DOEPE 12/09/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de setembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
BOM JARDIM
ALIANÇA
BUENOS AIRES
CAMUTANGA
CARPINA
CONDADO
CASINHAS
CUMARU
II GERES
Ano XCVII • NÀ 171 - 3
FERREIROS
XII GERES
GOIANA
FEIRA NOVA
ITAMBÉ
JOÃO ALFREDO
ITAQUITINGA
LAGOA DE ITAENGA
MACAPARANA
LAGOA DO CARRO
SÃO VICENTE FERRER
LIMOEIRO
TIMBAÚBA
MACHADOS
”
NAZARÉ DA MATA
DECRETO Nº 49.432, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
OROBÓ
PASSIRA
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 778.240,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
PAUDALHO
SALGADINHO
SURUBIM
TRACUNHAÉM
VERTENTE DO LÉRIO
VICÊNCIA
ÁGUA PRETA
AMARAJI
BARREIROS
BELÉM DE MARIA
CATENDE
CORTÊS
ESCADA
GAMELEIRA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 778.240,00 (setecentos e setenta e oito mil e duzentos e quarenta reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de
R$ 778.240,00 (setecentos e setenta e oito mil e duzentos e quarenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
JAQUEIRA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOAQUIM NABUCO
III GERES
LAGOA DOS GATOS
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARAIAL
PALMARES
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
RIBEIRÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
RIO FORMOSO
SÃO BENEDITO DO SUL
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
SIRINHAÉM
TAMANDARÉ
XEXÉU
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
BELO JARDIM
BEZERROS
BONITO
0101
778.240,00
778.240,00
778.240,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
ALTINHO
BARRA DE GUABIRABA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
AGRESTINA
ALAGOINHA
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
778.240,00
0101
778.240,00
778.240,00
BREJO DA MADRE DE DEUS
CACHOEIRINHA
DECRETO Nº 49.433, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
CAMOCIM SÃO FÉLIX
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 13.093.664,80
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
CARUARU
CUPIRA
FREI MIGUELINHO
GRAVATÁ
IBIRAJUBA
IV GERES
JATAÚBA
JUREMA
PANELAS
PESQUEIRA
POÇÃO
RIACHO DAS ALMAS
SAIRÉ
SANHARÓ
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 13.093.664,80 (treze milhões, noventa e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144- Recursos do SUS Exclusive ConvêniosAdm.Direta”, no valor de R$ 13.093.664,80 (treze milhões, noventa e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos),
especificados no Anexo II.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
SÃO BENTO DO UNA
SÃO CAITANO
SÃO JOAQUIM DO MONTE
TACAIMBÓ
TAQUARITINGA DO NORTE
TORITAMA
VERTENTES
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA