DOEPE 30/09/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de setembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 5159, DE 29/09/2020 – Designar o Agente de Polícia Leonardo de Barros Galvão, mat. 399729-4, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 40ª Circ. – Cabo de Santo Agostinho, da 10ª DESEC/
GCOM/DIM, a contar de 15/08/2020, ficando dispensado o Comissário de Polícia Arnaldo Andrade De Oliveira, mat. 273785-0, tendo em
vista sua desincompatibilização para concorrer ao pleito eleitoral de 2020.
Nº 5160, DE 29/09/2020 – Designar o Agente de Polícia Jobson Vieira Alves, mat. 272900-8, para responder pela Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 157ª Circ. - Buique, da 19ª DESEC/GCOI-2/
DINTER-2, durante a Licença Médica de seu Titular, o Agente de Polícia Marcelo Vasconcelos Tenorio, mat. 350723-8, no período de
01/09 a 14/10/2020.
Nº 5161, DE 29/09/2020 – Designar o Agente de Polícia Francimario da Silva Morais, mat. 273816-3, para a Função Gratificada de Apoio
2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 210ª Circ. – Santa Maria da Boa Vista, da 25ª DESEC/GCOI-2/
DINTER-2, a contar de 01/10/2020.
Nº 5162, DE 29/09/2020 – Prorrogar os efeitos da Portaria GAB/SDS nº 3778, de 09/07/2020, publicada no DOE nº 128, de 11/07/2020,
referente ao Agente de Polícia Sergio Roberto Lima da Silva Junior, mat. 386822-2, até 01/10/2020.
Nº 5163, DE 29/09/2020 – Prorrogar os efeitos da Portaria GAB/SDS nº 3468, de 23/06/2020, publicada no DOE nº 118, de 27/06/2020,
referente ao Escrivão de Polícia Tiago Campos Cavalcanti Soares, mat. 350914-1, até 31/08/2020.
Nº 5164, DE 29/09/2020 – Designar o Escrivão de Polícia Tiago Campos Cavalcanti Soares, mat. 350914-1, para responder pela
Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 2ª Circ. – Boa Vista, da 1ª DESEC/
GCOM/DIM, durante o afastamento por motivo de licença Médica de Seu Titular, a Escrivã de Polícia Rafaella Di Paula Vieira Nóbrega
, mat. 350995-8, no período de 01/10 a 24/11/2020.
Nº 5165, DE 29/09/2020 – Dispensar o Escrivão de Polícia Leandro Rodrigues da Silva, mat. 319964-9, da Função Gratificada de Apoio 2,
símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 3ª Equipe de Plantão da 1ª DP da 19ª Circ. – Prazeres, da 6ª DESEC/
GCOM/DIM, com efeito retroativo a 21/09/2020.
Nº 5166, DE 29/09/2020 – Designar o Escrivão de Polícia Leandro Rodrigues da Silva, mat. 319964-9, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 3ª Equipe de Plantão da 1ª DP da 19ª Circ. – Prazeres, da 6ª
DESEC/GCOM/DIM, ficando dispensada a Escrivã de Polícia Dinair Cristina da Costa Barbosa, mat. 386680-7, com efeito retroativo a
21/09/2020.
Nº 5167, DE 29/09/2020 – Designar o Agente de Polícia Jefferson Douglas Vieira Silva, mat. 387479-6, para a Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da Delegacia de Polícia da 143ª Circunscrição - Iati, da 18ª DESEC/
GCOI-1/DINTER-1, a contar de 15/08/2020, ficando dispensado o Comissário de Polícia Bruno Oliveira de Almeida, mat. 320288-7, tendo
em vista sua desincompatibilização para concorrer ao pleito eleitoral de 2020.
Nº 5168, DE 29/09/2020 – Designar o Comissário de Polícia Enildo Aprigio de Lima, mat. 150518-1, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – Santo
Amaro, do DPMUL/GCOE/DIRESP, a contar de 15/08/2020, ficando dispensado o Comissário de Polícia Marcos Aleci de Almeida, mat.
118593-4, tendo em vista sua desincompatibilização para concorrer ao pleito eleitoral de 2020.
Nº 5169, DE 29/09/2020 – Dispensar o Comissário Especial de Polícia Rinaldo Tenorio de Cerqueira Filho, mat. 221527-6, da Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 17ª Circ. - Vasco da Gama, da 5ª DESEC/
GCOM/DIM, a contar de 01/10/2020.
Nº 5170, DE 29/09/2020 – Dispensar a Comissária de Polícia Patricia Maria da Silva, mat. 320005-1, da Função Gratificada de Apoio
2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor Administrativo, da DP da 17ª Circ. - Vasco da Gama, da 5ª DESEC/GCOM/DIM, com efeito
retroativo a 14/09/2020.
Nº 5171, DE 29/09/2020 – Dispensar o Agente de Polícia Odair Jose Jaeger, mat. 350756-4, da Função Gratificada de Apoio 2, símbolo
FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 5ª Equipe da Central de Plantões da Capital, da DIM/SUBCP/GABPCPE, com
efeito retroativo a 23/09/2020.
Nº 5172, DE 29/09/2020 – Dispensar a Agente de Polícia Lígia Maria Correia Da Silva, mat. 385488-4, da Função Gratificada de Apoio 2,
símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 2ª Equipe de Plantão da 1ª DP da 19ª Circ. - Prazeres, da 6ª DESEC/GCOM/
DIM, a contar de 01/10/2020.
Nº 5173, DE 29/09/2020 – Designar a Agente de Polícia Lígia Maria Correia da Silva, mat. 385488-4, para a Função Gratificada de Apoio
2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 2ª Equipe de Plantão da 1ª DP da 19ª Circ. - Prazeres, da 6ª
DESEC/GCOM/DIM, a contar de 01/10/2020.
Ano XCVII • NÀ 183 - 5
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 29/09/2020
PROC. Nº
NOME
MAT
DECÊNIO
A PARTIR DE
1300000035.001920/2020-60
ALBA REJANE PESSOA SANTOS
135.949-5
3º
20-06-2016
13000000.35001917/2020-46
CLÁUDIO TORRES DOS
SANTOS
112.468-4
2º E 3º
22-07-2002 E 19-07-2012
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
INFORMATIVO – A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE PERNAMBUCO
vem informar que a empresa LOFFLER & PARENTE PROJETOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL, inscrita no CNPJ sob o nº
20.205.392/0001-32, integrante do O TIR Consórcio, liderado pela empresa QUANTA CONSULTORIA LTDA (40%), inscrita no CNPJ
sob o nº 05.314.789/0001-79, sendo ainda formado pela participação das empresas TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA (40%), inscrita no CNPJ sob nº 00.507.946/0001-49, e ÍNTEGRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS (10%), inscrita no CNPJ sob
nº 30.711.044/0001-90, que veio a ter os estudos selecionados referente ao Procedimento de Manifestação de Interesse – Edital de
Chamamento Público n° 001/2019, cujo objeto é a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica,
urbanística e de engenharia e arquitetura para a administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação de 26
terminais de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Cidade do Recife e seus
empreendimentos associados e das Estações de BRT, apresentou por intermédio de seu representante legal, Contrato de Cessão de
Direitos e Obrigações – Pessoa Jurídica, consignando a cessão dos direitos e obrigações da sua fração de direito (10%), referente ao
ressarcimento pelos projetos, estudos, levantamentos ou investigações efetivamente utilizados na formatação da concessão do objeto do
Edital em comento, à empresa ÍNTEGRA PROJETOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Recife, 29 de setembro de 2020. Marcelo
Henrique Espíndola Sandes – Secretário Executivo do Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco.
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 3001 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei nº
16.617 de 15 de julho de 2019 e no Decreto nº 49.445 de 16 de setembro de 2020, torna público as regras, condições do Prêmio Escola
Destaque na edição 2020 e outras disposições.
1. DO PRÊMIO ESCOLA DESTAQUE
1.1 O Prêmio Escola Destaque, instituído pelo art. 9º da Lei nº 16.617, de 15 de julho de 2019, é destinado às escolas públicas municipais
que tenham obtido, no ano anterior à concessão do prêmio, os melhores resultados de alfabetização, expressos pelo Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco-SAEPE. Tais escolas farão jus ao recebimento do prêmio de acordo com as regras e condições
estabelecidas no Decreto nº 49.445 de 16 de setembro de 2020.
2. DAS ESCOLAS APOIADAS
2.1 Serão beneficiadas com contribuições financeiras, em igual número ao das escolas premiadas, as escolas públicas municipais que
obtiverem os menores resultados na avaliação de Alfabetização do SAEPE para implementação de plano de melhoria dos resultados de
aprendizagem de seus estudantes conforme Art. 12 da Lei nº 16.617 de 15 de julho de 2019.
2.2 Cada uma das escolas premiadas em decorrência dos resultados obtidos na avaliação do 2º ano do Ensino Fundamental fica obrigada
a desenvolver, pelo período de até (dois) anos, em parceria com uma das escolas apoiadas, ações de cooperação técnico e pedagógica
com o objetivo de manter ou melhorar os resultados de aprendizagem de seus estudantes.
3. DAS REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PRÊMIO ESCOLA DESTAQUE
3.1 A primeira edição do Prêmio Escola Destaque será realizada em 2020, com base nos resultados gerados pelo Sistema de Avaliação
Educacional de Pernambuco - SAEPE em 2019.
Nº 5174, DE 29/09/2020 – Designar o Escrivão de Polícia Jofre Andrade Pereira Lima, mat. 319886-3, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 13ª Equipe da Central de Plantões da Capital, da DIM/SUBCP/
GABPCPE, com efeito retroativo a 17/09/2020.
3.2 Relativamente aos resultados de alfabetização, a cada ano serão premiadas até 50 (cinquenta) escolas, ordenadas pelo resultado da
proficiência média em língua portuguesa do 2º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, dentre as que atendam cumulativamente
às seguintes condições:
Nº 5175, DE 29/09/2020 – Designar o Escrivão de Polícia Reginaldo Acioli Alves da Cunha, mat. 320133-3, para responder pela
Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 1ª DP da 19ª Circ. - Prazeres, da 6ª DESEC/
GCOM/DIM, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Escrivão de Polícia José Carlos de Paiva Vitalino, mat. 179947-9, no período
de 18/09/2020 a 05/02/2021.
I - Ter, no momento da avaliação de alfabetização do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, pelo menos 20 (vinte)
estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular;
II - ter obtido média, na escala decimal do SAEPE, situada no intervalo entre 8,5 (oito e meio) e 10,0 (dez), inclusive; e
III - ter no mínimo 90% (noventa por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE;
IV - ter no mínimo 80% (oitenta por cento) dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental de sua rede situados no nível “desejável” da
escala de alfabetização do SAEPE.
Nº 5176, DE 29/09/2020 – Designar a Agente de Polícia Gabriela Barreto Queiroz, mat. 386998-9, para a Função Gratificada de Apoio 3,
símbolo FGA-3, pelo exercício no Setor de Apoio ao Gabinete, do Gabinete do Chefe de Polícia Civil, com efeito retroativo a 22/09/2020.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, Resolve:
3.3 Em caso de empate, terá precedência a escola que atender aos critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:
Nº 5177, DE 29/09/2020 – O Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e Lei nº 15.067, de 04 de setembro de 2013, pelos
Decretos nº 32.310, de 12 de setembro de 2008, nº 37.814, de 27 de janeiro de 2012, Decreto nº 44.238, de 16 de março de 2017 e
demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria, e pelo EDITAL de convocação da Seleção Simplificada, constante na
Portaria Conjunta SAD/SDS nº 16, de 21 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 054, de 22 de março de 2017,
resolve:
I – Publicar resumidamente o contrato administrativo firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social,
autorizado pelo Decreto nº 44.238, de 16/03/2017, para contratação temporária de pessoal, visando atender à situação de excepcional
interesse público da Secretaria de Defesa Social do Estado, no exercício das funções que indica, com vigência inicial de 24 (vinte e
quatro) meses (SEI 3900000041.001309/2020-82):
Contrato
Nome
Função
A contar
053/2020-GAB/SDS
Paulo Sergio de Andrade Lima Vieira
Engenheiro Civil
01/10/2020
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Secretário de Defesa Social.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 34/2020 - CBMPE - DGP - SMP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
EMENTA: Agrega Bombeiro Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII,
do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, c/c o Art. 75, §1º inciso III da alínea “c” da lei nº 6.783, de 16OUT74, Estatuto dos Policiais Militares,
e de acordo com o Art. 7º, inciso I do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças (RMOP/PMPE), aprovado pelo Decreto
nº 7.510, de 18OUT81, Publicado no SUNOR Nº 018/81, de 05NOV81, e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão
de Pessoal da Corporação, RESOLVE: I – Agregar, a contar de 24SET20, o Cb BM Mat. nº 710407-3/ABMG, WILLIAMS CAETANO
CARVALHO CAMPELO, por haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo de Licença para Tratamento de Saúde própria, conforme
informações contidas no processo SEI nº 3900000321.000206/2020-59; II – A Unidade de origem do militar para informar a Diretoria
de Gestão de Pessoal quando da interrupção da LTS, para reversão, ou quando o Bombeiro Militar atingir o tempo previsto para iniciar
o procedimento descrito no Inciso III do Art. 94 da Lei nº 6.783, de 16OUT74; III – A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24SET20. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - Cel BM - Comandante Geral
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
ERRATA
Na publicação do DOE de 12/09/2020, Portaria SDSCJ nº 113, de 04/09/2020, Onde se lê: Rosangela Maria Crauze, Leia-se: Rosangela
Maria Clauze.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
a) Ter o maior percentual de estudantes no nível “desejável”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE;
b) Ter o menor percentual de estudantes no nível “Elementar I”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE;
c) Ter o menor percentual de estudantes no nível “Elementar II”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE; e
d) Ter o maior percentual de estudantes avaliados no 2º ano do Ensino Fundamental.
e) Persistindo o empate, mesmo após a utilização de todos os critérios de desempate previstos anteriormente, deverá ser definida a
classificação mediante sorteio.
4. DO VALOR DO PRÊMIO ESCOLA DESTAQUE
4.1 As escolas premiadas receberão o prêmio em dinheiro, mediante depósito em conta específica, no montante correspondente à R$
80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 11 da Lei nº 16.617, de 2019, conforme descrito no art. 3º do Decreto nº 49.445, DE 16
de Setembro de 2020.
4.2 A premiações correspondentes à Escola Destaque serão repassadas em 2 (duas) parcelas para as escolas, a primeira correspondente
a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total devido à escola, e a segunda correspondente ao restante do valor de 25% (vinte e cinco
por cento).
4.3 O pagamento dos recursos financeiros referentes à 2ª parcela da premiação ocorrerá em até 2 (dois) anos após o pagamento
da primeira parcela, desde que cumpridas as metas e demais exigências previstas em termo de compromisso a ser assinado pelo
representante da escola.
5. DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA AS ESCOLAS APOIADAS
5.1 Relativamente aos resultados de alfabetização, a cada ano serão apoiadas com contribuição financeira até 50 (cinquenta) escolas,
ordenadas pelos menores resultados de proficiência média em língua portuguesa do 2º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos,
dentre as que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - Ter, no momento da avaliação de alfabetização do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, pelo menos 20 (vinte)
estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular;
II - ter no mínimo 90% (noventa por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE.
5.2 As escolas apoiadas por meio de Contribuição Financeira, receberão contribuição em dinheiro, mediante depósito em conta específica,
no montante correspondente à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
5.3 A contribuição será repassada à escola em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor
total a ser transferido para a escola e a segunda parcela correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes;