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DOEPE - 2 - Ano XCVII • NÀ 155 - Página 2

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DOEPE 20/08/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 155

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 20 de agosto de 2020

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor da Procuradoria da Fazenda, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor da Procuradoria da Fazenda Estadual;

Governo do Estado

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da Procuradoria do
Contencioso Cível;

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

X - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico da
Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

LEI Nº 17.032, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
Institui a gratuidade nos cursos regulares de graduação
e nos cursos regulares acadêmicos de pós-graduação
stricto sensu, presenciais ou à distância, oferecidos pela
Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico da Procuradoria de Apoio Jurídico, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor do PGE-LEGIS;
XII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Procuradoria de Apoio ao Governador, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Assistente da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
XIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente do Núcleo
da Dívida Ativa;

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratuidade para os alunos matriculados nos cursos regulares de graduação e nos cursos regulares de
pós-graduação stricto sensu acadêmicos, presenciais ou à distância, oferecidos pela Universidade de Pernambuco – UPE, na capital e
no interior do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Governo do Estado de Pernambuco repassará à Universidade de Pernambuco – UPE os valores necessários ao seu
funcionamento, corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculados com base no número
de matrículas confirmadas por unidade de ensino, através de relatório específico encaminhado ao Núcleo de Gestão de que trata a Lei
Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

XIV – 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Cálculos Judiciais, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;
XV - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar da Procuradoria da Fazenda, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar
da Procuradoria da Fazenda Estadual;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Planejamento e Gestão, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de
Planejamento, Gestão e Inovação;
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Cálculos Judiciais, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de
Cálculos de Precatório e de Atualização;
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Cálculos de Embargos à Execução, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gestor de Cálculos de Impugnação e de Contestação;
XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio à Procuradoria do Contencioso, símbolo FDA-3, passando a denominarse de Gestor de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível; e

LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor Técnico do PGELEGIS.
Art. 3º Ficam redenominados 2 (dois) cargos, em comissão, de Procurador-Chefe Adjunto, símbolo PE II, privativos de
Procuradores integrantes da Procuradoria Geral do Estado, passando a denominar-se Procurador-Chefe Adjunto do Gabinete.

DECRETO Nº 49.355, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 4º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa
da Procuradoria Geral do Estado.

Aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.011, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019,

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 37.076, de 2 de setembro de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral
do Estado, anexos a este Decreto.

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral Técnico de Desapropriações, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Gerente Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível;

ANEXO I
REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico, símbolo
DAS-2, passando a denominar-se de Gerente Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Negociações e Desapropriações, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Executivo de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível;

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Procuradoria Geral do Estado, órgão integrante do Núcleo de Gestão, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, tem por competência, entre outras atribuições elencadas na Lei Complementar nº 02,
de 20 de agosto de 1990, e no inciso XVI do art. 1º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores:
I - exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Estado, da administração direta, autarquias e fundações;

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor da Gerência de Cálculos de Embargos à Execução, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;

II - prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado;
III - prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IV - normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado;

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor do Núcleo de Acompanhamento Imobiliário, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível;

V - desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; e

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Camila Cruz

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
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Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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