Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 155 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 20/08/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 155

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

dos advogados nas Varas, Tribunais e Juizados; monitorar julgamentos nas varas; realizar visitas aos juizados especiais; controlar a
tramitação de carga de autos na PGE; monitorar o sistema SAJ para atendimento das solicitações dos procuradores; efetuar controle
de prazos processuais para protocolização de peças elaboradas pelos procuradores; realizar contato com os chefes/diretores das
varas e tribunais para otimizar o trabalho da Instituição; gerenciar as viagens dos advogados da Procuradoria para as Varas da Região
Metropolitana, Zona da Mata Norte e Sul;
XIII - às Coordenadorias Técnicas da Superintendência de Apoio Técnico: dar suporte na triagem dos processos e protocolo
de petições; coordenar cadastramento e revisão de processos físicos e eletrônicos no SAJ; analisar necessidade de exportação ou
importação de documentos para o SAJ; realizar movimentações geradoras de pendências no SAJ; realizar diligência para retirada de
autos nos fóruns e tribunais do Estado;
XIV - ao Órgão Auxiliar da Superintendência de Apoio Técnico: apoiar a Superintendência de Apoio Técnico, atuando como
intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos judiciais; busca de autos,
bem como certidões e outros documentos no Recife, Região Metropolitana e Zonas da Mata Norte e Sul; realizar triagem dos ofícios
e documentos das secretarias/órgãos do Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações encaminhados às procuradorias
especializadas; selecionar os mandados de citação e/ou intimação para encaminhamento ao setor específico desta Instituição;
XV - à Superintendência Administrativa e Financeira: desenvolver e acompanhar o desenvolvimento de atividades da áreameio da Procuradoria Geral do Estado, relacionadas com administração, finanças, prestação de contas, gestão de pessoas, licitações,
contratos, compras, patrimônio, transporte, engenharia, planejamento operacional e orçamentário, proporcionando uma administração
sistêmica e integrada;
XVI - à Gerência Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito do
órgão Setorial de Contabilidade, observando os Princípios Fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e
a legislação vigente; elaborar e analisar balanços, balancetes, conciliações bancárias e demais demonstrações contábeis; realizar a
conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; representar a Secretaria ou a Gestão do Órgão
nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; zelar pelo fiel
cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão central do subsistema de contabilidade,
e pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no sistema e-fisco; coordenar e organizar a prestação anual de contas da
Secretaria atendendo aos Órgãos de Controle interno e externo; prestar informações demandadas pela Secretaria da Controladoria Geral
do Estado e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; prestar informações gerenciais;
XVII - à Coordenadoria de Contratos: acompanhar e supervisionar as atividades relativas à elaboração de minutas contratuais
atendendo às previsões legais e orientações da Procuradoria Consultiva; realizar controle de vigência de contratos e convênios,
provocando os respectivos gestores com antecedência necessária quando da necessidade de prorrogações; analisar e negociar reajustes
contratuais junto a fornecedores; elaborar extratos de contratos, aditivos e convênios para publicação em Diário Oficial; realizar prestação
de contas e alimentação de sistemas do TCE; manter página da Lei de Acesso à Informação (LAI) da PGE atualizada em relação às
informações de contratos e convênios;
XVIII - à Coordenadoria de Sistemas, Automação Digital e Inovação: Coordenar as atividades das equipes de sistemas da
Procuradoria Geral do Estado; avaliar e identificar soluções tecnológicas para otimizar os processos; planejar e acompanhar projetos de
implantação de sistemas; monitorar novas tendências e tecnologias, tratando de planejar e implantar movimentos do órgão em prol da
inovação e desenvolvimento de sucesso; atuar como suporte para as áreas finalísticas provendo conteúdo, plataforma e métodos para
gerar e refinar ideias inovadoras na área de Tecnologia da Informação junto às áreas interessadas;
XIX - à Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação: analisar os cumprimento de sentença de natureza cível,
tributária e trabalhista e emitir parecer sobre os cálculo de liquidação, analisar os cálculo da inicial para fins de contestação e emitir
parecer sobre referidos cálculos, analisar o cálculo do contador judicial apresentados na impugnação e na contestação e emitir parecer
sobre o referido cálculo, promover estudos e levantamentos e elaborar relatórios com parecer conclusivo necessários ao desempenho
das atividades da Procuradoria Geral do Estado, relativas às causas e expedientes de interesse do Estado; prestar assistência técnica em
provas periciais e atendimento de matérias de sua competência; atender às solicitações de elaboração, análise e validação de cálculos,
formuladas por quaisquer órgãos da Procuradoria Geral do Estado, em todas as fases e incidentes do processo, de conhecimento ou
execução, em qualquer grau de jurisdição, ressalvada a competência da Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização; exercer
outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado;
XX - à Assessoria da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação: elaborar o parecer de perito e memória de
cálculo de impugnação para os cumprimentos de sentença e as contestações que lhe forem alocadas, dar suporte ao Gestor sobre os
esclarecimentos requeridos por Procurador sobre as suas memória de cálculo elaboradas; auxiliar o Gestor no atendimento do servidores
da Gerência para sanear as dúvidas de média complexidade; prestar auxílio técnico em matéria de sua especialidade nos processos que
atuou, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, dar sugestão sobre a alteração ou a criação de modelos
de parecer de perito e de memória de cálculo de impugnação para os cumprimentos de sentença e para as contestações, proceder com
a distribuição das solicitações de validação de cálculos, na ausência do Gestor;
XXI - ao Órgão de Assistência da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação: elaborar o parecer de perito
e a memória de cálculo de impugnação para os cumprimentos de sentença e as contestações que lhe forem alocadas, dar suporte
ao Gestor sobre os esclarecimentos requeridos por Procurador sobre as suas memória de cálculo elaboradas; auxiliar o Gestor no
atendimento do servidores da Gerência para sanear as dúvidas de baixa complexidade; prestar auxílio técnico em matéria de sua
especialidade nos processos que atuou, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;
XXII - à Procuradoria do Contencioso Cível: representar o Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações em juízo,
ressalvada a competência das Procuradorias da Fazenda Estadual e das Procuradorias Regionais;
XXIII - à Coordenadoria de Núcleo Trabalhista: assistir ao Procurador Chefe na representação do Estado de Pernambuco e
suas autarquias junto à Justiça do Trabalho e em procedimentos a cargo do Ministério Público do Trabalho, e, ainda, a representação
judicial das Fundações Públicas em feitos relativos à matéria trabalhista, na forma e condições dispostas em decreto específico;

Recife, 20 de agosto de 2020

XXXI - à Gerência de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar
e avaliar os trabalhos da atividade-meio a cargo da Procuradoria do Contencioso; propor ao superior imediato as medidas que julgar
convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; planejar, programar
e disciplinar a utilização dos recursos materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e
encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade; elaborar
e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da unidade, de forma
a assegurar a sua recuperação e preservação, bem como o sigilo e o segredo, quando for o caso, consoante as normas previstas e/ou
adotadas pela Procuradoria Geral do Estado; Controlar as pautas de audiências quanto a processos da Procuradoria do Contencioso;
elaborar minutas de comunicações internas, ofícios, despachos, notas técnicas e demais documentos a serem expedidos pela Gerência
relativos às atividades do órgão e ações judiciais; realizar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e/ou de jurisprudência necessárias
à informação do que lhe for encaminhado;
XXXII - à Assessoria da Procuradoria do Contencioso Cível: assessorar o Gestor de Apoio nas atividades de sua competência,
acompanhar atividades administrativas dando suporte à equipe e atender eventuais demandas das chefias e demais procuradores.
XXXIII - à Gerência de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível: coordenar e monitorar a Assessoria
Operacional à Procuradoria do Contencioso; programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de
apoio operacional e assessoramento direto aos Procuradores do Estado no exercício de suas atividades fins; definir modelos e padrões,
elaborar e supervisionar a elaboração de pesquisas, relatórios, bem como de minutas de ofícios, comunicações internas, decretos
expropriatórios, cotas e notas técnicas, escrituras públicas de desapropriação amigável, de compra e venda, de doação, de dação
em pagamento, dentre outras, para atender às solicitações dos Procuradores, submetendo-se à sua análise e chancela; programar,
orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar, juntamente com a Chefia da Procuradoria do Contencioso, as atividades
afetas ao fluxo de comunicação da Procuradoria Geral do Estado com os órgãos e Secretarias do Estado e entidades da Administração
Indireta, relativo às solicitações de subsídios e informações para instrução de manifestações processuais, bem como às orientações
sobre cumprimento de decisões judiciais e diligências junto à administração;
XXXIV - Assessoria Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível: executar as atividades de apoio operacional e
assessoramento direto aos Procuradores do Estado no exercício de suas atividades fins; elaborar pesquisas, relatórios, bem como minutas
de ofícios, comunicações internas, decretos expropriatórios, cotas e notas técnicas, para atender às solicitações dos Procuradores,
submetendo-se à sua análise e chancela; realizar diligências para a obtenção de subsídios e informações para instrução de manifestações
processuais, bem como afetas ao cumprimento de decisões judiciais; promover a retirada de autos processuais; auxiliar nas pesquisas
de documentação junto a cartórios de imóveis e notas; promover atos materiais de impulsionamento de ações de desapropriação,
reintegração na posse, dentre outras ações reais; diligenciar e impulsionar a lavratura, a distribuição e o cumprimento dos mandados
de imissão na posse dos imóveis vinculados aos processos sob a responsabilidade da Procuradoria do Contencioso; acompanhar
representantes do Poder Judiciário para a efetivação da imissão provisória ou definitiva na posse dos imóveis desapropriados, recebendo
os bens em nome do Estado de Pernambuco; diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelas obras vinculadas às desapropriações, a
fim de disponibilizar ao Judiciário os meios necessários ao cumprimento das imissões; promover os atos materiais afetos à extração de
cartas de sentença para registro no cartório de imóveis; elaborar minutas de escrituras públicas de desapropriação amigável, de compra e
venda, de doação, de dação em pagamento, dentre outras, para análise e chancela do Procurador responsável, assim como acompanhar
as respectivas averbações nos cartórios de imóveis; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal
técnico especializado de outras unidades da PGE ou de outras Secretarias; prestar assessoramento, dentro das funções, à Chefia
imediata;
XXXV - à Procuradoria Consultiva: prestar consultoria jurídica aos órgãos e entidades do Estado de Pernambuco, emitindo
pareceres em processos sobre matéria jurídica, respeitada a competência da Procuradoria da Fazenda; analisar editais de licitação,
contratos, convênios, consórcios, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco, suas
autarquias e fundações;
XXXVI - às Coordenadorias de Núcleos de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias: assistir o Procurador-Chefe na
coordenação e análise de editais de licitação, contratos e parcerias celebrados pelo Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações,
de acordo com as áreas temáticas a serem definidas pela chefia;
XXXVII - à Coordenadoria de Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal: assistir o Procurador-Chefe na coordenação da
prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração estadual, em consultas e processos administrativos em matéria
de pessoal;
XXXVIII - às Coordenadorias de Núcleos de Apoio às Secretarias: assessorar o titular da Secretaria de Estado a que esteja
vinculado o Procurador, mediante Portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica e na análise
dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a serem posteriormente submetidos à
Chefia da Procuradoria Consultiva;
XXXIX - à Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
os trabalhos a cargo da Procuradoria Consultiva; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos
e financeiros adotados pela Procuradoria Geral do Estado; propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior
eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; promover a integração e o desenvolvimento
técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais necessários
ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou
quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade; reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos
trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem
desenvolvidos sob sua responsabilidade;
XL - à Assessoria da Procuradoria Consultiva: assessorar o Gestor de Apoio nas atividades de sua competência, acompanhar
atividades administrativas dando suporte à equipe e atender eventuais demandas das chefias e demais procuradores;
XLI - ao Órgão de Auxilio da Procuradoria Consultiva: apoiar à Procuradoria Consultiva, atuando como intermediário e
colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos administrativos e judiciais através dos sistemas
internos de informática; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas, nas áreas de protocolo, recepção,
transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral;

XXIV - ao Órgão de Auxilio do Núcleo Trabalhista: coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e
execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência; assistir o dirigente em assuntos
pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem
desenvolvidos; acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o dirigente em
assuntos pertinentes à sua área de competência; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas
ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as
atividades da respectiva Unidade;

XLII - à Procuradoria da Fazenda Estadual: promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco e
a cobrança da dívida ativa de suas autarquias e das fundações e a representação da Fazenda Estadual em ações que versem sobre
matéria tributária e financeira, prestando, ainda, consultoria jurídica nas mesmas matérias;

XXV - às Coordenadorias de Núcleos Especializados Contencioso Cível: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de
núcleos temáticos da Procuradoria do Contencioso;

XLIII - às Coordenadorias de Núcleos Especializado da Fazenda Estadual: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de
núcleo temático da Procuradoria da Fazenda Estadual;

XXVI - à Gerência Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível: coordenar e monitorar a Superintendência
de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas; estabelecer normas, padrões e especificações para elaboração de laudos, avaliações
e manifestações técnicas no âmbito da Procuradoria do Contencioso; prestar assessoramento técnico direto ao Procurador-Chefe do
Contencioso e aos Procuradores-Chefes Adjuntos do Contencioso; planejar, elaborar, coordenar e revisar notas técnicas, relatórios,
arrazoados, pareceres, laudos, laudos complementares e esclarecimentos sobre laudos, sejam os laudos originais elaborados por
si ou por outrem, laudos de avaliação; prestar assessoria técnica; comparecer em audiências judiciais para prestar esclarecimentos
técnicos; auxiliar os procuradores na elaboração de quesitos para a perícia judicial; participar nos processos judiciais como assistente
técnico; comparecer em audiências públicas para auxiliar a atuação dos Procuradores; coordenar sistemas de informações no âmbito da
Procuradoria do Contencioso; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de
outras unidades da PGE;

XLIV - à Assistência de Execução Fiscal: auxiliar no controle e extração de documentos e dados; realização de diligências;
consultas em sistemas; expedição e protocolo de documentos; auxílio à Chefia e Procuradores da execução; outras atividades na
atividade meio da execução fiscal;

XXVII - à Superintendência de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas: elaborar e revisar notas técnicas, relatórios,
arrazoados, pareceres, laudos, laudos complementares e esclarecimentos sobre laudos, sejam os laudos originais elaborados por si ou
por outrem, laudos de avaliação; prestar assessoria técnica; comparecer em audiências judiciais para prestar esclarecimentos técnicos;
auxiliar os procuradores na elaboração de quesitos para a perícia judicial; participar nos processos judiciais como assistente técnico;
comparecer em audiências públicas para auxiliar a atuação dos Procuradores; atualizar e alimentar sistemas de informações no âmbito
da Procuradoria do Contencioso; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado
de outras unidades da PGE;
XXVIII - às Coordenadorias de Núcleo de Execuções, Estatística e Controle: auxiliar o Procurador-Chefe no acompanhamento
das execuções cíveis e precatórios judiciais, na criação e atualização permanente de banco de dados estatísticos relacionados aos
processos de competência da Procuradoria do Contencioso;
XXIX - à Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização: analisar, elaborar e atualizar os cálculos de Precatório, de
multa aplicada pelo TC-PE, de créditos em favor da Fazenda Pública e de honorários advocatícios de sucumbência da PGE, promover a
emissão de fichas financeiras, emitir os boletos para os pagamentos de parcelamento e dos honorários advocatícios da PGE, promover
estudos e levantamentos e elaborar relatórios com parecer conclusivo necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria
Geral do Estado relativas às causas e expedientes de interesse do Estado; prestar assistência técnica em provas periciais e atendimento
de matérias de sua competência; fornecer informações técnicas em matéria de sua especialidade nos processos submetidos à sua
apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado; exercer outras competências que lhe sejam
cometidas pelo Procurador Geral do Estado;
XXX - à Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de processos
judiciais considerados relevantes do ponto de vista de sua repercussão econômica, jurídica ou material;

XLV - à Coordenadoria de Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao Procurador-Chefe nos procedimentos de: inscrição e cobrança da
dívida ativa do Estado de Pernambuco e na cobrança da dívida ativa de suas autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE; cobrança extrajudicial dos débitos inscritos ou não em dívida ativa; representação
da PGE na coordenação do Núcleo Estadual Integrado de Cobrança - NEIC;
XLVI - às Assistências do Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa quanto às atividades de
inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal, cancelamento e substituição de CDA’s, protesto de CDA’s, cartas de cobrança,
gestão do atendimento ao público e supervisão quanto aos documentos que lastreiam a inscrição em dívida ativa não-tributária;
XLVII - à Coordenadoria de Núcleo de Sucessões e Doações: assistir ao Procurador-Chefe na atuação em processos de
inventários, partilhas, arrolamentos e processos sucessórios em geral, de competência da Procuradoria da Fazenda Estadual;
XLVIII - à Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Procuradoria da Fazenda; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos
técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Procuradoria Geral do Estado; propor ao superior imediato as medidas que julgar
convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; promover a
integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; planejar, programar e disciplinar a utilização
dos recursos materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e encaminhar ao superior
imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade; reunir-se, sistematicamente, com
seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os
programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
XLIX - à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual: assessorar o Gestor de Apoio nas atividades de sua competência,
acompanhar atividades administrativas dando suporte à equipe e atender eventuais demandas das chefias e demais procuradores;
L - ao Órgão de Auxílio da Procuradoria Fazenda Estadual: apoiar à Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda, atuando
como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos administrativos e judiciais
através dos sistemas internos de informática; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas, nas áreas de
protocolo, recepção, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo