUNAPE; III - Desligar o militar em epígrafe do serviço ativo do CBMPE, a contar de 18 de julho de 2020, conforme o disposto no Inc.
I do Art. 85 da Lei 6.783/74. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

Recife, 12 de agosto de 2020

PORTARIA SDSCJ Nº 102 de 07 de agosto de 2020.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de NÍVIA MARIA MENDONÇA, Educador Social, mat:398.537-7, contrato nº 200/2019-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/
SDSCJ nº 082/2017 a partir de 05/08/2020.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 103 de 07 de agosto de 2020.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de GLEYCIANA DE LIMA PAULINO, Educador Social, mat:405.089-4 , contrato nº 244/2020-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj.
SAD/SDSCJ nº 082/2017 a partir de 01/07/2020.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

AVISO - A SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicada no Boletim Interno de Serviços (BIS) – Ed. Esp.
nº 035/2020, de 07/08/2020, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, PORTARIA SDSCJ Nº 96 de 06/08/2020, dispõe
sobre a prorrogação da vigência e os valores pactuados para 2020 dos Termos de Aceite destinados o cofinanciamento do Serviço de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva e PORTARIA SDSCJ
Nº 97, de 06/08/2020, dispõe sobre o cofinanciamento do ano de 2020 ofertado pelo governo federal para o Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – MSE e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC,
no âmbito do Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS regionais sob gestão municipal - modelo II, através
da transferência automática e regular de recursos financeiros, do FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.

Secretário: Sileno de Sousa Guedes

EDUCANjO E ESPORTES

PORTARIA SDSCJ Nº 90 DE 06 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de
22/09/2017, o 1º termo aditivo do contratos constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por
iguais períodos, a partir da data indicada:
CONTRATO

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

INÍCIO

TERMINO

126/2019

VALDEMIR GOMES
BARBOSA FILHO

3970523

EDUCADOR
SOCIAL

CASA DA
MADALENA

01/08/2020

31/7/2021

127/2019

ANGELA CRISTINA
FERREIRA DA CRUZ

3970531

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

01/08/2020

31/7/2021

129/2019

LUCICLEIDE DA SILVA
CARVALHO

3970558

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

01/08/2020

31/7/2021

130/2019

JOSE CARLOS
MEDEIROS DA SILVA

3970566

EDUCADOR
SOCIAL

VOVÓ
GERALDA

01/08/2020

31/7/2021

133/2019

VERA LÚCIA BATISTA
DA SILVA

3970590

EDUCADOR
SOCIAL

CASA DA
MADALENA

01/08/2020

31/7/2021

138/2019

ANACAROLINA REIS DA
SILVA

3970620

EDUCADOR
SOCIAL

VOVÓ
GERALDA

01/08/2020

31/7/2021

139/2019

LUZINETE HERMINIO
DOS SANTOS

3970639

EDUCADOR
SOCIAL

VOVÓ
GERALDA

01/08/2020

31/7/2021

143/2019

JEANDLA ALVES DA
SILVA

3970671

GESTORA
SOCIAL

CRAUR

01/08/2020

31/7/2021

Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE-GGPE DE 11 DE 08 DE 2020.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2127 DE 29.06.2020, RESOLVE:
Nº 2505 - Designar AMANDA SOTERO CAIO GONCALVES, mat. 379.847-0, para a Função de Professor Formador Língua Portuguesado
Anos Finais/CGDE/ GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a Gratificação de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, e 200 h/a mensais enquanto
permanecer na referida Função, a partir de 02.03.2020. 1400005309.000180/2020-18 e 1400005309.000181/2020-62.
Nº 2506 - Designar RODRIGO LUIZ C B F VIEIRA, mat. 379.828-3, para a Função de Professor Formador Língua Portuguesa Ensino
Médio/CGDE/GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a Gratificação de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, com 200 h/a mensais, a partir de
02.03.2020. 1400005309.000180/2020-18.
Nº 2507 - Designar JOSE WILSON PEREIRA, mat. 394.503-0, para a Função de Professor Formador Matemática Anos Finais/
CGDE/GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a Gratificação de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, com 200 h/a mensais, a partir de
02.03.2020. 1400005309.000180/2020-18.
RETIFICAÇÃO:
Na portaria nº 2038, publicada no D.O de 17.06.2020, referente a ANA PAULA RODRIGUES NOIA DE ARAUJO, mat. 249.977-0.
Onde se lê: Semi-integral.
Leia-se: Integral.

PORTARIA SEE Nº 2508 DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Regulamenta a retomada das competições esportivas nas modalidades individuais, conforme disposto no Decreto nº 49.055, de 31 de
maio de 2020.

SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 94 DE 06 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 049/2016, de
02/05/2016, os 2º termos aditivos dos contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses
(prorrogáveis por iguais períodos), a partir da data indicada:
CONTRATO

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

021/2016

ALINE DA SILVA
FERREIRA

374.343-8

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

1/8/2020

31/7/2022

026/2016

CELIA DA COSTA
PEREIRA ALVES

374.344-6

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

1/8/2020

31/7/2022

014/2016

EDNA MARIA DA SILVA

374.329-2

EDUCADOR
SOCIAL

COMEK

1/8/2020

31/7/2022

006/2016

ELENEUZA MARIA DA
SILVA

374.319-5

EDUCADOR
SOCIAL

COMEK

1/8/2020

31/7/2022

010/2016

FATIMA MARIA DA SILVA

374.330-6

EDUCADOR
SOCIAL

COMEK

1/8/2020

31/7/2022

048/2016

MARIA AUXILIADORA
BEZERRA CABRAL

374.331-4

EDUCADOR
SOCIAL

COMEK

1/8/2020

31/7/2022

043/2016

SÔNIA MARIA
CAVALCANTI AMORIM

374.340-3

EDUCADOR
SOCIAL

COMEK

1/8/2020

31/7/2022

065/2016

ALINE CLECIA DE
BARROS BEZERRA

375.291-7

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

1/8/2020

31/7/2022

SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de
22/09/2017, o 2º termo aditivo do contrato constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por
iguais períodos, a partir da data indicada:
NOME

105/2018

GLESLAINY DE LIMA
SILVA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

INÍCIO

TERMINO

391.897-1

GESTORA
SOCIAL

CEAC

03/08/2020

02/8/2021

SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

PORTARIA SDSCJ Nº 98 de 06 agosto de 2020
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, os Contratos
Temporários da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017,Conforme relação nominal abaixo:
CONTRATO
249/2020
123/2019

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

A PARTIR

VALDILENE BATISTA DE OLIVEIRA

405.094-0

TÉCNICA DE
ENFERMAGEM

26/07/2020

MARCOS SERGIO ALVES DA SILVEIRA

397.049-3

EDUCADOR SOCIAL

28/07/2020

SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

PORTARIA SDSCJ Nº 99 de 06 de agosto de 2020.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de FATIMA MARIA DA SILVA, Educador Social, mat:374.330-6, contrato nº 010/2016-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/
SDSCJ nº 049/2016 a partir de 24/07/2020.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

Art. 2º A partir do dia 10 de agosto de 2020, poderão ser retomadas as atividades, treinamentos e competições de vaquejada, vedado o
acesso do público em geral.
Art. 3º As competições esportivas nas modalidades individuais devem observar as recomendações sanitárias e determinações para o
respectivo segmento esportivo, previstas em Portaria Conjunta da Secretaria de Educação e Esportes e da Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. Serão estabelecidas medidas sanitárias específicas para as atividades, treinamentos e competições de vaquejada em
Portaria Conjunta da Secretaria de Educação e Esportes e Secretaria de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 2509 DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta a retomada das aulas e outras atividades presenciais nas instituições de ensino que ofertem cursos livres, conforme
disposto no Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020.

PORTARIA SDSCJ Nº 95 DE 06 DE AGOSTO DE 2020

CONTRATO

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARSCoV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 49.284, de 07 de agosto de 2020, o qual inseriu o § 5º no art. 13 do Decreto Estadual nº 49.055,
de 31 de maio de 2020, possibilitando a retomada das competições esportivas nas modalidades individuais, exceto às relacionadas a
lutas e corridas de rua;
CONSIDERANDO o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com os dados que refletem a situação da pandemia com
tendências de redução;
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 10 de agosto de 2020, poderão ser retomadas as competições esportivas nas modalidades individuais, exceto as
relacionadas a lutas e corridas de rua, vedado o acesso do público em geral.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARSCoV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 49.284, de 07 de agosto de 2020, o qual inseriu o § 7º no art. 18 do Decreto Estadual nº 49.055,
de 31 de maio de 2020, possibilitando a retomada gradual das atividades pedagógicas de forma presencial;
CONSIDERANDO o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com os dados que refletem a situação da pandemia com
tendências de redução;
RESOLVE:
Art. 1º Fica permitido, nas instituições de ensino que ofertem cursos livres situadas no Estado de Pernambuco, o retorno das aulas e
outras atividades presenciais, nos seguintes termos:
I – A partir de 17 de agosto de 2020: atendimento presencial para até 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade, sendo a oferta de
atividades presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade;
II – A partir de 24 de agosto de 2020: atendimento presencial para até 50% (cinquenta por cento) da capacidade, sendo a oferta de
atividades presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos de idade;
III – A partir de 31 de agosto de 2020: atendimento presencial de até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade, sendo a oferta de
atividades presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 11 (onze) anos de idade;
IV – A partir de 08 de setembro de 2020: atendimento presencial de 100% (cem por cento) da capacidade, sem restrições etárias.
Parágrafo único. Para os efeitos desta portaria, consideram-se cursos livres as atividades de ensino que não se enquadram como
educação básica ou ensino superior.
Art. 2º As autorizações previstas no art. 1º não se aplicam:
I – aos cursos técnicos de nível médio;

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