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DOEPE - Recife, 20 de agosto de 2020 - Página 5

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DOEPE 20/08/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de agosto de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

LI - à Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: elaborar anteprojetos de leis de iniciativa do Governador
do Estado, decretos, regulamentos e outros atos normativos, exposições de motivos e razões de veto; analisar e adequar minutas de
proposições normativas sugeridas por órgão e entidades da administração pública estadual, acompanhar a tramitação de projetos de lei
junto à Assembleia Legislativa e opinar sobre a oposição de veto ou sanção dos mesmos;

Ano XCVII • NÀ 155 - 5

Gerente Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

DAS-2

01

Gerente Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível

DAS-2

01

Superintendente de Apoio Técnico

DAS-3

01

Superintendente de Comunicação

DAS-3

01

Superintendente de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas

DAS-3

01

Gestor de Apoio à Procuradoria Consultiva

DAS-5

01

Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual

DAS-5

01

Gestor de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível

DAS-5

01

Assessor da Procuradoria do Contencioso Cível

CAA-2

01

Assessor da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação

CAA-2

01

Assessor da Procuradoria Consultiva

CAA-2

01

Assessor da Procuradoria da Fazenda Estadual

CAA-2

01

Assessor Técnico da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

CAA-2

01

Assessor de Gabinete

CAA-2

01

Assessor Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível

CAA-2

01

Assessor Técnico da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração
Pública Estadual

CAA-2

02

LVI - à Assessoria Técnica da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: digitar as minutas dos Atos do
Governador, e Portarias do Secretário da Casa Civil no exercício de competência delegada pelo Governador; analisar minutas dos
decretos e projetos de lei e sua compatibilidade com a Lei Complementar nº 171, 29 de junho de 2011; solicitar ao órgão ou entidade
interessada o encaminhamento de minutas de projeto de lei e decretos, nos termos do Decreto nº 41.746, de 21 de maio de 2015;
organizar o arquivo digital;

Assessor do PGE-LEGIS

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

01

Coordenador de Contratos

CAA-2

01

LVII - ao Órgão de Assistência da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: conferir o expediente assinado
com a versão digital e promover o encaminhamento à Companhia Editora de Pernambuco - CEPE para fins de publicação; arquivar as
leis, os decretos, os atos e despachos do Governador, e as portarias do Secretário da Casa Civil;

Coordenador Técnico da Superintendência de Apoio Técnico

CAA-2

02

Assistente da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

CAA-3

01

Assistente da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação

CAA-3

01

Assistente de Execução Fiscal

CAA-3

01

Assistente do Núcleo da Dívida Ativa

CAA-3

01

Secretário de Gabinete

CAA-3

01

Assistente do Núcleo da Dívida Ativa

CAA-3

01

Auxiliar da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru

CAA-5

01

Auxiliar da Procuradoria Consultiva

CAA-5

01

Auxiliar da Procuradoria da Fazenda Estadual

CAA-5

01

Auxiliar da Superintendência de Apoio Técnico

CAA-5

02

Auxiliar do Núcleo Trabalhista

CAA-5

01

FDA

01

Superintendente Administrativo e Financeiro

FDA-1

01

Chefe de Gabinete

FDA-2

01

Gerente Setorial Contábil

FDA-3

01

Gestor de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível

FDA-3

01

Gestor de Apoio à Superintendência de Apoio Técnico

FDA-3

01

Gestor de Cálculos de Impugnação e de Contestação

FDA-3

01

Gestor de Cálculos de Precatório e de Atualização

FDA-3

01

Gestor de Planejamento, Gestão e Inovação

FDA-3

01

Gestor Executivo da Procuradoria de Apoio ao Governador

FDA-3

01

Gestor Executivo do PGE-LEGIS

FDA-3

01

Gestor Técnico do PGE-LEGIS

FDA-3

01

Coordenador de Sistemas, Automação Digital e Inovação

FDA-4

01

Assessor Técnico de Projetos Especiais

FDA-4

01

----

50

SÍMBOLO

QUANT.

Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias

PE-I

02

Coordenador do Núcleo de Execuções, Estatística e Controle

PE-I

01

Coordenador de Núcleo de Apoio às Secretarias

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Sucessões e Doações

PE-I

01
01

LII - à Coordenadoria de Núcleo Articulação Normativa: assessorar o Procurador-Chefe na orientação dos órgãos e entidades
da administração pública estadual quando da elaboração dos seus atos normativos; prestar apoio na articulação com os demais Poderes
em matérias legislativas; elaborar e analisar projetos de lei e decretos conforme distribuição; participar das reuniões de acompanhamento
legislativo; realizar pesquisas e estudos sobre a regulamentação das leis em vigor, elaborando o decreto regulamentador, quando
solicitado pela Chefia; realizar pesquisas e estudos sobre a consolidação da legislação estadual relativamente a temas específicos de
interesse da administração pública, propondo medidas e elaborando os respectivos atos normativos de consolidação e/ou revogação,
quando solicitado pela Chefia;
LIII - à Coordenadoria de Núcleo de Processos Legislativos Especiais: elaborar e analisar projetos de lei e decretos conforme
distribuição; participar das reuniões de acompanhamento legislativo; acompanhar a tramitação de projetos de lei em curso no Poder
Legislativo, fornecendo subsídios e informações, elaborando emendas e substitutivos, minutas de vetos; e analisar a constitucionalidade
dos projetos de lei em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e emitir parecer, quando solicitado pela Chefia;
LIV - à Gerência Geral Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: analisar os
processos administrativos encaminhados à PGE Apoio referentes a sindicâncias, inquéritos e conselhos de justificação, demissões de
cargo efetivo, cassações de aposentadoria, pedidos de reconsideração, recursos administrativos, perdas de posto e patente de oficiais
militares, revogações de decretos de afastamento, observando o prazo prescricional; encaminhar para pronunciamento da Procuradoria
Consultiva; validar junto à Procuradoria do Contencioso as minutas de atos normativos decorrentes de decisão judicial; acompanhar a
publicação de atos normativos decorrentes de decisão judicial e informar à Procuradoria do Contencioso; e coordenar a digitalização do
acervo documental da PGE Apoio;
LV - à Gerência Executiva da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: prestar assessoramento aos
procuradores; analisar as minutas de atos do Governador, regulamentos, manuais de serviço e decretos de alocação, de transferência
e de redenominação de cargos comissionados e funções gratificadas; analisar as minutas de portarias de afastamentos, delegadas ao
Secretário da Casa Civil; organizar diariamente o despacho do Governador do Estado e submetê-lo à análise do Procurador Chefe;
manter atualizada a planilha dos cargos comissionados e das funções gratificadas; coordenar o pessoal em exercício ou à disposição da
PGE Apoio; elaborar minuta dos relatórios de produtividade e de atividades da PGE Apoio; e manter atualizada a planilha dos Conselhos
Estaduais vinculados a órgãos da administração direta;

LVIII - à Gerência Executiva do PGE-LEGIS: prestar assessoramento aos procuradores; realizar a análise dos decretos do
Poder Executivo publicados no Diário Oficial, verificando a repercussão de alterações e/ou revogações nos decretos vigentes; acompanhar
as inserções dos atos normativos nos sistemas de informática da PGE e da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; prestar
informações aos usuários do Sistema PGE-Legis; distribuir e orientar as atividades dos servidores vinculados à Gerência; elaborar e
divulgar no Portal da PGE, após a aprovação da Chefia, o boletim informativo periódico da Procuradoria de Apoio; apoiar a Chefia através
de pesquisas de legislação;
LIX - à Assessoria do PGE-LEGIS: realizar a indexação de decretos inseridos sistema Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco/Legis, observando as normas do Dicionário de Termos Controlados - Thesaurus;
LX - à Gerência Técnica do PGE-LEGIS: formatar os decretos publicados no Diário Oficial do Estado de acordo com as normas
da ABNT; inserir e cadastrar os decretos formatados através do preenchimento de dados no sistema Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco/Legis; inserir nos sistemas de informática da PGE e da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco alterações em
decretos mediante o preenchimento dos campos “Textos Anotados” e “Textos Atualizados”;
LXI - às Procuradorias Regionais: exercer, no interior do Estado ou no Distrito Federal, dentro dos limites territoriais fixados, as
funções da Procuradoria Geral do Estado quanto à representação judicial;
LXII - ao Órgão de Auxilio da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru: apoiar à 1ª Procuradoria Regional - Caruaru, atuando
como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos administrativos e judiciais
através dos sistemas internos de informática; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas, nas áreas de
protocolo, recepção, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio em geral; e
LXIII - à Corregedoria Geral: atuar em apoio ao Gabinete do Procurador Geral do Estado no sentido ampliar a qualidade e a
eficiência nos serviços prestados pela Procuradoria; fiscalizar a eficiência e a execução das atividades funcionais dos Procuradores do
Estado, dos órgãos integrantes da Procuradoria, de suas chefias e servidores, cabendo, de ofício ou por determinação do Procurador
Geral do Estado, instaurar procedimentos correcionais, coordenar sindicâncias e processos administrativos; receber e analisar os pleitos
dos cidadãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados;
LXIV - ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: deliberar, no âmbito de sua competência legal, sobre o
concurso, classificação, promoção, estabilidade, cessão e punição disciplinar de Procurador do Estado; aprovar o entendimento jurídico
que, na forma de parecer normativo, deverá uniformizar a jurisprudência administrativa, para aplicação das normas jurídicas no âmbito
da administração estadual; editar as súmulas fixadoras da interpretação de normas constitucionais, legais e administrativas a serem
uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da administração estadual; dirimir conflitos e divergências de natureza jurídica
existentes entre órgãos e entidades da administração estadual; pronunciar-se sobre matéria de interesse institucional que lhe seja
encaminhada pelo Procurador Geral do Estado; sugerir alterações na estrutura e na competência da Procuradoria Geral do Estado,
pronunciando-se sobre tais matérias; deliberar sobre medidas propostas pela Corregedoria Geral; deliberar quanto à destinação dos
recursos do Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco; representar ao Procurador Geral do Estado sobre
providências reclamadas pelo interesse público, referentes à Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º A Procuradoria do Contencioso e a Procuradoria da Fazenda Estadual atuarão em relação às Procuradorias Regionais,
de forma integrada, desenvolvendo atividades de colaboração, a fim de manter a uniformidade na defesa judicial do Estado, de suas
autarquias e fundações, garantindo a observância dos princípios da unidade institucional e da eficiência administrativa, nos termos de
Instrução de Serviço Interna, a ser editada pelo Procurador Geral do Estado.
§ 2º As competências e atribuições definidas no presente artigo não estão exaustivamente dispostas, subsistindo e aplicandose todas as previsões de competência estatuídas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, e alterações legislativas
posteriores.

Secretário Geral

TOTAL

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS

ANEXO III
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 15 DE JULHO DE 2004

Art. 5º À Procuradoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas
atribuídas por portaria do Procurador Geral do Estado, cabendo a este último definir a respectiva lotação dos servidores designados para
as funções gratificadas, atendida, em qualquer hipótese, a conveniência do serviço.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Procurador Geral do Estado, ouvido, quando for o
caso, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, e respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

NOME DO CARGO/FUNÇÃO
Procurador Geral do Estado
Procurador Geral Adjunto

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

Coordenador do Núcleo Trabalhista

PE-I

DAS

01

Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos

PE-I

01

DAS-1

01

Coordenador do Núcleo de Articulação Normativa

PE-I

01

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