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DOEPE - Recife, 2 de outubro de 2020 - Página 3

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DOEPE 02/10/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de outubro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo o valor de R$ 1.010.513,58 (um milhão, dez mil, quinhentos e
treze reais e cinquenta e oito centavos) na fonte de recursos 0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.Direta, e o valor de
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) na fonte de recursos 0104 – Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta, especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.






Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA





















































DECRETO Nº 49.514, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.



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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 10.913.822,16 (dez milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezesseis
centavos) destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

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DECRETO Nº 49.516, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 746.659,99 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Infraestrutura
e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 746.659,99 (setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove
reais e noventa e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

10.913.822,16
0261

10.913.822,16
10.913.822,16

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0103 - Recursos de Operações de Crédito - Adm.
Direta”, no valor de R$ 746.659,99 (setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos),
especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2020

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727$/

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO



$1(;2,,
DUW†ƒLQFLVR,,,GD/HL)HGHUDOQƒGH 



Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo o valor de R$ 10.913.822,16 (dez milhões, novecentos e treze mil,
oitocentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos) na fonte de recursos 0261 - Recursos Captados para Compensação Ambiental,
especificados no Anexo II.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

25d$0(172),6&$/

6(&5(7$5,$'(6$Ò'(

)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
*DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD

&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH3UySULDVRE*HVWmR
(VWDGXDO



2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 
$WLYLGDGH
*DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD

&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH3UySULDVREJHVWmR
GH(QWLGDGHV)LODQWUySLFDV 


2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 
$WLYLGDGH
&RQVHUYDomRGR3DWULP{QLR3~EOLFRGD6HFUHWDULDGH6D~GH

2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 


727$/



Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 10.913.822,16
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCVII • NÀ 185 - 3

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

10.913.822,16
0261

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

10.913.822,16
10.913.822,16

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 49.515, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.075.513,58
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.075.513,58 (um milhão, setenta e cinco mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e oito centavos)
destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.0611.3286 - Desenvolvimento de Ações de Infraestrutura Hídrica na Área de
Atuação da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

746.659,99
0101

746.659,99
746.659,99

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.0611.3589 - Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSHPE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0103

746.659,99
746.659,99
746.659,99

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