DOEPE 03/09/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de setembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NATHÁLIA TAVARES FERREIRA
28/08/2020
ENFERMEIRO REGULADOR
RENAN VALOIS COSTA DA SILVEIRA
28/08/2020
ENFERMEIRO REGULADOR
SIMONE SOUZA DE FREITAS
28/08/2020
ENFERMEIRO REGULADOR
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
THAUANNA LEONEL DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI
28/08/2020
ENFERMEIRO REGULADOR
LEANDRO AMARO DA SILVA
31/08/2020
ENFERMEIRO REGULADOR
RESOLUÇÃO Nº 165, DE 31 DE AGOSTO DE 2020. Estabelece
a adoção de medidas temporárias adicionais para enfrentamento
da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), no âmbito da Agência
de Regulação do Estado de Pernambuco - Arpe. A AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - Arpe, através de sua Diretoria
Colegiada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada
pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, faz saber:
Considerando a necessidade de estabelecer, no âmbito da Arpe, a
adoção de medidas temporárias adicionais para o enfrentamento
da pandemia do Corona Vírus (COVID-19); RESOLVE: Art.
1º. Nos termos do Art. 1º da Resolução Arpe nº 162, de 20 de
maio de 2020, prorrogar por 30 (trinta) dias úteis, após o início
das atividades presenciais da Arpe, excluindo o primeiro dia
útil e incluindo o último dia útil na contagem, a suspensão dos
prazos descritos no artigo 1º da Resolução Arpe nº 162, de 20
de maio de 2020, que são inerentes às atividades desta Agência
de Regulação, a saber: I – Dos Procedimentos Administrativos
de Fiscalização constantes na Resolução Arpe nº 83, de 30 de
julho de 2013; II – Dos procedimentos para Monitoramento e
Fiscalização dos serviços pactuados com Entidades Privadas sem
fins econômicos, qualificadas no Sistema Integrado de Prestação
de Atividades Públicas Não-Exclusivas do Estado de Pernambuco,
conforme Resolução Arpe nº 067/2010 (antiga Resolução Arpe
nº 005/2010, renumerada pela Resolução Arpe nº 082/2013);
III – Dos Processos Administrativos em trâmite conforme a Lei
Estadual nº 11.781/2000; 1/2 Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE Av.
Conselheiro Rosa e Silva, 975 – Aflitos – Recife – PE – CEP.:
52.050-020 Telefone: (81) 3182.9700 - CNPJ: 03.906.407/000170 IV – Do curso dos trabalhos da Comissão de Inquérito nº
003/2019, ficando suspensos todos os prazos, inclusive o prazo
para conclusão dos trabalhos e demais atos pertinentes. Art. 2º.
Atendendo aos Princípios da Transparência e Publicidade e, para
fins da contagem dos prazos descritos no Art. 1º desta Resolução,
imediatamente após o retorno das atividades presencias, a
Arpe fará constar em publicação no Diário Oficial do Estado,
expressamente, dia e mês em que retomou as suas atividades
presenciais; Art. 3º. Eventuais casos omissos serão devidamente
solucionados pela Diretoria Colegiada da Arpe, seja de ofício
ou mediante provocação por parte da Coordenadoria Jurídica
desta Autarquia; Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Recife, 31 de agosto de 2020 SEVERINO
OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO Diretor-Presidente CARLOS
PORTO DE BARROS FILHO Diretor Administrativo Financeiro
FRED MARANHÃO Diretor de Regulação Econômico-Financeira
JULIANA DIAS MEDICIS Diretora de Regulação TécnicoOperacional
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 543 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I – Excluir o nome da contratada abaixo relacionada, publicado na Portaria SEGTES nº 538/2020 publicada no D.O.E. de 02/09/2020.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOME
ADMISSÃO
CARGO
LUCIANA ROBERTA DO MONTE VIANA
27/08/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 544 – Determinar o exercício da servidora IRANEIDE RIBEIRO DA SILVA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº
192.455-9/SES, no Hospital Regional Dr. Sílvio Magalhães/Palmares, retroagindo seus efeitos legais a 20/04/2020.
N°. 545 – Determinar o exercício da servidora MAGDA DA SILVA FIGUEIROA, Analista em Saúde/Psicóloga, matrícula nº 234.148-4/SES,
no Hospital Ulysses Pernambucano/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 19/08/2020.
N°. 546 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora MARIZELIA GOIS MONTEIRO, Médica
Psiquiatra, matrícula n° 357.482-2/SES da Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central para o Sanatório Padre Antônio Manuel/
Mirueira.
N°. 547 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora VANESSA ALVES DE SOUZA, Analista em
Saúde/Psicóloga, matrícula n° 391.977-3/SES do Hospital Jesus Nazareno/Caruaru para o Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns.
N°. 548 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora NIZELAIDE PEREIRA ALVES, Assistente em
Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 233.979-0/SES da XI Gerência Regional de Saúde/Serra Talhada para o Hospital Regional
Inácio de Sá/Salgueiro.
N°. 549 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas o servidor MOAB DO NASCIMENTO SILVA, Assistente em
Saúde/Técnico de Imobilização Ortopédica, matrícula nº 375.519-3/SES, do Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro para o Hospital
Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro.
N°. 550 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor CLAUDEMIR DE LIMA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar
de Serviços, matrícula n° 224.405-5/SES do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para a III Gerência Regional de Saúde/
Palmares.
N°. 551 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora JOSENILDA MARIA DO
NASCIMENTO, Analista em Saúde/Psicóloga, matrícula n° 232.868-2/SES do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para
o Hospital Agamenon Magalhães/Recife.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/
SES.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SEI
NOME
MATRICULA
DECENIO
A PARTIR
UNIDADE DE TRABALHO
23000001410001/2020-25
EWERTON GALVAO
MONTENEGRO
2257890
2º
22/11/2010
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES – REICFE
2300000.266012126/2020-36
VERONICA MARIA
PINHO PESSOA MELO
2239094
3º
11/05/2020
HOSPITAL DA
RESTAURAÇAO RECIFE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
Na Portaria SEGTES nº 512/2020, Incluir, na relação nominal dos contratos temporários de pessoal , publicada no D.O.E de
20/08/2020.
ONDE SE LÊ:
NOME
ADMISSÃO
CARGO
JOSEFA MÁRCIA DA SILVA BEZERRA
05/08/2020
NUTRICIONISTA PLANTONISTA
NOME
ADMISSÃO
CARGO
JOSEFA MÁRCIA DA SILVA BEZERRA
13/08/2020
NUTRICIONISTA PLANTONISTA
LEIA-SE:
Na Portaria SEGTES nº 538/2020, Incluir, na relação nominal dos contratos temporários de pessoal, publicada no D.O.E de
02/09/2020.
ONDE SE LÊ:
NOME
ADMISSÃO
CARGO
GLEISE SANTOS SALGUEIRO
17/08/2020
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA
NOME
ADMISSÃO
CARGO
GLEISE SANTOS SALGUEIRO
19/08/2020
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA
LEIA-SE:
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA ATI Nº 30 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas no Decreto 44.108, de 17 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO o inciso III do artigo 1°-B da Lei 12.985, de
2 de janeiro de 2006, que define como uma das finalidades da
Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado
é normatizar e orientar as contratações, gestão e fiscalização
de contratos de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação; CONSIDERANDO o Decreto nº 48.736 de 28 de
fevereiro de 2020 que dispõe sobre o processo de aquisição de
bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Poder Executivo Estadual, CONSIDERANDO a Portaria ATI
nº 23 de 06 de agosto de 2020 e seu Anexo Único, que trata da
classificação dos tipos de Soluções de Tecnologia da Informação
e Comunicação - TIC, assim como as hipóteses e possibilidades
de dispensas de procedimentos,
RESOLVE: Art. 1º Determinar que a elaboração de Termo de
Referência - TR para aquisições de Soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC deverá observar as orientações
desta portaria e do Guia-Modelo para Elaboração do TR, disponível
no site: (http://www2.ati.pe.gov.br/web/site-ati/portarias). Art.
2º. A Equipe de Planejamento da Aquisição será a responsável
pelo planejamento, gerenciamento e execução das atividades
necessárias para a elaboração do TR, devendo registrar e
manter toda a documentação referente ao processo de aquisição.
Art. 3º. Além do previsto na legislação e normas aplicáveis, a
redação do TR deverá observar o Guia-Modelo de Elaboração
do TR que contém, entre outras, as seguintes informações: I - A
caracterização da solução de TIC que será o objeto da aquisição;
II - A justificativa da solução de TIC que será o objeto da aquisição
deverá conter: 1. O alinhamento com os objetivos estratégicos
e as necessidades tecnológicas e de negócio; 2. O alinhamento
da solução de TIC com a EGD e o PTICE, quando cabível; 3. O
alinhamento com o PDTIC, se existente; 4. O alinhamento com o
PCTIC; 5. A relação entre a necessidade da aquisição da solução
de TIC e os respectivos volumes e características do objeto. III - A
definição de requisitos de negócio da Solução de TIC que será
objeto da aquisição deverá observar, dentre outros, os aspectos
legais, temporais, sociais, ambientais, culturais e de capacitação
ou treinamento. IV - A definição de requisitos técnicos da solução de
TIC que será o objeto da aquisição deverá observar, entre outros,
elementos de: manutenção; segurança de informação; arquitetura
tecnológica; projeto de implementação e implantação; garantia
de manutenção; capacitação; experiência profissional da equipe
que executará os serviços relacionados; formação da equipe de
projeto, implementação e implantação da solução de TIC. V - A
definição dos critérios de transição contratual, quando aplicáveis,
e de encerramento do contrato deverá observar, entre outros: a
manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à
continuidade do negócio por parte da Administração; a entrega
de versões finais dos produtos e serviços e da documentação
correspondente; a transferência final de conhecimentos sobre a
execução e a manutenção da Solução de TIC; a devolução de
recursos; a revogação de perfis de acesso e a eliminação de
caixas postais. Parágrafo Único - Além do previsto no caput, na
elaboração do TR é necessário observar, desde que cabível, os
aspectos de: direitos autorais e propriedade intelectual; sigilo e
confidencialidade das informações; e conformidade com normas
Ano XCVII • NÀ 165 - 5
técnicas pertinentes, em especial as desenvolvidas pela ATI. Art.
4º. Após elaborado, o TR deverá ser assinado pelos membros da
equipe e encaminhado para aprovação pelas autoridades máximas
da Área de TIC e da Área Demandante. Parágrafo Único - Caso
as autoridades máximas da Área de TIC e da Área Demandante
venham a compor a Equipe de Planejamento da Aquisição, as
autoridades que aprovarão o Termo de Referência serão aquelas
superiores às autoridades máximas da Área de TIC e da Área
Demandante. Art. 5º. O TR deverá ser registrado no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI e encaminhado, pela autoridade
máxima da área de TIC, acompanhado de ofício conforme modelo
disponibilizado no SEI, para a Gerência de Gestão Descentralizada
de TI, da Diretoria de Gestão e Governança da Agência Estadual
de Tecnologia da Informação, exceto nas hipóteses previstas nos
Art. 5°, 6° e Art. 7° do Anexo Único da Portaria ATI nº 23 de 06
de agosto de 2020. Art. 6º. A ATI deverá, em até 10 (dez) dias
úteis do recebimento da demanda, emitir parecer conclusivo
ou orientador, conforme o que estabelece o § 3º do art. 13 do
Decreto 48.736, de 28 de fevereiro de 2020. Parágrafo Único
Se a ATI indicar representante para a Equipe de Planejamento
da Aquisição, o mesmo não poderá participar da análise do TR.
Art. 7º. ATI expedirá, quando necessário, guias e recomendações
complementares ao cumprimento do disposto desta portaria. Art.
8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ILA
CARRAZZONE, Diretora-Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
ATA DA 374ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA - Realizada em 13 de
julho de 2020
Aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte, às 14h, foi
realizada, remotamente, a partir do link da plataforma MEET:
https://meet.google.com/zus-xrgd-vco
a
trecentésima
septuagésima quarta assembleia ordinária do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA –
PE. Registra-se a presença dos seguintes conselheiros: Roberto
Franca e Danièlle de Belli, titular e suplente do Gabinete do
Governador; Macdouglas de Oliveira titular da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ;
Raimundo Arruda, titular da Secretaria Estadual de Educação SEE; Solange Loureiro, titular da Secretaria Estadual de Saúde –
SES; Raquel Araújo, titular da Secretaria de Justiça E Direitos
Humanos – SJDH; Maria José, titular da Secretaria de
Planejamento e Gestão – SEPLAG; Mallon Francisco Felipe
Rodrigues de Aragão, titular da Associação de Desenvolvimento
de Assistência Social de Itaquitinga /Pe – ADASI; Bárbara Cabral,
suplente da Inspetoria Salesiana do Nordeste Do Brasil – ISNEB;
Romero José da Silva, titular do Gabinete de Assessoria Jurídica
das Organizações Populares – GAJOP; Arnaldo Sampaio e
Tarciana Castelo Branco, titular e suplente da Associação de
Karatê Goju-Ryu de Pernambuco – AKGPE. Registra-se também
a presença da equipe técnica do CEDCA/PE: Ana Leão, Ana
Elizabeth Harle de Castro, Kalline Gabrielle da Silva, Márcia
Santos, Gicélia Souza, Irani do Carmo, Geraldo Souza, Rosa
Barros. Assinala-se, também, a presença dos conselheiros
tutelares do Distrito Estadual de Fernando de Noronha: Vilaneide
Cortez, Mailde Costa, João Maria Melo, Maria Aparecida Silva,
Thaise Bauer – GAJOP; Joana Dark Nascimento - Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de Pernambuco; Humberto
Miranda e Anderson Silva - Escola de Conselhos de Pernambuco;
Júlio Severino da Silva; Irmã Elma – Município de Triunfo; Diane
Valgueiro – Condica do Município de Floresta e o Sr. Teixeira Neto
– Agente socioeducativo do CASE do Cabo de Sto Agostinho.. O
presidente do CEDCA/PE, Romero Silva, conferiu o quórum e
declarou aberta a assembleia. Iniciou a reunião solicitando que
todos os participantes se apresentassem. Em seguida deu as
boas-vindas a todos e todas e salientou que o dia era uma data
especial, pois era a comemoração dos 30 anos do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA. Salientou que era motivo para
celebrar, também, a criação dos conselhos de direitos de crianças
e adolescentes em todas esferas de governo. Ainda destacou que
considera de fundamental importância a existência de um
documento legal para toda a sociedade brasileira, mesmo com
todos os desafios que ele ainda apresenta. Acentuou que há o que
se festejar, pois muitas histórias foram construídas sobre a criança
e adolescente no Brasil e que não daria para citar as inúmeras
contribuições que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe
para beneficiar essas pessoas e que estar naquele momento no
CEDCA/PE, uma organização paritária, evidenciava o sentido do
Estatuto da Criança e do Adolescente, comprovando que o que foi
estabelecido nesse documento está sendo cumprido ali, naquele
momento. Reiterou que ao completar 30 anos o Conselho da
Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco – CEDCA/
PE, cumpre, fielmente, o que está posto no ECA ao formular
pautas para tratar sobre questões relacionadas às crianças e
adolescentes no estado do Pernambuco. O conselheiro Roberto
Franca homenageou os 30 anos do ECA, relembrando a época em
que foi secretário de justiça, em 1988, quando ainda vigorava o
Código de Menores. Salientou que eram tempos difíceis para
meninos e meninas, relembrando que havia diferença entre o filho
do rico, que era chamado de criança e o filho do pobre, que era
chamado menor. Disse que lembra com tristeza a repressão contra
essas pessoas naquela época. Posteriormente, a conselheira
Solange Loureiro corroborou com o discurso do conselheiro
Roberto Franca e que lembrava daquela época do Código de
Menores como uma época de horrores e, por isso, considerava
importante celebrar o Estatuto da Criança e do Adolescente e as
grandes conquistas que ele trouxe, apesar de reconhecer que
ainda há muito o que fazer. Em seguida, o presidente, Romero
Silva, apresentou a pauta da reunião e submeteu a aprovação. A
pauta foi aprovada pelos conselheiros. A diretora executiva do
CEDCA/PE, Rosa Barros, solicitou o adiantamento do ponto sobre
o curso de especialização da Escola de Conselhos de Pernambuco.
A solicitação foi acatada pelo pleno. O presidente também sugeriu
que fosse acrescentada à pauta o prêmio Márcia Dangremon e
solicitou que o conselheiro Mallon Aragão apresentasse o referido
tópico. Propôs, também, o acréscimo de ponto para apresentação
do relatório enviado pelo Conselho Tutelar de Fernando de
Noronha sobre as dificuldades encontradas para realizar
encaminhamento nos casos de violência sexual. A pauta foi
aprovada com as devidas alterações. Em seguida, o professor
Humberto Miranda começou a apresentação cumprimentando o
presidente e todos(as) conselheiros(as), participantes e equipe
técnica do CEDCA/PE. Expressou sua satisfação em manter
parceria com o Conselho Estadual, horando o compromisso
estabelecido com os conselheiros tutelares e municipais, como
também dos conselheiros de direito estaduais e técnicos, haja
vista que nesta edição, o curso de especialização não é voltado
apenas para os conselheiros, mas também para a equipe técnica