DOEPE 17/09/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 174
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público; representar a SECTI nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei;
XX - à Gerência Geral de Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado: Prestar assessoramento de natureza
técnica-jurídica, ressalvadas as competências privativas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), constantes da Lei Complementar nº
2, de 20 de agosto de 1990; Analisar os aspectos jurídico-formais dos procedimentos licitatórios, de dispensas e de inexigibilidades;
Elaborar e analisar os aspectos jurídicos-formais de contratos, convênios, contratos de gestão, contratos de doação e de cessão de
uso de bem público; Encaminhar consultas formuladas pela autoridade máxima da SECTI, quando houver controvérsia ou dúvida
jurídica; Elaborar notas técnicas com vistas a instruir consultas e subsidiar a atuação da PGE; Preencher os instrumentos padronizados
elaborados pela PGE: Declarar a conformidade dos procedimentos internos implementados na SECTI com as orientações da PGE, tendo
em vista a sua vinculação técnica à PGE, conforme disposto no Decreto nº 48.718, de 20 de fevereiro de 2020;
XXI - ao Gestor de Programas e Projetos Estratégicos: prestar apoio técnico na realização dos programas e projetos
estratégicos relativos à C, T & I;
XXII - ao Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação: coordenar e executar as atividades relacionadas à governança
corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na SECTI, em termos de planejamento estratégico, gestão dos recursos
e serviços de TIC do órgão; prestar o apoio técnico aos diferentes setores da Secretaria; executar as atividades de prospecção,
normatização, integração de sistemas corporativos, gestão das informações corporativas e fornecimento de ferramentas para apoio
à decisão e gestão da SECTI; executar as atividades de melhoria e automação de sistemas do órgão; propor políticas, promover a
padronização, planejar e disseminar o uso de tecnologia para digitalização de documentos; executar as atividades de prestação de
serviços técnicos de informática e comunicação corporativos da SECTI; executar as atividades relativas ao provimento de serviços de
conectividade; estabelecer diretrizes para a formulação e implantação de políticas de segurança;
Recife, 17 de setembro de 2020
Assessor Técnico
CAA-2
2
Assistente Técnico de Infraestrutura
CAA-3
1
Assistente Técnico de Gestão
CAA-4
2
Auxiliar Técnico de Gestão
CAA-5
2
FDA
1
Diretor de Estratégicas e Ambiente Legal para Inovação
Diretor de Políticas de C,T&I e Competitividade
FDA
1
Diretor de Ambientes de Inovação e Formação Superior
FDA
1
Diretor de Difusão Científica
FDA
1
Gerente Geral de Administração Financeira e Orçamentária
FDA-1
1
Gerente Geral de Ambientes de Inovação
FDA-1
1
Gerente de Formação Superior
FDA-2
1
Gerente de Transformação Digital
FDA-2
1
Gestor da Setorial Contábil
FDA-3
1
Assessor Técnico de Programas e Projetos
FDA-4
1
XXIII - à Assessoria Técnica de Programas e Projetos: prestar apoio técnico na execução dos programas e projetos da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Assessor Técnico de Gestão
FDA-4
1
Função Gratificada de Supervisão - 1
FGS-1
14
XXIV - à Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na execução das atividades relativas à
aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Função Gratificada de Supervisão - 2
FGS-2
7
Função Gratificada de Supervisão - 3
FGS-3
2
XXV - à Assessoria Técnica de Gestão: prestar apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas e gráficos; elaborar
relatórios, coletar dados e pesquisas; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; acompanhar processos; monitorar
prazos estabelecidos;
Função Gratificada de Apoio - 1
FGA-1
2
Função Gratificada de Apoio - 2
FGA-2
2
-------
57
XXVI - à Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização dos serviços relativos à frota,
abastecimento, manutenção e locação de veículos;
TOTAL:
DECRETO Nº 49.448, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
XXVII - às Assistências Técnicas de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete da Secretaria e a Secretaria Executiva de
Ciência, Tecnologia e Inovação, atendendo as necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes; e
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas que indica.
XXVIII - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens, serviços e obras nos
termos da legislação pertinente.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.030, de 21 de janeiro de 2019,
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
DECRETA:
I - à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989: estimular
o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades socioeconômicas do Estado de Pernambuco, por meio de
incentivo e fomento à pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica;
Art. 1º Ficam redenominados os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
II - à Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar,
expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais
da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino;
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Energia e Infraestrutura, símbolo DAS-1, passando a denominar-se
Secretário Executivo de Atração de Investimentos, Energia e Infraestrutura;
III - à Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei nº 14.404, de 14 de setembro
de 2011: implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens que lhe forem
transferidas ou outorgadas; implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os
respectivos serviços; estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação
ou radiodifusão pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou difundir programação informativa, educativa,
artística, cultural, esportiva, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal
especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão,
de comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário e do Ministério Público do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários; exercer outras
atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de
conteúdo regional e de 10% (dez por cento) de conteúdo independente em sua programação semanal; e
IV - ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e estruturado pela Lei 14.533, de 9
de dezembro de 2011, órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, diretamente
vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo
Estadual; articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico dos diversos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Estado e de outras instituições públicas do Estado; apoiar e fomentar, em parceria com os órgãos competentes,
as ações de desenvolvimento tecnológico no âmbito do Poder Executivo Estadual; aproximar as entidades estaduais que se dedicam
às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico visando à inovação nas comunidades científica, tecnológica e
empresarial; aprovar os planos, metas e orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como sobre a
programação anual de aplicações do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das
ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar
seu regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação.
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Jurídico de Projetos Especiais, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor
Técnico de Apoio à Procuradoria Geral do Estado;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Gestão de Energia, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente de
Gestão e Energia;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Atração de Investimentos, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente
de Desenvolvimento do Setor de Serviços;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Inovação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente de Desenvolvimento
do Setor Industrial;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Convênios, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente Administrativo;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Jurídico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Assessor Técnico de Apoio
à Procuradoria Geral do Estado;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Apoio à
Procuradoria Geral do Estado;
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Convênios, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Especial de
Controle Interno;
X - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Gestão de Projetos e Cadeias Produtivas, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Interiorização do Desenvolvimento;
XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Políticas e Planejamento Energético, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Projetos e Planejamento Energético;
XII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Desenvolvimento Econômico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
de Negócio;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretária, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Administrativo;
Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
XIV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Inovação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de
Monitoramento;
XV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Apoio
à Procuradoria Geral do Estado;
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial;
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
SÍMBOLO
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, passando a denominar-se Arquiteto; e
QTDE.
DAS
1
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
DAS-1
1
Diretor de Transformação Digital
DAS-2
1
Gerente Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado
DAS-3
1
Gerente de Estratégias para Inovação
DAS-4
1
Gerente de Estudos e Prospecção
DAS-4
1
Gestor de Tecnologias da Informação e Comunicação
DAS-5
1
Gestor de Programas e Projetos Estratégicos
DAS-5
1
Ouvidor
CAA-1
1
Assessor Técnico de Difusão Científica
CAA-1
1
Assessor de Aquisições
CAA-2
1
Assessor Especial de Controle Interno
CAA-2
1
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, passando a denominar-se Supervisor Técnico.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO