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DOEPE - Recife, 5 de setembro de 2020 - Página 9

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DOEPE 05/09/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de setembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

I - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - O Decreto nº 7.508 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II

IV

Caruaru

III - A Portaria MS/GM Nº. 874 de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

III

XI

Serra Talhada

IV - A Portaria MS/GM Nº 483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;

IV

VIII

Petrolina

V - A Portaria SAES/MS Nº 1.399 de 17 de dezembro de 2019 que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
VI - A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC Nº 220, 21 de setembro de 2004, que aprova
o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica.
VII - A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC Nº RDC/ANVISA nº 20, de 02 de fevereiro de
2006. Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia, visando a defesa da saúde dos pacientes,
dos profissionais envolvidos e do público em geral;

X - O Plano de Ações Estratégicas para Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis. - (DCNT) 2011-2022/MS, Ações
previstas na estratégia cinco, eixo temático III.

MACRORREGIÃO
I

HABILITAÇÃO

Hospital do Câncer de Pernambuco

UNACON com Serviço de Hematologia
UNACON com serviço de Hematologia

II

Hospital Mestre Vitalino

UNACON com Serviço de Hematologia

IV

Hospital Dom Tomás

UNACON com Serviço de Hematologia

Quadro 5 - Aprovar o Plano de Expansão em cirurgias oncológicas - Hospitais Gerais com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar:

Município

I

RECIFE

CNES

Unidade
Responsável Pelo
Complexo (UNACON/
CACON)

434

Instituto Materno
Infantil de Pernambuco

0000434

Instituto Materno Infantil de
Pernambuco-IMIP

CACON, com Serviço de
Hematologia e Serviço de
Pediatria.

0000809

Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de PernambucoHEMOPE

UNACON Exclusiva de
Hematologia

Hospital Universitário Oswaldo
Cruz

UNACON com Serviço de
Hematologia, Serviço de
Oncologia Pediátrica e Serviço de
Radioterapia.

0000477
I

I

Recife
2427427

Hospital Barão de Lucena

UNACON

0000396

Hospital das Clínicas

UNACON

Hospital de Câncer de
Pernambuco

UNACON com Serviço de
Radioterapia, Serviço de
Oncologia Pediátrica e Serviço de
Hematologia.

0001120

Real Hospital Português

UNACON com Serviço de
Radioterapia

2427419

Hospital Regional do Agreste
Waldemiro Ferreira¹

UNACON com Serviço de
Radioterapia

7498810

Hospital Mestre Vitalino

UNACON

0000582

IV

Caruaru

II

III

IV

V

Garanhuns

2639009

Casa de Saúde e Maternidade
Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro

UNACON

VI

Arcoverde

3369293

Hospital Memorial de Arcoverde

UNACON

XI

Serra Talhada

VIII

Petrolina

9262407

Hospital Geral do Sertão

UNACON

Hospital Dom Tomás

UNACON com Serviço de
Radioterapia

582

477

Quadro 01 - Rede Estadual de Alta complexidade em Oncologia atual por Estabelecimento de Saúde e Respectivas Habilitações.

HABILITAÇÃO

UNACON com Serviço de
Hematologia e Serviço de
Oncologia Pediátrica

Fonte: SEAS/SES

Art. 3º - Manter as Habilitações das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e o Centro de Assistência
de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), atualmente habilitados, conforme aprovado na CIB 3061 de 23 de Outubro de 2017,
descritos no quadro abaixo com exceção do Hospital Dom Malan que foi desabilitado pela Portaria Nº 3.742, DE 22 de Novembro de
2018 em seu Art 2º.

ESTABELECIMENTO

Hospital Dom Tomás

Real Hospital Português

Art.2º - Aprovar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Atenção Primária à Saúde - APS como
executantes das ações de caráter individual ou coletivo, voltadas para a promoção da saúde e prevenção dos danos, bem como as ações
clínicas para o diagnóstico precoce do câncer.

CNES

UNACON com serviço de
Radioterapia

UNIDADE HOSPITALAR ESPECIALIZADA

Art. 1º - Aprovar o Plano para o Diagnóstico e Tratamento do Câncer no Estado de Pernambuco.

MUNICÍPIO

Hospital Geral do Sertão
Governador Eduardo Campos

Quadro 04 - Aprovar o Plano de Expansão e Interiorização da Hematologia em Pernambuco por macrorregião de Saúde:

Macro

REGIÃO

UNACON com Serviço de
Radioterapia, Serviço de
Hematologia e Serviço de
Oncologia Pediátrica.

9262407

RESOLVEM:

MACRO

Hospital Mestre Vitalino

7498810

Fonte – SES/SEAS

VIII – A Resolução CIB/PE Nº 3061, de 23 de Outubro de 2017, Aprova a Linha de Cuidado da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas
com Doenças Crônicas, no Eixo Temático Câncer nas 4 Macrorregionais do Estado de Pernambuco.
IX - A Portaria nº 3.742, de 22 de novembro de 2018, que habilita o Hospital Dom Tomas - Petrolina (PE), como Unidade de Assistência
de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e desabilita o Hospital Dom Malan - Petrolina (PE).

Ano XCVII • NÀ 167 - 9

Hospital de Câncer de
Pernambuco

Hospital Universitário
Oswaldo Cruz

CNES

Unidade que Integrará o Complexo

0000418

Hospital Agamenon Magalhães

6908268

Hospital Pelópidas Silveira

0000655

Hospital Da Restauração

0000426

Hospital Otávio De Freitas

2802783

Hospital Getúlio Vargas

0000485

Fundação Altino Ventura

Fonte: SES/PE
Quadro 6 - Aprovar o Plano de Implantação de Serviços de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) por Macrorregião
de Saúde.
MACRORREGIÃO DE
SAÚDE

QUANTITATIVO DE SERVIÇOS DE
DIAGNÓSTICO PARA CÂNCER DE
MAMA

SERVIÇOS DE SAÚDE

I

3

Hospital Barão de Lucena
UPAE Abreu E Lima
UPAE Limoeiro

II

2

UPAE Caruaru
UPAE Garanhuns

III

1

UPAE Arcoverde

IV

1

UPAE Petrolina

TOTAL

7

7

Fonte SEAS/SES
Quadro 7 - Aprovar o Plano de Implantação de Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer
do Colo de Útero (SRC) no Estado de Pernambuco por Macrorregião de Saúde.
MACRORREGIÃO DE
SAÚDE

QUANTITATIVO DE SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA PARA CÂNCER DE
COLO DE ÚTERO

SERVIÇOS DE SAÚDE

I

6

Hospital Barão De Lucena,
UPAE Abreu E Lima, HCP, IMIP
UPAE Limoeiro, UPAE Goiana

II

2

UPAE Caruaru
UPAE Garanhuns

III

1

UPAE Arcoverde

IV

1

UPAE Petrolina

TOTAL

10

10

¹ Atualmente o Hospital Regional do Agreste Waldemiro Ferreira é habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar com o Hospital Santa Águeda.

Fonte SEAS/SES

Art. 4º - Aprovar a habilitação do Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, conforme Quadro 02 abaixo:

Quadro 8 - Aprovar as Unidades Pernambucanas de Atendimento Especializado – UPAE como equipamentos de diagnóstico do câncer.

Quadro 02 - Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar.

MACRO

POPULAÇÃO
ADISCRITA

UNIDADE QUE
INTEGRARÁ O
COMPLEXO

MACRO

REGIÃO

MUNICÍPIO

CNES

UNIDADE RESPONSÁVEL
PELO COMPLEXO

I

I

Recife

0000582

Hospital de Câncer de
Pernambuco

2438843

II

IV

Caruaru

7498810

Hospital Regional do
Agreste

7074824

Hospital Santa Águeda

7498810

Hospital Mestre Vitalino

7074824

Hospital Santa Águeda

CNES

MUNICÍPIO

UNIDADE RESPONSÁVEL
PELO DIAGNÓSTICO
UPAE ABREU E LIMA
(CNES - 9620508)

IRWAN
I

RECIFE

4.878.483
UPAE LIMOEIRO
(CNES - 7490569)

Fonte: SES
Art. 5º - Aprovar as ações de Expansão da Rede Estadual de Média e Alta Complexidade em Oncologia contemplando as propostas de
novas habilitações do Plano de Atenção para o Diagnóstico e Tratamento do Câncer no Estado de Pernambuco, conforme Quadros 03
a 08, abaixo:

II

Caruaru
Garanhuns

1.908.251

UPAE CARUARU
(CNES - 7381344)
UPAE GARANHUNS
(CNES - 7296762)

III

Arcoverde

849.754

UPAE ARCOVERDE
(CNES - 7484860)

IV

Petrolina

998.000

UPAE PETROLINA
(CNES - 7297394)

Quadro 03 - Plano de Expansão da Rede Estadual de Alta Complexidade em Oncologia por Estabelecimento de Saúde e Respectivas
Habilitações.
MACRO

I

REGIÃO

I

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

HABILITAÇÃO

0000434

Instituto Materno Infantil de
Pernambuco-IMIP

CACON com Serviço de
Oncologia Pediátrica

0001120

Real Hospital Português

UNACON com Serviço de
Radioterapia, Hematologia e
Oncologia Pediátrica.

Recife

Fonte: SEAS

EXAMES OFERTADOS NAS UPAE
BIÓPSIA DE TUMOR SUPERFICIAL DE PELE
(0201010372)
BIÓPSIA DE MAMA POR AGULHA FINA
(0201010585)
BIÓPSIA DE MAMA POR AGULHA GROSSA
(0201010607)
BIÓPSIA EXÉRESE DE NÓDULO DE MAMA
(0201010569)
BIÓPSIA DE COLO DE ÚTERO
(0201010666)
HISTEROSCOPIA
BIÓPSIA DE PRÓSTATA
(0201010410)
BIÓPSIA DE CÓLO E RETO
(0201010046)
BRONCOFIBROSCOPIA
(0209040017)
BIÓPSIA DE ESOFAGO E ESTÔMAGO
(0201010267)
MIELOGRAMA
(0202090191)
BIÓPSIA DE MEDULA ÓSSEA
(0201010275)
CONSULTAS ESPECIALIZADAS
(0301010072)

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