DOEPE 26/09/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 181
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESULTADOS ALCANÇADOS: EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS OU OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS
(Hipótese prevista no inciso III do caput do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO V (AC)
Quantitativo de trabalhadores culturais beneficiados indiretamente: _____________________
Quantitativo de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias beneficiados diretamente: ____________________________________
_______________________________________
INSTRUMENTOS RELATIVOS À HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº14.017, DE 2020
Tipo de instrumento:__________________________________________________________
Identificação do instrumento: ___________________________________________________
Total repassado por meio do instrumento:__________________________________________
Quantidade de beneficiários: ___________________________________________________
Publicação do resultado em Diário Oficial (Em anexo)
Comprovação do cumprimento dos objetos pactuados no instrumento
Objetos pactuados no instrumento não cumpridos e providências adotadas para reparação do dano
Edital nº X, de XX/XX/XXXX – “Artistas de Circo” R$ 100.000,00
Anexado: ( ) Sim ( ) Não
Edital nº X, de XX/XX/XXXX – “Artistas de Teatro” R$ 100.000,00
Anexado: ( ) Sim ( ) Não
Chamada pública nº X, de XX/XX/XXXX – “OSCs” R$ 1.000.000,00
Anexado: ( ) Sim ( ) Não
Prêmio: ( ) Sim ( ) Não
Aquisição de bens e serviços: ( ) Sim ( ) Não
Outros instrumentos: ( ) Sim ( ) Não
Endereço eletrônico disponibilizado para dar ampla publicidade às atividades transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de
redes sociais e outras plataformas digitais:
____________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________
Local e data:______________________________________________________________
Responsável pela execução:__________________________________________________
I GERES
ASSINATURA DO CONVENENTE
Nome
Cargo
DECRETO Nº 49.487, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
II GERES
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 11, 12, 13, 17 e 18 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º A partir de 28 de setembro de 2020, fica permitida a realização de eventos sociais nos Municípios indicados
no Anexo V, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100
(cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório
de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 12. A partir do dia 28 de setembro de 2020, ficam permitidas as atividades dos centros de artesanato, museus
e demais equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à
higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria
de Desenvolvimento Econômico. (NR)
III GERES
Art. 13. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 8º A partir de 28 de setembro de 2020, fica permitida a retomada das atividades culturais de cinema, teatro e
demais eventos de cultura nos Municípios indicados no Anexo V, observada a limitação de 30% (trinta por cento)
da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à
higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 17 ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no caput, o Administrador Geral do DEFN editará atos
normativos complementares, que poderão inclusive limitar o número de pousos e decolagens diários, observadas
as orientações das autoridades sanitárias. (NR)
Art. 18 ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 8º Fica permitida às instituições de ensino superior em todo o Estado de Pernambuco a retomada gradual das
atividades pedagógicas de forma presencial, observados os protocolos sanitários e as determinações constantes
em portaria da Secretaria de Educação e Esportes. (NR)”
Art. 2º Fica acrescido ao Decreto nº 49.055, de 2020, o Anexo V, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 12 e os Anexos III e IV do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Recife, 26 de setembro de 2020
IV GERES
MUNICÍPIOS
ABREU E LIMA
ARAÇOIABA
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARAGIBE
CHÃ DE ALEGRIA
CHÃ GRANDE
FERNANDO DE NORONHA
GLÓRIA DO GOITÁ
IGARASSU
ILHA DE ITAMARACÁ
IPOJUCA
ITAPISSUMA
JABOATÃO DOS GUARARAPES
MORENO
OLINDA
PAULISTA
POMBOS
RECIFE
SÃO LOURENÇO DA MATA
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
BOM JARDIM
BUENOS AIRES
CARPINA
CASINHAS
CUMARU
FEIRA NOVA
JOÃO ALFREDO
LAGOA DE ITAENGA
LAGOA DO CARRO
LIMOEIRO
MACHADOS
NAZARÉ DA MATA
OROBÓ
PASSIRA
PAUDALHO
SALGADINHO
SURUBIM
TRACUNHAÉM
VERTENTE DO LÉRIO
VICÊNCIA
ÁGUA PRETA
AMARAJI
BARREIROS
BELÉM DE MARIA
CATENDE
CORTÊS
ESCADA
GAMELEIRA
JAQUEIRA
JOAQUIM NABUCO
LAGOA DOS GATOS
MARAIAL
PALMARES
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
SÃO BENEDITO DO SUL
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
SIRINHAÉM
TAMANDARÉ
XEXÉU
AGRESTINA
ALAGOINHA
ALTINHO
BARRA DE GUABIRABA
BELO JARDIM
BEZERROS
BONITO
BREJO DA MADRE DE DEUS
CACHOEIRINHA
CAMOCIM SÃO FÉLIX
CARUARU
CUPIRA
FREI MIGUELINHO
GRAVATÁ
IBIRAJUBA
JATAÚBA
JUREMA
PANELAS
PESQUEIRA
POÇÃO
RIACHO DAS ALMAS
SAIRÉ
SANHARÓ
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
SÃO BENTO DO UNA
SÃO CAITANO
SÃO JOAQUIM DO MONTE
TACAIMBÓ
TAQUARITINGA DO NORTE
TORITAMA
VERTENTES