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DOEPE - Recife, 26 de setembro de 2020 - Página 7

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DOEPE 26/09/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de setembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 181 - 7

DECRETO Nº 49.490, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
ALIANÇA
CAMUTANGA
CONDADO
FERREIROS
GOIANA
ITAMBÉ
ITAQUITINGA
MACAPARANA
SÃO VICENTE FERRER
TIMBAÚBA

XII GERES

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 51.900,00 em
favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A
– PERPART.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
”

DECRETO Nº 49.488, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Ipojuca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta, no valor de
R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação da Captação de Água, que faz parte da ampliação
do Sistema de Abastecimento de Água do Porto de Suape para os Municípios de Ipojuca e do Cabo de Santo Agostinho.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Áreas de terra com formato irregular, sendo a Área 1 (Captação) com 360,00 m de perímetro e área de 7.700,00 m², Área 2 (Acesso) com
76,00m de perímetro e área de 261,00 m², totalizando um total de 7.961,00 m², localizada na propriedade denominada Engenho Guerra,
Usina Salgado, zona rural do Município de Ipojuca/PE, obedecendo às seguintes confrontações: Leste com estrada vicinal, Oeste com
o Rio Ipojuca, Norte e Sul com áreas remanescentes da propriedade em questão. Delimitam-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas nos quadros abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias – Captação

P01 – P02
P02 – P03

N (Y)

110,00

275967.5996

9069648.6650

70,00

275874.4765

9069589.8898

P03 – P04

110,00

275892.5862

9069522.2536

P04 – P01

70,00

275998.3880

9069586.3845

Quadro 2-Coordenadas UTM e distâncias – Acesso

DISTÂNCIA (m)

P01 – P05

51.900,00
0241

51.900,00
51.900,00

ORÇAMENTO FISCAL 2020

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0452.4015 - Conservação do Patrimônio Público da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.631.0058.1594 - Gerenciamento do Fundo Estadual de Regularização Fundiária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

5.000,00
0241

5.000,00
41.900,00

0241
0241

5.000,00
36.900,00
5.000,00
5.000,00
51.900,00

0241

COORDENADAS UTM
E (X)

PONTOS

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.126.0452.2115 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

MEMORIAL DESCRITIVO

DISTÂNCIA ( m)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

ANEXO ÚNICO

PONTOS

ORÇAMENTO FISCAL 2020

DECRETO Nº 49.491, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.650.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

9,00

275967.5996

9069648.6650

P05 – P06

29,00

275971.8099

9069640.7376

P06 – P07

9,00

275996.5353

9069655.9122

P07 – P01

29,00

275991.4653

9069663.8031

DECRETO Nº 49.489, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Transfere o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.999, de 16 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0242 – Recursos de Convênio a Fundo Perdido/ Contrato
de Repasse – Administração Indireta”, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um) cargo em comissão de
Assessor, símbolo CAA-2, mantidos o símbolo e denominação.

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º O Regulamento dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.572.0423.2440 - Produção de Bens e Serviços Agropecuários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0242
0242

2.650.000,00
265.057,00
2.384.943,00
2.650.000,00

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