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DOEPE 14/08/2020 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco

Ano XCVII • No 151

Poder Executivo

Recife, sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Governo libera mototáxi e lutas marciais
e prorroga suspensão das aulas
Embora a atividade trabalhista esteja liberada para todo o Estado, regulamentação será
responsabilidade dos municípios. Suspensão das aulas foi prorrogada até 31 de agosto

O

Governo de Pernambuco, por decisão do Gabinete de
Enfrentamento à Covid-19,
anunciou, ontem, a liberação de mototáxis e da prática de artes marciais com
novos protocolos em todo o
Estado a partir da próxima
segunda-feira (17). A regulamentação do transporte
público de passageiros em
motocicleta, entretanto, estará a cargo das prefeituras.
Também foi anunciada a
prorrogação do decreto que
suspende as atividades presenciais da educação básica

e ensino superior até o dia
31 de agosto.
Os municípios que liberarem a volta dos mototáxis
deverão obedecer aos novos protocolos de segurança, para impedir o aumento
do risco de exposição à Covid-19. Entre as medidas
está o fornecimento de toucas descartáveis aos passageiros e álcool em gel 70%
para higienização das mãos
antes de manipular equipamentos de proteção; limpeza com álcool 70% do capacete dos passageiros, dos
punhos (manopla), das al-

ças de apoio do garupa e
assentos da moto na presença de cada novo passageiro; e uso pessoal do capacete para o motorista.
Também será obrigatória a utilização de máscaras para condutores e passageiros durante o trajeto
e a viseira do capacete deve permanecer fechada para evitar que o vento traga
sujeira ou partículas que os
obriguem a tocar os olhos
e outras partes do rosto.
Além disso, o condutor deve manter um distanciamento entre mototaxistas

de 1 metro e meio (1,5m),
nos pontos ou onde as motos pararem.
Com relação à volta da
prática de lutas marciais,
o secretário de Educação
e Esportes, Fred Amâncio,
relembrou que atividades
esportivas de modalidades
individuais estavam liberadas ao ar livre desde o dia
6 de julho, mas tinha como exceção as lutas marciais. “Agora, vamos dar
mais esse passo e, a partir
da próxima segunda-feira,
a prática está liberada. As
medidas específicas devem

ser publicadas nos próximos dias”, afirmou.
SAÚDE – O secretário estadual de Saúde, André Longo, afirmou que nenhuma
das macrorregiões irá avançar no Plano de Convivência com a Covid-19. “O
nosso comitê resolveu adotar cautela e, por isso, vamos observar por mais uma
semana a evolução dos dados epidemiológicos da
doença em Pernambuco”,
explicou. Desta forma, a
Macrorregião I, que compreende a Região Metro-

politana do Recife (RMR)
e Zona da Mata, permanece na Etapa 7; as Macrorregiões 2 e 3 continuam na
Etapa 6. A Macrorregião 4
está dividida: a 7ª Gerência
Regional de Saúde, com sede em Salgueiro, e a 8ª Gerência Regional de Saúde,
sediada em Petrolina, continuam na Etapa 5. Já as cidades pertencentes à 9ª Gerência Regional de Saúde
permanecerão na Etapa 4,
com exceção de Araripina e Ouricuri, municípios
que seguem na Etapa 2 até
o próximo dia 16 de agosto.

Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas de Pernambuco já está em vigor
Indo na contramão do
atual Governo Federal que cogita aumentar impostos dos livros - em Pernambuco entrou em vigor
a lei que institui o Plano
Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas
(PELLLB), aprovada pela Assembleia Legislativa
de Pernambuco (Alepe). O
instrumento legal prevê implantação e monitoramento
da política setorial, focando em ações de incentivo
à leitura e de formação de
leitores como fator de cidadania e ferramenta para a
conquista de melhores índices de desenvolvimento
humano e social.
A legislação nova é uma
política prevista no Plano
Nacional de Livro e Leitura (PNLL – Portaria Interministerial nº 1.442, de 10
de agosto de 2006), no seu
Eixo 3 (Valorização institucional da leitura e incremen-

to de seu valor simbólico),
precisamente no sub-eixo
3.1.: Ações para converter o
fomento às práticas sociais
da leitura em Política de Estado: Formulação de Planos Estaduais e Planos Municipais de Livro e Leitura
(PELLs e PMLLs), formulação de políticas nacional,
estaduais e municipais.
Para a elaboração do texto, houve esforço coletivo
de um grupo de trabalho, regulamentado através da portaria nº 04/Secult-PE/SEE,
de 06 de outubro de 2016, e
composto de seis membros
eleitos da sociedade civil,
participantes do Fórum Pernambucano em Defesa das
Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura (FPEBLLL)
e pela indicação de seis representantes do governo estadual através da Secretarias Estadual de Educação e
Secretaria Estadual de Cultura, Companhia Editora de

Pernambuco e da Universidade de Pernambuco.
O coordenador de Literatura da Secult-PE/Fundarpe, Roberto Azoubel,
comemora a aprovação do
projeto de lei e destaca a
participação da sociedade
civil na discussão e construção do plano: “A nova lei aprovada legitima os
Planos Estaduais do Livro,
Leitura, Literatura e Bibliotecas (PELLLBs), estabelecendo um modelo inovador
(e inédito para os setores artístico-culturais no Estado)
de atuação planejada para o
setor. O ciclo dessa política segue o estabelecido nacionalmente, com metas e
ações previstas para um período decenal, o que permite a continuidade de sua implementação para além de
um ciclo de gestão”, comemorou o coordenador.
Outro destaque para o
texto da lei, segundo ele, é o

FOTO: JAN R IBEIRO

fato de ser enxuta, incorporando a perspectiva de todas
as cadeias do livro, leitura,
literatura e bibliotecas (Criativa, Mediadora e Produtiva). “Diferentemente das
duas leis anteriores que ela
revoga, na medida em que
propõe uma articulação dos

diferentes segmentos para
pensar uma política pública,
propõe maior flexibilidade e
adequação às necessidades
da população e à adequação
às mudanças, próprias do desenvolvimento da sociedade.
É, sem dúvida, um avanço”,
avaliou Azoubel.

PROJETO DE LEI prevê
implantação e
monitoramento da política
setorial, com ações de
incentivo à leitura e de
formação de leitores

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