DOEPE 05/09/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVII • NÀ 167
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 5 de setembro de 2020
Art. 6º- Os recursos financeiros para o financiamento do referido plano, deverão ser garantidos quando das habilitações dos serviços pelo
Ministério da Saúde e serão incorporados ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Art. 7º - Desabilitar o Hospital de Câncer de Pernambuco como unidade de tratamento oncológico em oncopediatria.
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 31 de agosto de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5340 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
Aprova a recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, Município de Barreiros, Estado de Pernambuco.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
Resolução do CIR – XII Geres nº 183, de 31 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – I Geres nº 18, de 31 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 09, de 20 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 353, de 19 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
I - A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - Os pressupostos constantes na Portaria GM/MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
III - A Portaria GM/MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006, que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV - A Portaria GM/MS n°3.257 de 12 de dezembro de 2019, que estabelece nova sistemática para operacionalização do remanejamento
de recursos do Limite Financeiro de custeio das ações e serviços ambulatoriais e hospitalares de media e alta complexidade;
V - O Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 e dispõe sobre Organização do Sistema Único de Saúde,
o Planejamento da Saúde, a Assistência à Saúde e a Articulação Interfederativa e dá outras providências;
VI - A Capacidade instalada de 103 leitos com abrangência regionalizada.
RESOLVEM:
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
Art.1º- Aprovar a recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Barreiros, Estado de Pernambuco no
valor anual de R$ 12.600.00 (doze milhões e seiscentos mil) e mensal de R$ 1.050,000 (um milhão e cinquenta mil).
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5337, publicada no DOE nº 162, paginas 26, 27, 28, e 29, de 29 de agosto de 2020.
Recife, 03 de setembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à décima parcela do ano de 2020.
ANEXO I– GESTÃO ESTADUAL
NOME HOSPITAL
GE
2517132
HOSPITAL SANTA JOANA
0
5
0
0
1120
REAL HOSPITAL PORTUGUÊS
0
50
0
0
GE
477
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ - HUOC
131
45
36
20
GE
434
IMIP
52
60
0
0
0
16
0
0
MUNICÍPIO
I
RECIFE
I
RECIFE
GE
IV - A Nota Técnica nº 13, PPI/GCSS/DGPCS/SERS/SES – PE, de 02 de setembro de 2020.
I
RECIFE
RESOLVEM:
I
RECIFE
I - A Portaria nº 3.257/GM/MS, de 12 de dezembro de 2019, que altera as Portarias GM/MS nº 1.097/2006 e nº 1.699/2011, no que se
refere às regras para operação do remanejamento intraestadual do Teto MAC;
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
III - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
LEITOS UTI A
AMPLIAR
CNES
MACRO
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
LEITOS CLÍNICOS
DISPONÍVEIS
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
GESTÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5341 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
LEITOS CLÍNICOS
A AMPLIAR
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
LEITOS UTI
DISPONIVEIS
Recife, 01 de setembro de 2020.
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à décima parcela do ano de 2020, conforme Protocolo SISMAC Nº 226753362009.
I
RECIFE
GE
981
HOSPITAL CORREIA PICANÇO
- HCP
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I
RECIFE
GE
396
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE
PERNAMBUCO
0
18
150
2
I
RECIFE
GE
2802783
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
25
15
0
0
28
37
0
0
0
10
Recife, 02 de setembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5342 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
I
RECIFE
GE
418
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHÃES
I
RECIFE
GE
2427427
HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
38
20
I
RECIFE
GE
426
HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS
26
30
0
0
I
RECIFE
GE
3983730
PROCAPE
0
8
0
0
I
RECIFE
GE
134252
HOSPITAL NOSSA SENHORAS
DAS GRAÇAS
130
100
0
0
I
RECIFE
GE
147028
HOSPITAL MARIA VITÓRIA
0
0
20
15
20
40
0
0
I
OLINDA
GE
2344858
MATERNIDADE BRITES DE
ALBUQUERQUE
I
OLINDA
GE
2344858
HOSPITAL DE CAMPANHA
BRITES DE ALBUQUERQUE
40
0
0
0
I
PAULISTA
GE
5707234
CESAC/ HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO Ó
20
25
0
0
I
CABO DE STº
AGOSTINHO
GE
6559379
HOSPITAL DOM HÉLDER
CÂMARA
16
40
0
0
I
MORENO
GE
2343738
HOSPITAL ARMINDO MOURA
0
12
7
0
I
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
GE
2712008
HOSPITAL JOAO MURILO E
POLICLINICA DE VITORIA
10
10
0
0
I
LIMOEIRO
GE
2712032
HOSPITAL REGIONAL DE
LIMOEIRO JOSE FERNANDES
SALSA
10
0
0
0
I
LIMOEIRO
GE
7551584
HOSPITAL DO VALE
0
20
0
0
0
7
0
0
30
20
0
0
I
PALMARES
GE
2315343
SANTA ROSA/ HOSPITAL VALE
DO UNA
I
PALMARES
GE
2428393
HOSPITAL REGIONAL DE
PALMARES DR SILVIO
MAGALHÃES