DOEPE 05/09/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de setembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - O Decreto nº 7.508 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
II
IV
Caruaru
III - A Portaria MS/GM Nº. 874 de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
III
XI
Serra Talhada
IV - A Portaria MS/GM Nº 483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
IV
VIII
Petrolina
V - A Portaria SAES/MS Nº 1.399 de 17 de dezembro de 2019 que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
VI - A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC Nº 220, 21 de setembro de 2004, que aprova
o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica.
VII - A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC Nº RDC/ANVISA nº 20, de 02 de fevereiro de
2006. Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia, visando a defesa da saúde dos pacientes,
dos profissionais envolvidos e do público em geral;
X - O Plano de Ações Estratégicas para Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis. - (DCNT) 2011-2022/MS, Ações
previstas na estratégia cinco, eixo temático III.
MACRORREGIÃO
I
HABILITAÇÃO
Hospital do Câncer de Pernambuco
UNACON com Serviço de Hematologia
UNACON com serviço de Hematologia
II
Hospital Mestre Vitalino
UNACON com Serviço de Hematologia
IV
Hospital Dom Tomás
UNACON com Serviço de Hematologia
Quadro 5 - Aprovar o Plano de Expansão em cirurgias oncológicas - Hospitais Gerais com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar:
Município
I
RECIFE
CNES
Unidade
Responsável Pelo
Complexo (UNACON/
CACON)
434
Instituto Materno
Infantil de Pernambuco
0000434
Instituto Materno Infantil de
Pernambuco-IMIP
CACON, com Serviço de
Hematologia e Serviço de
Pediatria.
0000809
Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de PernambucoHEMOPE
UNACON Exclusiva de
Hematologia
Hospital Universitário Oswaldo
Cruz
UNACON com Serviço de
Hematologia, Serviço de
Oncologia Pediátrica e Serviço de
Radioterapia.
0000477
I
I
Recife
2427427
Hospital Barão de Lucena
UNACON
0000396
Hospital das Clínicas
UNACON
Hospital de Câncer de
Pernambuco
UNACON com Serviço de
Radioterapia, Serviço de
Oncologia Pediátrica e Serviço de
Hematologia.
0001120
Real Hospital Português
UNACON com Serviço de
Radioterapia
2427419
Hospital Regional do Agreste
Waldemiro Ferreira¹
UNACON com Serviço de
Radioterapia
7498810
Hospital Mestre Vitalino
UNACON
0000582
IV
Caruaru
II
III
IV
V
Garanhuns
2639009
Casa de Saúde e Maternidade
Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro
UNACON
VI
Arcoverde
3369293
Hospital Memorial de Arcoverde
UNACON
XI
Serra Talhada
VIII
Petrolina
9262407
Hospital Geral do Sertão
UNACON
Hospital Dom Tomás
UNACON com Serviço de
Radioterapia
582
477
Quadro 01 - Rede Estadual de Alta complexidade em Oncologia atual por Estabelecimento de Saúde e Respectivas Habilitações.
HABILITAÇÃO
UNACON com Serviço de
Hematologia e Serviço de
Oncologia Pediátrica
Fonte: SEAS/SES
Art. 3º - Manter as Habilitações das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e o Centro de Assistência
de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), atualmente habilitados, conforme aprovado na CIB 3061 de 23 de Outubro de 2017,
descritos no quadro abaixo com exceção do Hospital Dom Malan que foi desabilitado pela Portaria Nº 3.742, DE 22 de Novembro de
2018 em seu Art 2º.
ESTABELECIMENTO
Hospital Dom Tomás
Real Hospital Português
Art.2º - Aprovar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Atenção Primária à Saúde - APS como
executantes das ações de caráter individual ou coletivo, voltadas para a promoção da saúde e prevenção dos danos, bem como as ações
clínicas para o diagnóstico precoce do câncer.
CNES
UNACON com serviço de
Radioterapia
UNIDADE HOSPITALAR ESPECIALIZADA
Art. 1º - Aprovar o Plano para o Diagnóstico e Tratamento do Câncer no Estado de Pernambuco.
MUNICÍPIO
Hospital Geral do Sertão
Governador Eduardo Campos
Quadro 04 - Aprovar o Plano de Expansão e Interiorização da Hematologia em Pernambuco por macrorregião de Saúde:
Macro
REGIÃO
UNACON com Serviço de
Radioterapia, Serviço de
Hematologia e Serviço de
Oncologia Pediátrica.
9262407
RESOLVEM:
MACRO
Hospital Mestre Vitalino
7498810
Fonte – SES/SEAS
VIII – A Resolução CIB/PE Nº 3061, de 23 de Outubro de 2017, Aprova a Linha de Cuidado da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas
com Doenças Crônicas, no Eixo Temático Câncer nas 4 Macrorregionais do Estado de Pernambuco.
IX - A Portaria nº 3.742, de 22 de novembro de 2018, que habilita o Hospital Dom Tomas - Petrolina (PE), como Unidade de Assistência
de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e desabilita o Hospital Dom Malan - Petrolina (PE).
Ano XCVII • NÀ 167 - 9
Hospital de Câncer de
Pernambuco
Hospital Universitário
Oswaldo Cruz
CNES
Unidade que Integrará o Complexo
0000418
Hospital Agamenon Magalhães
6908268
Hospital Pelópidas Silveira
0000655
Hospital Da Restauração
0000426
Hospital Otávio De Freitas
2802783
Hospital Getúlio Vargas
0000485
Fundação Altino Ventura
Fonte: SES/PE
Quadro 6 - Aprovar o Plano de Implantação de Serviços de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) por Macrorregião
de Saúde.
MACRORREGIÃO DE
SAÚDE
QUANTITATIVO DE SERVIÇOS DE
DIAGNÓSTICO PARA CÂNCER DE
MAMA
SERVIÇOS DE SAÚDE
I
3
Hospital Barão de Lucena
UPAE Abreu E Lima
UPAE Limoeiro
II
2
UPAE Caruaru
UPAE Garanhuns
III
1
UPAE Arcoverde
IV
1
UPAE Petrolina
TOTAL
7
7
Fonte SEAS/SES
Quadro 7 - Aprovar o Plano de Implantação de Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer
do Colo de Útero (SRC) no Estado de Pernambuco por Macrorregião de Saúde.
MACRORREGIÃO DE
SAÚDE
QUANTITATIVO DE SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA PARA CÂNCER DE
COLO DE ÚTERO
SERVIÇOS DE SAÚDE
I
6
Hospital Barão De Lucena,
UPAE Abreu E Lima, HCP, IMIP
UPAE Limoeiro, UPAE Goiana
II
2
UPAE Caruaru
UPAE Garanhuns
III
1
UPAE Arcoverde
IV
1
UPAE Petrolina
TOTAL
10
10
¹ Atualmente o Hospital Regional do Agreste Waldemiro Ferreira é habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar com o Hospital Santa Águeda.
Fonte SEAS/SES
Art. 4º - Aprovar a habilitação do Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, conforme Quadro 02 abaixo:
Quadro 8 - Aprovar as Unidades Pernambucanas de Atendimento Especializado – UPAE como equipamentos de diagnóstico do câncer.
Quadro 02 - Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar.
MACRO
POPULAÇÃO
ADISCRITA
UNIDADE QUE
INTEGRARÁ O
COMPLEXO
MACRO
REGIÃO
MUNICÍPIO
CNES
UNIDADE RESPONSÁVEL
PELO COMPLEXO
I
I
Recife
0000582
Hospital de Câncer de
Pernambuco
2438843
II
IV
Caruaru
7498810
Hospital Regional do
Agreste
7074824
Hospital Santa Águeda
7498810
Hospital Mestre Vitalino
7074824
Hospital Santa Águeda
CNES
MUNICÍPIO
UNIDADE RESPONSÁVEL
PELO DIAGNÓSTICO
UPAE ABREU E LIMA
(CNES - 9620508)
IRWAN
I
RECIFE
4.878.483
UPAE LIMOEIRO
(CNES - 7490569)
Fonte: SES
Art. 5º - Aprovar as ações de Expansão da Rede Estadual de Média e Alta Complexidade em Oncologia contemplando as propostas de
novas habilitações do Plano de Atenção para o Diagnóstico e Tratamento do Câncer no Estado de Pernambuco, conforme Quadros 03
a 08, abaixo:
II
Caruaru
Garanhuns
1.908.251
UPAE CARUARU
(CNES - 7381344)
UPAE GARANHUNS
(CNES - 7296762)
III
Arcoverde
849.754
UPAE ARCOVERDE
(CNES - 7484860)
IV
Petrolina
998.000
UPAE PETROLINA
(CNES - 7297394)
Quadro 03 - Plano de Expansão da Rede Estadual de Alta Complexidade em Oncologia por Estabelecimento de Saúde e Respectivas
Habilitações.
MACRO
I
REGIÃO
I
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
HABILITAÇÃO
0000434
Instituto Materno Infantil de
Pernambuco-IMIP
CACON com Serviço de
Oncologia Pediátrica
0001120
Real Hospital Português
UNACON com Serviço de
Radioterapia, Hematologia e
Oncologia Pediátrica.
Recife
Fonte: SEAS
EXAMES OFERTADOS NAS UPAE
BIÓPSIA DE TUMOR SUPERFICIAL DE PELE
(0201010372)
BIÓPSIA DE MAMA POR AGULHA FINA
(0201010585)
BIÓPSIA DE MAMA POR AGULHA GROSSA
(0201010607)
BIÓPSIA EXÉRESE DE NÓDULO DE MAMA
(0201010569)
BIÓPSIA DE COLO DE ÚTERO
(0201010666)
HISTEROSCOPIA
BIÓPSIA DE PRÓSTATA
(0201010410)
BIÓPSIA DE CÓLO E RETO
(0201010046)
BRONCOFIBROSCOPIA
(0209040017)
BIÓPSIA DE ESOFAGO E ESTÔMAGO
(0201010267)
MIELOGRAMA
(0202090191)
BIÓPSIA DE MEDULA ÓSSEA
(0201010275)
CONSULTAS ESPECIALIZADAS
(0301010072)