DOEPE 20/08/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 155
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
dos advogados nas Varas, Tribunais e Juizados; monitorar julgamentos nas varas; realizar visitas aos juizados especiais; controlar a
tramitação de carga de autos na PGE; monitorar o sistema SAJ para atendimento das solicitações dos procuradores; efetuar controle
de prazos processuais para protocolização de peças elaboradas pelos procuradores; realizar contato com os chefes/diretores das
varas e tribunais para otimizar o trabalho da Instituição; gerenciar as viagens dos advogados da Procuradoria para as Varas da Região
Metropolitana, Zona da Mata Norte e Sul;
XIII - às Coordenadorias Técnicas da Superintendência de Apoio Técnico: dar suporte na triagem dos processos e protocolo
de petições; coordenar cadastramento e revisão de processos físicos e eletrônicos no SAJ; analisar necessidade de exportação ou
importação de documentos para o SAJ; realizar movimentações geradoras de pendências no SAJ; realizar diligência para retirada de
autos nos fóruns e tribunais do Estado;
XIV - ao Órgão Auxiliar da Superintendência de Apoio Técnico: apoiar a Superintendência de Apoio Técnico, atuando como
intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos judiciais; busca de autos,
bem como certidões e outros documentos no Recife, Região Metropolitana e Zonas da Mata Norte e Sul; realizar triagem dos ofícios
e documentos das secretarias/órgãos do Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações encaminhados às procuradorias
especializadas; selecionar os mandados de citação e/ou intimação para encaminhamento ao setor específico desta Instituição;
XV - à Superintendência Administrativa e Financeira: desenvolver e acompanhar o desenvolvimento de atividades da áreameio da Procuradoria Geral do Estado, relacionadas com administração, finanças, prestação de contas, gestão de pessoas, licitações,
contratos, compras, patrimônio, transporte, engenharia, planejamento operacional e orçamentário, proporcionando uma administração
sistêmica e integrada;
XVI - à Gerência Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito do
órgão Setorial de Contabilidade, observando os Princípios Fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e
a legislação vigente; elaborar e analisar balanços, balancetes, conciliações bancárias e demais demonstrações contábeis; realizar a
conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; representar a Secretaria ou a Gestão do Órgão
nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; zelar pelo fiel
cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão central do subsistema de contabilidade,
e pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no sistema e-fisco; coordenar e organizar a prestação anual de contas da
Secretaria atendendo aos Órgãos de Controle interno e externo; prestar informações demandadas pela Secretaria da Controladoria Geral
do Estado e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; prestar informações gerenciais;
XVII - à Coordenadoria de Contratos: acompanhar e supervisionar as atividades relativas à elaboração de minutas contratuais
atendendo às previsões legais e orientações da Procuradoria Consultiva; realizar controle de vigência de contratos e convênios,
provocando os respectivos gestores com antecedência necessária quando da necessidade de prorrogações; analisar e negociar reajustes
contratuais junto a fornecedores; elaborar extratos de contratos, aditivos e convênios para publicação em Diário Oficial; realizar prestação
de contas e alimentação de sistemas do TCE; manter página da Lei de Acesso à Informação (LAI) da PGE atualizada em relação às
informações de contratos e convênios;
XVIII - à Coordenadoria de Sistemas, Automação Digital e Inovação: Coordenar as atividades das equipes de sistemas da
Procuradoria Geral do Estado; avaliar e identificar soluções tecnológicas para otimizar os processos; planejar e acompanhar projetos de
implantação de sistemas; monitorar novas tendências e tecnologias, tratando de planejar e implantar movimentos do órgão em prol da
inovação e desenvolvimento de sucesso; atuar como suporte para as áreas finalísticas provendo conteúdo, plataforma e métodos para
gerar e refinar ideias inovadoras na área de Tecnologia da Informação junto às áreas interessadas;
XIX - à Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação: analisar os cumprimento de sentença de natureza cível,
tributária e trabalhista e emitir parecer sobre os cálculo de liquidação, analisar os cálculo da inicial para fins de contestação e emitir
parecer sobre referidos cálculos, analisar o cálculo do contador judicial apresentados na impugnação e na contestação e emitir parecer
sobre o referido cálculo, promover estudos e levantamentos e elaborar relatórios com parecer conclusivo necessários ao desempenho
das atividades da Procuradoria Geral do Estado, relativas às causas e expedientes de interesse do Estado; prestar assistência técnica em
provas periciais e atendimento de matérias de sua competência; atender às solicitações de elaboração, análise e validação de cálculos,
formuladas por quaisquer órgãos da Procuradoria Geral do Estado, em todas as fases e incidentes do processo, de conhecimento ou
execução, em qualquer grau de jurisdição, ressalvada a competência da Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização; exercer
outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado;
XX - à Assessoria da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação: elaborar o parecer de perito e memória de
cálculo de impugnação para os cumprimentos de sentença e as contestações que lhe forem alocadas, dar suporte ao Gestor sobre os
esclarecimentos requeridos por Procurador sobre as suas memória de cálculo elaboradas; auxiliar o Gestor no atendimento do servidores
da Gerência para sanear as dúvidas de média complexidade; prestar auxílio técnico em matéria de sua especialidade nos processos que
atuou, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, dar sugestão sobre a alteração ou a criação de modelos
de parecer de perito e de memória de cálculo de impugnação para os cumprimentos de sentença e para as contestações, proceder com
a distribuição das solicitações de validação de cálculos, na ausência do Gestor;
XXI - ao Órgão de Assistência da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação: elaborar o parecer de perito
e a memória de cálculo de impugnação para os cumprimentos de sentença e as contestações que lhe forem alocadas, dar suporte
ao Gestor sobre os esclarecimentos requeridos por Procurador sobre as suas memória de cálculo elaboradas; auxiliar o Gestor no
atendimento do servidores da Gerência para sanear as dúvidas de baixa complexidade; prestar auxílio técnico em matéria de sua
especialidade nos processos que atuou, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;
XXII - à Procuradoria do Contencioso Cível: representar o Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações em juízo,
ressalvada a competência das Procuradorias da Fazenda Estadual e das Procuradorias Regionais;
XXIII - à Coordenadoria de Núcleo Trabalhista: assistir ao Procurador Chefe na representação do Estado de Pernambuco e
suas autarquias junto à Justiça do Trabalho e em procedimentos a cargo do Ministério Público do Trabalho, e, ainda, a representação
judicial das Fundações Públicas em feitos relativos à matéria trabalhista, na forma e condições dispostas em decreto específico;
Recife, 20 de agosto de 2020
XXXI - à Gerência de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar
e avaliar os trabalhos da atividade-meio a cargo da Procuradoria do Contencioso; propor ao superior imediato as medidas que julgar
convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; planejar, programar
e disciplinar a utilização dos recursos materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e
encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade; elaborar
e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da unidade, de forma
a assegurar a sua recuperação e preservação, bem como o sigilo e o segredo, quando for o caso, consoante as normas previstas e/ou
adotadas pela Procuradoria Geral do Estado; Controlar as pautas de audiências quanto a processos da Procuradoria do Contencioso;
elaborar minutas de comunicações internas, ofícios, despachos, notas técnicas e demais documentos a serem expedidos pela Gerência
relativos às atividades do órgão e ações judiciais; realizar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e/ou de jurisprudência necessárias
à informação do que lhe for encaminhado;
XXXII - à Assessoria da Procuradoria do Contencioso Cível: assessorar o Gestor de Apoio nas atividades de sua competência,
acompanhar atividades administrativas dando suporte à equipe e atender eventuais demandas das chefias e demais procuradores.
XXXIII - à Gerência de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível: coordenar e monitorar a Assessoria
Operacional à Procuradoria do Contencioso; programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de
apoio operacional e assessoramento direto aos Procuradores do Estado no exercício de suas atividades fins; definir modelos e padrões,
elaborar e supervisionar a elaboração de pesquisas, relatórios, bem como de minutas de ofícios, comunicações internas, decretos
expropriatórios, cotas e notas técnicas, escrituras públicas de desapropriação amigável, de compra e venda, de doação, de dação
em pagamento, dentre outras, para atender às solicitações dos Procuradores, submetendo-se à sua análise e chancela; programar,
orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar, juntamente com a Chefia da Procuradoria do Contencioso, as atividades
afetas ao fluxo de comunicação da Procuradoria Geral do Estado com os órgãos e Secretarias do Estado e entidades da Administração
Indireta, relativo às solicitações de subsídios e informações para instrução de manifestações processuais, bem como às orientações
sobre cumprimento de decisões judiciais e diligências junto à administração;
XXXIV - Assessoria Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível: executar as atividades de apoio operacional e
assessoramento direto aos Procuradores do Estado no exercício de suas atividades fins; elaborar pesquisas, relatórios, bem como minutas
de ofícios, comunicações internas, decretos expropriatórios, cotas e notas técnicas, para atender às solicitações dos Procuradores,
submetendo-se à sua análise e chancela; realizar diligências para a obtenção de subsídios e informações para instrução de manifestações
processuais, bem como afetas ao cumprimento de decisões judiciais; promover a retirada de autos processuais; auxiliar nas pesquisas
de documentação junto a cartórios de imóveis e notas; promover atos materiais de impulsionamento de ações de desapropriação,
reintegração na posse, dentre outras ações reais; diligenciar e impulsionar a lavratura, a distribuição e o cumprimento dos mandados
de imissão na posse dos imóveis vinculados aos processos sob a responsabilidade da Procuradoria do Contencioso; acompanhar
representantes do Poder Judiciário para a efetivação da imissão provisória ou definitiva na posse dos imóveis desapropriados, recebendo
os bens em nome do Estado de Pernambuco; diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelas obras vinculadas às desapropriações, a
fim de disponibilizar ao Judiciário os meios necessários ao cumprimento das imissões; promover os atos materiais afetos à extração de
cartas de sentença para registro no cartório de imóveis; elaborar minutas de escrituras públicas de desapropriação amigável, de compra e
venda, de doação, de dação em pagamento, dentre outras, para análise e chancela do Procurador responsável, assim como acompanhar
as respectivas averbações nos cartórios de imóveis; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal
técnico especializado de outras unidades da PGE ou de outras Secretarias; prestar assessoramento, dentro das funções, à Chefia
imediata;
XXXV - à Procuradoria Consultiva: prestar consultoria jurídica aos órgãos e entidades do Estado de Pernambuco, emitindo
pareceres em processos sobre matéria jurídica, respeitada a competência da Procuradoria da Fazenda; analisar editais de licitação,
contratos, convênios, consórcios, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco, suas
autarquias e fundações;
XXXVI - às Coordenadorias de Núcleos de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias: assistir o Procurador-Chefe na
coordenação e análise de editais de licitação, contratos e parcerias celebrados pelo Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações,
de acordo com as áreas temáticas a serem definidas pela chefia;
XXXVII - à Coordenadoria de Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal: assistir o Procurador-Chefe na coordenação da
prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração estadual, em consultas e processos administrativos em matéria
de pessoal;
XXXVIII - às Coordenadorias de Núcleos de Apoio às Secretarias: assessorar o titular da Secretaria de Estado a que esteja
vinculado o Procurador, mediante Portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica e na análise
dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a serem posteriormente submetidos à
Chefia da Procuradoria Consultiva;
XXXIX - à Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
os trabalhos a cargo da Procuradoria Consultiva; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos
e financeiros adotados pela Procuradoria Geral do Estado; propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior
eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; promover a integração e o desenvolvimento
técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais necessários
ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou
quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade; reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos
trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem
desenvolvidos sob sua responsabilidade;
XL - à Assessoria da Procuradoria Consultiva: assessorar o Gestor de Apoio nas atividades de sua competência, acompanhar
atividades administrativas dando suporte à equipe e atender eventuais demandas das chefias e demais procuradores;
XLI - ao Órgão de Auxilio da Procuradoria Consultiva: apoiar à Procuradoria Consultiva, atuando como intermediário e
colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos administrativos e judiciais através dos sistemas
internos de informática; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas, nas áreas de protocolo, recepção,
transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral;
XXIV - ao Órgão de Auxilio do Núcleo Trabalhista: coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e
execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência; assistir o dirigente em assuntos
pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem
desenvolvidos; acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o dirigente em
assuntos pertinentes à sua área de competência; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas
ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as
atividades da respectiva Unidade;
XLII - à Procuradoria da Fazenda Estadual: promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco e
a cobrança da dívida ativa de suas autarquias e das fundações e a representação da Fazenda Estadual em ações que versem sobre
matéria tributária e financeira, prestando, ainda, consultoria jurídica nas mesmas matérias;
XXV - às Coordenadorias de Núcleos Especializados Contencioso Cível: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de
núcleos temáticos da Procuradoria do Contencioso;
XLIII - às Coordenadorias de Núcleos Especializado da Fazenda Estadual: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de
núcleo temático da Procuradoria da Fazenda Estadual;
XXVI - à Gerência Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível: coordenar e monitorar a Superintendência
de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas; estabelecer normas, padrões e especificações para elaboração de laudos, avaliações
e manifestações técnicas no âmbito da Procuradoria do Contencioso; prestar assessoramento técnico direto ao Procurador-Chefe do
Contencioso e aos Procuradores-Chefes Adjuntos do Contencioso; planejar, elaborar, coordenar e revisar notas técnicas, relatórios,
arrazoados, pareceres, laudos, laudos complementares e esclarecimentos sobre laudos, sejam os laudos originais elaborados por
si ou por outrem, laudos de avaliação; prestar assessoria técnica; comparecer em audiências judiciais para prestar esclarecimentos
técnicos; auxiliar os procuradores na elaboração de quesitos para a perícia judicial; participar nos processos judiciais como assistente
técnico; comparecer em audiências públicas para auxiliar a atuação dos Procuradores; coordenar sistemas de informações no âmbito da
Procuradoria do Contencioso; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de
outras unidades da PGE;
XLIV - à Assistência de Execução Fiscal: auxiliar no controle e extração de documentos e dados; realização de diligências;
consultas em sistemas; expedição e protocolo de documentos; auxílio à Chefia e Procuradores da execução; outras atividades na
atividade meio da execução fiscal;
XXVII - à Superintendência de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas: elaborar e revisar notas técnicas, relatórios,
arrazoados, pareceres, laudos, laudos complementares e esclarecimentos sobre laudos, sejam os laudos originais elaborados por si ou
por outrem, laudos de avaliação; prestar assessoria técnica; comparecer em audiências judiciais para prestar esclarecimentos técnicos;
auxiliar os procuradores na elaboração de quesitos para a perícia judicial; participar nos processos judiciais como assistente técnico;
comparecer em audiências públicas para auxiliar a atuação dos Procuradores; atualizar e alimentar sistemas de informações no âmbito
da Procuradoria do Contencioso; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado
de outras unidades da PGE;
XXVIII - às Coordenadorias de Núcleo de Execuções, Estatística e Controle: auxiliar o Procurador-Chefe no acompanhamento
das execuções cíveis e precatórios judiciais, na criação e atualização permanente de banco de dados estatísticos relacionados aos
processos de competência da Procuradoria do Contencioso;
XXIX - à Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização: analisar, elaborar e atualizar os cálculos de Precatório, de
multa aplicada pelo TC-PE, de créditos em favor da Fazenda Pública e de honorários advocatícios de sucumbência da PGE, promover a
emissão de fichas financeiras, emitir os boletos para os pagamentos de parcelamento e dos honorários advocatícios da PGE, promover
estudos e levantamentos e elaborar relatórios com parecer conclusivo necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria
Geral do Estado relativas às causas e expedientes de interesse do Estado; prestar assistência técnica em provas periciais e atendimento
de matérias de sua competência; fornecer informações técnicas em matéria de sua especialidade nos processos submetidos à sua
apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado; exercer outras competências que lhe sejam
cometidas pelo Procurador Geral do Estado;
XXX - à Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de processos
judiciais considerados relevantes do ponto de vista de sua repercussão econômica, jurídica ou material;
XLV - à Coordenadoria de Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao Procurador-Chefe nos procedimentos de: inscrição e cobrança da
dívida ativa do Estado de Pernambuco e na cobrança da dívida ativa de suas autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE; cobrança extrajudicial dos débitos inscritos ou não em dívida ativa; representação
da PGE na coordenação do Núcleo Estadual Integrado de Cobrança - NEIC;
XLVI - às Assistências do Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa quanto às atividades de
inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal, cancelamento e substituição de CDA’s, protesto de CDA’s, cartas de cobrança,
gestão do atendimento ao público e supervisão quanto aos documentos que lastreiam a inscrição em dívida ativa não-tributária;
XLVII - à Coordenadoria de Núcleo de Sucessões e Doações: assistir ao Procurador-Chefe na atuação em processos de
inventários, partilhas, arrolamentos e processos sucessórios em geral, de competência da Procuradoria da Fazenda Estadual;
XLVIII - à Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Procuradoria da Fazenda; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos
técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Procuradoria Geral do Estado; propor ao superior imediato as medidas que julgar
convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; promover a
integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; planejar, programar e disciplinar a utilização
dos recursos materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e encaminhar ao superior
imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade; reunir-se, sistematicamente, com
seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os
programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
XLIX - à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual: assessorar o Gestor de Apoio nas atividades de sua competência,
acompanhar atividades administrativas dando suporte à equipe e atender eventuais demandas das chefias e demais procuradores;
L - ao Órgão de Auxílio da Procuradoria Fazenda Estadual: apoiar à Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda, atuando
como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos administrativos e judiciais
através dos sistemas internos de informática; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas, nas áreas de
protocolo, recepção, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral;