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DOEPE - Recife, 20 de agosto de 2020 - Página 3

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DOEPE 20/08/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de agosto de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VI - zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais.

Ano XCVII • NÀ 155 - 3

5.2. Órgão de Auxilio da Procuradoria Consultiva;

Art. 2º Ao Procurador Geral do Estado incumbe exercer a representação maior da Procuradoria Geral do Estado, mormente
no que concerne às competências institucionais previstas na Lei Complementar nº 02, de 1990, e alterações legislativas posteriores, e
em especial aos:

V - Procuradoria da Fazenda Estadual:

I - ao Procurador Geral Adjunto: substituir o Procurador Geral do Estado em suas ausências e impedimentos; dirigir, coordenar
e supervisionar as atividades do Gabinete; realizar reuniões periódicas entre os Procuradores Adjuntos do Gabinete; empreender
gestões junto às Secretarias de Estado e outros órgãos da administração estadual, visando à reunião de esforços e meios para o bom
funcionamento dos serviços a cargo das Representações; exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Procurador Geral
do Estado;

2. Coordenadorias de Núcleos Especializados da Fazenda Estadual:

II - aos Procuradores Chefes Adjuntos do Gabinete: assessorar o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto
nos assuntos de natureza técnico-jurídica e administrativa; rever, quando for o caso, pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores
Chefes e manifestar-se, originariamente, nos processos e expedientes que lhes sejam distribuídos; opinar sobre o ajuizamento de
ações constitucionais; propor, fundamentadamente, a revisão de súmulas e de pareceres normativos, bem como a edição, reforma ou
revogação de atos normativos; opinar sobre a edição de súmula administrativa e de parecer normativo, bem como sobre a atribuição
de caráter sistêmico aos pronunciamentos emitidos pelos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Estado; oficiar nos processos
por designação do Procurador Geral do Estado ou do Procurador Geral Adjunto; analisar e aprovar os pedidos de dispensa de recurso
encaminhados pelas especializadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Estado;

3.1. Órgão de Assistência do Núcleo da Dívida Ativa;

1. Procuradores-Chefes Adjuntos da Procuradoria da Fazenda Estadual;

2.1. Órgão de Assistência de Execução Fiscal;
3. Coordenadoria de Núcleo da Dívida Ativa:

4. Coordenadoria de Núcleo de Sucessões e Doações;
5. Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual:
5.1. Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual;
5.2. Órgão de Auxilio da Procuradoria Fazenda Estadual;

III - aos Procuradores-Chefes: exercer as chefias das Procuradorias especializadas, nos termos do artigo 5º da Lei
Complementar nº 02, de 1990; e
IV - aos Procuradores-Chefes Adjuntos: auxiliar o Procurador Chefe respectivo, substituindo-o em suas ausências e
impedimentos; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Estado.

VI - Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:
1. Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
2. Coordenadoria de Núcleo Articulação Normativa;

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

3. Coordenadoria de Núcleo de Processos Legislativos Especiais;

Art. 3º As atividades da Procuradoria Geral do Estado serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

4. Gerência Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, a Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:

5. Gerência Executiva da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:

I - Gabinete do Procurador Geral do Estado:

5.1. Assessoria Técnica da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

a) Procurador Geral Adjunto;

5.2. Assistência da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

b) Procuradores Chefes Adjuntos do Gabinete:

6. Gerência Executiva do PGE-LEGIS:

1. Assessoria Técnica da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual;

6.1. Assessoria do PGE-LEGIS;

c) Coordenadoria do Núcleo de Projetos Especiais;

7. Gerência Técnica do PGE-LEGIS;

d) Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos;

VII - Procuradorias Regionais:

e) Superintendência de Comunicação;

1. 1ª Procuradoria Regional - Caruaru:

f) Chefia de Gabinete:

1.1. Órgão de Auxilio da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru;

1. Assessoria de Gabinete;

2. 2ª Procuradoria Regional - Petrolina;

2. Secretaria de Gabinete;

3. 3ª Procuradoria Regional - Arcoverde;

g) Gerência de Planejamento, Gestão e Inovação;

4. 4ª Procuradoria Regional - Brasília;

II - Secretaria Geral:

VIII - Corregedoria Geral; e

a) Superintendência de Apoio Técnico:

IX - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.

1. Gerência de Apoio à Superintendência de Apoio Técnico;

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

2. Coordenadorias Técnicas da Superintendência de Apoio Técnico;
Art. 4º Compete:
3. Órgão de Auxilio da Superintendência de Apoio Técnico;
b) Superintendência Administrativa e Financeira:

I - ao Gabinete do Procurador Geral do Estado: assistir diretamente ao Procurador Geral do Estado e ao Procurador Geral
Adjunto no desempenho das funções e tarefas que lhes são próprias, em sua representação funcional e política, bem como no exame e
decisão de matérias relativas às suas atribuições;

1. Gerência Setorial Contábil:
1.2. Coordenadoria de Contratos;
c) Coordenadoria de Sistemas, Automação Digital e Inovação;
d) Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação:
1. Assessoria da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;
2. Órgão de Assistência da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;
III - Procuradoria do Contencioso Cível:
1. Procuradores-Chefes Adjuntos da Procuradoria do Contencioso Cível;
2. Coordenadoria de Núcleo Trabalhista:
2.1. Órgão de Auxilio do Núcleo Trabalhista;
3. Coordenadorias de Núcleo Especializados Contencioso Cível:
3.1. Gerência Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível;
3.2. Superintendência de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas;

II - à Assessoria Técnica da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual; assessorar
em atividades administrativas e de expediente necessárias ao funcionamento da Câmara, como cadastro de requerimentos nos sistemas
de acompanhamento e gestão de processos, consultas processuais, análise jurídica da viabilidade e admissibilidade de requerimentos,
elaboração de despachos de admissibilidade e de impulsionamento dos feitos, apoio ao coordenador, condução de sessões de
autocomposição, elaboração de pareceres de conformidade e minutas de autocomposição, levantamento de estatísticas de produtividade
e planilhas de acompanhamento processual, atendimento ao público, elaboração de pesquisas e pareceres jurídicos;
III - à Coordenadoria do Núcleo de Projetos Especiais: assistir diretamente ao Procurador Geral do Estado e ao Procurador
Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas atribuídas, em sua representação funcional e política e no exame e decisão de
matérias relativas às suas atribuições;
IV - à Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos: propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o
desenvolvimento científico no âmbito da PGE e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial
dos seus membros e demais agentes públicos, além da coordenação do Programa de Estágio da PGE e da Unidade de Biblioteca;
V - à Superintendência de Comunicação: assessorar o Procurador Geral do Estado nos assuntos relacionados com a
imprensa; prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Procuradoria; coordenar o fluxo interno
e externo de informações; fortalecer a comunicação interna; produzir materiais de divulgação, eventos internos e comunicação diversa;
VI - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, efetuando
medidas de articulação institucional, com o objetivo de administrar o atendimento às demandas encaminhadas ao Gabinete e à tramitação
de processos em geral;
VII - à Assessoria de Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica ao Gabinete do Procurador Geral do Estado,
analisando processos administrativos e consultas formuladas no âmbito do Gabinete;

4. Coordenadorias de Núcleo de Execuções, Estatística e Controle:
4.1. Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização;
5. Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos;
6. Gerência de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível;
7. Assessoria da Procuradoria do Contencioso Cível;
8. Gerência de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível;
9. Assessoria Operacional da Procuradoria do Contencioso Cível;
IV - Procuradoria Consultiva:
1. Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria da Consultiva;
2. Coordenadorias de Núcleos de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias;
3. Coordenadoria de Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal;
4. Coordenadorias de Núcleos de Apoio às Secretarias;

VIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Procurador Geral do Estado e ao
Procurador Geral Adjunto, dando suporte operacional ao Chefe de Gabinete;
IX - à Gerência de Planejamento, Gestão e Inovação: assessorar na elaboração e atualização periódica do planejamento
estratégico; implantar e realizar a gestão do planejamento estratégico; acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da
organização e indicadores de performance; vincular os trabalhos ao escritório de projetos que deverá padronizar roteiro de planejamento
e acompanhamento de projetos; manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobre as iniciativas
estratégicas em curso supervisionando a gestão destas iniciativas; promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;
assegurar o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como as áreas finalísticas e de apoio administrativo da Procuradoria;
desenvolver práticas e ferramentas de gestão nas áreas finalísticas e de apoio; promover a divulgação de ações e resultados referentes
ao planejamento estratégico; incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais; manter
intercâmbio com outras Procuradorias e órgãos da administração pública em assuntos relacionados ao planejamento estratégico; exercer
atividades de controle interno quando solicitado; exercer o monitoramento das ações e medidas administrativas, referentes a otimização
da inovação na Procuradoria, inclusive em tecnologia da informação;
X - à Secretaria Geral: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades referentes a recursos humanos, patrimônio,
suprimentos, serviços auxiliares, orçamento e finanças, desenvolvidas pela Superintendência Administrativa e Financeira e pela
Superintendência de Apoio Técnico da Procuradoria Geral, auxiliando diretamente o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral
Adjunto na gestão superior da Procuradoria Geral do Estado, podendo o Procurador Geral do Estado, através de Portaria, delegar-lhe
atribuições em matéria administrativa e financeira;
XI - à Superintendência de Apoio Técnico: apoiar as Procuradorias em assuntos de natureza técnica e operativa, especialmente
em relação ao acompanhamento e controle dos processos judiciais;

5. Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva:
5.1. Assessoria da Procuradoria Consultiva;

XII - à Gerência de Apoio à Superintendência de Apoio Técnico: Atender às demandas das especializadas interna e
externamente; gerenciar e monitorar atuação dos advogados; realizar triagem dos processos e ratificar as cotas/encaminhamentos

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