DOEPE 17/09/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de setembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
Ano XCVII • NÀ 174 - 5
às empresas de pequeno porte em atividades de PD&I ; apoiar o desenvolvimento de startups; participar e apoiar as atividades da Usina
Pernambucana de Inovação; Apoiar a diretoria no planejamento e execução de suas atividades;
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por
finalidade formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover
e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações
para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação
e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina
legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos.
Art. 2º Ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º As atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a) Diretoria de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação:
1. Gerência de Estratégias para Inovação;
b) Diretoria de Políticas de CT&I e Competitividade:
IV - à Diretoria de Políticas de CT&I e Competitividade: Definir princípios e prioridades para a política de C,T&I, em consonância
com as políticas regionais, nacionais, internacionais, com a base produtiva estadual e a comunidade científica; promover a articulação de
interlocutores internos e externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) para a elaboração da política C,T&I; Fortalecer
o Sistema Pernambucano de Inovação (SPIn), considerando a diversidade produtiva presente no Estado, para a promoção de inovações
que contribuam para aumentar a qualidade de vida da população e redução das desigualdades entre as regiões; Promover e apoiar
ações para produção e difusão de tecnologias e inovações para aumento da competitividade dos empreendimentos nos mercados local,
regional, nacional e internacional; Produzir informações sobre a base de C,T&I Estadual e sobre os Sistemas Territoriais de Inovação para
subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de C,T&I;
V - à Gerência de Estudos e Prospecção: Apoiar a elaboração da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de
Pernambuco, apoiar a produção de informações sobre a base de C,T&I Estadual e sobre os Sistemas Territoriais de Inovação para
subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de C,T&I; Monitorar o conjunto de projetos, através da
medição dos resultados das ações; Assegurar o fluxo de informações necessárias para a execução dos projetos; supervisionar a análise
e sistematização das informações para a tomada de decisões; prestar apoio técnico às Diretorias desta Secretaria;
VI - à Diretoria de Difusão Científica: Promover, apoiar e estimular atividades de investigação científica em busca de solução
aos problemas da população, tanto no Estado como em outras partes do mundo. Gerir o museu de ciência de Pernambuco “Espaço
Ciência”; Realizar atividades de educação e divulgação científica nas diversas regiões do Estado, através de exposições, oficinas e
discussões científicas voltadas tanto para o público escolar como para o público em geral; Promover anualmente a Ciência Jovem
que é feira nacional de ciência; Desenvolver programas de Ciência em todas as cidades de Pernambuco; Promover torneios, desafios
e atividades de investigação científica em escolas do Estado; Desenvolver programas de apoio e criação de museus e centros de
ciência no Estado; Coordenar a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia no Estado. Divulgar a produção científica das Instituições
de Ensino Superior (IES), dos Centros de Pesquisa e das Escolas do Estado; Desenvolver programas de ação social em C,T&I para
jovens e adolescentes; Promover cursos de formação em diversas áreas do conhecimento; Captar recursos para atividades de difusão
do conhecimento;
VII - ao Assessor Técnico de Difusão Científica: Monitorar os programas e as ações de difusão científica da Diretoria,
medição e avaliação dos resultados; Sistematizar e supervisionar o fluxo de informações; Apoiar na direção do Espaço Ciência; Apoiar
na articulação e desenvolvimento de projetos com IES, Municípios, órgãos e entidades, Centros de Pesquisa, Escolas, Organizações
não Governamentais (ONGs) e outras instituições parceiras; Apoiar na realização da Semana Nacional de C&T e da Ciência Jovem;
Acompanhar aplicação de recursos e prestação de contas de projetos aprovados em editais; Apresentar sugestões de novos projetos ou
de remodelação dos existentes;
1. Gerência de Estudos e Prospecção;
c) Diretoria de Difusão Científica:
1. Assessor Técnico de Difusão Científica;
d) Diretoria de Ambientes de Inovação e Formação Superior:
1. Gerência Geral de Ambientes de Inovação:
1.1. Gerência de Formação Superior;
1.2. Assessoria Técnica;
e) Diretoria de Transformação Digital:
1. Gerência de Transformação Digital:
1.1. Auxiliar Técnico de Gestão;
f) Ouvidoria; e
g) Assessoria Especial de Controle Interno;
II - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária:
1. Gestor da Setorial Contábil;
b) Gerente Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado:
VIII - à Diretoria de Ambientes de Inovação e Formação Superior: Planejar e executar ações para incentivar a criação e
consolidação de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia no Estado para o desenvolvimento
econômico de Pernambuco visando a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas
e a redução das desigualdades entre as diversas regiões do Estado e a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
Desenvolver, planejar e executar medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado;
Formular e estimular políticas de formação superior para C,T&I visando o fortalecimento das capacidades operacional, científica,
tecnológica e administrativa das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado de Pernambuco (ICTs-PE) e a ampliação
da base de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação; Criar mecanismos de estímulo ao uso de tecnologias habilitadoras nas
atividades econômicas promover o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o fortalecimento da extensão tecnológica para
a inclusão produtiva e social;
IX - à Gerência Geral de Ambientes de Inovação: Apoiar e desenvolver programas, projetos e atividades de estímulo à criação
e consolidação de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia no Estado para o desenvolvimento
econômico de Pernambuco visando a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas
e a redução das desigualdades entre as diversas regiões do Estado e a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
Estruturar a sustentabilidade, exercer a representatividade, fortalecer e criar projetos, programas e atividades para o Parque Tecnológico
de Eletroeletrônicos e Tecnologias Associadas (Parqtel) nas ações e articulações no cumprimento de sua missão; Elaborar e submeter
anualmente ao Comitê Gestor do Parqtel o plano de trabalho anual do Parqtel; Planejar e supervisionar os serviços e laboratórios
tecnológicos do Centro de Manufatura Avançada (CMA); Executar o Programa Incubadora Parqtel de Projetos de Inovação Tecnológica
(INBARCATEL); Estimular a instalação e criação de empresas de base tecnológica nos setores estratégicos do Parqtel;
X - à Assessoria Técnica: Assistir e assessorar a Gerência de Ambientes de Inovação em assuntos de natureza técnica e
operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e
matérias de seu interesse;
XI - à Gerência de Formação Superior: Desenvolver e executar medidas para ampliação e interiorização de formação superior
e da base de competências científicas e tecnológicas do Estado nos setores específicos da economia pernambucana; Executar políticas
de formação superior para C,T&I visando o fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das ICTsPE e a ampliação da base de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação; Desenvolver ações para estimular a qualificação
das instituições de ensino superior municipais e estaduais, públicas e privadas; Coordenar e executar programas voltados à educação
superior; promover a aproximação de instituições de ensino superior com setores econômicos pernambucanos;
1. Auxiliar Técnico de Gestão;
c) Gestor de Programas e Projetos Estratégicos;
d) Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XII - à Diretoria de Transformação Digital: Formular e executar ações de promoção da transformação digital no Estado;
Formular, estimular e apoiar projetos e ações de inovação para o Estado; Formular e executar as ações integrada às diretrizes dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) com uso de tecnologias apropriadas e inclusivas; Interagir com as demais diretorias
para potencializar as ações de inovação; Operacionalizar as atividades da Usina Pernambucana de Inovação; Articular ações conjuntas
com outras secretarias, entidades e instituições nacionais e internacionais para o fortalecimento do Estado;
e) Assessoria Técnica de Programas e Projetos;
f) Assessoria de Aquisições;
XIII - à Gerência de Transformação Digital: Apoiar, planejar e executar ações de articulação entre outras secretarias e
instituições nacionais e internacionais objetivando a transformação digital no Estado; Apoiar e executar ações de inovação para o Estado;
operacionalizar as atividades da Usina Pernambucana de Inovação; Apoiar a diretoria no planejamento e execução de suas atividades;
g) Assessoria Técnica de Gestão;
h) Assistência Técnica de Infraestrutura;
i) Assistência Técnica de Gestão; e
j) Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
II - Universidade de Pernambuco - UPE;
III - Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e
XIV - à Ouvidoria: cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na legislação estadual, em
especial na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, na Lei nº 14.804, de 29 de outubro e 2012, e no Decreto nº 39.675, de
1º de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais e propor ações de melhoria quanto ao desempenho institucional; prestar o Serviço
de Acesso à Informação - SIC, nos termos da legislação;
XV - à Assessoria Especial de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade,
propondo medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e
padronização de procedimentos de controle; orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos
de seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle
Interno - PACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado; elaborar o Relatório Anual das Atividades de
Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE); cumprir os procedimentos
estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela SCGE;
manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública; monitorar a
implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; e apoiar as ações da SCGE em atividades de controle
interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação;
IV - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação no
exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Diretoria de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação: Formular, executar e apoiar estratégias de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação no Estado; Promover, planejar e executar ações para a interação e conexão de ambientes,
empreendimentos e ecossistemas promotores de inovação no Estado para implementação e execução de políticas públicas para Ciência,
Tecnologia e Inovação (C,T&I); Fortalecer a governança, a formulação e a discussão dos aspectos legais para produzir um ambiente de
inovação adequado no Estado; Difundir ações de inovação para governo; Estimular, apoiar e promover a geração, o desenvolvimento,
a consolidação, a manutenção e atração de startups no Estado; assegurar sempre que possível o tratamento diferenciado, favorecido e
simplificado às startups, microempresas e às empresas de pequeno porte em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I);
Participar e apoiar as atividades da Usina Pernambucana de Inovação; Promover a atratividade, a atualização e o aperfeiçoamento dos
instrumentos de fomento e de crédito; Promover a simplificação e modernização de procedimentos para gestão de projetos no ambiente
de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação; usar mecanismos de financiamento específicos
para estimular o processo de inovação; Interagir com as demais diretorias para potencializar as ações de inovação;
III - à Gerência de Estratégias para Inovação: Apoiar, planejar e executar ações de articulação entre os agentes do Sistema
Pernambucano de Inovação (SPIn); Apoiar parcerias e alianças estratégicas para implementação de políticas públicas; promoção da
cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas; Apoiar e executar ações de inovação para governo;
Apoiar os ecossistemas de inovação; Estimular, apoiar e promover a geração, o desenvolvimento, a consolidação, a manutenção e atração
de startups no Estado; assegurar sempre que possível o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às startups, microempresas e
XVI - aos Auxiliares Técnicos de Gestão: Assistir e assessorar em assuntos de natureza técnica e operativa, atender às
necessidades operacionais e administrativas nas áreas de protocolo, central telefônica e recepção do público em geral; bem como prestar
apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas, correlatas à sua área de atuação;
XVII - à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar
orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativos
à frota de veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da SECTI;
XVIII - à Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas com administração financeira e orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento
Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar programação financeira; realizar o empenhamento, liquidação
e pagamento das despesas programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes,
prestação de contas das despesas da Secretaria; desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da Secretaria (UGC)
e executora (UGE);
XIX - ao Gestor da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito
da SECTI; prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de
custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras vinculadas à SECTI; realizar
a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar a elaboração das prestações de
contas obrigatórias; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras vinculadas à
SECTI; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando
necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos
registros contábeis efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no
âmbito da unidade gestora executora; conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas representativas de
movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão
central do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei Federal nº 4.320, de