DOEPE 25/08/2020 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de agosto de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VITIVINICOLA SANTA MARIA S A
Publicações Particulares
INFOCUSWEB TECNOLOGIA E NEGÓCIOS S.A
CNPJ/MF nº 04.870.413/0001-88/ NIRE 26300020581
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 05 DE AGOSTO DE 2019-DATA, HORA E LOCAL: ao 05
(cinco) dia do mês de agosto do ano de 2019, às 09:00 horas, na sede social da companhia, situada na Rua Barão de Souza Leão, nº
425, sala 710, bairro de Boa Viagem, na cidade do Recife, estado de Pernambuco, CEP 51.030-300, reuniram-se todos os acionistas
da INFOCUSWEB TECNOLOGIA E NEGÓCIOS S.A. (doravante COMPANHIA), para deliberar sobre as matérias da ordem do dia.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: convocação dispensada, nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6,404/76, em virtude da presença
dos acionistas representantes da totalidade do capital social da Companhia com direito a voto, conforme se verifica a partir das
assinaturas constantes no Livro de Registro de Presença de Acionistas, a saber: ARISTEU CHAVES NETO, brasileiro, casado pelo
regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3.866.222 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº
720.319.644-53, HENRIQUE DE ALMEIDA CHAVES, , brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador
da Cédula de Identidade nº 5.099.751 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob .o nº 007.443.684-80, e MARIANA DE ALMEIDA CHAVES DE
SOUZA, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, portador da Cédula e de Identidade nº 1.124.292110 SSPBA, inscrita no CPF/MF sob o nº 041.967.334-25. MESA: HENRIQUE DE ALMEIDA CHAVES (Presidente), ARISTEU CHAVES
NETO (Secretário). ORDEM DO DIA: (i) Renúncia ao cargo de diretor por Henrique de Almeida Chaves; (ii) Eleição de novo(a) diretor(a)
para ocupar o cargo; DELIBERAÇÕES: em obediência ao disposto no Estatuto Social da Companhia e na legislação vigente, a matéria
da ordem do dia foi posta em discussão e, após submetida à votação, foi aprovado o seguinte: (1) após leitura da carta de Renúncia, do
cargo até então de diretor da companhia, o Sr. HENRIQUE DE ALMEIDA CHAVES, cujo conteúdo é seguinte teor: “Recife, 05/08/2019.
À INFOCUSWEB TECNOLOGIA E NEGÓCIO S.A., Rua Barão de Souza Leão, nº 425, sala 710, bairro de Boa Viagem, na cidade do
Recife, estado de Pernambuco, CEP 51.030-300. Ref.: Renúncia do Cargo de Diretoria da INFOCUSWEB TECNOLOGIA E NEGÓCIO
S.A. – Senhores Acionistas, Cumprimentando Vs. Sªs., venho, por meio desta, formalizar a minha renúncia do cargo de Diretor da
Companhia, a partir desta data, em caráter irrevogável e irretratável, por razões de ordem particular. Assim, solicito os bons ofícios de Vs.
Sªs., no sentido de convocarem uma Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, INFOCUSWEB TECNOLOGIA E NEGÓCIA S.A.,
para homologação da presente renúncia e eleição da nova diretoria. Atenciosamente, Henrique de Almeida Chaves – Diretor Renunciante
(CPF/MF nº 007.443.684-80).”, os acionistas homologaram, à unanimidade, a retirada do cargo de HENRIQUE DE ALMEIDA CHAVES,
mantendo-se, contudo, o diretor remanescente, o Senhor ARISTEU CHAVES NETO; (2)Para ocupar o cargo de Diretora da COMPANHIA,
foi aclamada pela unanimidade de acionistas a Sra. MARIANA DE ALMEIDA CHAVES DE SOUZA, brasileira, casada, empresária,
portador do RG nº 1.124.2921-10 SSP/BA e inscrita no CPF/MF sob o nº 041.967.334-25, que, chamada, aceitou o cargo, dispensada
de prestar caução e independentemente da assinatura de termo em separado, e qualquer outra formalidade, declarou, sob as penas da
lei, que não está incurso, nem sendo processada por quaisquer crimes que a impeça do exercício do cargo, declarando, mais, a Diretora,
que aceita e toma posse neste ato, do cargo de diretora para o qual foi eleita. Em seguida, o Presidente declarou empossada a nova
Diretora, que exercerá o mandato por 03 (três) anos, a contar desta data, na forma estatutária; ENCERRAMENTO: nada mais havendo
a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, suspendeu a reunião
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, reaberta a sessão foi lida, achado conforme, e por todos assinada. Recife, 05
de agosto de 2019. Mesa:HENRIQUE DE ALMEIDA CHAVES (presidente) ARISTEU CHAVES NETO (secretário) Acionistas: HENRIQUE
DE ALMEIDA CHAVES, ARISTEU CHAVES NETO, MARIANA DE ALMEIDA CHAVES DE SOUZADiretor Renunciante HENRIQUE DE
ALMEIDA CHAVES Diretora Eleita MARIANA DE ALMEIDA CHAVES DE SOUZA
Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da
Vitivinícola Santa Maria S/A (“Companhia”), inscrita no CNPJ/
MF n° 09.507.831/0001-29, com sede na Fazenda Planaltino,
s/n, município de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco.
São convocados os Senhores Acionistas da Companhia a se
reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, no
dia 21 (vinte e um) de setembro de 2020, às 11h00min, a ser
realizada na sede do escritório Lapenda Advogados Associados,
na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2939,
conjuntos 801/802, Espinheiro, Recife, Pernambuco, Brasil, com
fulcro nos arts. 122, I e 124, caput da Lei 6.404/1976, a fim de
deliberarem: em Assembleia Geral Ordinária, sobre: (a) as
contas dos administradores referentes aos exercícios sociais
dos anos de 2018 e 2019; bem como (b) examinar, discutir e
votar as demonstrações financeiras dos exercícios sociais dos
anos de 2018 e 2019; em Assembleia Geral Extraordinária,
sobre a alteração do Estatuto Social da Companhia, para: (a)
alterar o artigo 22º, inciso VIII, permitindo que o Conselho de
Administração possa contratar empréstimos e/ou financiamentos
que importem, individual ou globalmente, em montante superior
a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (b) alterar o artigo
32º, “c”, permitindo que os Diretores, conjuntamente, procedam,
em nome da Companhia, com a contratação de empréstimos e/
ou financiamentos, e a concessão de garantias, inclusive avais,
que importem, individual ou globalmente, em montante de até
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). André Rodolfo da
Silva Arruda – Diretor Presidente e Membro do Conselho de
Administração
COMPANHIA AGRICOLA DO JOHA - CAJÁ
CNPJ - Nº 10.593.804/0001-03 - Emp. Benef. do FINOR - AVISO
AOS ACIONISTAS - Acham-se à disposição os documentos a que
se refere o Art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos aos exercícios
sociais encerrados em 31.12.2016 a 31.12.2019. AGO/ECONVOCAÇÃO - Ficam convidados os Acionistas a se reunirem
Ano XCVII • NÀ 158 - 15
no dia 25.09.2020, às 08:00 horas, na sede da empresa, à Av.
Manoel Borba, 324, apto. 606, Boa Vista, Recife-PE., a fim de
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: EM AGO - a) Matérias de
que trata o Artigo 132, da Lei nº 6.404/76 referentes aos exercícios
sociais encerrados em 31.12.2016 a 31.12.2019; EM AGE - a)
Alteração e Consolidação do Estatuto Social; b) Demais assuntos
que sejam pertinentes e correlatos. Recife-PE., 21.08.2020. Maria
Elizabeth Heráclio do Rêgo Freire.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE PERNAMBUCO (CRA-PE)
ELEIÇÕES/2020 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CHAPA
O CRA-PE comunica a inscrição para a eleição de posse de 01
terço de Conselheiros Efetivos e Suplentes ao CRA/PE, com
posse para janeiro de 2021. Chapa 01: o terço é composto pelos
Adms. Robert Frederic Mocock, Julio Brunno Coutinho e Heverton
Rodrigo Gonçalves de Souza, como Efetivos. Adms. Camillo José
Loureiro Moutinho, Emerson Menezes de Mendonça e Adriano
Cavalcanti Mauricio de Sena, como Suplentes. Os candidatos
ao CRA/PE cumprirão mandato no período de 2021/2024.
As eleições acontecerão em 28/10/2020, em todo o País,
exclusivamente pela internet, no sítio www.votaadministrador.
org.br, de qualquer parte do Brasil ou do Exterior, de 00:00 (zero)
até às 22:00 (vinte e duas) horas, horário de Brasília. O voto é
obrigatório. Recife (PE), 24/08/2020. Adm. Fabrício Argenta
Betto. Presidente da Comissão Permanente Eleitoral – CPE –
CRA/PE.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, CNPJ
nº 03.353.358/0001-96, torna público que requereu à Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH, uma nova Licença de
Instalação, visando à continuidade das obras de implantação do
Projeto Ramal do Agreste, Trecho VII do Projeto de Integração
do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional – PISF, nos municípios de Sertânia – PE e Arcoverde
– PE.
Rogério Marinho
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
INFOCUSWEB TECNOLOGIA E NEGÓCIOS S.A
CNPJ/MF nº 04.870.413/0001-88 / NIRE 26300020581
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 01 DE NOVEMBRO DE 2019-DATA, HORA E LOCAL: ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro do ano de 2019, às 09:00 horas, na sede social da companhia, situada na Rua Barão de Souza Leão, nº 425,
sala 710, bairro de Boa Viagem, na cidade do Recife, estado de Pernambuco, CEP 51.030-300, reuniram-se todos os acionistas da INFOCUSWEB TECNOLOGIA E NEGÓCIOS S.A. (doravante COMPANHIA), para deliberar sobre as matérias da ordem do dia.CONVOCAÇÃO
E PRESENÇA: convocação dispensada, nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6,404/76, em virtude da presença dos acionistas representantes da totalidade do capital social da Companhia com direito a voto, conforme se verifica a partir das assinaturas constantes no Livro de
Registro de Presença de Acionistas, a saber: ARISTEU CHAVES NETO, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3.866.222 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 720.319.644-53; e MARIANA DE ALMEIDA
CHAVES DE SOUZA, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, portador da Cédula e de Identidade nº 1.124.2921-10 SSPBA, inscrita no CPF/MF sob o nº 041.967.334-25.MESA: MARIANA CHAVES DE SOUZA (Presidente), ARISTEU CHAVES
NETO (Secretário). ORDEM DO DIA: (i) alteração da redação do artigo 6º. do Estatuto Social e consolidação do referido Estatuto; (ii) consolidação do Estatuto Social;DELIBERAÇÕES: em obediência ao disposto no Estatuto Social da Companhia e na legislação vigente, a matéria
da ordem do dia foi posta em discussão e, após submetida à votação, foi aprovado o seguinte: (1) Fica alterada a redação do artigo 6º do Estatuto Social da COMPANHIA, para permitir que a diretoria seja composta de até 3 (três) membros, cuja a redação passa a dispor dos
seguintes termos: “Art. 6º. A Companhia será administrada por uma Diretoria constituída por no mínimo 2 (dois), e no máximo 3 (três), Diretores, sem designação específica, residentes no país, eleitos em Assembleia Geral.”; ENCERRAMENTO: nada mais havendo a ser tratado,
a Sra. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, suspendeu a reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, reaberta a sessão foi lida, achado conforme, e por todos assinada. Recife, 1º de novembro de
2019. Mesa:MARIANA DE ALMEIDA CHAVES DE SOUZA (presidente) ARISTEU CHAVES NETO (secretário) Acionistas: MARIANA DE ALMEIDA CHAVES DE SOUZA e ARISTEU CHAVES NETO-ANEXO I - ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO INFOCUSWEB TECNOLOGIA
E NEGÓCIOS S.A. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO E SEDE Artigo 1º. A COMPANHIA tem a denominação de “INFOCUSWEB TECNOLOGIA E NEGÓCIOS S.A.”, adotando, para fins comerciais, o nome de fantasia “FLEXPAG”. Artigo 2º. A COMPANHIA tem sede e foro na Rua
Barão de Souza Leão, nº 425, sala 710, bairro de Boa Viagem, na cidade do Recife, estado de Pernambuco, CEP 51.030-300, podendo abrir filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do País, por deliberação dos acionistas representando a maioria do capital
social. CAPÍTULO II - OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO Artigo 3º. A COMPANHIA terá como objeto social as seguintes atividades: a)Prestação de serviços de credenciamento de estabelecimentos comerciais e de estabelecimentos prestadores de serviços para a aceitação de meios
de pagamento e meios eletrônicos necessários para registro e aprovação de transações não financeiras. Administração dos pagamentos e recebimentos à rede de estabelecimentos credenciados, mediante captura, transmissão, processamento dos dados e liquidação das
transações eletrônicas e manuais com cartões de crédito e de débito, e outros meios de pagamento e meios eletrônicos ou manuais destinados a transações não-financeiras, bem como a manutenção dos agendamentos de tais valores em sistemas informáticos – CNAE 82.997/99; b)Aluguel, o fornecimento e a prestação de serviços de instalação e manutenção de soluções e meios eletrônicos ou manuais para a captura e processamento de dados relativos às transações decorrentes de uso de meios de pagamento ou meios eletrônicos necessários
para registro e aprovação de transações não financeiras e dados eletrônicos de qualquer natureza que possam transitar em rede eletrônica – CNAE 62.09-1/00;c)Correspondente de instituições financeiras – CNAE 66.19-3/02; d)Gestão de patentes, softwares e ativos intangíveis
– CNAE 77.40-3/00; e)Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação – CNAE 62.09-1/00; f)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet – CNAE 63.11-9/00; g)Portais, provedores de conteúdo
e outros serviços de informação na internet – CNAE 63.19-4/00;h)Serviços combinados de escritórios e apoio administrativo – CNAE 82.11-3/00; i)Serviços de banco de informações para pesquisa e análise – CNAE 63.19-4/00; j)Serviço Consultoria em tecnologia da informação
e de assessoria em software e programas de informática – CNAE 62.04-0/00; k)Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente – CNAE 82.19-9/99; l)Participação em outras sociedades como sócia ou acionista –
CNAE 64.63-8/00;m)Prestação de serviços de instalação e manutenção de soluções e meios eletrônicos para automação comercial – CNAE 62.09-1/00;Artigo 4º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO III - CAPITAL SOCIAL Artigo 5º. O capital da
Companhia, totalmente subscrito e integralizado é de R$ 6.010.000,00 (seis milhões e dez mil de reais), dividido em 6.010.000 (seis milhões e dez mil) de ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.:a) O sócio Aristeu Chaves Neto é detentor de 3.005.000 (três milhões e
cinco mil) de ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação, totalizando o valor de R$ 3.005.000,00 (três milhões e cinco mil reais).b) A sócia Mariana de Almeida Chaves de Souza é detentora de 3.005.000 (três milhões e
cinco mil) de ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação, totalizando o valor de R$ 3.005.000,00 (três milhões e cinco mil reais).Parágrafo Único. A Companhia reconhece um só proprietário para cada ação, e a cada
ação corresponderá um voto nas deliberações das assembleias gerais.CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO Artigo 6º. A Companhia será administrada por uma Diretoria, constituída por no mínimo 2 (dois), e no máximo 3 (três), Diretores, sem designação específica, residentes no
país, eleitos em Assembleia Geral. Artigo 7º. O mandato da Diretoria será de até 03 (três) anos. Os Diretores deverão permanecer no exercício de suas atribuições até a investidura de seus sucessores, podendo ser reeleitos.Parágrafo Único. A remuneração dos diretores será
estabelecida pela assembleia geral que os eleger, ou assembleia geral posteriormente instalada em momento oportuno.Artigo 8º. Ocorrendo a vacância de um dos cargos da Diretoria, será imediatamente convocada uma assembleia geral para a nomeação de Diretor
substituto.Parágrafo Único. O Diretor que for designado nos termos deste Artigo exercerá as suas funções até o término do prazo de mandato do diretor substituído.Artigo 9º. Ressalvadas as competências da assembleia geral, compete à Diretoria a administração dos
negócios sociais em geral e a prática de todos os atos para tanto necessários ou convenientes, inclusive, mas não apenas, os suficientes para:a) zelar pela observância da lei e deste Estatuto;b)zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas assembleias gerais
e nas suas próprias reuniões;c)administrar, gerir e superintender os negócios sociais;d)emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários; e e)distribuir, entre seus membros, as funções da administração da Companhia.Parágrafo Primeiro. A prática
de atos ordinários de administração e representação da Companhia perante quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, e perante terceiros, inclusive instituições financeiras, autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais,
em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, caberá (i) sempre a 2 (dois) Diretores em conjunto; ou (ii) a 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos, constituído na forma do Artigo 10 abaixo; ressalvados, em todo caso, os atos para os quais seja
necessária prévia autorização dos Acionistas em assembleia geral, nos termos do Artigo 14.Parágrafo Segundo. A prática de atos de administração ordinária e representação da Companhia em desacordo com o presente Estatuto é nula e não vincula a Companhia perante
terceiros, obrigando-se a Diretoria a respeitar os quóruns de deliberação estabelecidos neste Estatuto e em lei, sempre que a matéria assim exigir.Artigo 10. Não obstante o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 9º deste Estatuto, as procurações para a prática de atos em
nome da Companhia serão sempre outorgadas por 2 (dois) Diretores, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão um período de validade limitado ao máximo de 12 (doze) meses. Artigo 11. São expressamente vedados, sendo
nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer diretor, procurador ou funcionário, que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social.CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS Artigo 12. As Assembleias Gerais
Ordinárias realizar-se-ão nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do ano social e, as extraordinárias, sempre que houver necessidade.Artigo 13. As Assembleias Gerais serão presididas por um acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da
Assembleia cabe a escolha do Secretário.Artigo 14. Além das matérias previstas em lei e no Estatuto Social da Companhia, a prática dos seguintes atos pela Diretoria dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral, observado o quórum de aprovação de 90% (noventa
por cento) do capital social votante: a)aquisição, alienação, permuta e qualquer outra forma de negociação de participações societárias e de imóveis de propriedade da Companhia; b) constituição de ônus, alienação e qualquer forma de cessão ou transferência que importe em
prejuízo, diminuição de valor ou restrição ao pleno exercício dos direitos sobre ativo relevante da Companhia, incluindo, mas não se limitando a, ativo intangível e aqueles relativos aos produtos e inovações desenvolvidos ou explorados comercialmente pela Companhia; c)outorga
de quaisquer garantias, sejam elas reais, fidejussórias ou cambiárias, prestadas pela Companhia em benefício de terceiros, seja parte relacionada ou não; e d)pedido de dissolução, recuperação judicial, extrajudicial ou falência realizado pela Companhia, ou a anuência com tais
pedidos. CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL Artigo 15. O Conselho Fiscal da Companhia, quando em funcionamento, será integrado por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, e será composto, instalado e remunerado em conformidade com a legislação
em vigor. CAPÍTULO VIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO BALANÇO E DOS LUCROS Artigo 16. O exercício social terá início em 1° de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 17. Ao fim de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras,
observadas as disposições legais vigentes. Artigo 18. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após as deduções previstas neste Artigo, terão a destinação que for determinada pela assembleia geral.Parágrafo Primeiro. Aos acionistas é assegurado o direito ao recebimento
de um dividendo anual obrigatório não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, diminuído dos seguintes valores: a)quota destinada à constituição da reserva legal; b) importância destinada à formação de reservas para contingências; e c) importância
destinada à formação de reserva para fazer frente às necessidades de caixa dos empreendimentos explorados pela Companhia, conforme o orçamento aprovado pelos acionistas para o exercício subsequente, cujo valor será determinado pela assembleia geral. Parágrafo
Segundo. A Companhia poderá levantar balanço semestral e distribuir dividendos entre os acionistas, mediante deliberação em Assembleia Geral, declarando-os à conta do lucro apurado no respectivo balanço. Parágrafo Terceiro. A Companhia poderá levantar balanço e distribuir
dividendos em períodos inferiores a seis meses, mediante deliberação em Assembleia Geral, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital, nos termos da legislação vigente.Parágrafo Quarto. Os
prejuízos eventualmente apurados pela Companhia em um determinado exercício, poderá ser absorvido pelos acionistas a débito de conta corrente, desde que aprovado em Assembleia que aprovar as demonstrações contábeis, para serem compensados com futuros lucros, na
forma em que for estabelecida na Assembleia Geral Ordinária que aprovar o Balanço. CAPÍTULO IX - DA LIQUIDAÇÃO Artigo 19. A Companhia entrará em liquidação nos casos legais, competindo à assembleia geral estabelecer a forma de liquidação e nomear o liquidante e o
Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação. Artigo 20. Nos casos omissos ou duvidosos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes. CAPÍTULO X - DOS ACORDOS DE ACIONISTAS Artigo 21. Nos termos do artigo 118 da Lei nº 6.404/76, quaisquer Acordos
de Acionistas que estabeleçam condições de compra e venda de ações, o direito de preferência na compra das mesmas, o exercício do direito de voto ou outras avenças serão arquivados na sede da Companhia e averbados em seus livros de registro, devendo ser sempre
observados pela Companhia e pelos acionistas signatários. Parágrafo Único. As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos Livros de Registro de Ações da
Companhia. Os Diretores da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral deverá declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista ou administrador em contrariedade com os termos de tais acordos. CAPÍTULO XI – RESOLUÇÃO
DE CONFLITOS E FORO Artigo 22. Os acionistas concordam em conduzir, de boa-fé, uma tentativa de resolver qualquer controvérsia, disputa ou pleito decorrente ou relacionado à relação societária e ao presente Estatuto Social, seu inadimplemento, rescisão, execução ou
validade (a “Disputa”), através de uma negociação amigável entre elas. A negociação desse acordo deverá ser documentada por escrito. No caso de os acionistas envolvidos não resolverem a Disputa em um prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de notificação da
Disputa, obrigam-se a se submeterem à mediação, a ser regida pelos procedimentos disciplinados no Regulamento de Mediação e Conciliação da Câmara de Mediação e Conciliação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP. Parágrafo Primeiro. Caso a
Disputa não seja resolvida pela mediação da FIESP, a Disputa deverá ser resolvida pela arbitragem conforme previsto neste Artigo cláusula. Parágrafo Segundo. A Disputa cuja solução amigável entre partes não for viável será submetida à arbitragem, de acordo com o regulamento
de arbitragem em procedimento a ser administrado pela Câmara de Mediação e Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP). Parágrafo Terceiro. De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 9.307/96, os árbitros deverão resolver a Disputa de acordo com os
termos deste Contrato e das leis aplicáveis no Brasil. Caso as regras procedimentais da Câmara de Mediação e Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e o presente Contrato sejam silentes em qualquer aspecto procedimental, estas regras serão
suplementadas pelas disposições da Lei nº 9.307/96. Parágrafo Quarto. Ao tribunal arbitral caberá resolver todas as controvérsias relativas ao litígio, inclusive as de cunho incidental, cautelar, coercitivo ou interlocutório, sendo vedado aos árbitros decidir por equidade. Não obstante
o disposto neste Artigo, as partes envolvidas poderão obter medidas liminares em juízo que se façam necessárias em face da urgência da medida requerida.Parágrafo Quinto. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) membros, denominados árbitros, os quais serão nomeados
por cada lado “(Requerente(s))” e “(Requerido(s))”, de acordo com o seguinte procedimento: as partes que decidirem instituir arbitragem (“Requerentes”) deverão notificar as outras partes (“Requeridos”) contendo razões detalhadas para a instauração de arbitragem e nomeando
seu árbitro conjuntamente. Os Requeridos, conjuntamente, deverão nomear o segundo árbitro no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da referida notificação, e os dois árbitros deverão nomear o terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral. Se qualquer das partes
envolvidas na Disputa deixar de realizar a nomeação no prazo de 10 (dez) dias, o Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) deverá indicar o árbitro. Parágrafo Sexto. Os custos e despesas da arbitragem deverão
ser suportados pelas respectivas partes ao longo do procedimento arbitral, devendo a sentença arbitral decidir a respeito do pagamento de todas as despesas razoavelmente incorridas pelas partes, como passagem, hospedagem e transporte seus e de seus respectivos
advogados. Parágrafo Sétimo. A arbitragem será conduzida em português, na cidade de Recife, estado de Pernambuco.Parágrafo Oitavo. A sentença arbitral será definitiva e irrecorrível, obrigando as partes envolvidas na Disputa, que se comprometem a cumpri-la voluntariamente.
Parágrafo Nono. Para os propósitos deste Artigo, a execução forçada da sentença arbitral deverá ser realizada no foro da Comarca de Recife/PE, com a renúncia expressa das partes ora signatárias a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Recife, 1º de novembro de
2019. Mesa: MARIANA DE ALMEIDA CHAVES DE SOUZA (presidente)ARISTEU CHAVES NETO (secretário) Acionistas: MARIANA DE ALMEIDA CHAVES DE SOUZA e ARISTEU CHAVES NETO